21.07.2015 Views

Demonstrações contábeis num condomínio edilício - CCN ...

Demonstrações contábeis num condomínio edilício - CCN ...

Demonstrações contábeis num condomínio edilício - CCN ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

3.4 Fundo de reservaO Fundo de Reserva é uma contribuição diferente da contribuição ordinária e também nãoé extraordinária e que deve ser suportada pelo condômino proprietário. Está prevista no art. 22,inciso X, letra "g" da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Deve ser arrecadado mensalmente, emvalor percentual incidente sobre a contribuição ordinária de condomínio e tem destinaçãoespecífica dentro da administração financeira do condomínio.A principal destinação do Fundo de Reserva é garantir a continuidade do funcionamentodos equipamentos do condomínio, quando surgem despesas imprevistas e de urgência, e ainda deformar recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do bem em condomínio.Nos termos do art. 23, inciso XII, § 1º, letra "i", o inquilino é obrigado a pagar as despesasordinárias do condomínio, tais como consumo de água, esgoto, luz, pintura dos corredoresinternos, salários dos funcionários, etc. Portanto, quando o fundo de reserva for utilizado paracusteio das despesas ordinárias, o inquilino deverá efetuar sua devida reposição. Se pagarindevidamente o fundo, o inquilino poderá requerer a restituição (ACESSA, 2007).Sendo recursos financeiros, na maioria dos casos para aplicação somente a longo prazo, osvalores oriundos do Fundo de Reserva crescem e formam um patrimônio considerável que deveser separado do caixa comum do condomínio e aplicado em estabelecimento bancário para nãoperder seu valor real e produzir renda.O Fundo de Reserva é um patrimônio do condomínio, portanto, não pode a assembléiageral, por qualquer motivo, distribuir os valores em depósito entre os condôminos, salvo se adecisão for aprovada pela totalidade dos condôminos proprietários, sem qualquer dissidência ouressalva.4 Sociedades sem fins lucrativos e a ContabilidadeO Terceiro Setor abrange diversas Entidades consideradas Sem Fins Lucrativos, dentreelas os condomínios edilícios. O termo Terceiro Setor deve ser compreendido nãoexclusivamente como um conjunto de entidades assistenciais que prestam seus serviços a umacoletividade menos favorecida. E sim como sociedades e fundações de caráter beneficente,filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo,dentre outras. Logo o Terceiro setor abrange uma gama de organizações em diversas áreas deatuação.As Entidades sem Fins Lucrativos não objetivam o lucro, trabalham pelo bem-estar sociale seu patrimônio jamais será revertido aos seus membros. As Sociedades sem Fins Lucrativos sãoregidas pela Lei 9.790 de 1999.Com o crescimento das entidades sem fins lucrativos surge a necessidade de maior clarezae controle sobre os resultados obtidos. Como salienta Lima (2007), mesmo sem almejar lucros,elas detêm um processo econômico que precisa ser controlado e exposto aos usuários dasinformações, sendo a Contabilidade uma ferramenta essencial para desenvolvê-las.As diferenças existentes entre as instituições que compõem o mercado e as que formam osetor sem fins lucrativos fazem com que os gestores de organizações do Terceiro Setor

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!