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Contrato 193/11 - TCCC - Maringá - Estado do Paraná

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MUNICÍPIO DE MARINGÁI ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO EEXPLORAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DEPASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ nº <strong>193</strong>/20<strong>11</strong>Primeiro Aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO PARAPRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTECOLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR Nº <strong>193</strong>/20<strong>11</strong>.Aos 04 (quatro) dias <strong>do</strong> mês de dezembro de 2012 (<strong>do</strong>is mil e <strong>do</strong>ze), deum la<strong>do</strong>, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná, pessoa jurídica de direitopúblico interno, com sede na Avenida XV de novembro, 701 – Centro, na cidade deMaringá – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.282.656/0001-06, neste ato representa<strong>do</strong>por seu Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, em conjunto com o Sr.Secretário Municipal <strong>do</strong>s Transportes, Sr. VALDIR PIGNATA, nomea<strong>do</strong> pelo Decreto nº791/20<strong>11</strong>, ambos residentes e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s em Maringá-PR., <strong>do</strong>ravante denomina<strong>do</strong>CONCEDENTE, e, de outro la<strong>do</strong>, a empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADECANÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ sob o nº79.<strong>11</strong>8.3<strong>11</strong>/0001-00, com sede na Avenida Monteiro Lobato, 473, CEP 86025-190, nesteato representada pelos Srs. PAULO SÉRGIO BONGIOVANNI, brasileiro, casa<strong>do</strong>,empresário, porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº 8.4<strong>11</strong>.120 da SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº051.061.748-48, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> em São Paulo-SP, JOAQUIM CONSTANTINONETO, brasileiro, casa<strong>do</strong>, empresário , porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº 17.365.750 da SSP/SP einscrito no CPF/MF nº 084.864.028-40, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> em São Paulo-SP. ePEDRO CONSTANTINO, brasileiro, casa<strong>do</strong>, empresário, porta<strong>do</strong>r da CI/RG nº M75.478da SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº 094.769.036-00, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> em SãoPaulo-SP., <strong>do</strong>ravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam, na melhor forma dedireito, o presente ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO EEXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DEPASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ sob o nº <strong>193</strong>/20<strong>11</strong>, respeitan<strong>do</strong>-seainda o noticia<strong>do</strong> no Processo nº 64306/2012, mediante as seguintes cláusulas econsiderações:I - em 16/06/20<strong>11</strong>, as partes supramencionadas, MUNICÍPIO DEMARINGÁ e TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, firmaram oCONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇOPÚBLICO DE TRASPORTE COLETIVO PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ/PR nº <strong>193</strong>/20<strong>11</strong>, por intermédio <strong>do</strong> qual, em face de licitação promovida peloMunicípio de Maringá, delegou, por concessão, a prestação e exploração o serviçopúblico de trasporte coletivo de passageiros:II - o Edital de Licitação, bem como <strong>Contrato</strong> de Concessão, previramuma série de obrigações à CONCESSIONÁRIA, as quais foram totalmenteimplementadas dentro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s;III - dentre aquelas obrigações, nos termos <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> na letra “e”<strong>do</strong> item 4 da Cláusula VI <strong>do</strong> <strong>Contrato</strong> de Concessão, competia à CONCESSIONÁRIA aimplantação de 200 (duzentos) pontos de venda e/ou recarga de cartões, sen<strong>do</strong> que os100 primeiros pontos deveriam ser implanta<strong>do</strong>s em até 3 (três) meses a contar da data


MUNICÍPIO DE MARINGÁI ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO EEXPLORAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DEPASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ nº <strong>193</strong>/20<strong>11</strong>de início da operação, cujo prazo expirou em 16/10/20<strong>11</strong>, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> a obrigaçãocumprida antes de venci<strong>do</strong> aquele prazo, conforme comprovação apresentada em25/08/20<strong>11</strong>;IV - implementa<strong>do</strong>s aqueles 100 primeiros pontos, contatou-se que emapenas 21 deles estava ocorren<strong>do</strong> venda e carregamento de créditos e que a demandamaior se dava no Terminal Urbano, onde tais vendas ultrapassam a 99% <strong>do</strong> total;V – em face daquela constatação, entendeu-se inapropriada aimplementação <strong>do</strong>s outros 100 pontos, bem como a exigência de se permanecer com ofuncionamento da totalidade <strong>do</strong>s 100 pontos já instala<strong>do</strong>s, pelo que concluiu-se maisadequa<strong>do</strong> alterar a referida quantidade para que sejam manti<strong>do</strong>s no mínimo 40 pontosem funcionamento, estabelecen<strong>do</strong> outra obrigação mais útil aos passageiros, nos termos<strong>do</strong> disposto nas cláusulas seguintes:Cláusula Primeira:- O Município de Maringá/CONCEDENTE, emrazão das considerações apresentadas, determina à CONCESSIONÁRIA, emsubstituição à citada obrigação de implantação <strong>do</strong>s 100 pontos remanescente, ainstalação de 40 (quarenta) abrigos de embarque e desembarque de passageiros,sen<strong>do</strong>:-10 (dez) “Abrigo Modelo B – Padrão SETRAN – Cobertura medin<strong>do</strong>2,00 m x 3,80m;- 30 (trinta) “Abrigo Modelo C – Padrão SETRAN – Cobertura medin<strong>do</strong>2,00 m x 2,50m;Cláusula Segunda:- A CONCESSIONÁRIA deverá proceder aimplementação <strong>do</strong>s cita<strong>do</strong>s abrigos até a data de 31/12/2013.Cláusula Terceira:- A substituição da mencionada obrigação nãoacarretará nenhum ônus ao CONCEDENTE, de forma que nenhum direito caberá àCONCESSIONÁRIA.Cláusula Quarta:- Após levantamento a ser realiza<strong>do</strong> pela SecretariaMunicipal de Transportes, a CONCESSIONÁRIA será informada, por ofício, sobre oslocais de instalação <strong>do</strong>s cita<strong>do</strong>s abrigos, sen<strong>do</strong> que o referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento passará a fazerparte integrante <strong>do</strong> presente Termo.Cláusula Quinta:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas econdições contidas no <strong>Contrato</strong> primitivo, as quais são expressamente ratificadas, desdeque não contrariem as disposições deste ajuste.


MUNICÍPIO DE MARINGÁI ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO EEXPLORAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DEPASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ nº <strong>193</strong>/20<strong>11</strong>E, por estarem as partes justas, contratadas e de pleno acor<strong>do</strong> com oseu conteú<strong>do</strong>, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamentecom as testemunhas infrafirmadas.Maringá, 04 de dezembro de 2012.pç/ CONCEDENTE:-__________________________________SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal_________________________________VALDIR PIGNATASecretário Municipal <strong>do</strong>s Transportes - SETRANp/ CONCESSIONÁRIA:- ______________________________________PAULO SÉRGIO BONGIOVANNI______________________________________JOAQUIM CONSTANTINO NETO_______________________________________PEDRO CONSTANTINOTestemunhas:---------------------------------------------- ---------------------------------------------------

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