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Feita a chamada, verificou-se o comparecimento do Conselheiro ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA3613ª s.o.1ªCAcompanha: Expediente: TC-020091/026/11.PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAESEm virtude da entrada de memoriais, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Relator foi opre<strong>se</strong>nte processo retira<strong>do</strong> de pauta, deven<strong>do</strong>, regimentalmente, <strong>se</strong>rencaminha<strong>do</strong> ao Gabinete de Sua Excelência.TC-001026/026/09Câmara Municipal: Estância Hidromineral de Águas da Prata.Exercício: 2009.Presidente da Câmara: Jair da Silva Oliveira Monteiro.Acompanham: TC-001026/126/09 e Expedientes: TC-027251/026/11 eTC-027680/026/11.PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINIPelo voto <strong>do</strong> Auditor Substituto de Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Carlos <strong>do</strong>sSantos, Relator, <strong>do</strong> Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e daCon<strong>se</strong>lheira Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, diante <strong>do</strong> exposto novoto <strong>do</strong> Relator, junta<strong>do</strong> aos autos, na conformidade com ascorrespondentes notas taquigráficas, nos termos <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> artigo 33 daLei Complementar Paulista n° 709/93, decidiu julgar regulares comressalvas as contas da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Águasda Prata, exercício de 2009, exceção feita aos atos pendentes de apreciaçãopor este Tribunal, com recomendação à Origem.TC-002589/026/10Prefeitura Municipal: Adamantina.Exercício: 2010.Prefeito: José Francisco Figueire<strong>do</strong> Micheloni.Advoga<strong>do</strong>: Marília Simão Seixas.Acompanham: TC-002589/126/10 e Expedientes: TC-000645/005/10 eTC-000142/018/10.Pelo voto <strong>do</strong> Auditor Substituto de Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Carlos <strong>do</strong>sSantos, Relator, <strong>do</strong> Con<strong>se</strong>lheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e daCon<strong>se</strong>lheira Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara decidiu emitir parecerfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Adamantina,exercício de 2010, ressalvan<strong>do</strong> os atos pendentes de apreciação por esteTribunal.À margem <strong>do</strong> parecer, determinou a expedição de ofício ao Órgão deOrigem, transmitin<strong>do</strong>-<strong>se</strong>-lhe as recomendações constantes <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>Relator, junta<strong>do</strong> aos autos.Determinou, por fim, a formação de autos aparta<strong>do</strong>s para tratar damatéria especificada no referi<strong>do</strong> voto e à equipe de fiscalização que instruaprocesso específico para admissão de pessoal por tempo determina<strong>do</strong>, nostermos das Instruções desta Casa, na conformidade com o voto <strong>do</strong> Relator.TC-002706/026/10

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