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Feita a chamada, verificou-se o comparecimento do Conselheiro ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA13ª s.o.1ªCregulares a Concorrência Internacional e o Contrato n° 821709301100, de10-10-11.TC-004410/026/12Contratante: Fundação para o De<strong>se</strong>nvolvimento da Educação - FDE.Contratada: Companhia de Processamento de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de SãoPaulo - PRODESP.Autoridade que Dispensou e que Ratificou a Dispensa de Licitação: JoséBernar<strong>do</strong> Ortiz (Presidente).Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Adriano Mauro Cansian(Diretor de Tecnologia da Informação) e Magda Moura Motta Nietto(Gerente de Sistemas de Informação).Objeto: Prestação de <strong>se</strong>rviços técnicos especializa<strong>do</strong>s de informática, paracriação de ambientes de transição, homologação, de<strong>se</strong>nvolvimento ehospedagem de <strong>se</strong>rvi<strong>do</strong>res, na modalidade “Hosting Virtual”.Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XVI, da Lei Federaln° 8.666/93 e posteriores alterações). Contrato celebra<strong>do</strong> em 09-12-11.Valor – R$3.224.825,88.Pelo voto <strong>do</strong> Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Roque Citadini, Presidente eRelator, da Con<strong>se</strong>lheira Cristiana de Castro Moraes e <strong>do</strong> Auditor Substitutode Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Carlos <strong>do</strong>s Santos, a E. Câmara, ante o exposto novoto <strong>do</strong> Relator, junta<strong>do</strong> aos autos, decidiu julgar regulares a Dispensa deLicitação e o Contrato dela decorrente.TC-004672/026/12Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servi<strong>do</strong>r Público Estadual –IAMSPE.Contratada: Saha Serviços Médicos Hospitalares Ltda.Autoridade Responsável pela Inexigibilidade de Licitação: RobertoBaviera (Chefe de Gabinete).Autoridade que Ratificou a Inexigibilidade de Licitação, Ordena<strong>do</strong>r daDespesa e Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Latif AbrãoJúnior (Superintendente).Objeto: Prestação de <strong>se</strong>rviços de assistência à saúde em regime hospitalar,compreenden<strong>do</strong> atendimento eletivo.Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, “caput”, da LeiFederal nº 8666/93 e posteriores atualizações). Termo de Credenciamentocelebra<strong>do</strong> em 28-12-11. Valor – R$3.750.000,00.Pelo voto <strong>do</strong> Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Roque Citadini, Presidente eRelator, da Con<strong>se</strong>lheira Cristiana de Castro Moraes e <strong>do</strong> Auditor Substitutode Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Carlos <strong>do</strong>s Santos, a E. Câmara, ante o exposto novoto <strong>do</strong> Relator, junta<strong>do</strong> aos autos, decidiu julgar regulares a Inexigibilidadede Licitação e o Termo de Credenciamento decorrente.19

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