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Versão em PDF - Ministério Público de Santa Catarina

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48Estas manifestações já nos dão mostra <strong>de</strong> que mesmo que sejamaceitos os posicionamentos no sentido <strong>de</strong> que o controle externo <strong>de</strong>vaser dirigido somente às Polícias Fe<strong>de</strong>ral e Civil, há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>se revisar<strong>em</strong> os conceitos estabelecidos quanto qu<strong>em</strong> na realida<strong>de</strong>exerce ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Polícia Judiciária.Uma interpretação mais abrangente também estaria <strong>de</strong> acordocom a amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções atribuídas ao <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> a partir<strong>de</strong> 1988.A Constituição <strong>de</strong> 1988, inovando e valorizando ainstituição do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, <strong>de</strong>fine as funçõesinstitucionais <strong>de</strong>ste, ou seja, os encargos que o caracterizame i<strong>de</strong>ntificam <strong>em</strong> face dos d<strong>em</strong>ais agentesou organismos. Merece <strong>de</strong>staque especialíssimo,por dizer respeito à própria essência do Parquete sua legitimação na socieda<strong>de</strong> e no Estado cont<strong>em</strong>porâneos,a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ‘zelar pelo efetivorespeito dos Po<strong>de</strong>res <strong>Público</strong>s e dos serviços <strong>de</strong> relevânciapública aos direitos assegurados nesta Constituição,provendo as medidas necessárias a sua garantia’. 48No mesmo diapasão estaria configurado o objetivo dos órgãospoliciais traçados no caput do artigo 144 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,quando estabeleceu que a segurança pública é exercida para apreservação da ord<strong>em</strong> pública e da incolumida<strong>de</strong> das pessoas e dopatrimônio, através <strong>de</strong> todas as polícias:Art. 144 - A segurança pública, <strong>de</strong>ver do Estado,direito e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos, é exercidapara a preservação da ord<strong>em</strong> pública e da incolumida<strong>de</strong>das pessoas e do patrimônio, atravésdos seguintes órgãos:I - polícia fe<strong>de</strong>ral;II - polícia rodoviária fe<strong>de</strong>ral;III - polícia ferroviária fe<strong>de</strong>ral;48 CINTRA, Antônio Carlos <strong>de</strong> Araújo, GRINOVER, Ada Pelegrini, DINAMARCO, CândidoR. Teoria Geral do Processo. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991, p. 189.

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