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Súmula da Reunião Ordinária n° 1037, da Câmara ... - Crea-RS

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brSúmula <strong>da</strong> Reunião Ordinária n° <strong>1037</strong>, <strong>da</strong> Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia CivilData: 25 de Maio de 2012Local: PORTO ALEGRE - <strong>RS</strong>PARTICIPANTES:ConselheiroConselheiroConselherioConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselherioConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroConselheiroAnalista de ProcessosAnalista de ProcessosAnalista de ProcessosAssistente AdministrativoAssistente AdministrativoAssistente AdministrativoOficial AdministrativoEng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas LopesEng. Civ. Nelson Kalil MoussalleTec. Em Decoração Adriana Guilhembernard KosachencoEng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto StocheroEng. Civ., Tec. Edif. André HorakEng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaEng. Civ. Antonio Luiz Arla Da SilvaEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Augusto Portanova BarrosEng. Civ. Carlos Germano WeinmannEng. Civ. Carlos Giovani FontanaEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl PieperEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila OtaniEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena SoutoEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques FerreiraEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento AbibEng. Civ. Fernando Alberto GehrkeTec. Edif. Flavio PezziEng. Civ. Hilário PiresEng. Civ. Johni Suarez AcostaEng. Civ. Jorge Augusto Peres MoojenGeog. Jorge Luiz Santos De SouzaEng. Civ. José Homero Finamor PintoEng. Civ. José Ubirajara Martins FloresEng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almei<strong>da</strong>Eng. Civ., Tec. Agropec. Marcelo Suarez Sal<strong>da</strong>nhaEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da RosaEng. Civ. Marcus Vinicius Do PradoEng. Civ. Ricardo Giacomello CobalchiniEng. Civ. Sergio Luiz BrumEng. Civ., Eng. Seg. Trab. Astor Jose GrunerEng. Civ. Roberto Militão Ortiz PereiraViviane MattjeCristiane De OliveiraJuliana RittVera Regina Pereira MendoncaElaine Lourdes A. ViegasManoela Schumacher Triches Dos SantosLuciana Guimaraes BarbieriOBSERVAÇÕES.: Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Fernando Martins Pereira<strong>da</strong> Silva, José Ascânio Vilaverde Moura, Maria Izabel Brener <strong>da</strong> Rosa, Luiz1


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brFernando Castro do Amaral, Clarice Kayser Kehl, Silverius Kist Júnior eAlexandre Gabriel Chanas.Não justificou a ausência previamente o Conselheiro Marcelo Schuler. Em tempo: Informamos que a falta do Conselheiro Carlos Germano Weinmann <strong>da</strong>reunião nº 1031 de 26/01/2012 foi considera<strong>da</strong> justifica<strong>da</strong> conforme comprovaçãoem tempo hábil envia<strong>da</strong> pelo conselheiro.1.VERIFICAÇÃO DO QUÓRUMCONCLUSÃO: Quórum foi verificado.2.APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) nº 1035, 1036CONCLUSÃO: Considerando o Parecer nº 220/2012 do Departamento Jurídico do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, foiaprova<strong>da</strong>, com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e quatroabstenções, a Súmula <strong>da</strong> Reunião nº 1035, com a exclusão de todos osprocessos e assuntos que foram colocados em votação na Reunião nº. 1035. D483Aprova<strong>da</strong> a Súmula <strong>da</strong> Reunião nº 1036, com vinte e nove votos favoráveis,nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D484.3.3.1.3.1.1ANÁLISE DO EXPEDIENTEANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTOREFERÊNCIA : Memorando nº 030/2012, de 15/05/2012 e Decisão n° D/<strong>RS</strong>-033/2012, do Gabinete<strong>da</strong> Presidência do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>ASSUNTO : Informa cotas de passagens e diárias em eventos do Sistema Confea/<strong>Crea</strong>CONCLUSÃO : Ciente.3.1.2REFERÊNCIA : Decisão Nº D/<strong>RS</strong> - 036/2012, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 27/04/2012, <strong>da</strong> Diretoria do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.ASSUNTO : Informa que a concessão e o pagamento de complementação de diária, oraentendido como deslocamento antecipado, seguirá rigorosamente o disposto naInstrução.CONCLUSÃO : Ciente.3.1.3REFERÊNCIA : Memorando/Jus n° 637/2012, <strong>da</strong>tado de 22/05/2012, do Departamento Jurídico -Dívi<strong>da</strong> Ativa & Contencioso, do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>ASSUNTO : Informa adiamento <strong>da</strong> perícia para 01/06/2012, do eng. civil e de seg. dotrabalho Hugo Espíndola.CONCLUSÃO : Ciente.3.2.3.2.1ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃOREFERÊNCIA : Memorando n. 10/2012 <strong>da</strong>tado de 07/05/2012, <strong>da</strong> Comissão Permanente do MeioAmbiente - COEMA.ASSUNTO : Solicita a to<strong>da</strong>s as Câmaras sugestões de assuntos na área ambiental, dos quaisas Câmaras tenham interesse em temas ambientais relevantes que devam serdebatidos por esta Comissão.OBS: Não foram apresenta<strong>da</strong>s sugestões na reunião. Os Conselheiros que tiveremsugestões deverão encaminhá-las à Câmara de Engenharia Civil. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Ciente.2


