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Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Tribunal de Contas do ...

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AÇÃO GOVERNAMENTAL: A FASE DECISÓRIA41Sob aspectos jurídicos, econômicos e financeiros, verifica-seque os princípios nortea<strong>do</strong>res da Administração Pública <strong>de</strong>rivamda or<strong>de</strong>m constitucional, sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong>s como os <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>,impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e eficiência 60 .Observada a prevalência <strong>de</strong>stes fundamentos para inter-relaçõescom entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> <strong>Terceiro</strong> <strong>Setor</strong>, constata-se também que asfunções <strong>de</strong> agente normativo e regula<strong>do</strong>r da ativida<strong>de</strong> econômico-financeiraforam atribuí<strong>do</strong>s <strong>ao</strong> Governo 61 para o exercício, naforma da Lei, das ações <strong>de</strong> planejamento, incentivo e fiscalização,sen<strong>do</strong> o primeiro <strong>de</strong>terminante para o setor público e indicativopara o setor priva<strong>do</strong>.Dos preceitos enuncia<strong>do</strong>s, conclui-se que normas jurídicas disciplinamdiretrizes e bases para a prática da administração financeirae para o planejamento <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento equilibra<strong>do</strong> dascomunida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>vidamente incorpora<strong>do</strong> a outrosplanos nacionais ou regionais e compatibiliza<strong>do</strong> com as priorida<strong>de</strong>si<strong>de</strong>ntificadas e eleitas pelos administra<strong>do</strong>res públicos. Talregulação mostra tendências participativas conjuntas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> eda socieda<strong>de</strong> na solução <strong>do</strong>s problemas coletivos 62 , exemplificadaspor <strong>de</strong>cisões aplicáveis às negociações com entida<strong>de</strong>s privadassem fins lucrativos tais como:• Incentivos à prestação <strong>de</strong> serviços sociais e assistênciais, diretamentegeri<strong>do</strong>s pela comunida<strong>de</strong> (ONGS), com apoio e cooperaçãofinanceira governamental;• Maior preocupação com os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s nas ativida<strong>de</strong>spúblicas <strong>de</strong>legadas às entida<strong>de</strong>s privadas sem fins lucrativos,avaliáveis por controles <strong>de</strong> eficiência, da produtivida<strong>de</strong>e da economicida<strong>de</strong>;• Novas formas <strong>de</strong> responsabilização <strong>do</strong>s agentes públicospor atos administrativos, em conformida<strong>de</strong> com a Lei <strong>de</strong>Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal que regula a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursospara a iniciativa privada, voltada a ações <strong>de</strong> interesse coletivo 63 ;60Artigo 37, “caput”, CF 88.61Artigo 24, CF 88.62Artigos 21, IX; 30, VI a VIII; 43; 48, II; 74, I e II; 84, XXIII; 174, § 1 o ; 182; 198, III; 204, II; 205 e227, § 1 o , to<strong>do</strong>s da CF 88.63Artigos 17 e 26 da LRF (LCF 101/00).

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