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ESTADO DO PARANÁ - Agência de Defesa Agropecuária do ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARMANUAL DE PROCEDIMENTOS PARAFISCALIZAÇÃO <strong>DO</strong> USO, <strong>DO</strong> COMÉRCIO DEAGROTÓXICOS, <strong>DO</strong> RECEITUÁRIO AGRONÔMICO EDE EMPRESAS PR<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong>RAS DE SERVIÇOSFITOSSANITÁRIOSCURITIBA2013


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Carlos Alberto RichaPresi<strong>de</strong>nte da ADAPARInácio Afonso KroetzDiretor <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Agropecuária</strong>Adriano Luiz Ceni RiesembergGerente <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> VegetalMarcílio <strong>de</strong> Araújo MartinsCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong>Agrotóxicos e AfinsJoão Miguel Tole<strong>do</strong> TosatoColabora<strong>do</strong>res:MÁRIO ROBERTO FÉRRIVALDIR JOSÉ DA ROCHAMARCELO BRESSANDALMO POLASTRORUDMAR L. P. <strong>DO</strong>S SANTOSCARLOS W. PIZZAIA JUNIORLUIZ ANGELO PASQUALINALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTELManual <strong>de</strong> Procedimentos para Fiscalização <strong>do</strong> Uso, <strong>do</strong> Comércio <strong>de</strong> Agrotóxicos, <strong>do</strong>Receituário Agronômico e <strong>de</strong> Empresas Presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Serviços Fitossanitários. – Curitiba:ADAPAR/DEFIS/DFI, 2007. Atualiza<strong>do</strong> em 2013.


1 INTRODUÇÃOOs inseticidas, fungicidas, herbicidas e afins, seus aditivos e adjuvantes, que têm afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> evitar que as culturas e produtos <strong>de</strong> interesse econômico sejam afeta<strong>do</strong>s porseres vivos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nocivos, e que para tanto têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> alterar a composição daflora e da fauna, são produtos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em lei como AGROTÓXICOS. Quis o legisla<strong>do</strong>rchamar a atenção para o fato <strong>de</strong> que tais produtos são potencialmente perigosos à saú<strong>de</strong>humana e ao ambiente. É esse perigo potencial que justifica toda a legislação que disciplina aprodução, o comércio, o transporte e o uso <strong>do</strong>s agrotóxicos. Infelizmente, muitos envolvi<strong>do</strong>sdiretamente com a utilização <strong>de</strong> agrotóxicos ainda não estão conscientes <strong>de</strong>sse fato.Esta ADAPAR, por meio da Gerência <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Vegetal, tem a atribuição <strong>de</strong>fiscalizar o comércio e o uso <strong>do</strong>s agrotóxicos no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, visan<strong>do</strong> a boa qualida<strong>de</strong><strong>do</strong>s produtos agrícolas e <strong>do</strong> ambiente, a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplica<strong>do</strong>res e consumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s alimentos ea segurança <strong>do</strong>s comerciantes, usuários e profissionais liga<strong>do</strong>s ao comércio, uso e prescrição<strong>de</strong> agrotóxicos.Por ocasião <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cadastramento <strong>do</strong> agrotóxico no Esta<strong>do</strong>, para a liberação <strong>do</strong>comércio e uso, são analisa<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos que atestam a eficácia agronômica anunciadapelo fabricante, o nível <strong>de</strong> resíduo <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong> nos produtos agrícolas e a existência dasinformações obrigatórias nos rótulos e bulas aprovadas quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> registro nos órgãos fe<strong>de</strong>rais(MAPA, ANVISA e IBAMA).Nossa fiscalização continua com a inspeção <strong>do</strong>s agrotóxicos encontra<strong>do</strong>s nosestabelecimentos comerciais e cooperativas agrícolas, quan<strong>do</strong> verificamos se estão sen<strong>do</strong>oferta<strong>do</strong>s apenas agrotóxicos cadastra<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, as condições <strong>de</strong>armazenamento, a apresentação e segurança das embalagens, a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> origem e sehouve a entrega <strong>do</strong> agrotóxico ao usuário mediante apresentação da <strong>de</strong>vida receitaagronômica.A fiscalização acontece nas proprieda<strong>de</strong>s rurais para verificar a veracida<strong>de</strong> dasinformações constantes em receitas e notas fiscais, a real aplicação <strong>do</strong>s agrotóxicos pelosusuários e o fornecimento e condições <strong>do</strong>s equipamentos <strong>de</strong> proteção individual aosaplica<strong>do</strong>res. O fornecimento <strong>do</strong>s EPIs aos funcionários também é cobra<strong>do</strong> das empresaspresta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços fitossanitários, além da utilização <strong>de</strong> equipamentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s paraaplicações específicas.O conhecimento da realida<strong>de</strong> da situação, adquiri<strong>do</strong> pela experiência acumulada aolongo <strong>de</strong> anos <strong>de</strong> fiscalização, exige que a ADAPAR incremente sua ação nas proprieda<strong>de</strong>srurais e sobre a prescrição e observância <strong>do</strong> receituário agronômico, pois ainda são comuns oscasos <strong>de</strong> aplicações <strong>de</strong>snecessárias <strong>de</strong> agrotóxicos, aplicações incorretas e prescrições <strong>de</strong>receitas que aten<strong>de</strong>m meramente ao interesse comercial.O principal objetivo <strong>do</strong> Receituário Agronômico é a redução das aplicações <strong>de</strong>agrotóxicos e o diagnóstico é pré-requisito essencial para a prescrição da receita. O ato<strong>de</strong> diagnosticar pressupõe a análise <strong>de</strong> sinais e sintomas <strong>do</strong> evento que se preten<strong>de</strong> controlar,das condições <strong>do</strong> clima e <strong>do</strong> estágio e condições da lavoura.Não cabe ao agricultor <strong>de</strong>cidir quan<strong>do</strong> e como aplicar agrotóxico. Tal <strong>de</strong>cisão foiconferida pela socieda<strong>de</strong> ao Engenheiro Agrônomo, que, por presunção legal, <strong>de</strong>tém os


conhecimentos necessários para fazer o diagnóstico e <strong>de</strong>cidir pela necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> agrotóxico.Qualquer aplicação <strong>de</strong>snecessária ou incorreta <strong>de</strong> agrotóxico já constitui um gravame aoambiente.A receita <strong>de</strong>ve ser resulta<strong>do</strong> da efetiva participação <strong>do</strong> profissional que assume aresponsabilida<strong>de</strong> pela necessida<strong>de</strong> e pelos resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o agricultorrespeite as recomendações contidas na receita. Portanto, não se exige receita para legalizar avenda <strong>de</strong> agrotóxicos, mas sim para o uso. De posse da receita o agricultor po<strong>de</strong> adquirir oagrotóxico em qualquer estabelecimento comercial cadastra<strong>do</strong> na ADAPAR.Além das aplicações <strong>de</strong>snecessárias e incorretas preocupa-nos o uso <strong>de</strong> agrotóxicosque não têm registro e cadastro no Esta<strong>do</strong>, pois isso significa que não foram <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s,entre outros aspectos agronômicos, nem o nível <strong>de</strong> resíduo que o agrotóxico <strong>de</strong>ixa na plantaque recebeu o tratamento e tampouco o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> carência – intervalo em dias entre aaplicação <strong>do</strong> agrotóxico e a colheita ou aproveitamento da cultura tratada - necessário paragarantir segurança aos consumi<strong>do</strong>res.Enfim, o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia administrativa, atributo conferi<strong>do</strong> aos EngenheirosAgrônomos da ADAPAR para seus trabalhos <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong>scritos neste manual, justificasena medida em que as ações fiscais são executadas para a <strong>de</strong>fesa da socieda<strong>de</strong>, que exigerespeito e o cumprimento das leis instituídas para sua proteção.Adriano RiesembergDiretor <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Agropecuária</strong> - ADAPARJoão Miguel Tole<strong>do</strong> TosatoCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Agrotóxicos e Afins - ADAPAR


2 EMBASAMENTO LEGALO trabalho <strong>de</strong> fiscalização <strong>do</strong> comércio e uso <strong>de</strong> agrotóxicos, receituário agronômico eprestação <strong>de</strong> serviços fitossanitários <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Fiscalização e <strong>Defesa</strong> <strong>Agropecuária</strong>,da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento <strong>do</strong> Paraná, está amparada na LeiFe<strong>de</strong>ral nº 7.802 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1989, regulamentada pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4.074 <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2002; na Lei Estadual nº 7.827 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1983 e seu Regulamento,aprova<strong>do</strong> pelo Decreto Estadual nº 3.876 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1984, e <strong>de</strong>mais Resoluções ePortarias Estaduais e Fe<strong>de</strong>rais e outras legislações específicas.3 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU DEPÓSITOSO Fiscal da ADAPAR <strong>de</strong>ve primeiramente se i<strong>de</strong>ntificar perante o responsável peloestabelecimento comercial (gerentes, chefes <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos técnicos) e explicitar o quenecessita para efetuar a fiscalização. Deve solicitar os <strong>do</strong>cumentos que precisa analisar (notasfiscais, receitas, certidão <strong>de</strong> cadastro, etc) e solicitar liberação para o acesso aos locais on<strong>de</strong> seencontram os agrotóxicos.O Fiscal nunca <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>monstrar nervosismo ou discutir com o fiscaliza<strong>do</strong>, mesmo queeste se recuse a colaborar, dificulte ou até impeça a ação. Nesses casos <strong>de</strong>ve lavrar auto <strong>de</strong>infração por embaraço à ação fiscal (conforme item específico <strong>de</strong>ste manual) e solicitar norelatório <strong>de</strong> ocorrência o envio <strong>de</strong> cópia <strong>do</strong>s autos à Receita Estadual, ao Promotor <strong>de</strong> Justiçaou à autorida<strong>de</strong> policial, conforme o caso.O Fiscal também não <strong>de</strong>ve fazer acusações, mesmo que o fiscaliza<strong>do</strong> tenha si<strong>do</strong> alvo<strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia. Deve proce<strong>de</strong>r às vistorias que se fizerem necessárias para a comprovação dainfração e ao encontrar os elementos que configuram infrações lavrar os <strong>do</strong>cumentos que ocaso exige.As orientações que o Fiscal fizer por ocasião das inspeções aos estabelecimentoscomerciais, cooperativas, proprieda<strong>de</strong>s rurais e etc, <strong>de</strong>vem ser formalmente registradas pormeio <strong>do</strong>s Termos <strong>de</strong> Fiscalização. É fundamental <strong>de</strong>ixar os comerciantes e engenheirosagrônomos que prescrevem receitas cientes da lista <strong>de</strong> agrotóxicos aptos ao comércio noParaná (com suas restrições <strong>de</strong> uso e, conseqüentemente, <strong>de</strong> recomendação), disponívelna página da ADAPAR, na Internet.A remessa <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong> agrotóxicos para análise <strong>de</strong> ingrediente ativo e <strong>de</strong> materialpara análise <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> agrotóxicos <strong>de</strong>ve seguir o padrão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação 001/07-ABCD(n° da amostra/ano-letras iniciais <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> Fiscal). A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> campos numéricos éfixa, enquanto que a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> letras po<strong>de</strong> variar <strong>de</strong> duas até cinco. A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>veser repetida fielmente nas embalagens <strong>de</strong> acondicionamento das amostras, nos termos <strong>de</strong>retirada, nos memoran<strong>do</strong>s e nos autos <strong>de</strong> infração.Os <strong>do</strong>cumentos (termos, embalagens <strong>de</strong> acondicionamento <strong>de</strong> amostras, autos <strong>de</strong>infração) não po<strong>de</strong>m ser rasura<strong>do</strong>s e os campos não preenchi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser anula<strong>do</strong>s.Nos processos administrativos origina<strong>do</strong>s <strong>de</strong> autos <strong>de</strong> infração, quan<strong>do</strong> da elaboração<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> ocorrência, o Fiscal <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>talhista e relatar as condições em que ocorreu ainfração, as características <strong>do</strong> autua<strong>do</strong>, as conseqüências e repercussões da infração. Deve,inclusive, comentar alegações apresentadas pelo autua<strong>do</strong> em <strong>de</strong>fesa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha11 / 47