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br3.2.2REFERÊNCIA : e-mail <strong>da</strong>tado de 23/05/2012, <strong>da</strong> Editora e Jornalista responsável pela Conselhoem Revista.ASSUNTO : Encaminha artigo do Eng. Civil Cristiano Augusto Trein - sob título: O Papel<strong>da</strong> Recuperação Enérgica na Política Nacional de Resíduos Sólidos - parapublicação na Conselho em Revista.RELATOR : Cons. Julio Cesar Touguinha de Almei<strong>da</strong>CONCLUSÃO : Ciente. Aprovado o artigo do Eng. Civil Cristiano Augusto Trein para serpublicado no espaço <strong>da</strong> CEEC <strong>da</strong> Conselho em Revista, com dezoito votosfavoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D481.3.2.3REFERÊNCIA : E-mail do Sr. Felipe Tréz Rodrigues, professor <strong>da</strong> disciplina de Introdução àProfissão do Curso de Engenharia Civil <strong>da</strong> FURG, <strong>da</strong>tado de 23 de maio de 2012.ASSUNTO : Solicita palestra do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, dirigi<strong>da</strong> aos alunos, sobre atribuições doengenheiro civil, preenchimento de art, fiscalização, enfim, a importância doConselho para o engenheiro civil.Datas disponíveis: sextas-feiras no período <strong>da</strong>s 15:10 às 18 horas, dias 25/05,01/06 ou 08/06.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Ciente. Foi indicado o Cons. José Ubirajara Martins Flores para fazer aPalestra. A posteriore o referido conselheiro informou que não poderá proferirpalestra. Contatado com a Inspetoria de Rio Grande para indicação.3.2.4REFERÊNCIA : Decisão Nº D/<strong>RS</strong> - 033/2012, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 27/04/2012, <strong>da</strong> Diretoria do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.ASSUNTO : Define as cotas de passagens e diárias para as Câmaras Especializa<strong>da</strong>s emeventos fora do Estado.Engenharia Civil - 2 passagens; 6 diárias.Prazo: 15/06/12OBS: O Coordenador solicitou que os conselheiros tragam sugestões de eventos quetenham interesse para a reunião do dia 15/06/12.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Ciente. Encaminhou-se para reunião nº 1039.4.4.1.4.1.1COMUNICADOSComunicados GeraisREFERÊNCIA : Parecer Jurídico nº 220/2012 do Departamento Jurídico do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>ASSUNTO : Voto de Conselheiro Coordenador de Câmara Especializa<strong>da</strong>. Artigo 64, X,Regimento Interno. Procedimento a ser adotado nas votações.OBS: O Coordenador deu ciência à Câmara do parecer do Departamento Jurídico sobre oprocedimento a ser adotado nas votações. Conforme parecer do DepartamentoJurídico:"Assim, entendo razoável que o Conselheiro Coordenador de Câmara Especializa<strong>da</strong>possa relatar e proferir seu voto ordinário na reunião de Câmara, desde queneste momento seja substituído pelo coordenador adjunto, assumindo este atitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> coordenação no momento. Ou seja, o Conselheiro que no ato <strong>da</strong>reunião for o Coordenador, poderá proferir somente voto de quali<strong>da</strong>de, no casode empate, seja este o Coordenador Titular ou o Adjunto. Sendo recomendávelque os processos relatos pelo Conselheiro Coordenador, fossem ordenadosestrategicamente na ordem <strong>da</strong> reunião, evitando assim transtornos durante areunião. No tocante aqueles processos relatados em reunião anterior, cuja ata3


