13.07.2015 Views

AVALIAÇÃO ATUARIAL - SindiSeab

AVALIAÇÃO ATUARIAL - SindiSeab

AVALIAÇÃO ATUARIAL - SindiSeab

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5. ORIGEM DO DÉFICIT <strong>ATUARIAL</strong>O Fundo de Previdência foi instituído pela Lei 12.398/98 com um plano decusteio calculado atuarialmente para acumular recursos financeirossuficientes para arcar com os benefícios do grupo de segurados que oformava inicialmente.Ao longo do tempo os indicadores do Fundo de Previdência se modificaramsensivelmente, provocando uma alteração significativa nos custos atuariais:a) O número de segurados passou de 72 para 123 mil;b) A idade média do grupo subiu de 38,5 para 41,4 anos;c) O salário médio do grupo passou de R$969,41 para R$2.605,59;d) Aumento da longevidade ou expectativa de vida da população brasileiraem geral e por conseqüência do grupo segurado pelo Fundo dePrevidência.Observação: Segundo o DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, site mps.gov.br,entre 2002 e 2009.Além destas alterações demográficas e financeiras na massa de seguradosvinculados, ainda tivemos a isenção de contribuição dos aposentados epensionistas do Estado.Sem entrar no mérito social e político da iniciativa, verificamos que o planode custeio original, que consta do Art.78 da Lei 12.398/98, reproduzidoabaixo, previa a taxação dos proventos e benefícios de inativos, pelo valorintegral dos mesmos e a respectiva contrapartida do Governo do Estadosobre a mesma base.Art. 78. A contribuição mensal dos segurados e pensionistas, para o FUNDO DEPREVIDÊNCIA, dar-se-á nas seguintes proporções:I - 10% (dez por cento) sobre a parcela da remuneração, subsídios, proventos ou pensãoque for menor ou igual a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);II - 14% (quatorze por cento) sobre a parcela da remuneração, subsídios, proventos oupensão que for superior a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);§ 1 o . Na aplicação das faixas de que tratam os incisos I e II considerar-se-ão:a) quando servidor ativo, o valor bruto da remuneração ou subsídio percebido;b) quando inativo, o total bruto dos proventos;c) quando pensionista, o valor total bruto do respectivo benefício.Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial LtdaRua Benjamin Constant, 67 Conjunto 404 – CEP 80060 020 Curitiba Pr – Fone (41)3322-2110www.actuarial.com.br15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!