4 FISCALIZAÇÃO <strong>DO</strong> RECEITUÁRIO AGRONÔMICOAlém da fiscalização nos estabelecimentos comerciais e cooperativas o Fiscal <strong>de</strong>ve verificar oconteú<strong>do</strong> das receitas agronômicas que são recebidas semanalmente via Sistema <strong>de</strong>Monitoramento <strong>do</strong> Comércio e Uso <strong>do</strong>s Agrotóxicos – SIAGRO, observan<strong>do</strong> se osagrotóxicos recomenda<strong>do</strong>s estão a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s com a cultura, o estágio fenológico, as condiçõestécnicas <strong>de</strong> uso e condições climáticas que possibilitem o aparecimento da praga ou <strong>do</strong>ença,respeitadas as recomendações constantes na bula <strong>do</strong>s produtos. Uma percentagem das receitasanalisadas <strong>de</strong>ve ter as informações confirmadas nas proprieda<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s usuários, oportunida<strong>de</strong>em que o Fiscal po<strong>de</strong>rá fiscalizar as condições <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s agrotóxicos.IMPORTANTE: Para a correta fiscalização <strong>do</strong> receituário agronômico sempre <strong>de</strong>ve sercomparadas as informações contantes na receita IMPRESSA obtida junto ao comerciante comos da<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s ao SIAGRO e com as informações contidas na receita <strong>de</strong> posse <strong>do</strong>produtor.4.1 Prescrição da receita agronômica com diagnóstico falso(cultura inexistente)Caso particular <strong>do</strong> item 4.3Via <strong>de</strong> regra essa infração é praticada com intenção <strong>de</strong> burlar a fiscalização e ven<strong>de</strong>ragrotóxico sem registro ou sem cadastro para <strong>de</strong>terminada cultura. Lavrar Auto <strong>de</strong> Infraçãocontra o Engenheiro Agrônomo. Se o Fiscal constatar responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> comerciante <strong>de</strong>veautuá-lo por venda sem receita (conforme item 6.20). Se verificar responsabilida<strong>de</strong> ou má-fépor parte <strong>do</strong> usuário <strong>de</strong>ve autuá-lo por uso em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receita (item 4.7).Ex: Agricultor só possuía lavoura <strong>de</strong> soja e a receita era para algodãoLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074/02- Art. 66, Inc.II, IV, alínea b; Art. 82; Art. 84, Inc. IV; Art 85, Inc. I.4.2 Prescrição da receita agronômica com diagnóstico impossívelCaso particular <strong>do</strong> item 4.3Recomendam controle <strong>de</strong> praga quan<strong>do</strong> a lavoura ainda não foi implantada, ou em época quea praga ainda não po<strong>de</strong> causar dano na lavoura ou já não po<strong>de</strong> causar dano. Configura caso <strong>de</strong>venda antecipada, quan<strong>do</strong> não é possível fazer diagnóstico. Como a receita não é para venda,mas para uso, o Fiscal <strong>de</strong>ve lavrar auto <strong>de</strong> infração contra o Engenheiro Agrônomo.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 66 Inc. II; Art. 82; Art. 84, Inc. IV; Art 85, Inc. I13 / 47


4.3 Prescrever receita agronômica <strong>de</strong> maneira genérica, errada,displicente ou in<strong>de</strong>vidaA receita tem que ser específica para o caso concreto. Portanto não admite, por exemplo,<strong>do</strong>sagem indicada em intervalo <strong>de</strong> aplicação (2,0 a 3,0 l/há), bem como indicação <strong>de</strong>equipamento <strong>de</strong> aplicação que o agricultor não possui.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o Engenheiro Agrônomo.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 66 (capt., Inc.I a V); Art. 82; Art. 84 Inc. IV; Art 85, Inc. I4.4 Prescrever receita para agrotóxico não cadastra<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> usonão autoriza<strong>do</strong>O engenheiro agrônomo não observa as restrições <strong>de</strong> uso para o Paraná.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o Engenheiro Agrônomo.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 66, parág único; Art. 82; Art. 84 Inc. IV; Art 85, Inc. I4.5 Receita não preenchida e já assinada pelo EngenheiroAgrônomoLavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o Engenheiro Agrônomo e encaminhar cópia <strong>do</strong> processo aoCREA (acobertamento profissional).Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 66; Art. 82; Art. 84 Inc. IV; Art 85 Inc. I4.6 Receita preenchida e não assina<strong>do</strong> pelo Engenheiro AgrônomoConsi<strong>de</strong>ra-se venda sem receita agronômica, Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o comerciante eencaminhar cópia <strong>do</strong> processo ao CREA (exercício ilegal da profissão).Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 13; Art. 14, alínea c.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 64, Art. 82, Art. 84, Inc V; Art 85 inc. I.Lei Estadual nº 7.827/83 – Art. 10Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21º, item 5.14 / 47


4.7 Usuário aplicou agrotóxico em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receitaagronômicaLavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o usuário.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, 84 Inc. VII; Art 85 Inc. I.4.8 Usuário aplicou agrotóxico e ocorreu <strong>de</strong>riva prejudican<strong>do</strong> alavoura <strong>do</strong> vizinhoO Engenheiro Agrônomo Fiscal da ADAPAR <strong>de</strong>ve investigar o caso concreto para apurar asresponsabilida<strong>de</strong>s, que po<strong>de</strong>m recair sobre o usuário, o profissional, o comerciante ou sobre opresta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços (aplicação aérea).4.8.1 Auto <strong>de</strong> infração contra o usuário ou presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviçoAplicação em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receita, guia <strong>de</strong> aplicação.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, 84, Inc. VII; Art 85, Inc. IResolução nº 22/85 – SEIN (distâncias <strong>de</strong> aplicação)4.8.2 Auto <strong>de</strong> infração contra o profissional que prescreveu a receitaPrescrição da receita sem fazer constar recomendações específicas que evitariam a <strong>de</strong>riva.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 66 inc. I a V, Art. 82, 84, Inc. IV; Art 85, Inc. IResolução nº 22/85 – SEIN4.8.3 Auto <strong>de</strong> infração contra o comercianteLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 13; Art. 14, alínea c.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 64, Art. 82, Art. 84, Inc V; Art 85, Inc. I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 10Regulamento -Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21º, item 5.O Fiscal <strong>do</strong> ADAPAR ainda <strong>de</strong>ve orientar o agricultor prejudica<strong>do</strong> a contratar um EngenheiroAgrônomo para que o mesmo emita um lau<strong>do</strong> no qual conste o prejuízo provoca<strong>do</strong> pela<strong>de</strong>riva, tirar fotos das plantas afetadas, ir à Delegacia <strong>de</strong> Polícia para obter um Boletim <strong>de</strong>Ocorrência, e procurar um advoga<strong>do</strong> para fins <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização.4.9 O comerciante <strong>de</strong> Agrotóxicos que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> enviar à ADAPAR, semanalmente viaSIAGRO o arquivo <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong> agrotóxicos ocorri<strong>do</strong>s na semana anteriorNotificação/Auto <strong>de</strong> infração contra o comerciante,15 / 47


Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art 85, Inc. IRegulamento-Decreto Estadual nᵒ 3876/84 – Art. 21 item 12.Decreto Estadual 6107/2010. - principal argumento4.10 O comerciante <strong>de</strong> Agrotóxicos que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> enviar à ADAPAR, semanalmente viaSIAGRO o arquivo das Receitas Agronômicas prescritas na semana anteriorNotificação/Auto <strong>de</strong> infração contra o comercianteDec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art 85, Inc. IRegulamento-Decreto Estadual nᵒ 3876/84 – Art. 21 item 12.Decreto Estadual 6107/2010.5 FISCALIZAÇÃO EM PROPRIEDADES AGRÍCOLASDe posse da via da receita agronômica enviada à ADAPAR via SIAGRO o engenheiroagrônomo fiscal <strong>do</strong> da ADAPAR <strong>de</strong>verá confirmar com o usuário sua autenticida<strong>de</strong>. Deveverificar o estoque <strong>de</strong> agrotóxicos que o agricultor possui (relacionar no Termo <strong>de</strong> Inspeção);solicitar as notas fiscais e outras receitas agronômicas; verificar as culturas existentes ouexploradas; verificar a existência <strong>de</strong> EPI e se está em bom esta<strong>do</strong>; verificar as condições <strong>do</strong><strong>de</strong>pósito <strong>do</strong> agricultor; verificar a existência e as condições <strong>do</strong>s equipamentos <strong>de</strong> aplicação<strong>do</strong>s agrotóxicos, checan<strong>do</strong>-os com as receitas agronômicas. Deve registrar a fiscalização e<strong>de</strong>clarações em Termo <strong>de</strong> Fiscalização e agir conforme itens abaixo.5.1 Emprega<strong>do</strong>r não forneceu EPI ao seu funcionárioNotificar dan<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 20 dias para que o mesmo corrija a irregularida<strong>de</strong>. Caso não atenda<strong>de</strong>verá ser autua<strong>do</strong> por não fornecer o EPI e por não acatar <strong>de</strong>terminação da autorida<strong>de</strong>competente. O Ministério <strong>do</strong> Trabalho ou o Promotor <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong>ve ser comunica<strong>do</strong>.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea fDec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art. 84, Inc VI, VII; Art 85, Inc. I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 20Regulamento-Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 24, item 1.5.2 Armazenamento ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> agrotóxicosNotificar o proprietário dan<strong>do</strong> prazo para que o mesmo corrija a irregularida<strong>de</strong>. Caso nãoatenda a notificação <strong>de</strong>verá ser autua<strong>do</strong> por manter agrotóxico armazena<strong>do</strong> em localina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e por não acatar <strong>de</strong>terminação da autorida<strong>de</strong> competente.Dec Fed nº 4074/02 – Art. 82, Art. 84, Inc VI, VII; Art 85, Inc. I.Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 25; Art. 2616 / 47


5.3 Aplicação <strong>de</strong> agrotóxico com equipamentos com vazamento, oucom bicos impróprios, ou com falta <strong>de</strong> manômetro, etc...Notificar o agricultor para corrigir o problema. Caso não atenda a notificação <strong>de</strong>verá serautua<strong>do</strong> por aplicar agrotóxico com equipamento ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e por não acatar <strong>de</strong>terminaçãoda autorida<strong>de</strong> competente.Dec Fed nº 4074/02 – Art. 82, Art. 84, Inc VI, VII; Art 85, Inc. I.5.4 Aplicação <strong>de</strong> agrotóxico com equipamento distinto daqueleindica<strong>do</strong> na receitaO equipamento <strong>de</strong> aplicação que o agricultor possui não confere com o indica<strong>do</strong> na receita.Po<strong>de</strong> ser caso <strong>de</strong> aplicação em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receita. Nesse caso <strong>de</strong>ve-se autuar o usuário,conforme item 4.7.Po<strong>de</strong> ser caso <strong>de</strong> prescrição displicente. Como exemplo po<strong>de</strong>mos citar um pequeno agricultorque só possui um pulveriza<strong>do</strong>r costal, e na receita consta aplicação tratorizada compulveriza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> barra. Neste caso o fiscal <strong>de</strong>verá AUTUAR o agrônomo por receitar <strong>de</strong> formadisplicente, errada e in<strong>de</strong>vida (item 4.3).5.5 As culturas existentes não conferem com as que constam nasreceitas agronômicasInvestigar o caso para apurar as responsabilida<strong>de</strong>s, que po<strong>de</strong>m ser <strong>do</strong> agricultor ou <strong>do</strong>agrônomo ou <strong>do</strong> comerciante, e agir conforme itens já cita<strong>do</strong>s no capítulo sobre fiscalização<strong>do</strong> receituário agronômico (item 4.1).5.6 Agricultor não apresenta as Receitas Agronômicas referentesaos agrotóxicos adquiri<strong>do</strong>sSe o agricultor <strong>de</strong>clarar que ele adquiriu os agrotóxicos sem a <strong>de</strong>vida apresentação da receitaagronômica, o fiscal <strong>de</strong>verá autuar o comerciante por venda sem receita (item 6.20).5.7 Reutilização das embalagens vaziasOrientar o agricultor da obrigatorieda<strong>de</strong> da <strong>de</strong>volução das embalagens vazias, em nãoaten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> AUTUAR o agricultor e comunicar formalmente o IAP.Dec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 - Art. 53, parág 3º, 5º, 6º, Art. 82, Art. 85, Inc I.17 / 47


5.8 Uso <strong>de</strong> agrotóxicos não autoriza<strong>do</strong>s ou com restrição <strong>de</strong> uso noParanáInvestigar o caso para apurar as responsabilida<strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>m ser <strong>do</strong> agricultor ou <strong>do</strong>agrônomo ou <strong>do</strong> comerciante, e agir conforme itens já cita<strong>do</strong>s no capítulo sobre fiscalização<strong>do</strong> receituário agronômico.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art. 84 inc. VII, Art. 85, Inc I.Regulamento-Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 2º, Art. 24 item 2 (agricultor)O fiscal <strong>de</strong>ve lavrar os respectivos autos <strong>de</strong> infração e interditar o estoque <strong>de</strong>terminar que oagricultor proceda a <strong>de</strong>volução ao comerciante em caso <strong>de</strong> produto com restrição <strong>de</strong> uso paraa cultura que possui, caso o agrotóxico não seja autoriza<strong>do</strong> no esta<strong>do</strong>, além <strong>de</strong> autuar oagricultor e interditar o estoque, o fiscal <strong>de</strong>ve comunicar a Receita Estadual, a autorida<strong>de</strong>policial e o promotor local, conforme o caso.5.9 Ausência <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong> aquisição <strong>do</strong>s agrotóxicosSe o agricultor <strong>de</strong>clarar a origem e afirmar que não lhe foi fornecida a nota fiscal, o Fiscal<strong>de</strong>ve visitar outros agricultores da região e se confirmar o fato <strong>de</strong>ve registrar as <strong>de</strong>claraçõesem Termos <strong>de</strong> Fiscalização e proce<strong>de</strong>r a AUTUAÇÃO <strong>de</strong> quem ven<strong>de</strong>u. Deve comunicarformalmente a Receita Estadual.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art. 85, Inc I.Regulamento-Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, item 5Se o agricultor não <strong>de</strong>clarar a origem o Fiscal <strong>de</strong>ve interditar o estoque e comunicar a ReceitaEstadual e a autorida<strong>de</strong> policial.5.10 Agricultor não está armazenan<strong>do</strong> a<strong>de</strong>quadamente asembalagens vazias <strong>de</strong> agrotóxicosNotificar o agricultor para que armazene a<strong>de</strong>quadamente e faça a <strong>de</strong>volução. Em nãoaten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> AUTUAR o agricultor. Comunicar por ofício o IAP.Dec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 - Art. 53, parág 3º, 5º, 6º, Art. 82, Art. 85, Inc I.5.11 Na nota fiscal não consta o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução dasembalagens vaziasOrientar o agricultor da obrigatorieda<strong>de</strong> da <strong>de</strong>volução das embalagens e agir junto aocomerciante orientan<strong>do</strong> da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> constar esta informação nas notas fiscais. O fiscal<strong>de</strong>verá AUTUAR o comerciante quan<strong>do</strong> o mesmo já tiver si<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong> por não cumprir<strong>de</strong>terminação da autorida<strong>de</strong> competente.18 / 47


