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Fl. 16 da Instrução SUSEP nº 001, de 20 de março de 1997._

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<strong>Fl</strong>. 5 <strong>da</strong> CIRCULAR <strong>SUSEP</strong> N o 260, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>20</strong>04.31) Declaração <strong>de</strong> bens, direitos e obrigações relativa ao último I e IIexercício fiscal <strong>da</strong>s pessoas físicas controladoras forneci<strong>da</strong>s àSecretaria <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral – 1 via32) Formulário ca<strong>da</strong>stral e currículo do(s) eleito(s), conforme II e IIITabela 3 - 1 via33) Contrato <strong>de</strong> compra e ven<strong>da</strong> ou instrumento equivalente – 1Ivia34) Declaração <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> na CVM do auditorI e IIin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte – 1 via35) Relação completa dos administradores, antes e <strong>de</strong>pois do III e IVato, e prazo do man<strong>da</strong>to – 2 vias36) Certidões negativas <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública Fe<strong>de</strong>ral (SRF eII e IIIPGFN) dos eleitos – 1 via37) Declaração firma<strong>da</strong> pelos eleitos, observado o disposto no IIIartigo 7 o <strong>da</strong> Resolução CNSP n o 65, <strong>de</strong> 2<strong>001</strong> - 1 via38) Declaração, firma<strong>da</strong> pelos administradores, <strong>de</strong> que foramIIIfielmente observa<strong>da</strong>s as disposições legais atinentes ao quorum<strong>de</strong> instalação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> assembléia ou reuniãorealiza<strong>da</strong> - 1 via39) Declaração, firma<strong>da</strong> pelos administradores, quanto àIIIinexistência <strong>de</strong> parentesco, até o terceiro grau, entreadministradores e membros do conselho fiscal, bem como <strong>de</strong>que os membros do conselho fiscal não integram o quadro <strong>de</strong>empregados <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> - 1 via40) Publicação <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> propósito, observado o disposto IIIno artigo 8 o <strong>da</strong> Resolução CNSP n o 65, <strong>de</strong> 2<strong>001</strong> - 1 via41) Relação dos documentos encaminhados ("check list") - 1 via TodosArt. 3 o A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> propósito, <strong>de</strong> que trata o item 28 <strong>da</strong> Tabela II,<strong>de</strong>verá ser publica<strong>da</strong>, em duas <strong>da</strong>tas, em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação nas locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> se<strong>de</strong><strong>da</strong> instituição e <strong>da</strong> se<strong>de</strong> ou domicílio do(s) controlador(es).§ 1 o No caso <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> empresas, a publicação <strong>de</strong>verá ocorrer nolocal <strong>da</strong> se<strong>de</strong> <strong>da</strong> nova instituição e no local <strong>da</strong> se<strong>de</strong> ou domicílio do(s) controlador(es).§ 2 o No caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle, a publicação <strong>de</strong>verá ocorrer nodomicílio <strong>da</strong> se<strong>de</strong> <strong>da</strong> empresa cujo controle está sendo transferido e no local <strong>da</strong> se<strong>de</strong> oudomicílio do(s) novo(s) e do(s) antigo(s) controlador(es).Art. 4 o Todo e qualquer documento apresentado para a instrução processual<strong>de</strong>verá ser autenticado em cartório ou assinado por dois diretores, que respon<strong>de</strong>rão pelafi<strong>de</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conteúdo.§ 1 o Os documentos <strong>de</strong> origem estrangeira <strong>de</strong>verão ser autenticados narepresentação diplomática do Brasil, no país em que estiver situa<strong>da</strong> a se<strong>de</strong> <strong>da</strong> instituição,acompanhados <strong>da</strong> respectiva tradução, feita por tradutor público juramentado.

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