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Projetos Plano de Carreira na SEFAZ.

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QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA Através da <strong>de</strong>sig<strong>na</strong>ção da direção do órgãoArt. 4º - A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da ReceitaEstadual, <strong>de</strong>sig<strong>na</strong>do <strong>de</strong>ntre os Agentes Fiscais do Tesouro do Estadoativos com mais <strong>de</strong> 8 (oito) anos <strong>de</strong> exercício no cargo e nomeado peloGover<strong>na</strong>dor do Estado.Demissibilida<strong>de</strong> ad nutum. Através da atuação direta e indireta do Gover<strong>na</strong>dor ou doSecretário da FazendaDireta: PLC 301/09, arts. 30; 31; 32; 34; 37; 38; 43; 46; 53, § 3º;58; 62, §§ 1º e 2º; 78, VIII; 91; 96; 112; 115, §§ 2º e 4º; 116; 133,I e II; 136; 137, IV; 140.Indireta: PLC 301/09, arts. 2º, § único, I e III; 6º, IV; 18, IV; 23, §3º; 153, § 2º. Teoria do órgão – Direito Administrativo – Especialização elocus <strong>de</strong> competências.

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