Demonstrações contábeis num condomÃnio edilÃcio - CCN ...
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3.4 Fundo de reservaO Fundo de Reserva é uma contribuição diferente da contribuição ordinária e também nãoé extraordinária e que deve ser suportada pelo condômino proprietário. Está prevista no art. 22,inciso X, letra "g" da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Deve ser arrecadado mensalmente, emvalor percentual incidente sobre a contribuição ordinária de condomínio e tem destinaçãoespecífica dentro da administração financeira do condomínio.A principal destinação do Fundo de Reserva é garantir a continuidade do funcionamentodos equipamentos do condomínio, quando surgem despesas imprevistas e de urgência, e ainda deformar recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do bem em condomínio.Nos termos do art. 23, inciso XII, § 1º, letra "i", o inquilino é obrigado a pagar as despesasordinárias do condomínio, tais como consumo de água, esgoto, luz, pintura dos corredoresinternos, salários dos funcionários, etc. Portanto, quando o fundo de reserva for utilizado paracusteio das despesas ordinárias, o inquilino deverá efetuar sua devida reposição. Se pagarindevidamente o fundo, o inquilino poderá requerer a restituição (ACESSA, 2007).Sendo recursos financeiros, na maioria dos casos para aplicação somente a longo prazo, osvalores oriundos do Fundo de Reserva crescem e formam um patrimônio considerável que deveser separado do caixa comum do condomínio e aplicado em estabelecimento bancário para nãoperder seu valor real e produzir renda.O Fundo de Reserva é um patrimônio do condomínio, portanto, não pode a assembléiageral, por qualquer motivo, distribuir os valores em depósito entre os condôminos, salvo se adecisão for aprovada pela totalidade dos condôminos proprietários, sem qualquer dissidência ouressalva.4 Sociedades sem fins lucrativos e a ContabilidadeO Terceiro Setor abrange diversas Entidades consideradas Sem Fins Lucrativos, dentreelas os condomínios edilícios. O termo Terceiro Setor deve ser compreendido nãoexclusivamente como um conjunto de entidades assistenciais que prestam seus serviços a umacoletividade menos favorecida. E sim como sociedades e fundações de caráter beneficente,filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo,dentre outras. Logo o Terceiro setor abrange uma gama de organizações em diversas áreas deatuação.As Entidades sem Fins Lucrativos não objetivam o lucro, trabalham pelo bem-estar sociale seu patrimônio jamais será revertido aos seus membros. As Sociedades sem Fins Lucrativos sãoregidas pela Lei 9.790 de 1999.Com o crescimento das entidades sem fins lucrativos surge a necessidade de maior clarezae controle sobre os resultados obtidos. Como salienta Lima (2007), mesmo sem almejar lucros,elas detêm um processo econômico que precisa ser controlado e exposto aos usuários dasinformações, sendo a Contabilidade uma ferramenta essencial para desenvolvê-las.As diferenças existentes entre as instituições que compõem o mercado e as que formam osetor sem fins lucrativos fazem com que os gestores de organizações do Terceiro Setor