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auditada (e consolidada, se for o caso), demonstração da origem e aplicações derecursos da Sociedade referentes àquele exercício financeiro; e (ii) o balanço daSociedade correspondente ao encerramento do exercício financeiro em causa,devidamente auditado (e consolidado, se for o caso); exiii.imediatamente após o seu recebimento, entregar a cada membro do Conselho deAdministração cópia de todos os outros relatórios, incluindo cartas relativas àgestão da Sociedade a ela submetidos pelos seus auditores relacionadas aquaisquer auditorias, sejam anuais, intermediárias ou especiais, dos livros daSociedade, realizadas por tais auditores.Parágrafo Primeiro – A Sociedade poderá ser representada, ainda, por 01 (um)membro da Diretoria em conjunto com 01 (um) procurador, ou por 02 (dois)procuradores, sempre com base em 02 (duas) assinaturas, dentro dos limitesestabelecidos para os poderes outorgados nas respectivas procurações.Parágrafo Segundo – A Sociedade poderá, ainda, ser representada por um sómembro da Diretoria ou por um só procurador, contanto que qualquer um delestenha sido formalmente nomeado pela Diretoria para este fim, no que diz respeitoao comparecimento em entidades e órgãos governamentais e em assembleiasgerais de sociedades nas quais a Sociedade tenha participação, ou ainda nos casosde prestação de depoimento pessoal e na qualidade de prepostos em audiências.CAPÍTULO VI – ORÇAMENTO ANUAL E PLANO DE NEGÓCIOSArtigo 28 – Até 31 de outubro de cada exercício fiscal, o Diretor Presidente e oDiretor Financeiro deverão submeter para aprovação do Conselho de Administraçãoa proposta de (a) orçamento anual e plano de negócios para o próximo exercíciofiscal (“Orçamento Anual” e “Plano de Negócios Anual”, respectivamente); e (ii)plano de negócios para os próximos 05 (cinco) exercícios fiscais (“Plano deNegócios Plurianual”); referentes à Sociedade e suas subsidiárias, de formaconsolidada, e à Multiplus S.A., de forma isolada. O Orçamento Anual e o Plano deNegócios Anual, bem como o Plano de Negócios Plurianual deverão ser elaboradosde acordo com o estabelecido no Anexo I ao presente Estatuto e em formatoaceitável pelo Conselho de Administração.Artigo 29 – No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da apresentação doOrçamento Anual, Plano de Negócios Anual e Plano de Negócios Plurianual peloDiretor Presidente, o Conselho de Administração deverá realizar uma reunião para asua análise.

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