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Manual de Boas Práticas na Produção de Leite em Propriedades de ...

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4.2. Não é permitido acumular, <strong>em</strong> <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>da proprieda<strong>de</strong> rural, a produção <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> umaor<strong>de</strong>nha para enviá-la uma única vez por dia ao tanque comunitário;4.3. Não são admitidos tanques <strong>de</strong> refrigeração comunitários que oper<strong>em</strong> pelo sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> imersão<strong>de</strong> latões;4.4. Os latões <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser higienizados logo após a entrega do leite, através do enxágue comágua corrente, a utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes bio<strong>de</strong>gradáveis e escovas apropriadas;4.5. A capacida<strong>de</strong> do tanque <strong>de</strong> refrigeração para uso coletivo <strong>de</strong>ve ser dimensio<strong>na</strong>da <strong>de</strong> modoa propiciar condições mais a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> operacio<strong>na</strong>lização do sist<strong>em</strong>a, particularmente no quediz respeito à velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> refrigeração da matéria-prima.5. Carro com tanque isotérmico para coleta <strong>de</strong> leite a granel5.1. Além das especificações gerais dos carros-tanque, contidas no presente Regulamento ou<strong>em</strong> legislação específica, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser observadas mais as seguintes:5.1.1. A mangueira coletora <strong>de</strong>ve ser constituída <strong>de</strong> material atóxico e apto para entrar <strong>em</strong>contato com alimentos, apresentar-se inter<strong>na</strong>mente lisa e fazer parte dos equipamentos docarro-tanque;5.1.2. No caso da coleta <strong>de</strong> diferentes tipos <strong>de</strong> leite, a proprieda<strong>de</strong> produtora <strong>de</strong> <strong>Leite</strong> tipo B<strong>de</strong>ve dispor do equipamento necessário ao bombeamento do leite até o caminhão-tanque;5.1.3. Deve ser provido <strong>de</strong> caixa isotérmica <strong>de</strong> fácil sanitização para transporte <strong>de</strong> amostras elocal para guarda dos utensílios e aparelhos utilizados <strong>na</strong> coleta;5.1.4. Deve ser dotado <strong>de</strong> dispositivo para guarda e proteção da ponteira, da conexão e da régua<strong>de</strong> medição do volume <strong>de</strong> leite;5.1.5. Deve ser, obrigatoriamente, submetido à limpeza e sanitização após cada <strong>de</strong>scarregamento,juntamente com os seus componentes e acessórios.6. Procedimentos <strong>de</strong> Coleta6.1. O funcionário encarregado da coleta <strong>de</strong>ve receber trei<strong>na</strong>mento básico sobre higiene, análisesprelimi<strong>na</strong>res do produto e coleta <strong>de</strong> amostras, po<strong>de</strong>ndo ser o próprio motorista docarro-tanque. Deve estar <strong>de</strong>vidamente uniformizado durante a coleta. A ele cabe rejeitar o leiteque não aten<strong>de</strong>r às exigências, o qual <strong>de</strong>ve permanecer <strong>na</strong> proprieda<strong>de</strong>;<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Boas</strong> Práticas <strong>na</strong> Produção <strong>de</strong> <strong>Leite</strong> <strong>em</strong> Proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agricultura Familiar do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul 27

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