Dec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 - Art. 54, parág 2º, Art. 82, Art. 85, Inc I.5.12 Produto agrícola apresentan<strong>do</strong> resíduo proibi<strong>do</strong> ou acima <strong>do</strong>limite tolera<strong>do</strong>O Fiscal <strong>de</strong>ve notificar o proprietário da lavoura da amostragem, marcan<strong>do</strong> dia e hora, paraque o mesmo, se assim o <strong>de</strong>sejar, acompanhe a coleta <strong>do</strong> material. O Fiscal <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>ixar oproprietário ciente <strong>de</strong> que caso a análise acuse resíduo proibi<strong>do</strong> ou acima <strong>do</strong> tolera<strong>do</strong> oproduto estará impróprio para consumo e é responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>le, proprietário, colher ouaguardar o resulta<strong>do</strong> da análise.Com resulta<strong>do</strong> da análise positivo o Fiscal <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à interdição <strong>do</strong> volume queencontrar (se a lavoura não tiver si<strong>do</strong> colhida <strong>de</strong>ve notificar o proprietário <strong>de</strong> que a colheita<strong>de</strong>verá ser acompanhada pela Fiscalização e interditar o volume colhi<strong>do</strong>) e Notificar o<strong>de</strong>tentor para que o mesmo solicite, se assim <strong>de</strong>sejar, a análise pericial. O Fiscal <strong>de</strong>veaveriguar as responsabilida<strong>de</strong>s (investigar receituário, aplicação <strong>do</strong> agrotóxico, tipo <strong>de</strong> resíduoapresenta<strong>do</strong>) e lavrar Auto <strong>de</strong> Infração. O <strong>de</strong>stino <strong>do</strong> produto com resíduo <strong>de</strong> agrotóxicoproibi<strong>do</strong> ou acima <strong>do</strong> limite tolera<strong>do</strong> será <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no processo administrativo.a) Caso o fiscal constate que o usuário aplicou agrotóxico em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receitaagronômica.Deverá autuar o usuário por: “Utilizar agrotóxico em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receita agronômican ᵒ xxx, fato que gerou resíduo <strong>de</strong> ingrediente ativo wwwww na cultura da yyyyyyyy acima<strong>do</strong> Limite Máximo <strong>de</strong> Resíduo permiti<strong>do</strong> pela legislação, ou <strong>de</strong> resíduo proibi<strong>do</strong> para estacultura pela legislação”.Enquadramento:Lei Fed. Nº 7802/89 - Art. 14 alínea “b”Dec Fed. 4.074 <strong>de</strong> 04/01/02 - Art 82, Art. 84 Inc. VII e 85 Inc. I.b) Caso o usuário não possua receita agronômica.O fiscal <strong>de</strong>ve autuar por: “Utilizar agrotóxico em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as recomendações <strong>do</strong>fabricante constantes em rótulo e bula, fato que gerou resíduo <strong>de</strong> ingrediente ativowwwwww na cultura yyyyyyy acima <strong>do</strong> Limite Máximo <strong>de</strong> Resíduo permiti<strong>do</strong> pelalegislação ou <strong>de</strong> resíduo proibi<strong>do</strong> pela legislação”.Enquadramento:Lei Fed. Nº 7802/89 - Art. 14 alínea “b”Dec Fed. 4.074 <strong>de</strong> 04/01/02 - Art 82, Art. 84 Inc. VII e 85 Inc. I.c) Caso o fiscal constate que o profissional prescreveu receita agronômica <strong>de</strong> maneira errada,displicente ou in<strong>de</strong>vida.Autuar o profissional por: “Prescrever receita com diagnóstico falso, haja vista que acultura em questão inexiste na proprieda<strong>de</strong> permitin<strong>do</strong> com isso que o agricultor utilizasse19 / 47


o agrotóxico não registra<strong>do</strong> para cultura em questão, fato que gerou resíduo proibi<strong>do</strong> nacultura <strong>do</strong> yyyyyyyyyyyy”.Enquadramento:Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea a.Dec Fed nº 4074/02- Art. 66, Inc…; Art. 82; Art. 84, Inc. IV; Art 85, Inc. I.d) Caso o fiscal constate a não prescrição da receita agronômica <strong>de</strong>verá autuar o comerciantepor venda sem receita agronômica conforme nota fiscal <strong>de</strong> venda.20 / 47


6 FISCALIZAÇÃO <strong>DO</strong> COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS6.1 Comerciante <strong>de</strong> agrotóxicos no Paraná não registra<strong>do</strong> naADAPARProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong>s agrotóxicos e NOTIFICAR o comerciante para a<strong>de</strong>vida regularização <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo <strong>de</strong> 20 dias (Regulamento Dec. Est. 3876/84 Art. 52 e53). Caso não ocorra regularização o comerciante <strong>de</strong>verá emitir nota fiscal <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>sagrotóxicos à origem e, se persistir em comercializar sem provi<strong>de</strong>nciar registro <strong>de</strong>verá ter osagrotóxicos novamente interdita<strong>do</strong>s e ser AUTUA<strong>DO</strong>.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 /89 – Art. 4ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 37, Art. 82, Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 9ºRegulamento-Decreto Estadual nº 3876 /84 – Art. 21, Item1, Art. 54.6.2 Comércio <strong>de</strong> agrotóxicos para comerciante paranaense nãoregistra<strong>do</strong> na ADAPARProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong>s agrotóxicos no local encontra<strong>do</strong> e AUTUAR aempresa que comercializou os agrotóxicos com comerciante <strong>do</strong> Paraná sem registro naADAPAR. A empresa autuada <strong>de</strong>verá recolher os agrotóxicos interdita<strong>do</strong>s. Contra a empresa<strong>do</strong> Paraná, tomar as mesmas medidas <strong>de</strong>scritas no item anterior.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 82, Art. 85, Inc. I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 9ºRegulamento - Decreto Estadual nº 3876 /84 – Art. 21, item 3 (caso <strong>de</strong> comerciante), Art. 22,item 4 (caso <strong>de</strong> fabricante).6.3 Comerciantes <strong>de</strong> outros Esta<strong>do</strong>s não registra<strong>do</strong>s na ADAPARQuan<strong>do</strong> encontrar notas fiscais <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> agrotóxicos <strong>de</strong> empresas comerciantes <strong>de</strong> outrosesta<strong>do</strong>s que não constem da relação <strong>de</strong> empresas registradas no Paraná, o fiscal <strong>de</strong>veránotificar para que a mesma provi<strong>de</strong>ncie seu cadastro <strong>de</strong> comerciante no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, viaNúcleo Regional <strong>de</strong> Curitiba. Caso a notificada continue comercializan<strong>do</strong> irregularmente, ofiscal <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à AUTUAÇÃO.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 /89 – Art. 4ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 37, Art. 82, Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 9ºRegulamento - Decreto Estadual nº 3876 /84 – Art. 21, Item 1, Art. 54.6.4 Comerciante não possui relação <strong>de</strong>talhada <strong>do</strong> estoque existente21 / 47


Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e NOTIFICAR o comerciante pararegularização. Se não regularizar mantém-se a interdição e AUTUAR.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 42, Inc. II, alíneas a, b; Art. 82, Art. 85, Inc I.Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 12, item 7; Art. 21, item 6.6.6 Comerciante não possui Engenheiro Agrônomo comoresponsável técnicoLavrar Termo <strong>de</strong> Inspeção relacionan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os agrotóxicos com suas respectivasquantida<strong>de</strong>s em quilos e litros e proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO, fazen<strong>do</strong> constar no Termo <strong>de</strong>Interdição o número <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Inspeção. AUTUAR o comerciante. Se não regularizar(contratação <strong>do</strong> RT) mantém-se a interdição ou aceita-se o recolhimento <strong>do</strong>s agrotóxicos.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 37, parág 2º, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.7 Comerciante não possui EPI exposto para vendaNotificar o comerciante e dar prazo <strong>de</strong> 20 dias para aquisição <strong>do</strong>s mesmos, caso não cumpra a<strong>de</strong>terminação, lavrar Auto <strong>de</strong> Infração.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 16.Regulamento -Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 12º, item 10; Art. 21, item 7.6.8 Falta <strong>de</strong> comprovação da origem <strong>do</strong>s agrotóxicos em estoqueProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico, AUTUAR o comerciante e comunicar aReceita Estadual. Se regularizar libera-se o produto para comercialização; caso contráriomantém-se a interdição ou aceita-se o recolhimento <strong>do</strong> produto.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 74, Inc IV, Art 75 Inc. V, Art. 82, Art. 85 inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 12º, item 15.6.9 Não manter agrotóxicos em local isola<strong>do</strong> e em condiçõesa<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> armazenamentoProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e NOTIFICAR o comerciante com prazo<strong>de</strong> 20 dias para regularizar. Atendida a notificação liberar os produtos para comercialização.Se não regularizar, manter a interdição e AUTUAR o comerciante.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 37, parág. 4º, Art. 82, Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, item 11; Art. 25, item 4; Art. 26.22 / 47


6.10 Não constar na nota fiscal a indicação <strong>do</strong> local para <strong>de</strong>voluçãodas embalagens vazias <strong>de</strong> agrotóxicosNOTIFICAR o comerciante para regularizar. Caso não regularize, interditar o estoque <strong>de</strong>agrotóxicos e autuar o comerciante.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 54, parág 2º, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.11 Agrotóxico não cadastra<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> ParanáProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong>s agrotóxicos e fazer dupla autuação! AUTUARquem ven<strong>de</strong>u (fabricante ou outro comerciante – ver origem na nota fiscal) e o comercianteque adquiriu. Caso não ocorra a regularização a autuada <strong>de</strong>verá ser notificada para proce<strong>de</strong>rao recolhimento <strong>do</strong> produto.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 82 - Infração Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 1º parág. 2º, 3º alíneas b, c, d;Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, item 3 (Em caso <strong>de</strong> autuar ocomerciante usar o Art. 21, item 2).6.12 Agrotóxico com cadastro suspenso no ParanáProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong>s agrotóxicos e AUTUAR (nos casos em que o lotefoi envia<strong>do</strong> após a suspensão <strong>do</strong> cadastro) o fabricante ou o comerciante (ver origem na notafiscal). Notificar para proce<strong>de</strong>r ao recolhimento <strong>do</strong> produto.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 82 - Infração Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 1º, capt.Regulamento-Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22 itens 1, 3. (Em caso <strong>de</strong> autuar ocomerciante usar o Art. 21, item 2).6.13 Agrotóxico não registra<strong>do</strong> no Ministério da AgriculturaProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong>s agrotóxicos e fazer dupla autuação! AUTUARquem ven<strong>de</strong>u (fabricante ou outro comerciante – ver origem na nota fiscal) e o comercianteque adquiriu. Caso não ocorra a regularização a autuada <strong>de</strong>verá ser notificada para proce<strong>de</strong>rao recolhimento <strong>do</strong> produto.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 /89 – Art. 3ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 8º; Art. 82; Art. 85, Inc .I.Lei Estadual nº 7827 <strong>de</strong> 29/12/83 – Art. 1º, parág. 2º23 / 47


