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05 Mai 06 - 2ª ICFEx

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)BOLETIM INFORMATIVO N.º 04(MAI / 20<strong>06</strong>)FALE COM A 2ª <strong>ICFEx</strong>Correio Eletrônico: icfex2@terra.com.brTelefones:Chefe: 0XX 11 6915-6704 RITEX: 826-6704Seç Ap Tec Trn: 0XX 11 6915-67<strong>06</strong> RITEX: 826-67<strong>06</strong>Seç Aud Fisc: 0XX 11 6915-6708 RITEX: 826-6708Seç Cont: 0XX 11 6915-6707 RITEX: 826-6707


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag2Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Í N D I C EA S S U N T OPÁGINA1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBILRegistro da Conformidade Contábil Mensal 32ª Parte - INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. Tomada de Contas Anual 3Nada a considerar2. Tomada de Contas Especial 3Nada a considerar3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. Modificações de Rotinas de Trabalhoa. Execução Orçamentária1) Restituição e Indenização ao FEx e ao Tesouro Nacional 3b. Controle Interno1) Publicação de Edital de Ciência de Descarte de Documentos pelo TCU 32. Recomendações sobre Prazos 4Nada a considerar4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UGa. Legislações e Atos Normativos 5b. Orientações 51. Orientações sobre questionamentos 52. Cálculo de Aposentadoria 63. Quadro de Mensagens 84ª PARTE – ASSUNTOS GERAISInformações do tipo “você sabia? ” 8Anexo A – Tomada de Contas Anual/20<strong>05</strong> - Agradecimentos 9Anexo B – Restituição e Indenizações ao FEx e ao Tesouro Nacional 10Anexo C – Pensão Militar 12Anexo D – Previdenciário: Salário Família (novos valores) e Nova Tabela de14contribuição dos EmpregadosAnexo E – Portaria 004-SEF, de <strong>06</strong> Nov 92 15Anexo F – Atualização do sítio da Assessoria Jurídica - SEF 16


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag3Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)1ª PARTE – Conformidade ContábilRegistro da Conformidade Contábil – “Março/20<strong>06</strong>”Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional(CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e as responsabilidades para a realizaçãoda conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG) vinculadas, esta Inspetoria registrou, no SIAFI, aconformidade contábil para certificar os registros contábeis efetuados em função da entrada de dados no Sistema,no mês de março de 20<strong>06</strong>, de todas as UG, SEM RESTRIÇÕES.2ª PARTE – Informações sobre Aprovação de Tomada de Contas1. Tomadas de Contas Anuais- Tomada de Contas Anual/20<strong>05</strong> – Agradecimentos(Anexo A)2. Tomadas de Contas Especiais- Nada a considerar.1. Modificação de Rotina de Trabalhoa. Execução Orçamentária3ª PARTE – Orientação Técnica1) Restituição e Indenizações ao FEx e ao Tesouro Nacional- Anexo Bb. Controle Interno


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag4Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>1) PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS PELO TCUEdital n° 03/20<strong>06</strong>-CAD - DOU n° <strong>06</strong>3, de 31 de março de 20<strong>06</strong>, Seção 3, página 1<strong>05</strong>.O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal deContas da União - TCU, designado pela Portaria n° 108, de <strong>06</strong> de maio de 20<strong>05</strong>, publicada no BoletimInterno TCU n° 18, de 16 de maio de 20<strong>05</strong>, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45°(quadragésimo quinto) dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, senão houver oposição, o Serviço de Arquivo do Tribunal de Contas da União, descartará documentos decontrole externo relativos ao exercício de 1985 e anteriores.Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o fornecimentode documentos ou peças, originais ou cópias, mediante petição, que deverá conter a qualificação dorequerente e a demonstração da legitimidade do pedido, a ser dirigido ao Serviço de Arquivo.providências.Em conseqüência, as Unidades Gestoras vinculadas tomem conhecimento e2. Recomendações sobre Prazos- Nada a considerar3. Soluções de Consultasa. Pensão Militar(Of nº 023-SPE/D Aud, CIRC, de 12 Abr <strong>06</strong>)UG de OrigemDocumento de Resposta2º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Of 0<strong>05</strong>-S/1, de 04 Abr <strong>06</strong> – do Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Inclusão de filho de militar interdito como beneficiário da pensão militar, com fulcro no Art. 27da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001, que alterou a Lei nº 3.765, de 04 <strong>Mai</strong> 1960, apóstermo de renuncia voluntário de caráter irrevogável aos beneficios previsto na citada Lei.ONDE ENCONTRAR:- Anexo C4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UG


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag5Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>a. Legislação e Atos NormativosAssunto Onde Encontrar ObservaçõesPrevidenciário- Salário-família - Novos valores- Nova Tabela de Contribuição dos Empregadosb. OrientaçõesPortaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>,DOU em 19 Abr 20<strong>06</strong>.1.ORIENTAÇÕES SOBRE QUESTIONAMENTOSAnexo D“Brasília-DF, 10 de abril de 20<strong>06</strong>.Of nº 303-SAPes/D Aud – CIRCULARDo Diretor de AuditoriaAo Sr Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade eFinanças do ExércitoAssunto: Orientações sobre questionamentosAnexo: - Of n° 038-S/2, de 09 Mar <strong>06</strong>, da 9ºInspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército1. Versa o presente expediente sobre questionamentos fomulados pela 9ª Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército (9ª <strong>ICFEx</strong>) constantes do documento anexo.2. Informo a essa Setorial de Controle Interno as orientações a seguir elencadas.a. O Tribunal de Contas da União (TCU), desde a Constituição de 1946, tem porcompetência a análise dos atos de reforma (inciso IlI, do art. 77). Sendo assim, não cabe àquela EgrégiaCorte de Contas, discricionariamente, escoimar-se da análise dos atos em questão.b. As Normas Técnicas da Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIP) emvigor, aprovadas pela Port nº 102-DCIP, de 15 Jul 04, Pag 7, assunto II - Reforma de Oficiais e praçasda reserva remunerada, do item 5, letra b, determinam que "a SIP/OP, quando constatar que este tipo dereforma não foi realizada na época oportuna, deverá informar à DCIP, via canal de Comando, para quesejam tomadas as providências cabíveis."c. O Manual de Instrução do Usuário do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos deAdmissão e Concessões (SISAC), aprovado pela Portaria n° 113- TCU, de 02 Abr 03, publicado noBTCU Especial n° 11, de 14 <strong>Mai</strong> 03, vincula o preenchimento do campo de n° 6, do Formulário dePensão Militar (Pag 93) ao de n° 12 (Pag 94), o mesmo ocorrendo com os campos de n° 11, 13, 14 e15, do mesmo formulário, impedindo que as informações transitem entre os controles interno e externo."CAMPO <strong>06</strong>SITUAÇÃO NA DATA DO ÓBITO


