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Proposta de Curso Novo Identificação da Instituição Identificação da ...

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Tipo <strong>de</strong> produção:Técnico Científica - OutrosTitulo <strong>da</strong> produção:Participação em comissão científica do IX Encontro HumanísticoAno <strong>da</strong> publicação:2009Destaque:NãoComplemento <strong>da</strong> citação:Centro <strong>de</strong> Ciências Humanas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do MaranhãoTipo <strong>de</strong> produção:Técnico Científica - OutrosTitulo <strong>da</strong> produção:Consultor Ad Hoc FAPEMAAno <strong>da</strong> publicação:2009Destaque:NãoComplemento <strong>da</strong> citação:Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Amparo à Pesquisa do MaranhãoProjetos <strong>de</strong> PesquisaNome do projeto:A tutela constitucional dos direitos fun<strong>da</strong>mentais em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>Linha <strong>de</strong> pesquisa:Direito e instituições do sistema <strong>de</strong> justiçaAno Início:2011Descrição do Projeto:O presente projeto <strong>de</strong> pesquisa tem como título “A Tutela Constitucional dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong>Constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>”.O trabalho tem como objeto a análise os mecanismos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> em matéria <strong>de</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais, tendo como baseo exame do preenchimento <strong>da</strong> textura normativa dos direitos fun<strong>da</strong>mentais.Trata-se <strong>de</strong> um trabalho empreendido, tal qual fez Robert Alexy em sua Teoria dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais, em três dimensões: analítica,empírica e normativa. Na seara peculiar <strong>de</strong> tais direitos é prescindível a análise puramente conceitual.Direitos fun<strong>da</strong>mentais, elementos do núcleo rígido <strong>da</strong>s constituições, fornecem rico acervo para o <strong>de</strong>bate acadêmico, contudo, é sob o prisma dodiscurso dos tribunais, em especial do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que se po<strong>de</strong> aferir o nível <strong>de</strong> eficácia que estes direitos adquirem.Já resta supera<strong>da</strong> a concepção <strong>de</strong> que a simples positivação é por si só um fator apto a modificar sensivelmente a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. O direito não raroencontra limitações que vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as interpretações conferi<strong>da</strong>s às disposições normativas pelos tribunais até a relação dos outros Po<strong>de</strong>res doEstado na obediência <strong>de</strong> suas competências.A negativa forneci<strong>da</strong> pelos órgãos estatais <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>rem ações aptas a concretização dos direitos fun<strong>da</strong>mentais é inaceitável. Mas tambéma incorreta aplicação é, do ponto <strong>de</strong> vista do Estado Constitucional, repreensível.Discursos políticos são hábeis para mol<strong>da</strong>r o conteúdo dos direitos fun<strong>da</strong>mentais em Estados em que a jurisdição constitucional é<strong>de</strong>ficientemente realiza<strong>da</strong>. Uma correta abor<strong>da</strong>gem acerca <strong>de</strong> seu conteúdo, a fixação <strong>de</strong> exigências mínimas componentes <strong>de</strong> um arcabouço<strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes em relação ao qual o Estado-administrador e o Estado-legislador não po<strong>de</strong> se esquivar é um objetivo razoável <strong>de</strong> serperseguido.Tendo por base esta preocupação, a produção científica do direito tem <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> importância, partindo dos conceitos puros <strong>de</strong>senvolvidos emnossa ciência, comparando-os com a práxis jurispru<strong>de</strong>ncial e municiando os aplicadores do direito <strong>de</strong> novas possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para o constante enecessário aprimoramento <strong>da</strong> estrutura jurídica.Docente:JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANAWELITON SOUSA CARVALHONEY DE BARROS BELLO FILHOCLAUDIA MARIA DA COSTA GONCALVESPAULO ROBERTO BARBOSA RAMOSMARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHOARTENIRA DA SILVA E SILVAMONICA TERESA COSTA SOUSAMONICA DA SILVA CRUZNome do projeto:A ação civil pública como instrumento utilizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão na proteção dos direitos fun<strong>da</strong>meLinha <strong>de</strong> pesquisa:Direito e instituições do sistema <strong>de</strong> justiçaAno Início:2011Descrição do Projeto:A atual Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, ao tratar <strong>da</strong>s funções essenciais à justiça (Título IV, Capítulo IV), estabelece, em seuart.127, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> or<strong>de</strong>mjurídica, do regime <strong>de</strong>mocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”No art. 129 <strong>da</strong> Lei Fun<strong>da</strong>mental Brasileira, encontram-se as funções institucionais do Ministério Público. Cabe-nos, para efeito <strong>de</strong> satisfação <strong>da</strong>proposta <strong>de</strong>sta pesquisa, analisar apenas uma <strong>de</strong>las, qual seja: promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, domeio ambiente e <strong>de</strong> outros interesses difusos e coletivos.Desnecessário dizer que as ações do Ministério Público, quando realiza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> modo organizado e em parceria com o Po<strong>de</strong>r Público sãoimportantes mecanismos para assegurar os direitos do idoso. Reprimir a violência contra eles, por si só, não resolve a situação <strong>de</strong> exclusão epreconceito à qual estão submetidos, é preciso proporcionar condições para que possam se integrar e participar efetivamente do convívio social,mantendo sua autonomia e sua digni<strong>da</strong><strong>de</strong>.A principal tarefa do Ministério Público do Estado do Maranhão <strong>de</strong>ve ser a <strong>de</strong> possibilitar, através <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> natureza penal ou civil, o respeitoaos direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong>s pessoas idosas, seja buscando a con<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>queles que praticaram qualquer tipo <strong>de</strong> violência ou <strong>de</strong>srespeitocontra os idosos, seja fiscalizando a atuação do Po<strong>de</strong>r Executivo no implemento <strong>da</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes políticas públicas, volta<strong>da</strong>s a essesegmento social.Página 42/48 - 26/07/2011 20:21:03

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