13.07.2015 Views

DECRETO Nº 1 - Peruíbe

DECRETO Nº 1 - Peruíbe

DECRETO Nº 1 - Peruíbe

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>DECRETO</strong> <strong>Nº</strong> 1.941, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.000.REGULAMENTA E DISCIPLINA A PRÁTICA ESPORTIVA NÁUTICA DE JET SKY E BANANA BOATNAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PERUIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DR. ALBERTO SANCHES GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;DECRETAARTIGO 1º -Fica disciplinada a prática esportiva náutica de Jet sky e banana boat nas praias doMunicípio de <strong>Peruíbe</strong>, devendo o acesso e saída do mar, estar delimitada com raiaspor marcação de bóias coloridas.PARÁGRAFO ÚNICO-Serão obrigatoriamente observadas as normas pertinentes, em especiala Lei nº 9.537/97 ( Lei de Segurança do Tráfego aquaviário-Lesta), decretonº 2.596/98 ( Regulamenta a Lesta-Relesta), Portaria nº 016/98da CSP – Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos, Leidas Contravenções Penais.ARTIGO 2º -ARTIGO 3º -ARTIGO 4º -ARTIGO 5º -ARTIGO 6º -ARTIGO 7º -ARTIGO 8º -ARTIGO 9º -ARTIGO 10 -A navegação dessas embarcações só poderá ter lugar além de 500 ( quinhentos)metros da linha imaginária paralela à costa, contados a partir da arrebentação dasondas, dentro deste limite, vedadas manobras arriscadas e ziguezagues.A prática de Jet sky, só será permitida apenas para a praia do centro, no trechocompreendido entre a frente da Rua Dr. Roberto Silva até o Rio Preto, ficandoproibido nas demais praias.A prática esportiva denominada “banana boat” ficará liberada para a praia do centroe praia do Guaraú em locais a serem indicados pelo Departamento de DefesaSocial, responsável pela fiscalização.O número de embarcações do tipo “banana boat” a serem autorizadas, não poderáultrapassar a quantidade de 7 (sete), sendo 5 (cinco) para a praia do Centro e 2(duas) para a praia do Guaraú.Os veículos com reboques para os transportes dessas embarcações, poderão adentrarna faixa arenosa da praia, e permanecer apenas pelo período da carga e descargada mesma.Fica proibida a estocagem e abastecimento de combustível na faixa arenosa dapraia.As embarcações somente poderão permanecer no mar a luz do dia, isto é, entre onascer e o pôr do sol.Fica expressamente proibido a locação de Jet sky.Os proprietários de banana boat, deverão manter na área, uma embarcação deapoio e de segurança devidamente guarnecida e também o seguinte:


I - Manter as mesmas em perfeitas condições de manutenção e segurança.II - Manter os registros das embarcações sob sua guarda e responsabilidade.III - Remeter a capitânia dos portos, anualmente até dia 31 de janeiro, a relaçãode embarcações sob sua guarda.IV - É obrigatório o uso de coletes salva-vidas pelos usuários das embarcações.V - As embarcações deverão estar devidamente identificadas conforme modelodescrito na portaria nº 56/90 da Capitânia dos Portos do Estado de SãoPaulo.VI - A fiscalização para aplicação deste decreto fica a cargo do Departamentoda Defesa Social, concomitantemente com o apoio da Polícia Militar doEstado de São Paulo, através de seus bombeiros salva-vidas.ARTIGO 11 - O infrator das determinações deste decreto, fica sujeito a apreensão da embarcaçãoe multa correspondente a R$ 579,66 ( quinhentos e setenta e tres reais e sessentae seis centavos), mais taxa de apreensão de igual valor da multa.PARÁGRAFO ÚNICO - A embarcação apreendida só será liberada após recolhimento da multae taxa de apreensão.ARTIGO 12 - Ficam revogados os Decretos nº 1.381/91, 1.736/97 e 1.838/99.ARTIGO 13 -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.000.DR. ALBERTO SANCHES GOMESPREFEITO MUNICIPAL

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!