6.14 Comércio <strong>de</strong> agrotóxico interdita<strong>do</strong> pela ADAPARAUTUAR o infiel <strong>de</strong>positário (ver comentário no item 3). Comunicar a Promotoria por ofício.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, Art. 85, Inc I.6.15 Agrotóxico com a data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidaProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e NOTIFICAR o comerciante para queencaminhe as tratativas com o fabricante para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> recolhimento. Caso não atenda anotificação <strong>de</strong>ve ser Autua<strong>do</strong> por não aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>terminação da autorida<strong>de</strong> administrativa.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02, Art. 82; Art. 85, Inc. I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, Item 10.6.16 Agrotóxicos proibi<strong>do</strong>s (bani<strong>do</strong>s) ou em <strong>de</strong>suso (BHC, Aldrin,fungicidas mercuriais, agrotóxicos em embalagens <strong>de</strong> vidro, etc.)No caso <strong>de</strong> agrotóxicos pertencentes ao grupo químico <strong>do</strong>s organoclora<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ve-se proce<strong>de</strong>rà interdição da quantida<strong>de</strong> encontrada e comunicar o Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná (IAP).Quan<strong>do</strong> é possível i<strong>de</strong>ntificar o fabricante, este <strong>de</strong>ve ser notifica<strong>do</strong> para proce<strong>de</strong>r aorecolhimento.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02, Art. 57, Art. 82 e Art. 85, Inc. IPortaria nº 329/85, art. 1 o .6.17 Agrotóxico com restrição <strong>de</strong> uso no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná(NA BULA OU RÓTULO NÃO CONSTA A RESTRIÇÃO)Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e NOTIFICAR o fabricante dan<strong>do</strong> umprazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias para a <strong>de</strong>vida regularização. Caso não regularize, o produto po<strong>de</strong>ráser recolhi<strong>do</strong> pelo fabricante, ou permanecerá interdita<strong>do</strong> e <strong>de</strong>verá ser lavra<strong>do</strong> o Auto <strong>de</strong>Infração.A regularização <strong>do</strong>s rótulos <strong>de</strong>verá ocorrer através das substituições <strong>do</strong>s rótulos e ou bulas.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 43 parág. 3º, Inc. I e II; Art. 49, Anexo IX, item 1.5; Art.82; Art. 85 inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 1º parág. 3ºDecreto Estadual nº 3876 /84 – Art. 2º, itens 1, 3, 4, 5; Art. 22, item 1.6.18 Embalagens <strong>de</strong> agrotóxicos com vazamento (comerciante)Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico, NOTIFICAR o fabricante para recolhere AUTUAR o comerciante quan<strong>do</strong> for o responsável pelo vazamento.24 / 47


Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 82; Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, item 4.6.19 Embalagens <strong>de</strong> agrotóxicos com vazamento (fabricante)Embalagem <strong>de</strong> agrotóxico seus componentes e afins não projetada e fabricada <strong>de</strong> forma aimpedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração <strong>de</strong> seu conteú<strong>do</strong>; imunes à ação<strong>de</strong> seu conteú<strong>do</strong> ou insuscetíveis <strong>de</strong> formar com ele combinações nocivas ou perigosas e serresistentes em todas as suas partes e satisfazer a<strong>de</strong>quadamente às exigências <strong>de</strong> sua normalconservação.Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico, NOTIFICAR o fabricante para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>recolhimento (Art. 57, Inc.II, <strong>do</strong> Decreto 4.074/02) e AUTUAR o fabricante se o vazamentofor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à embalagem ina<strong>de</strong>quada.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 6º, Inc I, II e III.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 44, Inc I, II e III; Art. 82; Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, Item 15.6.20 Embalagens contaminadas com agrotóxicosEmbalagem contaminada com agrotóxico seus componentes e afins não se encontran<strong>do</strong>,portanto a<strong>de</strong>quada e segura para transporte, manuseio e armazenamento.Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico, NOTIFICAR o fabricante para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>recolhimento (Art. 57, Inc.II, <strong>do</strong> Decreto 4.074/02) e AUTUAR o fabricante se acontaminação for <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à embalagem ina<strong>de</strong>quada ou problemas no momento <strong>do</strong> envase pelofabricante.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 82; Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, Item 15.6.21 Embalagens <strong>de</strong> agrotóxicos apresentan<strong>do</strong> colapsamentoEmbalagem não suficientemente resistente em todas as suas partes <strong>de</strong> forma a não sofrerenfraquecimento e a respon<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadamente às exigências <strong>de</strong> sua normal conservação.Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico, NOTIFICAR o fabricante para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>recolhimento (Art. 57, Inc.II, <strong>do</strong> Decreto 4.074/02) e AUTUAR o fabricante por comercializaragrotóxicos em embalagens apresentan<strong>do</strong> colapsamento por não ser suficientementeresistente.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 6º, Incs II e III.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 44, Incs II e III; Art. 82; Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, Item 15.25 / 47


6.22 Embalagens infladasEmbalagem não suficientemente resistente em todas as suas partes <strong>de</strong> forma a não sofrerenfraquecimento e a respon<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>quadamente às exigências <strong>de</strong> sua normal conservação.Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico, NOTIFICAR o fabricante para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>recolhimento (Art. 57, Inc.II, <strong>do</strong> Decreto 4.074/02) e AUTUAR o fabricante por comercializaragrotóxicos em embalagens não suficientemente resistente em todas suas partes haja vista quese encontram infladas.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 - Art. 6º, Incs II e III.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 44, Incs II e III; Art. 82; Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 - Art. 22, Item 15.6.23 Entrega <strong>do</strong> agrotóxico ao usuário sem apresentação da receitaagronômicaLavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o comerciante.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 13; Art. 14, alínea c.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 64, Art. 82, Art. 84 Inc V; Art 85 inc. I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 10Regulamento -Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21º, item 5.Obs: Não é exigível a emissão (ou apresentação) <strong>de</strong> receita agronômica nos casos <strong>de</strong> vendasem retirada <strong>do</strong> agrotóxico (nota fiscal <strong>de</strong> entrega futura).6.24 Comércio fraciona<strong>do</strong> <strong>de</strong> agrotóxicosProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e AUTUAR o comerciante. Comunicar ofato ao Promotor <strong>de</strong> Justiça e à Receita Estadual.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 /89 – Art. 6º, Parág. Único.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 45; Art. 82; Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, item 4.6.25 Venda sem emissão <strong>de</strong> nota fiscal <strong>de</strong>tectada no comerciante,no transporte ou na proprieda<strong>de</strong> agrícola.Proce<strong>de</strong>r à AUTUAÇÃO <strong>do</strong> comerciante e comunicar a Receita Estadual.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 74, Inc IV, Art 75, Inc. V, Art. 82, Art. 85, Inc I.Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, item 526 / 47


6.26 Falta <strong>de</strong> lacre (externo) na embalagemAs embalagens <strong>de</strong> agrotóxicos <strong>de</strong>vem ser providas <strong>de</strong> lacre ou outro dispositivo, externo, queassegure plena condição <strong>de</strong> verificação visual da inviolabilida<strong>de</strong> da embalagem. No casoinexiste lacre externo. Não é aceito como lacre externo o selo vedante interno existente naabertura da embalagem. Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e AUTUAR ofabricante. Notificar dan<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 20 dias para regularização. Caso não regularize mantémsea interdição ou aceita-se o recolhimento <strong>do</strong> produto.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 6º, Inc. IV.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 44, Inc IV, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.27 Resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> análise <strong>do</strong> agrotóxico fora <strong>de</strong> padrãoO Fiscal <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à interdição <strong>do</strong> lote e Notificar o fabricante para que o mesmosolicite, se assim <strong>de</strong>sejar, a análise pericial. Caso a pericial confirme a irregularida<strong>de</strong>, lavrarAuto <strong>de</strong> Infração contra o fabricante e <strong>de</strong>terminar que proceda ao recolhimento <strong>do</strong> agrotóxico.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14 alínea “d”Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 81; Art. 82; Art. 84 inc II; Art. 85, Inc. I6.28 Rótulo ou bula recomendan<strong>do</strong> mistura <strong>de</strong> agrotóxicosProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e AUTUAR o fabricante. Notificardan<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 20 dias para substituir rótulo ou bula. Se não regularizar, mantém-se ainterdição até regularização ou aceita-se a <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> produto.Instrução Normativa nº 46 <strong>do</strong> MAPA <strong>de</strong> 24/07/2002, Art. 1ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 43, parág. 3º, Art. 82; Art. 85, Inc I.6.29 Agrotóxico falsifica<strong>do</strong>Comercializar agrotóxico cujo resulta<strong>do</strong> da análise fiscal não <strong>de</strong>tectou o princípio ativo nãoexistin<strong>do</strong>, portanto a composição química <strong>de</strong>clarada pelo fabricante.Proce<strong>de</strong>r à APREENSÃO nomean<strong>do</strong> fiel <strong>de</strong>positário e comunicar a Polícia, Promotor <strong>de</strong>Justiça e Receita Estadual.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14 alínea “c”Decreto Fe<strong>de</strong>ral 4074/02 – Art. 74, Inc. VI, 82, 84 inc. V, 85 Inc. I, II e III6.30 Impedir ou dificultar a ação fiscal27 / 47


Requisitar auxílio policial, interditar o estoque <strong>de</strong> agrotóxicos caso exista, AUTUAR ocomerciante, comunicar o Promotor <strong>de</strong> Justiça e a Receita Estadual.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art 72, parág. único, Art. 74, Art. 76, Art. 82, Art. 84, Inc. III,Art. 85, Inc I e IIILei Estadual nº 7827/83 – Art. 15Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 2, item 10.6.31 Veículos transportan<strong>do</strong> agrotóxicos sem caracterização <strong>de</strong>transporte <strong>de</strong> cargas perigosasDeter o veículo e comunicar a Polícia Ro<strong>do</strong>viária.Decreto Fe<strong>de</strong>ral n° 4.074/02 – Art. 63O transporte <strong>de</strong> agrotóxicos <strong>de</strong>ve estar acompanha<strong>do</strong> da nota fiscal.6.32 Agrotóxico contraban<strong>de</strong>a<strong>do</strong> (Paraguai, Argentina, Uruguai,etc...)No caso <strong>do</strong>s agrotóxicos contraban<strong>de</strong>a<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>remos utilizar os mesmos artigos <strong>de</strong>agrotóxicos que não possuem registro no MAPA e cadastro na ADAPAR, só que além <strong>de</strong>stasprovidências <strong>de</strong>veremos comunicar a Polícia, IBAMA, as Receitas Estadual e Fe<strong>de</strong>ral e oPromotor <strong>do</strong> Município local da ocorrência, tu<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> ofício protocola<strong>do</strong> nestesórgãos, com cópias <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos emiti<strong>do</strong>s por nós.O fiscal <strong>de</strong>verá lavrar auto <strong>de</strong> infração contra quem ven<strong>de</strong>u e auto <strong>de</strong> infração e auto <strong>de</strong>apreensão contra quem possuir o produto em estoque (revenda ou agricultor).Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 /89 – Art. 3ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 8º; Art. 82; Art. 85, Inc .I.Lei Estadual nº 7827 <strong>de</strong> 29/12/83 – Art. 1º, parág. 2º, 3º alíneas b, c, d;Regulamento - Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 21, item 2, Art. 24 item 26.33 Bulas que não se retiram da embalagem com facilida<strong>de</strong>As bulas ao serem sacadas da embalagem (rotulagem) são danificadas impossibilitan<strong>do</strong> oacesso por parte <strong>do</strong> usuário às informações obrigatórias constantes na bula.O fiscal <strong>de</strong>verá INTERDITAR o estoque existente e NOTIFICAR o fabricante para que omesmo proceda a regularização. Caso não regularize <strong>de</strong>ve AUTUAR.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/2002 – Art. 48 Anexo VIII, sub item 1.1, Art. 82, Art. 85,Inc I.28 / 47


6.34 Rótulos e/ou bula com textos e símbolos não claramentevisíveis e facilmente legíveis em condições normais e por pessoascomunsProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e AUTUAR o fabricante. Notificar paraque o mesmo provi<strong>de</strong>ncie regularização <strong>do</strong> rótulo ou da bula.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 7º parág. 1ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 82; Art. 85, Inc I.6.35 Rótulo em mau esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação (não é possível avisualização das informações, rótulo que está se <strong>de</strong>terioran<strong>do</strong>,etc...)O rótulo (e também a bula) <strong>de</strong>verá ser confecciona<strong>do</strong> com materiais cuja qualida<strong>de</strong> assegure a<strong>de</strong>vida resistência à ação <strong>do</strong>s agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais.Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e NOTIFICAR o fabricante dan<strong>do</strong> prazo<strong>de</strong> 20 dias para regularizar. Se regularizar libera-se os produtos para comercializar; casocontrário, <strong>de</strong>terminar o recolhimento <strong>do</strong> produto.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 - Art. 48, Anexo VIII, sub item 1.1, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.36 Embalagens sem bulas ou bulas não afixadas nas embalagens(soltas <strong>de</strong>ntro da caixa)O fiscal <strong>de</strong>verá INTERDITAR o estoque existente e NOTIFICAR o fabricante para que omesmo proceda a regularização. Caso não regularize AUTUAR.Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 49, § 1º, Art. 82, Art. 85 inc I.Portaria 93/94 Art. 126.37 Mesmo agrotóxico com dupla classe toxicológicaÉ comum encontrar no merca<strong>do</strong> a mesma marca comercial com diferentes indicações <strong>de</strong>classe toxicológica, isso ocorre <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às reavaliações conforme os termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº7.802/89. O fiscal ao verificar isso <strong>de</strong>verá interditar aquele com a classe toxicológica anterior(verificar classe atual pela lista <strong>de</strong> agrotóxicos aptos ao comércio no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná)e, se a nota fiscal <strong>de</strong> entrada for com data anterior à alteração da lista o fiscal <strong>de</strong>veráNOTIFICAR o fabricante para recolhimento. Caso a nota fiscal <strong>de</strong> entrada seja posterior àalteração da lista o fiscal <strong>de</strong>ve AUTUAR o fabricante.Neste caso não se aplica o parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo 43 <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4.074/02, pois aANVISA estabelece um prazo para que o agrotóxico com indicação toxicológica antiga sejaretira<strong>do</strong> <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. A lista <strong>de</strong> agrotóxicos aptos é alterada apenas quan<strong>do</strong> o prazo da<strong>do</strong> pelaANVISA já expirou.Lei Fe<strong>de</strong>ral 7.802/89 - Art.7º29 / 47