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRELATORCONCLUSÃOnão fora aprova<strong>da</strong> nas Sessões passa<strong>da</strong>s, entendo ser razoável que todos osprocessos sejam submetidos novamente a apreciação, podendo, inclusive, sermarca<strong>da</strong> reunião extraordinária para tal feito."O Coordenador comunicou que nesta reunião será feita votação manual, equestionou à Câmara se deverá ser feita uma reunião extraordinária pararelatar os processos <strong>da</strong> Reunião nº 1035, que não foram aprovados, ou se estesprocessos deverão ser incluídos na reunião do dia 15 de junho de 2012.: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes: Ciente. Foi aprova<strong>da</strong> a realização de reunião extraordinária no dia 01 de junhode 2012, com vinte e cinco votos favoráveis, quatro votos contrários e nenhumaabstenção. D482.4.1.2REFERÊNCIA : Aniversariantes do mês de maioOBS: O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de maio.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Ciente.4.1.3REFERÊNCIA : Ativi<strong>da</strong>des que envolvam área de sombreamento entre engenheiros e arquitetos.OBS: O Coordenador comunicou que foi criado um Grupo de Trabalho no Confea, do qualo Cons. Federal Mélvis Barrios Júnior faz parte, para fazer análise de to<strong>da</strong>área de sombreamento existente entre engenheiros e arquitetos, e para analisartambém as resoluções do CAU/BR.O Cons. Carlos Giovani Fontana perguntou sobre a questão do estudo de impactode vizinhança.O Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes comunicou que a Coordenadoria Nacional<strong>da</strong>s Câmaras Especializa<strong>da</strong>s de Engenharia Civil solicitou ao Confea a revisãodos assuntos referentes ao Estudo de Impacto de Vizinhança, Parcelamento doSolo Urbano e Restauro.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Ciente.4.1.4REFERÊNCIA : Posse do Cons. Roberto Militão Ortiz PereiraOBS: O Coordenador comunicou que o Cons. Roberto Militão Ortiz Pereira tomou possecomo suplente do Cons. Jorge Augusto Peres Moojen.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Ciente.4.1.5REFERÊNCIA : Falecimento do Eng. Mário Ortiz de VasconcellosOBS: O Cons. Jorge Augusto Peres Moojen comunicou o falecimento do Eng. Mário Ortizde Vasconcellos, de Rosário do Sul, aos 102 anos de i<strong>da</strong>de, ocorrido no dia 12de maio de 2012.RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres MoojenCONCLUSÃO : Ciente.4.1.6REFERÊNCIA : Visita às obras <strong>da</strong> Arena do GrêmioOBS: O Cons. Nelson Kalil Moussalle comunicou que está em tratativas para agen<strong>da</strong>ruma <strong>da</strong>ta para a Câmara de Engenharia Civil visitar as obras <strong>da</strong> Arena doGrêmio.RELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussaleCONCLUSÃO : Ciente.4


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br5.6.6.1APRESENTAÇÃO DA PAUTADISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADAREFERÊNCIA : A fiscalização do exercício profissional em face <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> dos arquitetos doSistema Confea-<strong>Crea</strong>s.ASSUNTO : Elaboração do Plano de Fiscalização <strong>da</strong> Câmara de Engenharia Civil para o anode 2012.RELATOR : Conselheiros Marcelo Schuller, Augusto Portanova Barros, Felipe NascimentoAbbib e Alberto StocheroCONCLUSÃO : Encaminhou-se para reunião nº 1039.6.2REFERÊNCIA : E-mail <strong>da</strong>ta de 07/05/2012 do Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior,Conselheiro Federal-<strong>RS</strong>.ASSUNTO : Acordo de flexibilização para entra<strong>da</strong> de engenheiros portugueses no Brasil.OBS : O Coordenador comunicou que a Coordenadoria Nacional <strong>da</strong>s CâmarasEspecializa<strong>da</strong>s de Engenharia Civil manifestou-se contrária à flexibilizaçãopara a entra<strong>da</strong> de engenheiros portugueses no Brasil. O Coordenador comunicouque no convênio proposto a revali<strong>da</strong>ção do Diploma poderia ser feita também poruniversi<strong>da</strong>des particulares, o que poderia se tornar um comércio. O Coordenadorcomunicou também que no acordo há reciproci<strong>da</strong>de, porém consta que o mesmopode ser cancelado por qualquer uma <strong>da</strong>s partes em qualquer tempo, ou seja,quando os engenheiros brasileiros tivessem interesse em trabalhar em Portugal,o acordo poderia ser cancelado. O Coordenador relatou que na CoordenadoriaNacional <strong>da</strong>s Câmaras Especializa<strong>da</strong>s de Engenharia Civil foi discutido esteassunto, levando em consideração o panorama de outros estados, que se criouno Brasil uma atmosfera de prosperi<strong>da</strong>de, e que não há profissionais, quando naver<strong>da</strong>de não é isto que se vive, e há profissionais brasileiros que não sãoaproveitados.O Cons. Emidio Marques Ferreira comunicou que na área de estra<strong>da</strong>s, o Brasiltem carência de engenheiros civis, e que seria bom aumentar a veloci<strong>da</strong>de dostrâmites dos processo de profissionais diplomados no exterior, tando nasuniversi<strong>da</strong>des, como também no Sistema Confea/<strong>Crea</strong>s.O Cons. Julio Cesar Touguinha de Almei<strong>da</strong> comunicou que, a exemplo <strong>da</strong> Medicina,é necessário ter cui<strong>da</strong>do nos processos de revali<strong>da</strong>ção, devendo ser cumpridostodos os procedimentos.O Cons. Ricardo Giacomello Cobalchini comunicou que tudo é uma questão demercado, e que se tem que cumprir to<strong>da</strong> a legislação para a entra<strong>da</strong> deprofissionais estrangeiros, sendo contrário à flexibilização, devendo servalorizados os profissionais brasileiros, que tem formação e qualificação eque podem ser melhor remunerados por isto.Vários conselheiros se manifestaram.O Cons. Nelson Kalil Moussalle irá trazer o documento redigido para serencaminhado ao Confea para a reunião do dia 15 de junho de 2012.RELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Ciente. Encaminhou-se para reunião nº 1039.6.3REFERÊNCIA : Memorando nº 020/2012-SADC, <strong>da</strong>tado de 22/03/2012, <strong>da</strong> Seção de Apoio àDiretoria e Colegiado, do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.ASSUNTO : Solicitação de indicações à Me<strong>da</strong>lha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito5