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag6Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Preencher o campo com o n° 1, se o instituidor, na data do óbito, estivesse ematividade; com o n° 2, caso estivesse na reserva; ou com o n° 3 se estivesse reformado." (BTCUEspecial n° 11, transcrição)(...)"CAMPO 12CÓDIGO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA REFORMA DO INSTITUIDORSe, na data do óbito, o instituidor estava reformado, informar os códigos que indiquemos fundamentos legais de sua reforma, já consideradas, quando houver, todas as alterações ocorridasapós a inicial." (BTCU Especial n° 11, transcrição)d. Nas listagens para o preenchimento do Formulário de Pensão Militar (3.19) -Manual de Instrução do Usuário do SISAC, página 135, item 4.5, do BTCU Especial n° 11, consta:"Se, na situação na data do óbito (campo <strong>06</strong>), for informado que o militar faleceu nareforma (3), devem ser informados os códigos de fundamentos legais da reforma (campo 12), assimcomo os dados da apreciação da reforma (campos 13, 14 e 15). Se a reforma nunca foi apreciada peloTCU, deve ser providenciada uma ficha de reforma, que será enviada ao TCU juntamente com a fichade pensão militar." (transcrição)Ainda no mesmo Manual."Se você informou que, na data do óbito, o militar era reformado (campo <strong>06</strong>), opreenchimento dos fundamentos legais da reforma é obrigatório (campo 12)." ( transcrição)e. Outrossim, caberá necessariamente, a essa Inspetoria, ao certificar-se de que o atode reforma não foi registrado no SISAC, remeter expediente à OM responsável pelo ato concessóriopara que a mesma efetue, no menor prazo possível, o seu registro no sistema, evitando, assim, que atramitação do ato de pensão militar seja prejudicada pela ausência do correspondente registro dereforma.f. Quanto ao cumprimento dos prazos para o envio dos atos eletronicamente noSISAC, é o estabelecido no § 1º, do art 10, das Instruções Normativas n° 44/TCU, de 02 Out 02. Emcaso de diligências, deverá ser observado o prescrito nos §§ 1º a 4° do art 11, da mesma InstruçãoNormativa.g. Com relação aos responsáveis pela emissão dos pareceres, a legislação referente àtramitação dos atos de pessoal no SISAC é silente. Esta Diretoria tem adotado, como procedimento, aaposição da assinatura do analista, militar responsável pela análise do ato concessório em questão,exigindo, somente nos casos de diligência interna, a aposição da assinatura do analista e do chefe daseção no documento expedido - parecer de auditoria -, como forma de cientificar o chefe da carteira oua sua chefia dos problemas incursos nos atos concessórios.2. CÁLCULO DE APOSENTADORIAS – Emenda Constitucional nº 41/2003“TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Fiscalização de Pessoal


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag7Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Ofício nº 0821/20<strong>06</strong>-Sefip-CircularBrasília, 27 de março de 20<strong>06</strong>Senhor Chefe de Gabinete,Considerando que as aposentadorias fundamentadas na Emenda Constitucional nº41/2003 têm seu valor calculado pela média das remunerações de contribuição do servidor, econsiderando também que o SISAC ainda não dispõe de campo específico para o lançamento da médiaaritmética calculada na forma estabelecida no art.1º da Lei na 10.887/2004, informo a esseórgão/entidade que, no preenchimento das fichas do SISAC referentes a tais aposentadorias, deverá serobservado o que se segue:a) o quadro "dados de vantagens" (campos 45 a 50) deverá ser preenchido com os dadoscompletos referentes à última remuneração percebida pelo servidor em atividade, com a especificaçãode cada parcela de caráter permanente - em vigor no mês da aposentadoria - considerada no cálculo damédia;b) o campo 44 ("valor do vencimento proporcional") deverá ser preenchido com o valorencontrado da média aritmética de que trata o art. 1º da Lei na 10.887/2004, já devidamenteproporcionalizada, quando for o caso de aposentadoria proporcional;c) os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.Para as pensões civis deferidas sob a égide da Emenda Constitucional nº 41/2003, osórgãos/entidades deverão informar os valores da seguinte