Dec Fed nº 4074/02 – Art 48, Anexo VIII, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.38 Pictogramas irregulares em rótulos e bulasOs pictogramas (símbolos <strong>de</strong> perigo) <strong>de</strong>vem ser claramente visíveis em condições normais epor pessoas comuns. Nos casos em que não são, o Fiscal <strong>de</strong>ve agir interditan<strong>do</strong>, dan<strong>do</strong> prazopara regularização e, venci<strong>do</strong> o prazo, AUTUAR.Observação - Nos rótulos é obrigatório que a faixa com pictogramas seja colorida, mas nabula não é obrigatório (Portaria 93, <strong>do</strong> Ministério da Agricultura).Lei Fe<strong>de</strong>ral 7.802/89 - Art. 7º parágrafo 1ºDec Fed nº 4074/02 – Art 48 anexo VIII, Art. 49 anexo IX, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.39 Ausência <strong>de</strong> informações obrigatórias que <strong>de</strong>vem constar noRÓTULOProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e AUTUAR o fabricante. Notificardan<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 20 dias para regularização. Caso não regularize mantém-se a interdição ouaceita-se o recolhimento <strong>do</strong> produto.Lei Fe<strong>de</strong>ral 7.802/89 - Art. 7ºDec Fed nº 4074/02 – Art 48, Anexo VIII, Art. 82, Art. 85, Inc I.6.39.1 Aspectos obrigatórios que <strong>de</strong>vem constar <strong>do</strong> rótulo <strong>de</strong> agrotóxicosMo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> rótulo:• O rótulo <strong>de</strong>verá ser confecciona<strong>do</strong> com materiais cuja qualida<strong>de</strong> assegure a <strong>de</strong>vidaresistência à ação <strong>do</strong>s agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais;• O rótulo <strong>de</strong>verá ser confecciona<strong>do</strong> em fun<strong>do</strong> branco e dizeres em letras pretas, excetono caso <strong>de</strong> embalagem tipo saco multifolia<strong>do</strong> e caixa <strong>de</strong> papelão, quan<strong>do</strong> o textopo<strong>de</strong>rá ser impresso em letras pretas sobre fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> coloração original da embalagem;• O rótulo <strong>de</strong>verá conter a data <strong>de</strong> fabricação e vencimento, constan<strong>do</strong> MÊS e ANO,sen<strong>do</strong> que o mês <strong>de</strong>verá ser impresso com as três letras iniciais;• O rótulo <strong>de</strong>verá ser dividi<strong>do</strong> em três colunas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a coluna central nuncaultrapassar a área individual das colunas laterais. Nos casos em que as característicasda embalagem não permitam essa divisão, o rótulo <strong>de</strong>verá ser previamente avalia<strong>do</strong> eaprova<strong>do</strong> pelos órgãos fe<strong>de</strong>rais responsáveis pela agricultura, saú<strong>de</strong> e meio ambiente;• O logotipo da empresa registrante, aposto na parte superior da coluna central, <strong>de</strong>veocupar, no máximo, <strong>do</strong>is centésimos da área útil <strong>do</strong> rótulo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser apresenta<strong>do</strong>nas suas cores características;• O rótulo conterá em sua parte inferior, com altura equivalente a 15% da altura daimpressão da embalagem, faixa colorida nitidamente separada <strong>do</strong> restante <strong>do</strong> rótulo;30 / 47


• As cores <strong>de</strong>ssa faixa correspon<strong>de</strong>rão às diferentes classes toxicológicas, conformenormas complementares a serem estabelecidas pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>;• Deve ser incluí<strong>do</strong> no painel frontal <strong>do</strong> rótulo, na faixa colorida, círculo branco comdiâmetro igual a altura da faixa, conten<strong>do</strong> uma caveira e duas tíbias cruzadas na corpreta com fun<strong>do</strong> branco, com os dizeres: CUIDA<strong>DO</strong> VENENO;• Ao longo da faixa colorida, <strong>de</strong>verão constar os pictogramas específicos,internacionalmente aceitos, dispostos <strong>do</strong> centro para a extremida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ocuparcinqüenta por cento da altura da faixa;6.39.2 Deverão constar obrigatoriamente <strong>do</strong> rótulo <strong>de</strong> agrotóxicos e afins:Na coluna central:• Marca comercial <strong>do</strong> produto;• Composição <strong>do</strong> produto: indican<strong>do</strong> o(s) ingrediente(s) ativo(s) pelo nome químico ecomum, em português, ou científico, internacionalmente aceito, bem como o total <strong>do</strong>soutros ingredientes, e, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pela autorida<strong>de</strong> competente, expresso porsuas funções e indica<strong>do</strong> pelo nome químico e comum em português;• Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agrotóxico ou afim que a embalagem contém, expressa em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>massa ou volume, conforme o caso;• Classe e tipo <strong>de</strong> formulação;• A expressão: "Indicações e restrições <strong>de</strong> uso: Vi<strong>de</strong> bula e receita";• A expressão: "Restrições Estaduais, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municipais: vi<strong>de</strong> bula";• Nome, en<strong>de</strong>reço, CNPJ e número <strong>do</strong> registro <strong>do</strong> estabelecimento registrante,fabricante, formula<strong>do</strong>r, manipula<strong>do</strong>r e importa<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> consignar, noscasos em que o espaço no rótulo for insuficiente, que os da<strong>do</strong>s – exceto os <strong>do</strong>fabricante e os <strong>do</strong> importa<strong>do</strong>r – constam na bula;• Número <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> produto comercial e sigla <strong>do</strong> órgão registrante;• Número <strong>do</strong> lote ou da partida;• Recomendação em <strong>de</strong>staque para que o usuário leia o rótulo, a bula e a receita antes <strong>de</strong>utilizar o produto, conservan<strong>do</strong>-os em seu po<strong>de</strong>r;• Data <strong>de</strong> fabricação e <strong>de</strong> vencimento;• Indicações se a formulação é explosiva, inflamável, comburente, corrosiva, irritante ousujeita a venda aplicada;• As expressões: "é obrigatório o uso <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> proteção individual protejase"e "é obrigatória a <strong>de</strong>volução da embalagem vazia";• Classificação toxicológica; e;• Classificação <strong>do</strong> potencial <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> ambiental.Nas colunas da esquerda e da direita: Precauções relativas ao meio ambiente:• Precauções <strong>de</strong> uso e advertências quanto aos cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> proteção ao meio ambiente;31 / 47


• Instruções <strong>de</strong> armazenamento <strong>do</strong> produto, visan<strong>do</strong> sua conservação e prevenção contraaci<strong>de</strong>ntes;• Orientação para que sejam seguidas as instruções contidas na bula referente à tríplicelavagem e ao <strong>de</strong>stino <strong>de</strong> embalagens e <strong>de</strong> produtos impróprios para utilização ou em<strong>de</strong>suso;• Número <strong>de</strong> telefone <strong>de</strong> pessoa habilitada a fornecer todas as informações necessáriasao usuário e comerciantes;Precauções relativas à saú<strong>de</strong> humana;• Precauções <strong>de</strong> uso e recomendações gerais, quanto a primeiros socorros, antí<strong>do</strong>tos etratamentos, no que diz respeito à saú<strong>de</strong> humana; e• Telefone da empresa para informações em situações <strong>de</strong> emergências.A critério <strong>do</strong> órgão fe<strong>de</strong>ral responsável pelo setor <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em normascomplementares, os agrotóxicos e afins que apresentarem baixa toxicida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão serdispensa<strong>do</strong>s da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas.6.40 Ausência <strong>de</strong> informações obrigatórias que <strong>de</strong>vem constar naBULAProce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong> agrotóxico e AUTUAR o fabricante. Notificardan<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 20 dias para regularização. Caso não regularize mantém-se a interdição ouaceita-se o recolhimento <strong>do</strong> produto.Lei Fe<strong>de</strong>ral 7.802 Art. 7ºDec Fed nº 4074/02 – Art 49, Anexo IX, Art. 82, Art. 85 inc I.6.40.1 Deverão constar obrigatoriamente da bula <strong>de</strong> agrotóxicos e afins: Instruções <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> produto, mencionan<strong>do</strong>, no mínimo:• Culturas;• Pragas, <strong>do</strong>enças, plantas infestantes, i<strong>de</strong>ntificadas por nomes comuns e científicos, eoutras finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso;• Doses <strong>do</strong> produto <strong>de</strong> forma a relacionar claramente a quantida<strong>de</strong> a ser utilizada porhectare, por número <strong>de</strong> plantas ou por hectolitro <strong>do</strong> veículo utiliza<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>aplicável;• Época da aplicação;• Número <strong>de</strong> aplicações e espaçamento entre elas se for o caso;• Mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação;• Intervalo <strong>de</strong> segurança;• Intervalo <strong>de</strong> reentrada <strong>de</strong> pessoas nas culturas e áreas tratadas;• Limitações <strong>de</strong> uso;32 / 47


• Informações sobre os equipamentos <strong>de</strong> proteção individual a serem utiliza<strong>do</strong>s,conforme normas regulamenta<strong>do</strong>ras vigentes;• Informações sobre os equipamentos <strong>de</strong> aplicação a serem usa<strong>do</strong>s e a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>sprocessos <strong>de</strong> tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;• Informações sobre os procedimentos para a <strong>de</strong>volução, <strong>de</strong>stinação, transporte,reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e• Informações sobre os procedimentos para a <strong>de</strong>volução e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> produtosimpróprios para utilização ou em <strong>de</strong>suso. Da<strong>do</strong>s relativos à proteção da saú<strong>de</strong> humana:• Mecanismos <strong>de</strong> ação, absorção e excreção para animais <strong>de</strong> laboratório ou, quan<strong>do</strong>disponíveis, para o ser humano;• Sintomas <strong>de</strong> alarme;• Efeitos agu<strong>do</strong>s e crônicos para animais <strong>de</strong> laboratório ou, quan<strong>do</strong> disponíveis, para oser humano; e• Efeitos adversos conheci<strong>do</strong>s. Da<strong>do</strong>s relativos à proteção <strong>do</strong> meio ambiente:• Méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sativação;• Instruções em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte no transporte; e• Informações sobre os efeitos <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>stinação ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> embalagens. Da<strong>do</strong>s e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos fe<strong>de</strong>raisresponsáveis pela agricultura, saú<strong>de</strong> e meio ambiente. Restrições estabelecidas por órgão competente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral.7 FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PR<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong>RAS DESERVIÇOS FITOSSANITÁRIOSTodas as Empresas Presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Serviços Fitossanitários <strong>de</strong>vem ser Registradas naADAPAR, conforme Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 4º; Dec Fed nº 4074/02 – Art. 37. Art. 42,Art. 82, Art. 85, Inc ICaso a empresa não possua Registro e mesmo após ter si<strong>do</strong> Notificada realizar trabalhos <strong>de</strong>venda aplicada, expurgo, tratamento <strong>de</strong> Sementes e Aviação Agrícola, sem provi<strong>de</strong>nciar seuregistro, o Fiscal <strong>de</strong>verá AUTUAR.7.1 Venda AplicadaAtualmente o único caso <strong>de</strong> obrigação legal para venda aplicada são os agrotóxicos à base <strong>de</strong>ingrediente ativo Carbofuram para tratamento <strong>de</strong> sementes, conforme consta na monografia(ex: Carbofuran 350 TS, Carbofuran 310 Ts e Ralzer).33 / 47


Dec Fed nº 4074/02 – Art. 1º, Inc XLVI (<strong>de</strong>finição)Resolução Anvisa nº 165/03Comerciante não registra<strong>do</strong> na ADAPAR como empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> serviçosfitossanitários:O comerciante po<strong>de</strong> ter estoque <strong>do</strong>s cita<strong>do</strong>s agrotóxicos para tratamento <strong>de</strong> sementes, mas nãopo<strong>de</strong> comercializar diretamente ao usuário, salvo mediante apresentação <strong>de</strong> guia <strong>de</strong> aplicaçãoemitida por empresa registrada como empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> serviços fitossanitários.7.1.1 Comercializou sem a guia <strong>de</strong> aplicação ou com guia <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> empresa nãoregistrada como presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> serviços fitossanitáriosAUTUAR a empresaLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 4ºDec Fed nº 4074/02 – Art. 42, Inc IV, alínea d, Art. 82, Art. 85, Inc I7.1.2 Não executou a venda aplicadaO Fiscal <strong>de</strong>ve averiguar se o serviço <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> sementes foi efetivamente realiza<strong>do</strong>por empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> serviço fitossanitário. Caso verifique que o tratamento foi feitopelo usuário <strong>de</strong>ve AUTUAR e a AUTUAÇÃO po<strong>de</strong> ser contra o emitente da guia <strong>de</strong>aplicação (por omitir informações ou prestá-las <strong>de</strong> forma incorreta – Art. 85, Inc. III, <strong>do</strong>Decreto Fe<strong>de</strong>ral 4.074/02), contra o usuário (por aplicar agrotóxico contrariamente à receitaagronômica) e contra o profissional que prescreveu a receita sem observar instruçõesespecíficas em bula.7.2 ExpurgoO serviço <strong>de</strong> expurgo realiza<strong>do</strong> pelas empresas para terceiros, só é possível por empresascadastradas na ADAPAR como empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços fitossanitários na área <strong>de</strong>expurgo <strong>de</strong> grãos armazena<strong>do</strong>s.7.2.1 Executou serviço <strong>de</strong> expurgo sem a <strong>de</strong>vida emissão da guia <strong>de</strong> aplicaçãoAUTUAR a empresaLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 4ºDec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 42, Inc IV alínea d, Art. 82, Art. 85, Inc I7.3 Tratamento <strong>de</strong> Sementes34 / 47