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brdo Sistema Confea/<strong>Crea</strong> - Edição 2012.OBS: As eventuais indicações deverão ser apresenta<strong>da</strong>s pelas câmaras especializa<strong>da</strong>sà apreciação do Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> na sessão plenária do dia 13 de julho de2012. Na reunião de 11 de maio de 2012, foi solicitado que os conselheiros quetiverem indicação entrassem em contato com os membros Daniel Lena Souto,Hilário Pires e Nelson Kalil Moussalle, Conselheiros <strong>da</strong> CEEC.RELATOR : Conselheiros Daniel Lena Souto, Hilário Pires e Nelson Kalil Moussalle.CONCLUSÃO : Não houve indicação. Encaminhou-se para reunião nº 1039.6.4REFERÊNCIA : Memorando nº 074/2011 do Assessor Institucional Eng. Civil Donário RodriguesBraga Neto - Datado: 12/12/2011.Decisão Nº D/<strong>RS</strong>-022/2012, <strong>da</strong>tado de 27/04/2012, <strong>da</strong> Diretoria do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.ASSUNTO : Consulta aos Conselheiros desta Câmara quanto à solicitação de PalestraTécnica a ser proferi<strong>da</strong> pelo Eng. Walter Antônio Bazzo acerca <strong>da</strong> relação deensino com a prática <strong>da</strong> engenharia.OBS: Através do Memorando 016/2012-CEEC, de 30/03/2012, foi solicita<strong>da</strong> autorizaçãoao Gabinete <strong>da</strong> Presidência para viabilizar a palestra SER ENGENHEIRO NO SÉCULOXXI: Reflexões sobre a Formação Humana e Técnico-científica, do Prof. e Eng.Mec. Walter Antônio Bazzo, direciona<strong>da</strong> aos conselheiros civis do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.Foi verifica<strong>da</strong> a disponibili<strong>da</strong>de do palestrante, Eng. Walter Antônio Bazzo,conforme e-mail <strong>da</strong>tado de 30/03/2012, onde obteve-se outras informaçõesnecessárias à viabilização <strong>da</strong> palestra, entre elas, de que o profissionalesteve registrado no <strong>Crea</strong>-SC no período de 17/12/1977 a 22/06/2009, eatualmente encontra-se com o registro interrompido e não possuireca<strong>da</strong>stramento no SIC-Confea (conforme documento do Dep. Registro e Processosdo <strong>Crea</strong>-SC, <strong>da</strong>tado de 02/04/2012). Na reunião de 11 de maio de 2012, ficoudecidido que o Cons. Jorge Augusto Peres Moojen faria diligência solicitandoparecer jurídico sobre a possibili<strong>da</strong>de de contratar este palestrante, tendo emvista a sua situação junto ao <strong>Crea</strong>-SC (registro interrompido).Resposta do Memorando n° 016/2012-CEEC, <strong>da</strong>tado de 30/03/2012, referente àsolicitação de palestra do Prof. Walter Antônio Bazzo.O Cons. Jorge Augusto Peres Moojen deu ciência à Câmara de Engenharia Civil <strong>da</strong>Decisão D/<strong>RS</strong> - 022/2012 <strong>da</strong> Diretoria do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, pelo indeferimento do pedido,com base no Parecer nº 155/2012 <strong>da</strong> Assessoria Jurídica Administrativa,transcrito a seguir:"Em que pese meritório o pedido de auxílio, o ordenamento jurídicoadministrativo não permite que o Conselho patrocine o pedido, uma vez que secaracterizaria de forma reflexa desvio às exigências <strong>da</strong> Lei Federal nº 8666,de 21 de junho de 1993, bem como em razão de a proposta não ter contornos deconvênio, mas de mera liberali<strong>da</strong>de. Ademais, o requerente não se encontraregistrado, fator determinante no sentido de impedir qualquer auxílio desteConselho. Dessa forma, opina-se pelo indeferimento do pedido, por ausência deamparo legal."RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres MoojenCONCLUSÃO : Ciente. O Cons. Jorge Augusto Peres Moojen considerou lamentável a decisão, esolicitou cópia para enviar ao Eng. Walter Antônio Bazzo.7.7.1.RELATO DE PROCESSOSProcessos de Denúncia e Ética Profissional6


