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Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Tribunal de Contas do ...

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AÇÃO GOVERNAMENTAL: A FASE DECISÓRIA39• com exceção das qualificadas como OSCIP, a entida<strong>de</strong> nãoobterá imunida<strong>de</strong> ou isenção <strong>ao</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda, pois aReceita Fe<strong>de</strong>ral condiciona estes benefícios à não remuneração<strong>do</strong>s dirigentes;• o artigo 34 da LF n o 10.637, <strong>de</strong> 30/12/02, prevê isenção <strong>do</strong>Imposto <strong>de</strong> Renda às entida<strong>de</strong>s qualificadas como OSCIP’s 58quan<strong>do</strong> a remuneração <strong>de</strong> seus dirigentes <strong>de</strong>corra somente <strong>de</strong>vínculo empregatício. Há uma ressalva, no entanto, quanto <strong>ao</strong>valor <strong>do</strong> salário, que não po<strong>de</strong> ser superior, em seu valor bruto,<strong>ao</strong> limite estabeleci<strong>do</strong> para a remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>ve respeitar os valores pratica<strong>do</strong>sno merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atuação da entida<strong>de</strong>.Além disso, cumpre observar que a concessão <strong>de</strong> imunida<strong>de</strong>se isenções garantidas pelas Leis vigentes está condicionadaà apresentação da escrita <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas em livrosrevesti<strong>do</strong>s <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s contábeis capazes <strong>de</strong> garantir a suaexatidão, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os dirigentes e controla<strong>do</strong>res das entida<strong>de</strong>s<strong>do</strong> <strong>Terceiro</strong> <strong>Setor</strong> estar atentos às Normas Técnicas <strong>do</strong> CFC,como as indicadas no item 7 <strong>de</strong>ste Manual.5. AÇÃO GOVERNAMENTAL: A FASE DECISÓRIAQuan<strong>do</strong> há previsibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> insuficiência <strong>de</strong> recursos humanose materiais para a consecução <strong>de</strong> serviços públicos essenciaisou contingenciamento <strong>de</strong> gastos impostos pela responsabilida<strong>de</strong>fiscal e, <strong>ao</strong> se consi<strong>de</strong>rar o efetivo interesse <strong>de</strong> participação <strong>do</strong>s cidadãos(ONGs) no partilhamento <strong>de</strong>stas responsabilida<strong>de</strong>s – permanentesna função governamental –, qual seria o melhor caminhopara garantir a otimização na aplicação <strong>do</strong>s recursos governamentaisdisponíveis?A resposta a esta tão importante questão merece intensa reflexão.Decidir pelo enxugamento da máquina estatal requer, <strong>ao</strong>mesmo tempo, que a transferência <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, via privatizaçõesou instituição <strong>de</strong> parcerias com a iniciativa privada (nãolucrativa, in casu) possa oferecer melhores garantias <strong>de</strong> atendi-58Item 6.6.2 <strong>de</strong>ste Manual.

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