O serviço <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> sementes realiza<strong>do</strong> pelas empresas para terceiros só é possível porempresas registradas na ADAPAR como empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços fitossanitários naárea <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> sementes.7.3.1 Executou serviço <strong>de</strong> tratamentos <strong>de</strong> sementes sem a <strong>de</strong>vida emissão da guia <strong>de</strong>aplicaçãoAUTUAR a empresaLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 4ºDec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 42, Inc IV, alínea d, Art. 82, Art. 85, Inc I7.4 Aviação AgrícolaO serviço <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> agrotóxicos por aeronave realiza<strong>do</strong> por empresas para terceiros, sóé possível por empresas registradas na ADAPAR como empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviçosfitossanitários na área <strong>de</strong> Aviação Agrícola.O fiscal <strong>de</strong>verá Notificar as Empresas para que as mesmas provi<strong>de</strong>nciem o seu registro naADAPAR.Obs: <strong>de</strong>núncias e casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>riva em aplicação aérea <strong>de</strong>vem ser trata<strong>do</strong>s da mesma forma quequalquer outro caso <strong>de</strong> má aplicação <strong>de</strong> agrotóxico.7.4.1 Aplicação <strong>de</strong> agrotóxicos com aeronave para terceiros sem possuir Registro naADAPAR como Empresa Presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Serviços Fitossanitários.Autuar a empresa <strong>de</strong> aviação agrícola e comunicar o MAPA.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 4 ᵒDec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 37, Art. 82, Art. 85, Inc I7.4.2 Executou trabalhos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> agrotóxicos com avião agrícola sem a <strong>de</strong>vidaemissão da guia <strong>de</strong> aplicaçãoAUTUAR a empresaLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 14 alínea “c”Dec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 42, Inc IV, alínea d, Art. 82, Art. 85, Inc I7.4.3 Executou trabalhos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> agrotóxicos com aeronave sem a <strong>de</strong>vidaemissão da Receita Agronômica por profissional legalmente habilita<strong>do</strong>.AUTUAR a empresa <strong>de</strong> aviação agrícola por aplicar sem a <strong>de</strong>vida Receita AgronômicaLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 13, Art. 14 alínea “c”Dec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 64, Art. 66, Art. 82, Art. 84 Inc VI e VII, Art. 85, Inc I35 / 47


7.4.4 Empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Serviços com aeronave que não possui profissionallegalmente habilita<strong>do</strong> como responsável técnico.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração por falta <strong>de</strong> responsável técnico.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 37 parág 2º, Art. 82, Art. 85, Inc I.7.4.5 Aplicação <strong>de</strong> produto por aeronave <strong>de</strong> agrotóxico não registra<strong>do</strong> no Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> serviços fitossanitáriosLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 – Art. 3ºDec Fed nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02 – Art. 8 ᵒ , Art 82, Art. 84 Inc VI e VII, Art. 85, Inc I.7.4.6 Prescrever receita agronômica nᵒ xxxx <strong>de</strong> maneira errada, displicente ou in<strong>de</strong>vida,recomendan<strong>do</strong> agrotóxico não registra<strong>do</strong> no MAPA para aplicação com aeronave.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o profissional.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea “a”.Dec Fed nº 4074/02 – Art. 66 incs…, Art. 82, 84 Inc. IV; Art 85 Inc. I.7.4.7 Aplicação <strong>de</strong> agrotóxico por aeronave em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receita agronômica oucom as recomendações <strong>do</strong> fabricante. (Empresa Aérea)Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a empresa aérea.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 – Art. 66 incs…, Art. 82, 84 Inc. VI e VII; Art 85 Inc. I.7.4.8 Aplicação <strong>de</strong> agrotóxico por aeronave em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a receita agronômica oucom as recomendações <strong>do</strong> fabricante. (Usuário)Ex: a cultura em que está sen<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> não confere com a cultura que consta na receita ou aaplicação não respeitou distâncias da área vizinha conforme consta na receita e/ou gerouresíduo <strong>de</strong> agrotóxicos na cultura <strong>do</strong> bicho da seda <strong>do</strong> vizinhoLavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a pessoa física ou jurídica que contratou a empresa aérea.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 – Art. 66 incs…, Art. 82, 84 Inc. VI e VII; Art 85 Inc. I.Instrução Normativa nᵒ 2 <strong>de</strong> 03/01/08 artigo 107.4.9 Aplicação <strong>de</strong> agrotóxico a uma distância inferior com relação à área vizinha naqual existe moradias, culturas susceptíveis e/ou grupamento <strong>de</strong> animaiscontrarian<strong>do</strong> o que <strong>de</strong>termina a Instrução Normativa n ᵒ 2 <strong>de</strong> 03/01/08.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a empresa aérea.36 / 47


Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 – Art. 82, 84 Inc. VI e VII; Art 85 Inc. I.Instrução Normativa nᵒ 2 <strong>de</strong> 03/01/08 artigo 10.7.4.10 Prescrever Receita Agronômica para aplicação <strong>de</strong> agrotóxico por aeronave semfazer constar na receita a distância <strong>de</strong> 500 metros <strong>de</strong> povoações, vilas, bairrosmananciais <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água para população, sen<strong>do</strong> que na fiscalização na árealocal <strong>de</strong> aplicação foi constata<strong>do</strong> a existência <strong>de</strong> povoações em distância inferior aoque <strong>de</strong>termina a legislação.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o profissional <strong>de</strong> agronomia.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea “a”.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 66 inc…, Art. 82, 84 Inc. IV; Art 85 Inc. I.Instrução Normativa nᵒ 2 <strong>de</strong> 03/01/08 artigo 10 inciso I alínea “a”.Resolução n ᵒ 22/85 - SEIN7.4.11 Prescrever Guia <strong>de</strong> Aplicação sem constar todas as informações obrigatóriasconforme legislação.Lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o profissional <strong>de</strong> agronomia que prescreveu.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 42 inc IV alínea “d” itens…, Art. 82, 84 Inc. IV; Art 85 Inc. I.8. FISCALIZAÇÃO <strong>DO</strong>S DESVIOS DE USO DEAGROTÓXICOS E AFINSNo ato das fiscalizações <strong>do</strong>s pontos <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong> agrotóxicos e afins e nas proprieda<strong>de</strong>sagrícolas os fiscais <strong>de</strong>vem ficar atentos aos produtos registra<strong>do</strong>s nos órgãos fe<strong>de</strong>rais comvistas ao seu <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso, bem como <strong>do</strong>s não registra<strong>do</strong>s em nenhum órgão.8.1 Agrotóxicos e Afins Registra<strong>do</strong>s na ANVISAAgrotóxicos e Afins Registra<strong>do</strong>s na ANVISA para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra (jardins<strong>do</strong>mésticos) como inseticidas, formicidas e herbicidas <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> pronto uso ou empequena embalagem. Os produtos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sta categoria <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> pronto uso ou prontousodiluíveis em até no máximo 1 (hum) litro <strong>de</strong> água. Qualquer embalagem diferente <strong>do</strong>cita<strong>do</strong> acima caracteriza-se DESVIO DE USO.a) Ex : Envelope <strong>de</strong> 50 gramas para ser dissolvi<strong>do</strong> em 1(um) litro <strong>de</strong> água.b) Ex: Glifosato em embalagem <strong>de</strong> 10 ml para dissolver em 1(um) litro <strong>de</strong> água.8.1.1 Glifosato para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra37 / 47


Os agrotóxicos à base <strong>de</strong> ingrediente ativo Glifosato para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra emembalagens acima <strong>de</strong> 10 ml até 1 (hum) litro <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> pronto uso, <strong>do</strong> contráriocaracteriza-se DESVIO DE USO. Embalagens <strong>de</strong> Glifosato para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra comconcentração <strong>de</strong> 48% (480 g/l) só po<strong>de</strong>m ser comercializa<strong>do</strong>s em embalagens <strong>de</strong> nomáximo até 10 ml. Embalagens <strong>de</strong> Glifosato para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra acima <strong>de</strong> 10 ml comconcentração ainda para diluição, ou seja, não <strong>de</strong> pronto uso, estão irregulares, não estãocontempladas pelo Registro na ANVISA, por isso <strong>de</strong>vemos autuar por falta <strong>de</strong> registro noMAPA.O fiscal que encontrar Glifosato registra<strong>do</strong> na ANVISA para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra com airregularida<strong>de</strong> citada acima, <strong>de</strong>verá lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a empresa fabricante ecomerciante por “Comércio <strong>de</strong> Agrotóxicos e Afins sem Registro no Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento e sem Cadastro na Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Agriculturae <strong>do</strong> Abastecimento <strong>do</strong> Paraná”. Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque e comunicar oMAPA/Curitiba para as providências cabíveis contra o fabricante.Enquadramentos:Lei Fe<strong>de</strong>ral n ᵒ 7802/89 – Art. 3ᵒDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 8 ᵒ, Art. 82 - Infração Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 1º.Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, item 3 (Fabricante) e (Em caso <strong>de</strong> autuar ocomerciante usar o Art. 21, item 2).Portaria SVS 322 <strong>de</strong> 28/07/1997.O Fiscal ao encontrar agrotóxicos registra<strong>do</strong>s na ANVISA para Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra emembalagens maiores que <strong>de</strong> 1 (hum) litro também <strong>de</strong>verá lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra aempresa fabricante por falta <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong> agrotóxico no MAPA e falta <strong>de</strong> Cadastro noEsta<strong>do</strong>.8.1.2 Formicidas registra<strong>do</strong>s na ANVISA para Jardinagem Ama<strong>do</strong>raAs iscas formicidas registradas na ANVISA para jardinagem ama<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong><strong>do</strong>se única, ou seja, <strong>de</strong>vem estar em embalagens <strong>de</strong> no máximo 50 gramas. Estas embalagens<strong>de</strong> 50 gramas po<strong>de</strong>m estar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> embalagens maiores para fins <strong>de</strong> transporte. Embalagens<strong>de</strong> 500 gramas frequentemente encontradas nos estabelecimentos comerciais sãocaracterizadas como <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso.O fiscal que encontrar iscas formicidas registradas na ANVISA para JardinagemAma<strong>do</strong>ra com a irregularida<strong>de</strong> citada acima, <strong>de</strong>verá lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a empresafabricante e comerciante por “Comércio <strong>de</strong> Agrotóxicos e Afins sem Registro noMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e sem Cadastro na Secretaria <strong>de</strong>Esta<strong>do</strong> da Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento <strong>do</strong> Paraná”. Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong>estoque e comunicar o MAPA/Curitiba para as providências cabíveis contra o fabricante.Enquadramentos:Lei Fe<strong>de</strong>ral n ᵒ 7802/89 – Art. 3ᵒ38 / 47


Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 8 ᵒ, Art. 82 - Infração Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 1º.Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, item 3 (Fabricante) e (Em caso <strong>de</strong> autuar ocomerciante usar o Art. 21, item 2).Portaria SVS 322 <strong>de</strong> 28/07/1997.Produtos prontos para Uso em Jardinagem Ama<strong>do</strong>ra(não po<strong>de</strong>m ser diluí<strong>do</strong>s em água)Conteú<strong>do</strong> Máximo Permiti<strong>do</strong> por EmbalagemLíqui<strong>do</strong>s1000 mlLíqui<strong>do</strong>s premi<strong>do</strong>s750 mlPós Secos250 grGranula<strong>do</strong>s50 grPeletiza<strong>do</strong>s50grIscas50grGel50grPortaria SVS 3228.1.3 Inseticidas registra<strong>do</strong>s na ANVISA para uso por empresas especializadasOs inseticidas registra<strong>do</strong>s na ANVISA para uso por empresas especializadas sãovoltadas para o controle <strong>de</strong> pragas urbanas, tanto em <strong>de</strong>sinfestações <strong>do</strong>mésticas como emcampanhas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública. Tais inseticidas, por vezes, são <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s e aplica<strong>do</strong>s naagricultura, sem registro para tanto.Caso o fiscal constate o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso em ambiente agrícola <strong>de</strong>verá lavrar Auto <strong>de</strong>Infração contra o usuário e/ou a empresa comerciante, mas para isso o fiscal <strong>de</strong>verá conseguirprovas para embasar o processo.a) No caso <strong>do</strong> usuário o fiscal <strong>de</strong>verá autuá-lo por “Utilizar agrotóxicos e afins emambiente agrícola em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as recomendações <strong>do</strong> fabricante constante emrótulo e/ou bula”Enquadramentos:Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, 84 Inc. VII; Art 85 Inc. I.b) No caso <strong>do</strong> comerciante o fiscal <strong>de</strong>verá autuá-lo por “Comercializar agrotóxicos e afinsdiretamente ao usuário em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as recomendações <strong>do</strong> fabricante”.39 / 47