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br7.1.1PROTOCOLO Nº: 2011002124INTERESSADO : M.S.S.O.OBS: O Cons. Flávio Pezzi solicitou vistas ao processo na reunião n. 1035 <strong>da</strong> CEEC.RELATOR : Cons. Flávio PezziCONCLUSÃO : Somos de parecer favorável, nos termos do Artigo 8º <strong>da</strong> Resolução n. 1004/2003do Confea, de que há indicios de infrigência do Artigo 10, Inciso III, letraB, ao encaminhamento à Comissão de Ética deste Regional, para instrução. É oparecer. Comunique-se as partes.Aprovado com quinze votos favoráveis, doze votos contrários e nenhumaabstenção. D485.7.1.2PROTOCOLO Nº: 2011019196INTERESSADO : R.S.C.RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins FloresCONCLUSÃO : Diante do acima exposto, não se vislumbra e nem se depreende <strong>da</strong> análise <strong>da</strong>provas conti<strong>da</strong>s nos autos, fatos e atos que atente contra os princípioséticos, descumprimento de deveres de ofício, condutas expressamente ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s noCódigo de Ética Profissional ou lese direitos de outrem expressos na Res.Nº1002/2002 do Confea.Deste modo:Sou pelo ARQUIVAMENTO do presente processo de Denúncia Ética.Remeta-se cópia do presente Parecer ao Denunciado e ao Denunciante paraquerendo, interpor recurso ao Plenário do CREA-<strong>RS</strong>, no prazo de 60 dias acontar <strong>da</strong> intimação váli<strong>da</strong>, na forma e o que dispõe art. 78 <strong>da</strong> Lei 5194/66 e oAnexo <strong>da</strong> Res. 1.004/2003 do Confea. É o PARECER.Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e umimpedimento do Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> Rosa devido participar <strong>da</strong> Comissão deÉtica. D475.7.1.3PROTOCOLO Nº: 2011028357INTERESSADO : C.A.B.D.RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Encaminhou-se para reunião nº 1039.7.2.7.2.1Processos de Auto de InfraçãoPROTOCOLO Nº: 2010020400INTERESSADO : ADEMAR ZENIRELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : Da análise <strong>da</strong> defesa apresenta<strong>da</strong> não se constatam elementos capazes paradesconstituir o Auto de Infração, haja vista o não atendimento <strong>da</strong>s disposiçõeslegais antes cita<strong>da</strong>s, restando assim configurado o exercício ilegal <strong>da</strong>profissão, capitulado no art. 6°, alínea "a", <strong>da</strong> Lei 5.194, de 1966.Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa imposta, prevista noart. 73, alínea “d”, <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Lei, devendo o processo ter seu prosseguimentoaté o pagamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, atualiza<strong>da</strong>.Votação em bloco. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, nenhum votocontrário e nenhuma abstenção. D466.7


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br7.2.2PROTOCOLO Nº: 2011048538INTERESSADO : SELETA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.RELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : O Auto de Infração é procedente e a penali<strong>da</strong>de deverá ser manti<strong>da</strong>. Contudo,considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou oilícito, aplique-se o benefício <strong>da</strong> redução 20% (VINTE POR CENTO) do valor <strong>da</strong>multa imposta prevista na Resolução do Confea vigente à época <strong>da</strong> autuação,cujos valores deverão ser atualizados até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento.AO DEPARTAMENTO DE ACERVO TÉCNICO E ARTSolicitamos que seja retira<strong>da</strong> a exigência <strong>da</strong> ART 6169197, deixando-a nasituação registra<strong>da</strong>.Votação em bloco. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, nenhum votocontrário e nenhuma abstenção. D465.7.3.7.3.1Processos de registro profissional e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2012001187INTERESSADO : MARCIA TEREZINHA ALVES TEIXEIRARELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro <strong>da</strong> Eng. Civil MARCIATEREZINHA ALVES TEIXEIRA no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.7.3.2PROTOCOLO Nº: 2012003536INTERESSADO : RÔMULO SAAVEDRA SANTOS BARCELLOS MUNIZRELATOR : Cons. Astor Jose GrunerCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro do Téc. em Edif. RÔMULOSAAEDRA SANTOS BARCELLOS MUNIZ no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.7.4.7.4.1Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2012023952INTERESSADO : SÃO SIMÃO MONTAGENS E SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica SÃO SIMÃO MONTAGENS ESERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA.O indeferimento é devido à empresa que não está cumprindo o § 1°do artigo 59<strong>da</strong> Lei n.5194/66 e o artigo 9° <strong>da</strong> Resolução n. 336/89.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Elétrica para análise dopresente processo e seu objeto social de fls. 26 a 29.7.4.2PROTOCOLO Nº: 2011002473INTERESSADO : ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA.RELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA., soba responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL FÁBIO DA SILVA GUIMARÃES, sendo8


