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Informe Técnico nº 45, de 28 de dezembro de 2010

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No entanto, o item 2.6 da Resolução RDC <strong>nº</strong> 277/05 estabelece que: “Os produtos solúveis, quesão aqueles resultantes da <strong>de</strong>sidratação do extrato aquoso <strong>de</strong> espécie(s) vegetal(is) prevista(s)neste Regulamento e em Regulamento <strong>Técnico</strong> específico, obtidos por métodos físicos, utilizandoágua como único agente extrator. Estes po<strong>de</strong>m ser adicionados <strong>de</strong> aroma”.Neste sentido, <strong>de</strong>ve-se esclarecer que somente o extrato aquoso, obtido <strong>de</strong> espécies vegetais pormétodos físicos, utilizando água como único agente extrator po<strong>de</strong> ser utilizado como ingredientena composição dos chás, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovação da sua segurança <strong>de</strong> uso. O métodoempregado para obtenção do produto solúvel não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scaracterizar o produto final e <strong>de</strong>veassegurar que não serão agregadas substâncias que representem risco a saú<strong>de</strong>.Ressalta-se que os extratos alcoólicos, <strong>de</strong>ntre outros, <strong>de</strong>vem ser avaliados quanto à segurançado uso. Os alimentos que contenham estes tipos <strong>de</strong> extratos na formulação, requerem avaliaçãoda Anvisa/MS, previamente a sua comercialização, na categoria <strong>de</strong> NOVOS ALIMENTOS ENOVOS INGREDIENTES.Algumas espécies vegetais po<strong>de</strong>m ser utilizadas em alimentos como aromatizantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queestejam contempladas no item 5 que se refere aos Aromatizantes Autorizados, da ResoluçãoRDC <strong>nº</strong> 2, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, que estabelece o Regulamento <strong>Técnico</strong> Sobre AditivosAromatizantes e atenda especificações exigidas por este Regulamento e aos <strong>de</strong>mais requisitosdos regulamentos dos alimentos em geral.10.1. Extrato <strong>de</strong> chá ver<strong>de</strong>As evidências científicas avaliadas, até o momento, não comprovam a segurança <strong>de</strong> uso doextrato <strong>de</strong> chá ver<strong>de</strong> como alimento ou ingrediente alimentar. Os dados provenientes dos estudosem animais <strong>de</strong> experimentação não foram consistentes para fornecer evidências para uma certeza<strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> uso da substância como alimento.O mecanismo <strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong> do extrato <strong>de</strong> chá ver<strong>de</strong> não é claro. Alguns estudos i<strong>de</strong>ntificaramefeitos adversos leves para o consumo <strong>de</strong> produtos à base <strong>de</strong> catequinas do chá ver<strong>de</strong>, taiscomo: gases, náuseas, irritação gástrica e queimação. Outros pesquisadores sugerem apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma reação alérgica a componentes do extrato <strong>de</strong> Camellia sinensis ou a umaidiossincrasia metabólica. A contaminação durante o crescimento das folhas ou durante oprocesso <strong>de</strong> produção do extrato também é sugerida.A substância epilocatequina galato (EGCG) do chá ver<strong>de</strong> foi avaliada pela área técnica daGerência-Geral <strong>de</strong> Alimentos com assessoramento da Comissão <strong>Técnico</strong> Científica em AlimentosFuncionais e Novos Alimentos (CTCAF), on<strong>de</strong> se concluiu que, com base na documentaçãoapresentada, não havia evidências científicas para comprovar a segurança do produto paraconsumo humano, consi<strong>de</strong>rando que alguns resultados dos estudos evi<strong>de</strong>nciaram efeitosadversos.Vários casos <strong>de</strong> hepatoxicida<strong>de</strong> severa associada a produtos contendo extratos <strong>de</strong> chá ver<strong>de</strong>(Camellia sinensis) foram relatados na literatura médica nos últimos anos, inclusive com hepatitefulminante e necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transplante <strong>de</strong> fígado.Ainda há vários casos <strong>de</strong> hepatoxicida<strong>de</strong> associada também a outros suplementos contendoextratos <strong>de</strong> chá ver<strong>de</strong>, relatados entre 2003 e 2007, tanto em homens quanto em mulheres. Ahepatoxicida<strong>de</strong> relatada nesses casos, assim como a observada nos estudos em animais <strong>de</strong>experimentação, não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sprezada e <strong>de</strong>ve ser melhor investigada.Em setembro <strong>de</strong> 2009, a European Food Safety Authority (EFSA), corroborando com a <strong>de</strong>cisão daAnvisa, publicou o relatório Advice on the EFSA guidance document for the safety assessment ofbotanicals and botanical preparations inten<strong>de</strong>d for use as food supplements, based on real case

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