Tipo <strong>de</strong> produção:Técnico Científica - OutrosTitulo <strong>da</strong> produção:Participação em comissão científica do IX Encontro HumanísticoAno <strong>da</strong> publicação:2009Destaque:NãoComplemento <strong>da</strong> citação:Centro <strong>de</strong> Ciências Humanas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do MaranhãoTipo <strong>de</strong> produção:Técnico Científica - OutrosTitulo <strong>da</strong> produção:Consultor Ad Hoc FAPEMAAno <strong>da</strong> publicação:2009Destaque:NãoComplemento <strong>da</strong> citação:Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Amparo à Pesquisa do MaranhãoProjetos <strong>de</strong> PesquisaNome do projeto:A tutela constitucional dos direitos fun<strong>da</strong>mentais em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>Linha <strong>de</strong> pesquisa:Direito e instituições do sistema <strong>de</strong> justiçaAno Início:2011Descrição do Projeto:O presente projeto <strong>de</strong> pesquisa tem como título “A Tutela Constitucional dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong>Constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>”.O trabalho tem como objeto a análise os mecanismos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> em matéria <strong>de</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais, tendo como baseo exame do preenchimento <strong>da</strong> textura normativa dos direitos fun<strong>da</strong>mentais.Trata-se <strong>de</strong> um trabalho empreendido, tal qual fez Robert Alexy em sua Teoria dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais, em três dimensões: analítica,empírica e normativa. Na seara peculiar <strong>de</strong> tais direitos é prescindível a análise puramente conceitual.Direitos fun<strong>da</strong>mentais, elementos do núcleo rígido <strong>da</strong>s constituições, fornecem rico acervo para o <strong>de</strong>bate acadêmico, contudo, é sob o prisma dodiscurso dos tribunais, em especial do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que se po<strong>de</strong> aferir o nível <strong>de</strong> eficácia que estes direitos adquirem.Já resta supera<strong>da</strong> a concepção <strong>de</strong> que a simples positivação é por si só um fator apto a modificar sensivelmente a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. O direito não raroencontra limitações que vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as interpretações conferi<strong>da</strong>s às disposições normativas pelos tribunais até a relação dos outros Po<strong>de</strong>res doEstado na obediência <strong>de</strong> suas competências.A negativa forneci<strong>da</strong> pelos órgãos estatais <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>rem ações aptas a concretização dos direitos fun<strong>da</strong>mentais é inaceitável. Mas tambéma incorreta aplicação é, do ponto <strong>de</strong> vista do Estado Constitucional, repreensível.Discursos políticos são hábeis para mol<strong>da</strong>r o conteúdo dos direitos fun<strong>da</strong>mentais em Estados em que a jurisdição constitucional é<strong>de</strong>ficientemente realiza<strong>da</strong>. Uma correta abor<strong>da</strong>gem acerca <strong>de</strong> seu conteúdo, a fixação <strong>de</strong> exigências mínimas componentes <strong>de</strong> um arcabouço<strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes em relação ao qual o Estado-administrador e o Estado-legislador não po<strong>de</strong> se esquivar é um objetivo razoável <strong>de</strong> serperseguido.Tendo por base esta preocupação, a produção científica do direito tem <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> importância, partindo dos conceitos puros <strong>de</strong>senvolvidos emnossa ciência, comparando-os com a práxis jurispru<strong>de</strong>ncial e municiando os aplicadores do direito <strong>de</strong> novas possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s para o constante enecessário aprimoramento <strong>da</strong> estrutura jurídica.Docente:JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANAWELITON SOUSA CARVALHONEY DE BARROS BELLO FILHOCLAUDIA MARIA DA COSTA GONCALVESPAULO ROBERTO BARBOSA RAMOSMARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHOARTENIRA DA SILVA E SILVAMONICA TERESA COSTA SOUSAMONICA DA SILVA CRUZNome do projeto:A ação civil pública como instrumento utilizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão na proteção dos direitos fun<strong>da</strong>meLinha <strong>de</strong> pesquisa:Direito e instituições do sistema <strong>de</strong> justiçaAno Início:2011Descrição do Projeto:A atual Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, ao tratar <strong>da</strong>s funções essenciais à justiça (Título IV, Capítulo IV), estabelece, em seuart.127, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> or<strong>de</strong>mjurídica, do regime <strong>de</strong>mocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”No art. 129 <strong>da</strong> Lei Fun<strong>da</strong>mental Brasileira, encontram-se as funções institucionais do Ministério Público. Cabe-nos, para efeito <strong>de</strong> satisfação <strong>da</strong>proposta <strong>de</strong>sta