forma, até que sejam criados camposespecíficos no formulário SISAC:a) o campo 43 ("valor do vencimento base") deverá ser preenchido normalmente com ovalor real do vencimento básico do cargo do instituidor na data da vigência da concessão;b) o quadro "dados de vantagens" (campos 45 a 50) também deverá ser preenchido deacordo com a sistemática utilizada para as pensões anteriores à Emenda 41/2003, com a discriminaçãode cada parcela de caráter permanente considerada no cálculo da média, com valores do mês davigência do ato;d) o valor calculado da pensão, na forma do art. 2º da Lei na 10.887/2004, deverá serinformado no campo 45 ("valor do vencimento proporcional").Caso o instituidor da pensão tenha se aposentado após a Emenda 41/2003, pela médiadas remunerações, será necessário informar apenas o valor da pensão atribuída aos dependentes, pois adescrição das vantagens consideradas no cálculo do benefício constará do ato de aposentadoria. Nessescasos, se o órgão ainda não tiver providenciado o envio do cálculo de aposentadoria, deveráencaminhá-lo juntamente com o ato da pensão.Informo que a Sefip está envidando esforços no sentido de adaptar os formulários doSISAC à Emenda 41/2003. Esse órgão/entidade será informado assim que estiverem disponíveis asnovas versões dos formulários.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag8Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Atenciosamente,Aladir Filgueiras de PaulaSecretário de Fiscalização de PessoalA Sua Senhoria o SenhorCel Int Willians Carvalho PessôaChefe de Gabinete da Diretoria de AditoriaMinistério da Defesa-Comando do Exército (Diligências)Brasília-DF”3. QUADRO DE MENSAGENS COMUNICA SIAFI E SIASG, PARA ARQUIVO NA UG.Mensagem Expedidor AssuntoSIAFI 20<strong>06</strong>/0352373 2ª <strong>ICFEx</strong> Restituição Indenizações ao FEx Tesouro NacionalSIAFI 20<strong>06</strong>/0352424 2ª <strong>ICFEx</strong> Simpósio Atualização AdministratvaSIAFI 20<strong>06</strong>/0363944 2ª <strong>ICFEx</strong> Pagamento EV - EsclarecimentoSIAFI 20<strong>06</strong>/0368684 2ª <strong>ICFEx</strong> Novo Procedimento Senha de Rede SERPROSIAFI 20<strong>06</strong>/0369494 2ª <strong>ICFEx</strong> Gratificação de Localidade EspecialSIAFI 20<strong>06</strong>/0368704 2ª <strong>ICFEx</strong> Divergências de Informações DIRF/<strong>05</strong>SIAFI 20<strong>06</strong>/0431490 2ª <strong>ICFEx</strong> Recomendação Manutenção senha “ATIVA”Obs: Os documentos acima relacionados devem estar arquivados em ordem cronológica, com o visto doOD e do chefe da seção interessada.4ª PARTE – Assuntos GeraisInformações do Tipo “Você sabia...?”1. Que encontra-se em pleno vigor a Portaria 004-SEF, de <strong>06</strong> Novembro de 2002? Anexo E.2. Que foi atualizado o sítio da Assessoria Jurídica, Seção “Ofícios e Pareceres” do sítio da A1/SEF,(http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/home.htm), onde encontram-se disponíveis asmodalidades de pesquisa “por assunto” e “por <strong>ICFEx</strong>”, de 2002 a 20<strong>06</strong>? Anexo FConfere com o originalROBINSON DOS SANTOS SANTIAGO – Ten CelCh da 2ª <strong>ICFEx</strong>______________________________FERNANDO JOSÉ LOURENÇO – Ten CelSubchefe da 2ª CFEx


