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TC-000886/010/08. Acompanha - Tribunal de Contas do Estado de ...

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226a elas os incisos XV e XXVII, <strong>do</strong> artigo 2º, da Lei Complementarestadual n. 709/93, ciente este <strong>Tribunal</strong> em 60 (sessenta) diasdas providências a<strong>do</strong>tadas.E, ainda, imponho ao Sr. Silvio Félix da Silva,Responsável pelas admissões irregulares, pena <strong>de</strong> multa que,atento ao porte <strong>do</strong> Município, bem como à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>admiti<strong>do</strong>s ilegalmente, fixo no equivalente pecuniário <strong>de</strong> 500UFESPs (quinhentas Unida<strong>de</strong>s Fiscais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo),nos termos <strong>do</strong> inciso II, <strong>do</strong> artigo 104, da Lei Complementarestadual n. 709/93.Determino que o assunto seja transmiti<strong>do</strong> aoMinistério Público para eventuais providências que aInstituição enten<strong>de</strong>r cabíveis.Publique-se por extrato.1. Ao Cartório para:a) vista e extração <strong>de</strong> cópias no prazo recursal;b) certificar;c) oficiar à Prefeitura e à Câmara Municipal para asprovidências respectivas, nos termos <strong>do</strong>s incisos XV e XXVII, <strong>do</strong>artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistirrecurso, encaminhan<strong>do</strong> cópia <strong>de</strong> peças <strong>do</strong>s autos (sentença),<strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, no prazo <strong>de</strong> 60 dias, este <strong>Tribunal</strong> ser informa<strong>do</strong> sobreas providências a<strong>do</strong>tadas;d) notificar pessoalmente o Responsável pararecolhimento da multa imposta, no prazo <strong>de</strong> 30 dias;e) oficiar ao DD. Ministério Público, nos termossolicita<strong>do</strong>s no expediente <strong>TC</strong>-024272/026/09.2. Ao DSF-II para anotações.3. Após, ao arquivo.G.C., 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>010</strong>ag/CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGAConselheiro

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