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Edição Nº 1142 - Valinhos

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QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2009PÁGINA 3Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 18 de agosto de 2009.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo MunicipalDECRETOSDECRETO N° 7.349DE 17 DE AGOSTO DE 2009Altera dispositivos do Decreto n° 6.113,de 16 de junho de 2004, que “dispõesobre a regulamentação do uso do CLT– Centro de Lazer do Trabalhador“Ayrton Senna da Silva”, e dá outrasprovidências”, na forma queespecifica.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o empenho daAdministração Municipal em proporcionar aosmunícipes valinhenses a infra-estruturanecessária para o desenvolvimento deatividades destinadas ao lazer, entretenimentoe convívio familiar;CONSIDERANDO a competência legal daSecretaria de Esportes e Lazer, prevista na Leinº 4395/08;CONSIDERANDO que a AdministraçãoMunicipal visa oferecer aos munícipes, atravésdo CLT – Centro de Lazer do Trabalhador “AyrtonSenna da Silva”, local e condições adequadasao lazer em nosso Município;CONSIDERANDO as disposições doDecreto nº. 6113/04, que regulamenta o usodo CLT – Centro de Lazer do Trabalhador “AyrtonSenna da Silva”;CONSIDERANDO que o Fundo Social deSolidariedade, criado pela Lei nº. 2155/89 eregulamentado pelo Decreto nº. 3260/89, temcomo finalidade o desenvolvimento deatividades que visam o atendimento e aassistência às necessidades sociais de nossoMunicípio;CONSIDERANDO que o Fundo Social deSolidariedade desenvolve projetos decapacitação profissional e geração de renda,despertando nas pessoas de baixa renda ointeresse pela melhoria da vida familiar;CONSIDERANDO os elementosconstantes no processo administrativo nº 4000/09,DECRETA:Art. 1°. O artigo 38 do Decreto n° 6.113,de 16 de junho de 2004, que “dispõe sobre aregulamentação do uso do CLT – Centro deLazer do Trabalhador” Ayrton Senna da Silva”,e dá outras providências”, é alterado, passandoa vigorar na seguinte conformidade:Art. 38. O Fundo Social de Solidariedadeé responsável pela administração, diretaou indireta, dos pontos de comercializaçãode gêneros alimentícios no CLT.Parágrafo Único. Caberá ao Fundo Socialde Solidariedade a definição dos produtos aserem comercializados.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.Art. 3º. São revogados os artigos 39, 40 e41 do Decreto nº 6.113/04.<strong>Valinhos</strong>, 17 de agosto de 2009.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisSEBASTIÃO MARIAChefe do Gabinete do PrefeitoDANILO SÉRGIO SORROCESecretário de Esportes e LazerRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n° 4000/2009-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, no dia17 de agosto de 2009.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisDECRETO N° 7.350DE 18 DE AGOSTO DE 2009Compõe a Junta de Administração doFundo Municipal de Saúde na formaque especifica.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. A Junta de Administração do FundoMunicipal de Saúde, criada pela Lei n° 3.163,de 20 de fevereiro de 1998, que alteradispositivos da Lei nº 2.388, de 25 de junho de1991, que “cria o Fundo Municipal de Saúde edá outras providências, é composta na seguinteconformidade:I. Membros titulares:a. Isaias Pedro Cardoso;b. Laumar Ricardo de Lima;c. Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia;II. Respectivos Membros suplentes:a. Carina Missaglia Dias;b. Maria Regina Almeida Guglielminetti;c. Rafael Ferreira de Palma.Parágrafo único. Consideram-seempossados os integrantes com o início davigência do presente, independentemente dequaisquer formalidades.Art. 2º. A função dos componentes,honorífica e não remunerada, é consideradade relevante interesse público.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 6.856, de13 de agosto de 2007.<strong>Valinhos</strong>, 18 de agosto de 2009.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisLUIZ CARLOS FUSTINONISecretário da SaúdeRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº1.689/05-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, no dia18 de agosto de 2009.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisDECRETO N° 7.351DE 18 DE AGOSTO DE 2009Altera a composição do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente - CMDCA, na forma queespecifica.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1°. O art. 1º do Decreto nº 7.119, de07 de outubro de 2008, que compõe oConselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente – criado pela Lei nº 2.731, de03 de junho de 1994, alterada pelas Leis ns.3.082/97, 3.735/03 e 4.011/06 – alteradopelo Decreto n° 7.228/09, é modificado naseguinte conformidade:Art. 1°. ...I. ...d. Representantes da Secretaria deEsportes e Lazer:1. Titular: Roberta Bueno Cardoso;...e. ...f. Representantes da Secretaria deAssuntos Jurídicos e Institucionais:1. Titular: Joseli Silva de Souza;...Art. 2°. Consideram-se empossados osmembros referidos no art. 1° com o início davigência do presente, independentemente dequaisquer formalidades.Art. 3°. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente – CMDCA.Art. 4°. A função dos componentes,honorífica e não remunerada, é consideradade relevante interesse público.Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 18 de agosto de 2009.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisMÁRCIO FERREIRASecretário de Desenvolvimento Social eHabitaçãoRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº4.519/90-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, no dia18 de agosto de 2009.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisPORTARIAS DO SECRETÁRIOPORTARIA SAJI Nº 02DE 17 DE AGOSTO DE 2009Delega competência ao Diretor doDepartamento de Execução Fiscal naforma que especifica.WILSON SABIE VILELA, Secretário deAssuntos Jurídicos e Institucionais do Municípiode <strong>Valinhos</strong>, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a competência atribuídaà Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais em conformidade com asdisposições emergentes do art. 2° e do anexoV, A, II, da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de2008, que “estabelece a estruturaadministrativa e de cargos da Prefeitura doMunicípio de <strong>Valinhos</strong> na forma que especifica”,R E S O L V E :Art. 1º. É delegada competência, comfundamento no art. 84, inciso VI, da LeiOrgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, ao Diretordo Departamento de Execução Fiscal para aformalização de termos de parcelamento dedébitos inscritos na dívida ativa ou de acordoem ações de execução fiscal decorrentes,exclusivamente no âmbito desta esferaadministrativa de governo, representando oSecretário, ora delegante, em nome daMunicipalidade.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nodia 1º de setembro do corrente exercício,cientificada, neste ato, a unidade administrativadelegada, por seu titular.<strong>Valinhos</strong>, 17 de agosto de 2009.WILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisRedigido e lavrado consoante determinação doSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais.Publicado no Paço Municipal, medianteafixação, no local de costume, em 17 de agostode 2009.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisPORTARIA SAJI Nº 03DE 17 DE AGOSTO DE 2009Delega competência à Diretora doDepartamento de Expediente naforma que especifica.WILSON SABIE VILELA, Secretário deAssuntos Jurídicos e Institucionais do Municípiode <strong>Valinhos</strong>, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a competência atribuídaà Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais em conformidade com asdisposições emergentes do art. 2° e do anexoV, A, II, da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de2008, que “estabelece a estruturaadministrativa e de cargos da Prefeitura doMunicípio de <strong>Valinhos</strong> na forma que especifica”,R E S O L V E :Art. 1º. É delegada competência, comfundamento no art. 84, inciso VI, da LeiOrgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, à Diretorado Departamento de Expediente para:

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