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brregistra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO DE PROCESSOS E MEIO AMBIENTE(no âmbito <strong>da</strong>engenharia civil), SISTEMAS DE QUALIDADE, PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL(noâmbito <strong>da</strong> engenharia civil), TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA NAS ÁREASDE MEIO AMBIENTE(no âmbito <strong>da</strong> engenharia civil), ENGENHARIA CIVIL, RECICLAGEMDE MATERIAIS(limitado à triagem), IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO DECENTRAIS DE TRATAMENTO E/OU RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS(urbanos), EFLUENTESLÍQUIDOS(esgoto urbano), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO,SUPERVISÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIACIVIL.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.Obs.: Informar àempresa que as ativi<strong>da</strong>des relativas ao projeto de: efluentes líquidos eestação de tratamento de resíduos sólidos urbanos, somente poderão serrealiza<strong>da</strong>s com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações emconjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a alteração e a inclusão na ART Nº5595381, fl. 26, nos campos: Honorários(alterar para: 7.954,00),Quanti<strong>da</strong>de:(8) e Unid:(D).7.4.3PROTOCOLO Nº: 2012002558INTERESSADO : CHARLES ASTOR ZARTRELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Oficiar a empresa Charles Astor Zart, informando que deverá ser apresentadonovo Requerimento de Empresário devi<strong>da</strong>mente registrado na Junta Comercial doEstado do <strong>RS</strong>, constando na descrição de seu objeto social somente asativi<strong>da</strong>des que irá desenvolver de acordo com as descritas na Decisão Plenárianº 1230/2007, item 1). Caso contrário, ou seja, se a referi<strong>da</strong> empresa desejaatuar nas ativi<strong>da</strong>des de "serviços de terraplenagem", deverá transformar seuregistro em empresa limita<strong>da</strong> e anotar engenheiro civil como responsáveltécnico.7.4.4PROTOCOLO Nº: 2012022360INTERESSADO : MASTE<strong>RS</strong>UL ELEVADORES LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de serviços depintura e reforma predial, deverá anotar engenheiro civil como responsáveltécnico no prazo de (10)dez dias.7.4.5PROTOCOLO Nº: 2011039119INTERESSADO : NOVA ERA INDÚSTRIA DE MINERALIZAÇÃO LTDA.RELATOR : Cons. Flávio PezziCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL ALVAR IZIDRO COFFYFILHO pela Pessoa Jurídica NOVA ERA INDÚSTRIA DE MINERALIZAÇÃO LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.7.4.6PROTOCOLO Nº: 20120273049


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brINTERESSADO : COMERCIAL SAFARI DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica COMERCIAL SAFARI DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA., sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> ENG.ª CIVIL VALESCARONCATO, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: SERVIÇOS NA ÁREADA CONSTRUÇÃO CIVIL. EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.7.4.7PROTOCOLO Nº: 2012030318INTERESSADO : ZETA CONSTRUÇÕES LTDA - EPPRELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica ZETA CONSTRUÇÕES LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do eng. civil RENAN MOURA DE CARVALHO e do eng. civilGRÉGOR MOURA DE CARVALHO, passando a estar registra<strong>da</strong> na área de EngenhariaCivil para: REFORMAS E CONSTRUÇÕES CIVIS DE QUALQUER NATUREZA, COM OU SEMFORNECIMENTO DE MATERIAL.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 7.4.8PROTOCOLO Nº: 2012023298INTERESSADO : GEOHIDRO - ENGENHARIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.RELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica GEOHIDRO-ENGENHARIA E NEGÓCIOSIMOBILIÁRIOS LTDA. sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL GERALDORAMPELOTTO, passando a estar registra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DEENGENHARIA CIVIL.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Ao Departamento de ART e Acervo:Alterar a ART nº 6287616 de Cargo ou Função do profissional eng. civil GERALDORAMPELOTTO, colocando no campo Quanti<strong>da</strong>de: "27 H/SEM", conforme fl. 16.7.4.9PROTOCOLO Nº: 2011004041INTERESSADO : SANTOS & MARINHO LTDA. MERELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. Oficiar à empresa informando que, caso venha atuar ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s naárea <strong>da</strong> Engenharia Civil, deverá regularizar seu registro neste CREA-<strong>RS</strong>,anotando engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.Após, o Departamento de Registro deve fornecer os <strong>da</strong>dos completos <strong>da</strong> empresaao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídicaestá exercendo ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> área <strong>da</strong> engenharia civil, sem registro nesteConselho, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis.7.4.10PROTOCOLO Nº: 201202377510