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag9Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO A“- Mensagem Fax nº 017-SPE/D Aud, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong>o <strong>06</strong>.Assunto: Tomada de Contas Anual/20<strong>05</strong> – Agradecimentos1. Ao final dos trabalhos das Tomadas de Contas Anuais do exercício de20<strong>05</strong>, em que foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União as contas de 419Unidades Gestoras, das quais 30 vinculadas a essa Inspetoria, manifesto meusagradecimentos a todos os envolvidos no processo que ora se encerra, em especial aosOrdenadores de Despesas e demais agentes da administração e aos integrantes dessaSetorial Contábil que, com empenho e dedicação, souberam conduzir o processo dentrodos prazos estabelecidos por aquele Tribunal e por esta Diretoria.2. Louvo também a iniciativa e preocupação dessa Inspetoria na conduçãodas atividades relacionadas à criação, orientação e conferência dos indicadores de gestãointroduzidos, em caráter obrigatório, nas contas do exercício de 20<strong>05</strong>.3. Agradeço, ainda, a todos os agentes da administração que participaram datarefa de elaboração desses indicadores e avaliação dos seus resultados, pelo trabalho deexcelente qualidade apresentado, mesmo diante das dificuldades pela falta de modelos naAdministração Pública, superando, desta forma, as melhores expectativas deste Diretorde Auditoria.4. Solicito a essa Chefia que seja dada divulgação desta mensagem a todosos integrantes, dessa Inspetoria e que a mesma seja transcrita no Boletim Interno e noBoletim Informativo mensal.ass Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHADiretor de Auditoria”


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag10Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO BAssunto: RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO FEX E AO TESOURO NACIONALTexto : DO CHEFE DA 11ª ICFEXAO SR ORDENADOR DE DESPESAMSG NR 195 - S/3VISANDO UNIFICAR PROCEDIMENTOS RELATIVOS A RECOLHIMENTO DE RESTI-TUIÇOES E INDENIZAÇÕES AO FUNDO DO EXÉRCITO E AO TESOURO NACIONAL EATUALIZAR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DA LETRA "B" DA MENSAGEM SIAFI NR1999/085862 - SEF, DE 04 MAR 99, ORIENTO AOS SENHORES ORDENADORES DEDESPESAS O SEGUINTE:1. RECOLHIMENTOS AO FUNDO DO EXÉRCITOA) DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO FUNDO DO EXÉRCITO ( R-198 ),APROVADO PELO DECRETO Nº 91.575, DE 27 DE AGOSTO DE 1985, AS IMPORTÂN-CIAS CORRESPONDENTES ÀS INDENIZAÇÕES RELATIVAS A MATERIAL EXTRAVIADO.B) OS RECURSOS DEVEM SER RECOLHIDOS POR MEIO DE "GRU", CÓDIGO DEDEPÓSITO 22703-0 (DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO).2. RESTITUIÇÕES DE DESPESAS DENTRO DO EXÉRCÍCIOA) AS RESTITUIÇÕES DE DESPESAS ( SUPRIMENTO DE FUNDOS, DIÁRIAS,INDENIZAÇÕES DE TRANSPORTE E BAGAGEM, ENTRE OUTRAS ), OCORRIDAS DENTRODO PRÓPRIO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DEVERÃO SER APROPRIADAS COMO DEVOLUÇÃO DE DESPESA.B) OS RECURSOS DEVEM SER RECOLHIDOS POR MEIO DE "GRU", CÓDIGO DEDEPÓSITO 688XX-X (NÚMERO 4 DA MSG 20<strong>05</strong>/0999328, DE 04SET<strong>05</strong>, DESTA INSPETORIA)E DEVEM SER REGULARIZADOS ATRAVÉS DO DOCUMENTO "GD" DA TRANSAÇÃO"ATUCPR" (MSG 20<strong>05</strong>/1128169, DE 14OUT<strong>05</strong>, DESTA ICFEX), RECOMPONDO SALDO DOEMPENHO3. RESTITUIÇÃO DE DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR E OUTRAS QUEDEVEM SER RECOLHIDAS AO TESOURO NACIONAL.A) AS RESTITUIÇÕES DE DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESDEVEM SER RECOLHIDAS AO TESOURO NACIONAL.B) A UG DEVERÁ PROVIDENCIAR PARA QUE SEJA DEPOSITADO POR MEIO DE GRUCOM O CODIGO 98815-4 (DEPÓSITOS DE TERCEIROS), QUE CLASSIFICARÁ AOBRIGAÇÃO NA CONTA 2.1.1.4.9.01.00 - DDO;