8.2 Fiscalização <strong>do</strong> Desvio <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong>s Agrotóxicos e Afinsregistra<strong>do</strong>s no MAPA8.2.1 Agrotóxicos e Afins registra<strong>do</strong>s no MAPA como FertilizantesSão produtos registra<strong>do</strong>s o MAPA como fertilizantes, mas que trazem em seu rótuloou bula informações sobre seus efeitos para o controle <strong>de</strong> pragas e <strong>do</strong>enças, pois constamfrase como “ativa a resistência a <strong>do</strong>ênças, “combate ácaros”, “possui ação antifúngica”, etc...Estes produto são caracteriza<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso.Nestes casos o fiscal <strong>de</strong>verá lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra o fabricante por“Comercializar agrotóxicos e afins conforme nota fiscal n xxxxx sem registro no Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento e sem cadastro na ADAPAR/PR”. Proce<strong>de</strong>r àINTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque <strong>do</strong>s agrotóxicos e comunicar o MAPA/Curitiba para asprovidências cabíveis contra o fabricante.Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802 /89 – Art. 3ºDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 8º; Art. 82; Art. 85, Inc .I.Lei Estadual nº 7827 <strong>de</strong> 29/12/83 – Art. 1º, parág. 2ºDec Est. 3876/94 – Art. 22 item 38.2.2 Inseticidas <strong>de</strong> uso veterinárioSão produtos registra<strong>do</strong>s no MAPA como produtos para uso veterinário em currais,granjas, etc...para controle <strong>de</strong> moscas e varejeiras. Geralmente são vendi<strong>do</strong>s em embalagenspequenas, <strong>de</strong> volume inferior a 250 ml. O uso sobre culturas agrícolas é proibi<strong>do</strong>.Caso o fiscal constate o uso <strong>de</strong>stes produtos em sobre culturas <strong>de</strong>verá autuar o usuáriopor “Utilizar agrotóxicos e afins em ambiente agrícola em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com asrecomendações <strong>do</strong> fabricante constante em rótulo e/ou bula”Enquadramentos:Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7802/89 – Art. 14, alínea b.Dec Fed nº 4074/02 - Art. 82, 84 Inc. VII; Art 85 Inc. I.8.2.3 Produtos fitossanitários para agricultura orgânicaEsta categoria <strong>de</strong> produtos criada pelo Decreto n 6913/09, visa estabelecer produtospara o controle <strong>de</strong> pragas e <strong>do</strong>enças no sistema orgânico <strong>de</strong> produção. Ainda não existeprodutos registra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sta categoria. Atualmente alguns produtos à base <strong>de</strong>tricho<strong>de</strong>rma, óleo <strong>de</strong> neem, extratos vegetais, calda <strong>de</strong> fumo, entre outros, e dizem em seusrótulos e bulas que são naturais e controlam pragas e <strong>do</strong>enças na agricultura orgânica sãovendi<strong>do</strong>s em estabelecimentos comerciais, mas não possuem registro no MAPA e nemcadastro na ADAPAR, portanto são produtos irregulares.O fiscal que encontrar produtos no qual constam que controlam pragas e <strong>do</strong>enças naagricultura orgânica, mas que não possuem registro no MAPA e nem cadastro na ADAPAR,40 / 47


<strong>de</strong>verá lavrar Auto <strong>de</strong> Infração contra a empresa fabricante e comerciante por “Comércio <strong>de</strong>Agrotóxicos e Afins sem Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento e sem Cadastro na Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Agricultura e <strong>do</strong>Abastecimento <strong>do</strong> Paraná”. Proce<strong>de</strong>r à INTERDIÇÃO <strong>do</strong> estoque e comunicar oMAPA/Curitiba para as providências cabíveis contra o fabricante.Enquadramentos:Lei Fe<strong>de</strong>ral n ᵒ 7802/89 – Art. 3ᵒDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02 – Art. 8 ᵒ, Art. 82 - Infração Art. 85, Inc I.Lei Estadual nº 7827/83 – Art. 1º.Decreto Estadual nº 3876/84 – Art. 22, item 3 (Fabricante) e (Em caso <strong>de</strong> autuar ocomerciante usar o Art. 21, item 2).8.3 Fiscalização <strong>do</strong>s Agrotóxicos registra<strong>do</strong>s no IBAMA para usoNão Agrícola-NAEstes agrotóxicos seguem a mesma legislação fe<strong>de</strong>ral que os agrotóxicos <strong>de</strong> usoagrícola, portanto estão sujeitos a inspeção pelos mesmos órgãos, registro <strong>do</strong> comerciante,exigências <strong>de</strong> receita agronômica e <strong>de</strong>stinação final das embalagens vazias.São registra<strong>do</strong>s para uso em florestas nativas, aceiros, margens <strong>de</strong> ro<strong>do</strong>vias e ferrovias,mediante autorização ambiental prévia. Tais produtos não po<strong>de</strong>m ser utiliza<strong>do</strong>s em ambienteagrícola, tampouco em jardinagens e áreas ver<strong>de</strong>s, na operação <strong>de</strong> capina.41 / 47


ANEXOS42 / 47


Anexo I - Classificação toxicológica – Diferenciação existente nocomércio <strong>de</strong> agrotóxicosAGROTÓXICOS NÃO REAVALIA<strong>DO</strong>SCONFORME A LEI FEDERAL Nº 7.802/89AGROTÓXICOS REAVALIA<strong>DO</strong>SCONFORME A LEI FEDERAL Nº 7.802/89CLASSE I – MUITO PERIGOSOCUIDA<strong>DO</strong> VENENOCLASSE I – EXTREMAMENTE TÓXICOALTAMENTE TÓXICOCLASSE II – CUIDA<strong>DO</strong> VENENOMEDIANAMENTE TÓXICOCLASSE II - ALTAMENTE TÓXICOCUIDA<strong>DO</strong> ATENÇÃOPRODUTO TÓXICOCLASSE III – MEDIANAMENTE TÓXICOCUIDA<strong>DO</strong>!ESTE PRODUTO PODE SER TÓXICOCLASSE IV – POUCO TÓXICOObservação: É regular que os dizeres peculiares <strong>de</strong> cada classificação toxicológica sediferenciem entre os agrotóxicos avalia<strong>do</strong>s e não reavalia<strong>do</strong>s.43 / 47


Anexo II – Diferenciação entre agrotóxicos não reavalia<strong>do</strong>s ereavalia<strong>do</strong>s (Registra<strong>do</strong>s) <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os termos da Lei Fe<strong>de</strong>ralNº 7.802/89, seu regulamento e <strong>de</strong>mais atos normativos pertinentes.PRINCIPAIS DISTINÇÕESNÃO REAVALIA<strong>DO</strong>SREAVALIA<strong>DO</strong>S AUSÊNCIA DE BULA OUFOLHETO COMPLEMENTARAFIXA<strong>DO</strong> À EMBALAGEM AUSÊNCIA DE PICTOGRAMAS(OU SÍMBOLOS DE PERIGO) AOLONGO DA FAIXA COLORIDACONTIDA NA PARTE INFERIOR<strong>DO</strong> RÓTULO NÃO APLICAÇÃO <strong>DO</strong>S TERMOSEXIGI<strong>DO</strong>S PARA BULA ERÓTULO (ANEXOS VIII E IX <strong>DO</strong>DECRETO FEDERAL Nº 4.074/02) CLASSIFICAÇÃOTOXICOLÓGICA RESPEITAN<strong>DO</strong>OS TERMOS DA PORTARIA Nº220/79 (VIDE O QUADRO I) OBRIGATORIEDADE DE BULAAFIXADA À EMBALAGEM OBRIGATORIEDADE DEPICTOGRAMAS (OU SÍMBOLOSDE PERIGO) AO LONGO DAFAIXA COLORIDA CONTIDA NAPARTE INFERIOR <strong>DO</strong> RÓTULO APLICAÇÃO <strong>DO</strong>S TERMOSEXIGI<strong>DO</strong>S PARA BULA E RÓTULO(ANEXOS VIII E IX <strong>DO</strong> DECRETOFEDERAL Nº 4.074/02) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICARESPEITAN<strong>DO</strong> OS TERMOS <strong>DO</strong>REGISTRO CONFORME A LEIFEDERAL Nº 7.802/89 (VIDE OQUADRO I)Aspecto <strong>de</strong> rótulo <strong>de</strong> agrotóxico não reavalia<strong>do</strong> (registra<strong>do</strong>) com base nos termos daLei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.802/89, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4.074/02 e <strong>de</strong>mais atos complementares. Observara ausência <strong>de</strong> pictogramas ao longo da faixa amarela e a ausência <strong>de</strong> bula afixada àembalagem.Aspecto <strong>de</strong> rótulo <strong>de</strong> agrotóxico reavalia<strong>do</strong> (registra<strong>do</strong>) com base nos termos da LeiFe<strong>de</strong>ral nº 7.802/89, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4.074/02 e <strong>de</strong>mais atos complementares. Observar apresença <strong>de</strong> pictogramas ao longo da faixa amarela e a presença <strong>de</strong> bula afixada à embalagem.44 / 47


Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Fiscalização<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong><strong>PARANÁ</strong> - ADAPARTERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº _____________ATIVIDADES_____________________________NOME: ________________________________________________________________________________________ENDEREÇO: _______________________________MUNICÍPIO: ______________________________________OBSERVAÇÕES:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________DATA:_____/_____/_____ _____________________________ _________________________________I<strong>de</strong>ntificação e assinaturaI<strong>de</strong>ntificação e assinatura<strong>do</strong> Fiscal da ADAPAR <strong>do</strong> produtor, comerciante ou contato45 / 47


Anexo IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Inspeção<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAGERÊNCIA DE SANIDADE VEGETALTERMO DE INSPEÇÃO Nº 001961 / 20- _____Aos _________dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> _________________________ <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> ____________ na (o)______________________________________________________________________________daFirma _______________________________________________________________________sito àRua ________________________________ nº _____ no município <strong>de</strong> _______________________eu _______________________________________________________________, Engº Agrônomolota<strong>do</strong> na <strong>Agência</strong> <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Agropecuária</strong> <strong>do</strong> Paraná , Unida<strong>de</strong> Regional <strong>de</strong> ________________________________, incumbi<strong>do</strong> da Fiscalização <strong>de</strong> Agrotóxicos, procedi em conformida<strong>de</strong> com o artigo70, <strong>do</strong> regulamento <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> Sanitária Vegetal aprova<strong>do</strong> pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 24.114, <strong>de</strong>12/04/34, Lei Fe<strong>de</strong>ral 7802 <strong>de</strong> 11/07/89 e Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074 <strong>de</strong> 04/01/02, Lei Estadual nº 7827<strong>de</strong> 29/12/83 e Decreto 3876, a inspeção <strong>do</strong>s produtos abaixo relaciona<strong>do</strong>s:PRODUTOS____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________INFRAÇÕES_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ENGENHEIRO AGRÔNOMO FISCALAssinatura <strong>do</strong> responsável pela Firma: _______________________________________________Assinatura das testemunhas:________________________________________________________________________________46 / 47


Anexo V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Auto <strong>de</strong> Infração<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAGERÊNCIA DE SANIDADE VEGETALAUTO DE INFRAÇÃO Nº 01987 / 20 -Aos ___________________dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> ______________________<strong>de</strong> 20_____, às _____, h _____ mi, na firma__________________________________________________________________________ sito à ________________________________________________ no município <strong>de</strong> _______________________________________on<strong>de</strong> eu_________________________________________________________________ engenheiro agrônomo fiscal da<strong>Agência</strong> <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Agropecuária</strong> <strong>do</strong> Paraná – ADAPAR fiscalizan<strong>do</strong> o X Receituário Agronômico; XAgrotóxicos; X Empresa Presta<strong>do</strong>ra e Serviços Fitossanitários, verifiquei as seguintes irregularida<strong>de</strong>s:Relacionadas ao (s) produtos (s) abaixo discrimina<strong>do</strong>s (s):AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:NOTAS FISCAISMARCA PRODUTOR REG/MA CT QUANT. Nº DATAassim sen<strong>do</strong> infringi<strong>do</strong> (s):Lei Fed. nº 7.802/89 art._________________________________________________________________________Dec. Fed. nº 4.074/02 art.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Lei Est. nº 7.827/83 art._________________________________________________________________________Dec. Est. nº 3876/84 art. _________________________________________________________________________E <strong>de</strong>mais Atos Complementares: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, tipifican<strong>do</strong> a infração prevista no art ___ ,inc. ____ Dec .Fed. nº 4074/02.E para constar, lavrei o presente Auto <strong>de</strong> Infração contra _________________________________________________________________________________________ CPF/ X CNPJ nº ________________________ estabeleci<strong>do</strong> à______________________________________________________________ Bairro _________________________Município <strong>de</strong> ____________________________________ UF _____, CEP _____________ . O (a) autua<strong>do</strong> (a) ficaNotifica<strong>do</strong> (a) a apresentar, queren<strong>do</strong>, <strong>de</strong>fesa no prazo máximo <strong>de</strong> quinze (15) dias, junto ao Núcleo Regional <strong>de</strong>_____________________________________________ , sito à _________________________________________Município <strong>de</strong> ___________________ PR, CEP ________________ ._________________________________Engenheiro Agrônomo FiscalCiente em ____/____/_____. ________________________________Nome legível e assinatura <strong>do</strong> Autua<strong>do</strong>Testemunhas:Nome: _______________________ End.: ______________________ Ass.: _______________________________Nome: _______________________ End.: ______________________ Ass.: _______________________________1ª Via – Processo 2ª Via – Autua<strong>do</strong> 3ª Via – Unida<strong>de</strong> Regional47 / 47