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brINTERESSADO : LORENO MACHADO & FILHO LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica LORENO MACHADO & FILHO LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL CARNIELO JOSÉ SCHUH, sendo registra<strong>da</strong>na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E SANITÁRIA,INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM EDIFICAÇÕES(restrito a baixa tensão emedificações), REFORMAS EM GERAL.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.7.4.11PROTOCOLO Nº: 2012022726INTERESSADO : SECAL - CONCRETO E AÇO - COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de: restauro,reformas, demolição, construção civil em geral e fabricação de pré-mol<strong>da</strong>dos emconcreto, apresente responsável técnico habilitado, ENGENHEIRO CIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 15 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.12PROTOCOLO Nº: 2012021151INTERESSADO : GUSTAVO J M FERREIRA & CIA LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à profissional ENG.º CIVIL JANI MARA MARTINS, solicitandoque conforme a Norma de Fiscalização <strong>da</strong> Câmara de Engenharia Civil NF001/2010, para atender à empresa Gustavo J M Ferreira & Cia Lt<strong>da</strong>., na cargahorária informa<strong>da</strong> de 25 horas semanais, deverá perceber no mínimo 6 saláriosmínimos (R$ 3.732,00). Caso seja efetua<strong>da</strong> a alteração deverá ser anexado aoprocesso, novo vínculo empregatício, com a remuneração atualiza<strong>da</strong>. Concedemoso prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências.E somos pela homologação do parecer de fls. 40 e 41.7.4.13PROTOCOLO Nº: 2012003328INTERESSADO : HS TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des deinstalações sanitárias, apresente responsável técnico habilitado, ENGENHEIROCIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 15 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.14PROTOCOLO Nº: 2011053865INTERESSADO : VOTORANTIM CIMENTOS S.ARELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de: serviços11


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brde concretagem e outras ativi<strong>da</strong>des concernentes ao seu ramo de negócio, aprestação de serviços relativos a construção, supervisão, estudos, exploraçãodo ramo de projetos e execução de quaisquer obras de engenharia civil,apresente responsável técnico habilitado, ENGENHEIRO CIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 15 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.15PROTOCOLO Nº: 2012021235INTERESSADO : KRT CONSTRUÇÕES LTDA - EPPRELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica KRT CONSTRUÇÕES LTDA sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL RICARDO JOSÉ PICCINI, passando a estarregistra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EMGERAL, LOTEAMENTOS (obras de urbanização limitados ao parcelamento do solourbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10,11 <strong>da</strong> Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 7.4.16PROTOCOLO Nº: 2012028111INTERESSADO : MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.ARELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao Eng.º Civil Antônio Mateus Pinto Pereira que,considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segun<strong>da</strong> àsexta-feira, <strong>da</strong>s 8h às 12h e <strong>da</strong>s 13h às 18h), totalizando 9 horas diárias,deverá ser cumpri<strong>da</strong> a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração doprofissional. Isto é, para a carga horária menciona<strong>da</strong> no processo, o referidoprofissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 10,5 salários mínimosmensais (encaminhar cópia <strong>da</strong> Lei em anexo). Caso seja efetua<strong>da</strong> a alteraçãodeverá ser anexado ao processo, Alteração do Vínculo Empregatício comremuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais doCREA-<strong>RS</strong>.Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para asprovidências.7.4.17PROTOCOLO Nº: 2012030697INTERESSADO : GINGA BRASIL LOGISTICA E EVENTOS LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de: serviçosde montagem de palcos, arquibanca<strong>da</strong>s, pirâmides, lonas e tablados, apresenteresponsável técnico habilitado, ENGENHEIRO CIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 15 dias do12


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brrecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.18PROTOCOLO Nº: 2012030362INTERESSADO : CBR - ENGENHARIA S/S LTDA EPPRELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUÍS AUGUSTO ROSA DA SILVEIRA comoResponsável Técnico <strong>da</strong> Pessoa Jurídica e o pedido de baixa de responsabili<strong>da</strong>detécnica do ENG. CIVIL CELSO ANTONIO ROSSETTO pela empresa requerente.Oficiem-se os profissionais e a empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.7.4.19PROTOCOLO Nº: 2012028106INTERESSADO : PROSTEEL - PROJETOS E CONSULTORIA EM ESTRUTURAS METÁLICAS LTRELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica PROSTEEL - PROJETOS E CONSULTORIA EMESTRUTURAS METÁLICAS LTDA sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL MARCELOPINHEIRO FONTES, passando a estar registra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA EFETUAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA NA ÁREA DACONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA EFETUAÇÃO DE CÁLCULOS E CONSULTORIANA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Ao Departamento de ART e Acervo:Alterar a ART nº 6294626 de cargo ou função do eng. civil Marcelo PinheiroFontes, colocando no campo Quanti<strong>da</strong>de: "8 H/SEM", conforme requerimento à fl.02.7.4.20PROTOCOLO Nº: 2012024223INTERESSADO : CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do eng. civil THIAGO ZANIN MOTACORREA pela Pessoa Jurídica CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 7.4.21PROTOCOLO Nº: 2012030342INTERESSADO : A. TRINDADE ASSESSORIA DE TREINAMENTOS E CU<strong>RS</strong>OS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL AUGUSTO PORTANOVABARROS, pela Pessoa Jurídica A. TRINDADE ASSESSORIA DE TREINAMENTOS E CU<strong>RS</strong>OSDE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.7.4.22PROTOCOLO Nº: 2012004844INTERESSADO : M. D. SERVIÇOS E CONSTRUÇOES ME13