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag11Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>C) DEVERÁ SER EMITIDA " NL " COM OS EVENTOS 80.5.887 PARA BAIXAR AOBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DE TERCEIROS E 52.0.337 PARA INSCREVER A OBRIGAÇÃONA CONTA 2.1.1.2.3.07.00 - RECURSOS DA GRU;D) APÓS A EXECUCAO DOS PASSOS ACIMA ACESSAR A TRANSACAO " >GRU "NO SIAFI E PREENCHER OS SEGUINTES CAMPOS:- DATA DE EMISSAO: DDMMMAA- UG/GESTÃO EMITENTE: 16XXXX/00001 (UG PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA)- UG/GESTÃO FAVORECIDA: 17<strong>05</strong>02/00001- RECOLHEDOR: 16XXXX (UG PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA)- GESTAO: 00001- CODIGO DE RECOLHIMENTO: XXXXX-X- COMPETENCIA: MMMAA- RECURSO: 3- GRUPO DESPESA: 3- FONTE DE RECURSO: 0190000000- VINC. PGTO: 990- VALOR DOCUMENTO: $$$$$$- VALOR TOTAL: $$$$$- OBSERVAÇÃO: DESCRIÇÃO DO FATO ADMINISTRATIVO- TECLAR ENTER, CONFERIR E CONFIRMAR A OPERAÇÃO.E) A MSG SIAFI NR 20<strong>06</strong>/0166944 - STN, DE 15FEV<strong>06</strong>, ALTERADA PELA MSG SIAFI20<strong>06</strong>/0177844-STN, DE 17FEV<strong>06</strong>, MIGROU OS CÓDIGOS DE DARF PARA GRU COMO SEGUE:CODIGO DE DARF CODIGO DE GRUDE 3607 (OUTRAS RESTITUICOES) PARA: 18818-2 (OUTRAS RESTITUICOES)DE <strong>06</strong>92 (RECEITAS DIVERSAS) PARA: 18822-0 (OUTRAS RECEITAS)DE 3762 (OUTRAS REC EVENTUAIS) PARA: 18822-0 (OUTRAS RECEITAS)--------------------CIENTE DO ODBRASÍLIA-DF, 4 DE ABRIL DE 20<strong>06</strong>.LUIZ ARNALDO BARRETO ARAUJO - CEL INTCHEFE DA 11ª ICFEXWWW.SEF.EB.MIL.BR/11ICFEX


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag12Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO C“São Paulo, 24 de março de 20<strong>06</strong>.Of Nr 0<strong>05</strong> – S/1Do Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finançasdo Exército.Ao Sr Comandante do 2º Grupo de Artilharia deCampanha Leve.Assunto: Pensão Militar.Ref: - Of Nr 16-SIP, de 23 Fev <strong>06</strong>.1. Trata o presente expediente de resposta a consulta encaminhada a esta <strong>ICFEx</strong> sobredireito a pensão militar de filho interdito de Militar contribuinte.2. Em síntese, esse Comando solicita parecer sobre a pertinência da inclusão de filho demilitar interdito como beneficiário da pensão militar, com fulcro no Art. 27 da Medida Provisória nº2.215-10, de 31/08/2001, que alterou a Lei nº 3.765, de 04 <strong>Mai</strong> 1960. No entanto, o Cel R/1(02<strong>06</strong>4235-1) LUIZ ANTONIO GONZAGA, então contribuinte instituidor da pensão militar,renunciou aos direitos previstos na Lei nº 3.765, de 04 <strong>Mai</strong> 1960, assinando o Termo de Renúncia,regulamentado pela Portaria nº 139, de 27/03/2001.3. É imperioso lembrar que a Lei nº 3.765, de 04/<strong>05</strong>/1960 em consonância com a MedidaProvisória 2.215-10, de 31/ 08/2001, para fins de interpretação manteve, em parte alguns textosoriginais, em outros foram simplesmente revogados, e na maioria os dispositivos foram revogados mascom nova redação dada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, ora vigente.4. Isto posto, no que é pertinente ao estudo, verifica-se que os benefícios anteriormenteelencados no art. 7º da Lei nº 3.765/60, foram plenamente revogados, dentre eles, o direito do benefícioa pensão militar para as filhas maiores de idade de qualquer condição e aos filhos interditos ouinválidos:Lei nº 3.765/60“Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:(...)II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que nãosejam interditos ou inválidos;” (negritamos)5. No entanto, a Medida Provisória nº 2131, de 28 Dez 00, assegurou aos militares amanutenção dos benefícios previstos naquela Lei de Pensões Militares, desde que mantivessem acontribuição específica daquele benefício que é o de 1,5 % das parcelas constantes do art. 10 da mesmanorma:MP nº 2.131/00“Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de umvírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dosbenefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag13Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>§ 1º Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deveráser expressa até 30 de junho de 2001.6. O Cel R/1 (02<strong>06</strong>4235-1) LUIZ ANTONIO GONZAGA, renunciou voluntariamente eem caráter irrevogável aos benefícios previstos