Anexo VI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Notificação<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAUNIDADE REGIONAL DE ________________________________________NOTIFICAÇÃO Nº ______ / 20_____ - __________Esta autorida<strong>de</strong>, com i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº ________/Pr, às ______ horas <strong>do</strong> dia ___ <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> ___________ <strong>do</strong>ano <strong>de</strong> 20___ , NOTIFICA o interessa<strong>do</strong>, abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, <strong>do</strong> que segue:NOME COMPLETO:CNPJ:INSCRIÇÃO ESTADUAL:ESTABELECI<strong>DO</strong> NA RUA/AV:BAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:UF:CORRIGIR, em to<strong>do</strong> o território <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, no prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, a contar da data <strong>do</strong>recebimento <strong>de</strong>sta notificação, a irregularida<strong>de</strong> abaixo i<strong>de</strong>ntificada.DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIAO não atendimento <strong>de</strong>sta notificação, no prazo estabeleci<strong>do</strong>, implicará na emissão <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração, comconseqüente instauração <strong>do</strong> processo administrativo, submeten<strong>do</strong> o administra<strong>do</strong> às sanções impostas na LeiFe<strong>de</strong>ral nº 7.802/89 e respectivo Regulamento, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4.074/2002.________________________________/ <strong>de</strong> ____________________ <strong>de</strong> 20Ciente em ___/ __/ 20________________________________I<strong>de</strong>ntificação e ass. Engº Agrº - Fiscal_______________________________I<strong>de</strong>ntificação e assinatura. – Notifica<strong>do</strong>Testemunhas:____________________________________________________________________________________________Nome En<strong>de</strong>reço Assinatura____________________________________________________________________________________________Nome En<strong>de</strong>reço Assinatura1ª Via – Processo 2ª Via – Notifica<strong>do</strong> 3ª Via – Unida<strong>de</strong> Regional48 / 47


Anexo VII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Interdição<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAGERENCIA DE SANIDADE VEGETALNÚCLEO REGIONAL DE ________________________________________TERMO DE INTERDIÇÃO Nº/20 - ________Esta autorida<strong>de</strong>, com i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº ________/ Pr, às ______ horas <strong>do</strong> dia ___ <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> _________ <strong>do</strong>ano <strong>de</strong> 20 ___ , na firma, a seguir <strong>de</strong>scrita:NOME COMPLETO:ESTABELECI<strong>DO</strong> NA RUA/AV.:BAIRRO:CEP:MUNICÍPIO:UF:Por constatar que a citada firma transgrediu a legislação vigente:LEI FED. Nº 7.802/89 Art (s)___________________________________________________________________DEC. FED. Nº 4.074/02 Art. (s)_________________________________________________________________LEI EST. Nº 7.827/83 Art (s)___________________________________________________________________DEC. EST. Nº 3876/84 Art (s)__ ________________________________________________________________E <strong>de</strong>mais ATOS COMPLEMENTARESMotivo pelo qual Interdito:Marca Comercial Fabricante Reg./MAPA Estoque/kg/l Nº LotePor constatar as seguintes irregularida<strong>de</strong>s:Fica nomea<strong>do</strong> Fiel Depositário <strong>do</strong> (s) produto (s) ou Estabelecimento interdita<strong>do</strong> o (a) Sr.(a)_________________________________________________________CPF____________________________Rua______________________________________________________________________________Nº________Município ________________________UF _____ Não po<strong>de</strong> comercializar e nem remover o produto interdita<strong>do</strong>,sem antes ter, por escrito, a autorização <strong>do</strong> órgão fiscaliza<strong>do</strong>r – ADAPAR, fican<strong>do</strong> Fiel Depositário, sujeito aspenalida<strong>de</strong>s previstas na legislação vigente. Para os efeitos legais, lavrei o presente Documento, que será assina<strong>do</strong>por mim, pelo Fiel Depositário e pelas Testemunhas._______________________________/ PR , _____ <strong>de</strong> ____________________ <strong>de</strong> 20 _______________________________________ ________________________________I<strong>de</strong>ntificação e ass. <strong>do</strong> FIEL DEPOSITÁRIO I<strong>de</strong>ntificação e ass. <strong>do</strong> Engº Agrº - FiscalTestemunhas___________________________________________________________________________________________Nome En<strong>de</strong>reço Assinatura___________________________________________________________________________________________Nome En<strong>de</strong>reço Assinatura1ª Via – Processo 2ª Via - Fabricante 3ª Via – Fiel Depositário49 / 47


Anexo VIII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Desinterdição<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAGERENCIA DE SANIDADE VEGETALTERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº 01961 / 20__ - _______Ten<strong>do</strong> em vista que a firma _________________________________________________________________Com se<strong>de</strong> social à _________________________________________________________________________Nº _____Bairro ___________________________ Município ___________________________ UF ________Responsável pelo produto interdita<strong>do</strong> constante no AUTO DE INTERDIÇÃO Nº ______ / 20 ______ - JMTTDe _____ / ______ / 20 ____ e <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> na firma _______________________________________________________________________ estabelecida _________________________________________ UF _______NOME <strong>DO</strong> PRODUTO Nº REGISTRO QUANTIDADEAten<strong>de</strong>u as exigências <strong>do</strong> regulamento <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Agropecuária</strong>, aprova<strong>do</strong> pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.802/89,regulamentada pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4.074/02, Lei Estadual nº 7.827 <strong>de</strong> 29/12/83 e <strong>de</strong>mais Atoscomplementares.RESOLVE:Desinterditar o(s) produto (s) em questão, liberan<strong>do</strong>-o(s) para fins <strong>de</strong>: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________/ PR , _____ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 20________________________________________________________________________I<strong>de</strong>ntificação e ass. <strong>do</strong> FIEL DEPOSITÁRIO Engenheiro Agrônomoº - Fiscal - ADAPAR1ª Via – Processo 2ª Via – Depositário 3ª Via – Núcleo Regional50 / 47


Anexo IX – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Auto <strong>de</strong> Apreensão<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAGERENCIA DE SANIDADE VEGETALAUTO DE APREENSÃO Nº ______________Aos ______ dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> 20______às _______ horas, na firma __________________________________________________ Município <strong>de</strong> ____________________________________________eu ____________________________________________________________________________________cargo Engº Agrônomo Fiscal da Secretaria da Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento – Núcleo Regional <strong>de</strong>________________________ em conseqüência <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração nº ___________, lavra<strong>do</strong> em_____/_____/_____ contra a firma ______________________________________________ com se<strong>de</strong> socialà rua ___________________________________________________________________________________município <strong>de</strong> _______________________________________________, por constar haver a referida firmatransgredi<strong>do</strong> os dispositivos no artigo _________ parágrafo _________ alínea ______________da Lei_____________ <strong>do</strong> Decreto ____________ e <strong>de</strong>mais Atos Complementares ___________________________Apreen<strong>do</strong> __________ sacos ___________ unida<strong>de</strong>s __________ <strong>de</strong> _________ quilos _________________litros ____________ cada <strong>do</strong> produto <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>: ___________________________________________________________________________________________________________________________ que fica (m)<strong>de</strong>posita<strong>do</strong> (s) em ______________________________________________________________ nomea<strong>do</strong> seu<strong>de</strong>positário _____________________________________________________________________ até ulterior<strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> órgão fiscaliza<strong>do</strong>r, para on<strong>de</strong> encaminho o presente instrumento que vai assina<strong>do</strong> pormim, pela firma autuada, pelo reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r pelo <strong>de</strong>positário e pelas testemunhas a tu<strong>do</strong> presentes, Srs.________________________________________________________________________________________resi<strong>de</strong>ntes respectivamente em __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, ______ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 20 _____Autuante: _______________________________________________________________________________Autua<strong>do</strong>: _______________________________________________________________________________Reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r: ____________________________________________________________________________Depositário: ____________________________________________________________________________Testemunha: ___________________________________________________________________________Testemunha: ___________________________________________________________________________1ª Via – Processo 2ª Via – Depositário 3ª Via – Núcleo Regional51 / 47


Anexo X – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> fiscalização com coleta <strong>de</strong>amostras(AMOSTRA DE AGROTÓXICOS)<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> – ADAPARDIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAGERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETALTERMO DE FISCALIZAÇÃO COM COLETA DE AMOSTRAS Nº 1987Às ____ horas <strong>do</strong> dia ____ <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> _____________<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 20_____, na(o) _______________ da firma________________________________________________________________________________________Município <strong>de</strong> ____________________________________________________________________________o Engº Agrônomo Fiscal abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> para a fiscalização <strong>de</strong> agrotóxicos, pela ADAPAR– Pr, lota<strong>do</strong> na Unida<strong>de</strong> Regional Regional <strong>de</strong> ____________________________________, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>com o regulamento e instruções em vigor, realizou a tomada <strong>de</strong> amostra, em 03 (três) vias, <strong>do</strong> produto______________________________________________ Registra<strong>do</strong> sob nº ___________________________junto ao MAPA, produzi<strong>do</strong> pela firma _________________________________________________________CNPJ nº _____________________________, <strong>de</strong> estoque composto <strong>de</strong> _____________________________(kg/lts), referente à partida/lote nº _______________________, que estava com tempo <strong>de</strong> armazenagem <strong>de</strong>__________ dias e condições <strong>de</strong> estocagem __________________, cuja composição e características são asseguintes:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Declaração <strong>do</strong> proprietário/<strong>de</strong>positário:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nome e Assinatura <strong>do</strong> ven<strong>de</strong><strong>do</strong>r: _____________________________________________________________Nome e Assinatura <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r: ____________________________________________________________Nome <strong>do</strong> Fiscal : _________________________________________________ Carteira nº _______________Assinatura <strong>do</strong> Fiscal: __________________________Ciente: ____/____/__________________________________________Nome e assinatura <strong>do</strong> proprietário/<strong>de</strong>positárioNome e assinatura das testemunhas:1. ______________________________________________________________________________________2. ______________________________________________________________________________________1ª via – Laboratório 2ª via - Proprietário/<strong>de</strong>positário 3ª via - ADAPAR/SEDE 4ª via - Fiscal52 / 47


Anexo XI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Retirada <strong>de</strong> Amostra(ANÁLISE DE RESÍDUOS EM PRODUTOS AGRÍCOLAS)<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong>AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> <strong>PARANÁ</strong> - ADAPARTERMO DE RETIRADA DE AMOSTRAS Nº _________________UNIDADE REGIONAL DE ______________________________Aos ________dias <strong>do</strong> mês _________________<strong>de</strong> 20________, às ___________ horas, na proprieda<strong>de</strong>agrícola <strong>do</strong> produtor_______________________________________________________________localizadana______________________________________________________________________________________no Município <strong>de</strong>__________________________________________________________ on<strong>de</strong> eu EngenheiroAgrônomo ______________________________________________________________________________realizei uma tomada <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong>, em 3 (três) vias em conformida<strong>de</strong> comos artigos 76 e 77 <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 4074/02, com o objetivo <strong>de</strong> análise laboratorial para verificação dapresença <strong>de</strong> resíduo (s) <strong>de</strong> agrotóxico (s) remanescente (S). Solicitamos análise laboratorial para <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong>possíveis resíduos <strong>do</strong>s agrotóxicos cita<strong>do</strong>s abaixo:Nome comercial Nº Reg. MAPA Ingrediente ativo______________________________ ____________ ___________________________________________________________ ____________ ___________________________________________________________ ____________ ___________________________________________________________ ____________ ___________________________________________________________ ____________ _____________________________Solicitamos análise para <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> MULTIRESÍDUOS ( )Amostra referente à safra 20 __ /20 __ , coletada em três vias, as quais lacradas e rubricadas por mim e pelo<strong>de</strong>tentor, sen<strong>do</strong> que as 02 (duas) vias cujos lacres são <strong>de</strong> números ___________________________________e _________________________________serão enviadas para a ADAPAR/SEDE/CURITIBA para análise, ea via <strong>de</strong> lacre nº ____________________________ ficou em po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> <strong>de</strong>tentor/produtorSr____________________________________________________________ CPF _______________________________________a qual não po<strong>de</strong>rá ser violada, <strong>de</strong>verá ser guardada congelada e po<strong>de</strong>rá servir como contraprova no caso <strong>de</strong>solicitação <strong>de</strong> análise pericial.___________________________________Assinatura <strong>do</strong> <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> produto/produtor_________________________Carimbo e Assinatura <strong>do</strong> Fiscal____________________, ____<strong>de</strong> ___________<strong>de</strong> 20 _____Testemunhas_________________________ __________________ _________________________________Nome RG Assinatura_________________________ __________________ _________________________________Nome RG Assinatura1ª via - Laboratório 2ª via – Detentor 3ª via Núcleo Regional53 / 47

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