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Corruption and judicial system: the (in) effectiveness of the judicial ...

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13carlos hig<strong>in</strong>o riBeiro de alencar e ivo gico jr. : 077o artigo sem<strong>in</strong>al de Gary Becker, “Crime <strong>and</strong> Punishment: an Economic Approach”,escrito em 1968, e tornou-se conhecida como Teoria Econômica do Crime.De acordo com essa teoria, a chave para a compreensão do comportamento crim<strong>in</strong>osoestá em assumir que a maioria das pessoas cometeria um ilícito apenas se autilidade esperada percebida pelo agente excedesse a utilidade esperada do empregode seu tempo e recursos em outras atividades, como um trabalho tradicional. Nessal<strong>in</strong>ha, algumas pessoas tornam-se crim<strong>in</strong>osas não porque suas motivações básicas diferemdas motivações das demais pessoas, mas por seus benefícios e custos diferirem.Essa abordagem faz ressurgir o debate entre os efeitos retributivos e dissuasivosdas penalidades 1 e pode ser resumido da segu<strong>in</strong>te forma:E[U] = (1 - P) XU(R) – P XU(R - C) [1]Nessa equação, “E[U]” é a utilidade esperada <strong>in</strong>dividual decorrente do cometimentodo ilícito; “p” é a probabilidade de punição, logo, (1 - p) é a probabilidadeesperada de não ser punido. “U” é a função utilidade <strong>in</strong>dividual do agente; “R” é oganho ou renda obtida com a atividade ilícita; e “c” é o custo de ser punido. Por umlado, o primeiro termo da equação (1 - p) U(R) <strong>in</strong>dica a possibilidade de não serpunido. Note que (1 - p) é a probabilidade que pondera a utilidade <strong>in</strong>dividual consider<strong>and</strong>oapenas os ganhos potenciais da <strong>of</strong>ensa U(R). Por outro lado, o segundotermo p x U(R - c) pondera a probabilidade de ser punido “p” com a “desutilidade”decorrente acrescida dos custos <strong>in</strong>corridos.De acordo com esse modelo, qu<strong>and</strong>o a expectativa “E[U]” é positiva, o agente tem<strong>in</strong>centivos para cometer o ilícito, do contrário, ele não tem <strong>in</strong>centivos. Aqui a probabilidadee a magnitude da punição são os elementos-chave para a análise juseconômicado comportamento crim<strong>in</strong>oso. A essa altura deve estar bem claro que, de acordo coma teoria, a atividade crim<strong>in</strong>osa é altamente dependente dos fatores que <strong>in</strong>fluenciam aalocação de tempo entre atividades legais e ilegais (custo de oportunidade).Essa teoria foi testada em pesquisas empíricas, como a de Ehrlich, de 1974, queencontram evidências que a apóiam <strong>in</strong>dic<strong>and</strong>o que há uma relação estatisticamenterelevante entre probabilidade de punição e ocorrência de todos os tipos de crime.O mais <strong>in</strong>teressante é que o mesmo estudo encontrou uma relação semelhante entrea magnitude da punição e a taxa de crim<strong>in</strong>alidade, mas com significância estatísticaapenas para metade dos casos. Essa evidência empírica pode <strong>in</strong>dicar que a maiorprobabilidade de ser pego pode produzir um efeito dissuasivo maior que a magnitudeda punição.1.2 TEORIA ECONÔMICA DA CORRUPÇÃOAo aplicarmos a Teoria Econômica do Crime a casos de corrupção, o leitor deveter em mente que nossa pesquisa se limita a servidores públicos. Ergo, o custo deREVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO7(1) | P. 075-098 | JAN-JUN 2011

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