na citada Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765, de 04<strong>Mai</strong> <strong>06</strong>) conforme o disposto na Medida Provisória nº 2131, de 28 Dez 00 e suas reedições (atualMedida Provisória nº2.215-10, de 31 Ago 01), que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dosmilitares das Forças Armadas.7. Ocorre que a atual Medida Provisória nº2.215-10, de 31 Ago 01, deu nova redaçãoao disposto no art. 7º da Lei 3.765/<strong>06</strong>, beneficiando na letra d), apenas os filhos e enteados menores deidade e ao filho inválido, enquanto durar a invalidez.“Art. 7º A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base adeclaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições aseguir:I – primeira ordem de prioridade:a) conjugue;(...)d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, seestudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e”8. No caso em apreciação, o militar interessado, declara como beneficiário da pensãomilitar, além do cônjuge, o seu filho interdito. No que tange ao direito do cônjuge, é inquestionávelesse direito visto estar na primeira ordem de prioridade pela lei atual.9. A questão tormentosa, se verifica sobre o direito do filho interdito para fins doreferido benefício, visto que a MP 2.215-10/01, não mais prevê a figura do filho interdito, comoanteriormente previa.10. Isto porque sendo a interdição o instituto que torna a pessoa incapaz para os atos davida civil, e nomeado um Curador para tanto, nem sempre é causa que torne a pessoa inválida, como éo caso, por exemplo, o pródigo ou o surdo-mudo, e a contrariu sensu, como exemplo de invalidez: osloucos de todos os gêneros.11. Concluindo, diante do que reza a legislação vigente, esta <strong>ICFEx</strong> discorda do parecerdesse Comandante, entendendo que o militar Cel R/1 (02<strong>06</strong>4235-1) LUIZ ANTONIO GONZAGA, nãofaz jus à inclusão de seu filho interdito, se for maior de idade, como beneficiário da pensão militar, porfalta de previsão legal, a menos que a interdição decorra de invalidez do beneficiário, por doençacapitulada na legislação em vigor e comprovada mediante parecer da junta de inspeção de saúde.ass ROBINSON DOS SANTOS SANTIAGO – Ten CelChefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>”


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag14Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO DPrevidenciário - Salário-família - novos valores Publicado em 19 de Abril de 20<strong>06</strong>às 10h24.Salário-família -novos valoresQual é o valor do salário-família?A partir de 1º.04.20<strong>06</strong>, através da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>, publicada no DOUem 19.04.20<strong>06</strong>, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado dequalquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foialterado para:a) R$ 22,33 para o segurado com remuneração mensal até R$ 435,52;b) R$ 15,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,52 eigual ou inferior a R$ 654,51.Previdenciário - Nova tabela de contribuição dos empregadosNova tabela decontribuição dosempregadosQuais são os valores da nova tabela de contribuição ao INSS dos seguradosempregado, doméstico e trabalhador avulso?A partir de 1º.04.20<strong>06</strong>, através da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>, publicada no DOUem 19.04.20<strong>06</strong>, a tabela de desconto do INSS passou a vigorar com os seguintesvalores:SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DERECOLHIMENTO(R$) AO INSS (%)até 840,47 7,65*de 840,48 até 1.<strong>05</strong>0,00 8,65*de 1.<strong>05</strong>0,01 até 1.400,77 9,00de 1.400,78 até 2.801,56 11,00*alíquota reduzida para salários e remuneração até 3 salários mínimos em razão daCPMF.(Anexo II da Portaria MPS nº 119/20<strong>06</strong>)