pesquisa, analisar apenas uma <strong>de</strong>las, qual seja: promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, domeio ambiente e <strong>de</strong> outros interesses difusos e coletivos.Desnecessário dizer que as ações do Ministério Público, quando realiza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> modo organizado e em parceria com o Po<strong>de</strong>r Público sãoimportantes mecanismos para assegurar os direitos do idoso. Reprimir a violência contra eles, por si só, não resolve a situação <strong>de</strong> exclusão epreconceito à qual estão submetidos, é preciso proporcionar condições para que possam se integrar e participar efetivamente do convívio social,mantendo sua autonomia e sua digni<strong>da</strong><strong>de</strong>.A principal tarefa do Ministério Público do Estado do Maranhão <strong>de</strong>ve ser a <strong>de</strong> possibilitar, através <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> natureza penal ou civil, o respeitoaos direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong>s pessoas idosas, seja buscando a con<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>queles que praticaram qualquer tipo <strong>de</strong> violência ou <strong>de</strong>srespeitocontra os idosos, seja fiscalizando a atuação do Po<strong>de</strong>r Executivo no implemento <strong>da</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes políticas públicas, volta<strong>da</strong>s a essesegmento social.Página 42/48 - 26/07/2011 20:21:03
Nesse passo, torna-se interessante promover a análise <strong>da</strong>s seguintes questões:A) O Ministério Público do Estado do Maranhão vem <strong>de</strong>sempenhando a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente a sua função no que tange ao ajuizamento <strong>de</strong> ações civispúblicas, para a proteção dos interesses dos idosos?B) A utilização <strong>da</strong> Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, na <strong>de</strong>fesa dos direitos <strong>da</strong> pessoa idosa, tem contribuídopara a efetivação dos direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong>ste grupo <strong>de</strong> pessoas que resi<strong>de</strong>m no estado do Maranhão?Docente:CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARAESPAULO ROBERTO BARBOSA RAMOSMARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHOCASSIUS GUIMARAES CHAIPAULO FERNANDES KELLERNome do projeto:O controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Estado do MaranhãoLinha <strong>de</strong> pesquisa:Direito e instituições do sistema <strong>de</strong> justiçaAno Início:2011Descrição do Projeto:Atualmente a Constituição Fe<strong>de</strong>ral brasileira abriga duas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis e atos normativos: difusa econcentra<strong>da</strong>. Por conta <strong>de</strong>sse fato, o sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> vigente no Brasil é misto.Essas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle po<strong>de</strong>m ser efetua<strong>da</strong>s pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral para a verificação <strong>da</strong> compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis e atosnormativos fe<strong>de</strong>rais e estaduais em face <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e pelos Tribunais <strong>de</strong> Justiça dos Estados para a verificação <strong>da</strong> compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> leis e atos normativos municipais e estaduais em face <strong>da</strong> Constituição Estadual, que, como se sabe, <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aos princípios basilaresenumerados na Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Muito embora inúmeros constitucionalistas consi<strong>de</strong>rem o sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileiro um dos mais amplos do mundo, épreciso refletir sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa organização, especialmente porque, mesmo apresentando mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa característicos <strong>da</strong>sduas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle, tanto a Lei Fun<strong>da</strong>mental Nacional como as Lei Básicas Estaduais continuam sendo diariamente viola<strong>da</strong>s, o queleva ao questionamento sobre a real eficácia <strong>da</strong> sistemática <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa constitucional adota<strong>da</strong> no país.A coexistência <strong>de</strong> métodos diferentes <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis (difuso e concentrado) efetuado pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>rale pelos Tribunais <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> todos os estados <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração não tem viabilizado a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> proteção dos documentos constitucionais(fe<strong>de</strong>ral e estaduais).Importante <strong>de</strong>stacar que <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> sistemática atualmente em vigor, o controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> no âmbito dos