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TAM S/A - EasyWork

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Parágrafo Segundo – A transferência ou subscrição de ações da Sociedade, porqualquer razão ou finalidade, que não seja efetuada de acordo com o dispostoneste artigo, será considerada nula e sem efeito, sendo que o acionista infratorestará sujeito às penas estabelecidas no art. 120 da Lei n. 6.404, de 15.12.1976.CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERALArtigo 11 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão, ordinariamente, a cada ano,dentro de 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, eextraordinariamente, quando os interesses sociais o exigirem, observados osdispositivos legais e aqueles constantes do presente Estatuto referentes àconvocação, instalação, deliberações e prescrições legais pertinentes.Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidentedo Conselho de Administração ou, na sua ausência, qualquer outro membro doConselho de Administração poderá instalar a assembleia e, neste caso, osacionistas presentes poderão eleger o Presidente da Assembleia Geral, que, por suavez, indicará o secretário.Artigo 12 – Compete à Assembleia Geral dentro de suas atribuições legais eestatutárias, observado ainda o disposto no artigo 13 abaixo:i. reformar o estatuto social;ii. eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e,quando for o caso, os membros do Conselho Fiscal, fixar-lhes a remuneração efiscalizar sua gestão, observado o disposto no Acordo de Acionistas;iii. tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre asdemonstrações financeiras por eles apresentadas;iv.suspender o exercício dos direitos de acionista;v. deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formaçãodo capital social;vi.deliberar sobre transformação, fusão, incorporação, cisão da companhia, suadissolução e liquidação e eleger e destituir liquidante e julgar-lhes as contas.Artigo 13 – Dependem da aprovação de acionistas titulares de, no mínimo, 85%(oitenta e cinco por cento) das ações ordinárias da Sociedade, as seguintesdeliberações:

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