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag15Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO EPORTARIA N° 004-SEF, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002Aprova as Normas para a Realização e Tramitação dePedidos de Informações e de Consultas à Secretariade Economia e Finanças.O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.132, inciso I, das “Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os AtosAdministrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42)”, aprovadas pela Portaria n o 041, de 18 defevereiro de 2002, do Comandante do Exército, resolve:Art. 1 o Aprovar as Normas que têm por finalidade regular a execução dos procedimentos a seremadotados pelas Unidades Gestoras (UG), no encaminhamento de Pedidos de Informações e deConsultas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF).Art. 2 o Uniformizar os procedimentos das UG e das Inspetorias de Contabilidade e Finanças doExército (<strong>ICFEx</strong>) que se referem à realização dos Pedidos de Informações e de Consultas dirigidos àSEF.Art. 3 o Os Pedidos de Informações e de Consultas das UG, que se referem à matéria inserida naLegislação Econômico-Financeira e de Controle Interno, deverão ser encaminhados à SEF porintermédio das respectivas <strong>ICFEx</strong>, às quais as UG estão vinculadas.Art. 4 o Os Pedidos de Informações e de Consultas, referentes aos assuntos que já tenham sido objetode solução pela SEF, não deverão ser encaminhados, sendo respondidos pelas próprias <strong>ICFEx</strong>.Art. 5 o As Consultas serão sempre formuladas em documentos específicos, contendo informaçõesabrangendo o assunto, a legislação pertinente, o estudo comparativo das razões favoráveis à tese daConsulta e/ou dos motivos que lhes são contrários, além do entendimento da questão em estudo, pelaUG ou pela <strong>ICFEx</strong>, conforme o caso.Art. 6 o Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.Art. 7 o Revogar a Portaria n° 010-SEF, de 25 de setembro de 1995.Art. 8 o Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 04, de <strong>05</strong> <strong>Mai</strong> de 20<strong>06</strong> Pag16Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO F“Brasília,17 de abril de 20<strong>06</strong>.Of <strong>06</strong>7-Asse Jur – <strong>06</strong> (A1/SEF) CIRCULARDo Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Assunto: atualização do sítio da Assessoria Jurídica destaSecretaria1. Versa o presente expediente sobre atualização do sítio da Assessoria Jurídica destaSecretaria, disponível em http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/home.htm2. Informo que na Seção “Ofícios e Pareceres” do sítio da A1/SEF, encontram-sedisponíveis as modalidades de pesquisa “por assunto” e “por <strong>ICFEx</strong>”, de 2002 a 20<strong>06</strong>. Em relação àprimeira, buscou-se tornar possível a análise da evolução do entendimento deste ODS sobre diversostemas que tocam principalmente a área remuneratória do Exército, bem como o nível de repetição dosmesmos. No que tange à segunda, procura-se facilitar o acesso a expedientes encaminhados a cadaSetorial Contábil, de modo separado.3. Ainda, é possível observar na seção “Estatísticas”, gráficos contendo as quantidadesde ofícios expedidos acerca de diferentes assuntos, de 2002 a 20<strong>05</strong>, bem como os expedientes remetidosa cada <strong>ICFEx</strong>, nesse mesmo período.4. Isso posto, encaminho o presente documento a essa Inspetoria, solicitando, ainda, quesejam envidados esforços efetivos no sentido de comunicar suas UG vinculadas a respeito do assuntoora tratado.Gen Div ANTONIO CÉSAR GONÇALVES MENINSubsecretário de Economia e Finanças”

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