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<strong>DECRETO</strong> <strong>Nº</strong> 1.941, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.000.REGULAMENTA E DISCIPLINA A PRÁTICA ESPORTIVA NÁUTICA DE JET SKY E BANANA BOATNAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PERUIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DR. ALBERTO SANCHES GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;DECRETAARTIGO 1º -Fica disciplinada a prática esportiva náutica de Jet sky e banana boat nas praias doMunicípio de <strong>Peruíbe</strong>, devendo o acesso e saída do mar, estar delimitada com raiaspor marcação de bóias coloridas.PARÁGRAFO ÚNICO-Serão obrigatoriamente observadas as normas pertinentes, em especiala Lei nº 9.537/97 ( Lei de Segurança do Tráfego aquaviário-Lesta), decretonº 2.596/98 ( Regulamenta a Lesta-Relesta), Portaria nº 016/98da CSP – Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos, Leidas Contravenções Penais.ARTIGO 2º -ARTIGO 3º -ARTIGO 4º -ARTIGO 5º -ARTIGO 6º -ARTIGO 7º -ARTIGO 8º -ARTIGO 9º -ARTIGO 10 -A navegação dessas embarcações só poderá ter lugar além de 500 ( quinhentos)metros da linha imaginária paralela à costa, contados a partir da arrebentação dasondas, dentro deste limite, vedadas manobras arriscadas e ziguezagues.A prática de Jet sky, só será permitida apenas para a praia do centro, no trechocompreendido entre a frente da Rua Dr. Roberto Silva até o Rio Preto, ficandoproibido nas demais praias.A prática esportiva denominada “banana boat” ficará liberada para a praia do centroe praia do Guaraú em locais a serem indicados pelo Departamento de DefesaSocial, responsável pela fiscalização.O número de embarcações do tipo “banana boat” a serem autorizadas, não poderáultrapassar a quantidade de 7 (sete), sendo 5 (cinco) para a praia do Centro e 2(duas) para a praia do Guaraú.Os veículos com reboques para os transportes dessas embarcações, poderão adentrarna faixa arenosa da praia, e permanecer apenas pelo período da carga e descargada mesma.Fica proibida a estocagem e abastecimento de combustível na faixa arenosa dapraia.As embarcações somente poderão permanecer no mar a luz do dia, isto é, entre onascer e o pôr do sol.Fica expressamente proibido a locação de Jet sky.Os proprietários de banana boat, deverão manter na área, uma embarcação deapoio e de segurança devidamente guarnecida e também o seguinte:
I - Manter as mesmas em perfeitas condições de manutenção e segurança.II - Manter os registros das embarcações sob sua guarda e responsabilidade.III - Remeter a capitânia dos portos, anualmente até dia 31 de janeiro, a relaçãode embarcações sob sua guarda.IV - É obrigatório o uso de coletes salva-vidas pelos usuários das embarcações.V - As embarcações deverão estar devidamente identificadas conforme modelodescrito na portaria nº 56/90 da Capitânia dos Portos do Estado de SãoPaulo.VI - A fiscalização para aplicação deste decreto fica a cargo do Departamentoda Defesa Social, concomitantemente com o apoio da Polícia Militar doEstado de São Paulo, através de seus bombeiros salva-vidas.ARTIGO 11 - O infrator das determinações deste decreto, fica sujeito a apreensão da embarcaçãoe multa correspondente a R$ 579,66 ( quinhentos e setenta e tres reais e sessentae seis centavos), mais taxa de apreensão de igual valor da multa.PARÁGRAFO ÚNICO - A embarcação apreendida só será liberada após recolhimento da multae taxa de apreensão.ARTIGO 12 - Ficam revogados os Decretos nº 1.381/91, 1.736/97 e 1.838/99.ARTIGO 13 -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.000.DR. ALBERTO SANCHES GOMESPREFEITO MUNICIPAL