5. ORIGEM DO DÉFICIT <strong>ATUARIAL</strong>O Fundo de Previdência foi instituído pela Lei 12.398/98 com um plano decusteio calculado atuarialmente para acumular recursos financeirossuficientes para arcar com os benefícios do grupo de segurados que oformava inicialmente.Ao longo do tempo os indicadores do Fundo de Previdência se modificaramsensivelmente, provocando uma alteração significativa nos custos atuariais:a) O número de segurados passou de 72 para 123 mil;b) A idade média do grupo subiu de 38,5 para 41,4 anos;c) O salário médio do grupo passou de R$969,41 para R$2.605,59;d) Aumento da longevidade ou expectativa de vida da população brasileiraem geral e por conseqüência do grupo segurado pelo Fundo dePrevidência.Observação: Segundo o DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, site mps.gov.br,entre 2002 e 2009.Além destas alterações demográficas e financeiras na massa de seguradosvinculados, ainda tivemos a isenção de contribuição dos aposentados epensionistas do Estado.Sem entrar no mérito social e político da iniciativa, verificamos que o planode custeio original, que consta do Art.78 da Lei 12.398/98, reproduzidoabaixo, previa a taxação dos proventos e benefícios de inativos, pelo valorintegral dos mesmos e a respectiva contrapartida do Governo do Estadosobre a mesma base.Art. 78. A contribuição mensal dos segurados e pensionistas, para o FUNDO DEPREVIDÊNCIA, dar-se-á nas seguintes proporções:I - 10% (dez por cento) sobre a parcela da remuneração, subsídios, proventos ou pensãoque for menor ou igual a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);II - 14% (quatorze por cento) sobre a parcela da remuneração, subsídios, proventos oupensão que for superior a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);§ 1 o . Na aplicação das faixas de que tratam os incisos I e II considerar-se-ão:a) quando servidor ativo, o valor bruto da remuneração ou subsídio percebido;b) quando inativo, o total bruto dos proventos;c) quando pensionista, o valor total bruto do respectivo benefício.Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial LtdaRua Benjamin Constant, 67 Conjunto 404 – CEP 80060 020 Curitiba Pr – Fone (41)3322-2110www.actuarial.com.br15
Esta isenção alterou as receitas correntes do Fundo de Previdência, mas doponto de vista da projeção atuarial, também das receitas esperadas no futuro,uma vez que o plano terá um aumento significativo de aposentados epensionistas, passando de 13.704 em dez/2009 para aproximadamente100.000 em 20 anos.O Fundo de Previdência deixou de receber o repasse da contribuição dossegurados inativos e pensionistas a ele vinculados e também deixou dereceber a contrapartida do Governo do Estado sobre esta mesma fonte.Combinada a esta renúncia de receita, a não efetivação do pagamento dos“Haveres Atuariais” reduziu a disponibilidade de ativos para investimentos,num período de grandes ganhos no mercado financeiro.O ativo financeiro em espécie que o Fundo de Previdência teria se osHaveres Atuariais fossem efetivamente saldados e se a isenção de inativos,na forma proposta pela Lei 12.398, no mínimo fosse substituída por outrafonte de receita de valor equivalente, seria muito mais significativo emrelação ao montante de suas obrigações totais do que estamos evidenciandoneste momento.Portanto, é óbvio que um plano de custeio que inicialmente indicavaequilíbrio financeiro e atuarial e que sofreu mudanças tão significativasdeveria obrigatoriamente ser modificado.Desta forma, os administradores e técnicos, que ao longo dos anos foramresponsáveis pela gestão do Fundo de Previdência, negligenciaram suaresponsabilidade de gerir atuarialmente o plano de custeio.Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial LtdaRua Benjamin Constant, 67 Conjunto 404 – CEP 80060 020 Curitiba Pr – Fone (41)3322-2110www.actuarial.com.br16