estados, realizado pelosTribunais <strong>de</strong> Justiça, tem sido relegado a plano <strong>de</strong> inferiori<strong>da</strong><strong>de</strong> em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma compreensão equivoca<strong>da</strong> acerca do real sentido <strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ração, que repousa no respeito às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s autônomas que compõem o Estado Nacional, e <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nças no sistema <strong>de</strong>controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45/04, que privilegiou sobremaneira o controle no âmbito fe<strong>de</strong>ral,criando novos institutos, como, por exemplo, a súmula vinculante e o instituto <strong>da</strong> repercussão geral para recebimento do recurso extraordinário,o que diminuiu ain<strong>da</strong> mais o papel dos Tribunais <strong>de</strong> Justiça no exercício do sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, tanto mais porque asconstituições estaduais em pontos excessivos reproduzem normas <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Diante <strong>de</strong>ssa situação, formulam-se os seguintes problemas: O a<strong>de</strong>quado exercício do controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis e atos normativosmunicipais e estaduais em face <strong>da</strong> Constituição Estadual contribuiria para o fortalecimento do real conceito <strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ração no Brasil? O Tribunal<strong>de</strong> Justiça do Maranhão vem <strong>de</strong>sempenhando a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente a sua função <strong>de</strong> efetuar o controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> leis e atosnormativos estaduais e municipais em face <strong>da</strong> Constituição Estadual, mesmo diante <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45/04?Docente:FERNANDO JOSE CUNHA BELFORTJOSE CLAUDIO PAVAO SANTANAELIUD JOSE PINTO DA COSTAROBERTO CARVALHO VELOSOWELITON SOUSA CARVALHONEY DE BARROS BELLO FILHOCLAUDIA MARIA DA COSTA GONCALVESPAULO ROBERTO BARBOSA RAMOSNome do projeto:Direito e <strong>de</strong>senvolvimentoLinha <strong>de</strong> pesquisa:Direito e instituições do sistema <strong>de</strong> justiçaAno Início:2011Descrição do Projeto:Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento baseados apenas na acumulação <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> e riqueza foram arquétipos dominantes por muitas déca<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>staforma responsáveis pelas instituições, políticas públicas, i<strong>de</strong>ologias e interesses que direcionavam as ações e teorias sempre para o mesmopadrão. Sobram críticas quanto à efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento a partir <strong>da</strong> vinculação com os direitos humanos, por exemplo. Masperpetuar projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sabi<strong>da</strong>mente fracassados é incorrer em erro <strong>de</strong> avaliação e conseqüentemente <strong>de</strong> execução. Portanto, épreciso inovar na percepção do <strong>de</strong>senvolvimento, não como projeto assistencialista, mas como possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> emancipação. Daí anecessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se pesquisar primeiramente, que tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento se tem e que tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento se espera. Para tanto, éfun<strong>da</strong>mental uma análise teórica acerca do próprio conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>de</strong> sua evolução, para, a partir <strong>de</strong> então, trabalhar-se comtemas mais específicos e que digam respeito à promoção do <strong>de</strong>senvolvimento tomado não apenas como crescimento econômico, masfun<strong>da</strong>mentalmente como <strong>de</strong>senvolvimento humano.Consi<strong>de</strong>rando que o Direito tem papel fun<strong>da</strong>mental na mantença e confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s instituições do sistema <strong>de</strong> justiça, é importante que asiniciativas locais <strong>de</strong> promoção do <strong>de</strong>senvolvimento estejam vincula<strong>da</strong>s também à análise do que se convencionou enten<strong>de</strong>r por<strong>de</strong>senvolvimento. A promoção do mesmo é uma obrigação indiscutível, já a eficácia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> como os programas <strong>de</strong> implementação sãoconduzidos pelos governos a partir do comando sobre seus recursos físicos, financeiros e institucionais.Neste sentido torna-se importante analisar o alcance do conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, bem como investigar o conteúdo jurídico <strong>de</strong>ste direito,culminando com a análise <strong>de</strong> iniciativas internacionais <strong>de</strong> promoção do <strong>de</strong>senvolvimento e a atuação <strong>da</strong>s instituições do sistema <strong>de</strong> justiça notrato <strong>de</strong>sta questão.Página 43/48 - 26/07/2011 20:21:03