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Ata de Registro de Preços 052/2011 - Maringá - Estado do Paraná

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Parágrafo ÚnicoFica <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> (a) o (a) servi<strong>do</strong>r (a) Débora Gomes Stabille Zanoni, Professor <strong>de</strong> 5ª a 8ª série,matrícula nº. 16.691, porta<strong>do</strong>r (a) da CI/RG nº. 5.824.238-5 da SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MFnº. 020.269.919-06 e suplente Sandra Bren<strong>do</strong>lan, Professor <strong>de</strong> Educação Artística, matrículanº. 18.571, porta<strong>do</strong>r (a) da CI/RG nº. 6.050.237-4 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº.089.480.888-58,para exercerem a fiscalização e o acompanhamento <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços, nostermos disciplina<strong>do</strong>s nos art. 58, III e 67 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº.8.666/93, e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong>na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL11.1 A <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser rescindida nos seguintes casos:a) Persistência <strong>de</strong> infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilida<strong>de</strong> por parte da Contratada <strong>de</strong> cumprir as obrigações assumidas pelaocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior, <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>s;c) Interesse público, <strong>de</strong>vidamente motiva<strong>do</strong> e justifica<strong>do</strong> pela Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, bem como <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços unilateralmente pela Administração acarretará asseguintes consequências, sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93,bem como <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>;g) Assunção imediata <strong>do</strong> objeto da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços por ato próprio da Administração,lavran<strong>do</strong>-se termo circunstancia<strong>do</strong>;h) Ocupação <strong>do</strong>s equipamentos, materiais e eventuais veículos utiliza<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong> objeto da<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços, necessários à sua continuida<strong>de</strong>, os quais serão <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>sposteriormente. Não sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua<strong>de</strong>vida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causa<strong>do</strong>s à Administração.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justifica<strong>do</strong> e aceito pela Administração, a assinarou retirar o instrumento contratual/nota <strong>de</strong> empenho, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo previsto nesta <strong>Ata</strong>,caracterizará o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação, fican<strong>do</strong> sujeita à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)sobre o valor total <strong>do</strong>s preços registra<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 daLei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, consistente em multa diária <strong>de</strong> 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento)até o 10º (décimo) dia, e <strong>de</strong> 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir <strong>do</strong> 11º (décimo primeiro)dia, por atraso injustifica<strong>do</strong> na entrega <strong>do</strong>s produtos;12.2. Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato a administração po<strong>de</strong>rá, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia,aplicar ao Contrata<strong>do</strong> as sanções previstas nos incisos I, III e IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.666/93 e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor <strong>do</strong>s produtos não entregues.12.3. O valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> no primeiro pagamento após a sua imposição, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong>por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório. Consequentemente, opagamento <strong>de</strong>las não exime a Contratada da reparação <strong>do</strong>s eventuais danos, perdas ou prejuízosque seu ato punível venha a acarretar à Administração.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a respon<strong>de</strong>r pelo cumprimento <strong>de</strong>ste avençamentoperante o foro <strong>de</strong>sta Comarca <strong>de</strong> Maringá, <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná, com renúncia expressa a qualqueroutro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja ou se torne.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. O vencimento da valida<strong>de</strong> da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços não cessa a obrigação daCONTRATADA <strong>de</strong> cumprir os termos contratuais assina<strong>do</strong>s até a data <strong>de</strong> vencimento da mesma.7

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