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRELATORCONCLUSÃO: Cons. Alberto Stochero: Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL ADÉLCIO JORGEPERETTO pela Pessoa Jurídica M. D. SERVIÇOS E CONSTRUÇOES ME.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.7.4.23PROTOCOLO Nº: 2012023973INTERESSADO : ALMEIDA FILHOS CONSTRUÇÕES LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL RICARDO SCAVUZZOMACHADO pela Pessoa Jurídica ALMEIDA FILHOS CONSTRUÇÕES LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.7.4.24PROTOCOLO Nº: 2012023971INTERESSADO : VIGO-LAJE - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL SAUL ANTONIO COLISSIpela Pessoa Jurídica VIGO-LAJE - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.7.4.25PROTOCOLO Nº: 2012030997INTERESSADO : INSTALTEC ENGENHARIA LTDA - MERELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL CARLOS ANTÔNIOSALDANHA FERNANDEZ pela Pessoa Jurídica INSTALTEC ENGENHARIA LTDA - ME.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 7.4.26PROTOCOLO Nº: 2012004361INTERESSADO : HOSSA & HOSSA LTDA EPPRELATOR : Cons. Fernando Alberto GehrkeCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> empresa HOSSA & HOSSA LTDA.EPP, passando aestar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NACONSTRUÇÃO CIVIL(LIMITADO A ESTRADAS, PISTAS DE ROLAMENTO E PISTAS DEAEROPORTOS, SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO, DRENAGEM EIRRIGAÇÃO) E DE CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS; TERRAPLENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DETERRA (LIMITADA AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 23 DA RESOLUÇÃO Nº 218/73).Oficiar a empresa <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.14


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br7.5.7.5.1Processos de Ca<strong>da</strong>stro Pessoa Jurídica e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2011047505INTERESSADO : FAZERMONTER MONTAGEM LTDARELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de construção debarragens e represas pa geração de energia elétrica(obras civis), deveráanotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.7.5.2PROTOCOLO Nº: 2012002170INTERESSADO : PAVITER COM. PAVIM. E TERRAPLENAGEM LTDARELATOR : Cons. Flávio PezziCONCLUSÃO : Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil,pois permanece as mesmas ativi<strong>da</strong>des.7.5.3PROTOCOLO Nº: 2012001137INTERESSADO : AKP PROJETOS INDUSTRIAIS LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de elaboração deprojetos civil, fiscalização, supervisão e execução de obras civis, serviçosde engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnicono prazo de (10)dez dias.7.5.4PROTOCOLO Nº: 2012023181INTERESSADO : ANSUS SERVIÇOS LTDARELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> empresa ANSUS SERVIÇOS LTDA., passando aestar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: Ativi<strong>da</strong>des de projetos eexecução de obras e serviços na área de engenharia civil e saneamento; locaçãode máquinas e equipamentos para serviços de terraplanagem e movimentação deterra; serviços de terraplanagem e movimentações de terra; edificaçõesresidenciais, industriais, comerciais e de serviços; pintura e sinalização detrânsito de rodovias e aeroportos; construção de obras de preservação erecuperação do meio ambiente; ativi<strong>da</strong>des de coleta, transporte e transbordo deresíduos de origem urbana, domiciliar e industrial (resíduos sólidos urbanos eindustriais não perigosos inertes); operação e manutenção de uni<strong>da</strong>de triagemde resíduos sólidos urbanos; execução (construção) e operação de aterrossanitários e de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s por resíduos sólidos urbanos (no âmbito <strong>da</strong>engenharia civil); projetos de aterros sanitários e de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s porresíduos sólidos urbanos (no âmbito <strong>da</strong> engenharia civil); monitoramento deaterros sanitários e de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s por resíduos sólidos urbanos (noâmbito <strong>da</strong> engenharia civil); monitoramento de efluentes de aterros sanitáriose de áreas em recuperação por disposição de resíduos sólidos urbanos (noâmbito <strong>da</strong> engenharia civil); instalação e operação de transbordo de resíduossólidos urbanos; coleta de resíduos sólidos urbanos de forma mecaniza<strong>da</strong> eautomatiza<strong>da</strong>; projetos, execução, operação e manutenção (obras civis) desinalização de trânsito e estacionamento rotativo em vias urbanas; projeto,execução e manutenção de vias pavimenta<strong>da</strong>s, estra<strong>da</strong>s pavimenta<strong>da</strong>s e não15


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brpavimenta<strong>da</strong>s; projetos, execução e manutenção de pontes e galerias; execuçãode limpeza urbana, varrição, capina manual e mecaniza<strong>da</strong>; limpeza de rede deesgotos pluviais, sanitários, galerias, bocas de lobo, caixas de inspeção emvia pública, através de hidrojateadores de alta pressão.Informar ain<strong>da</strong>, que referente à projetos de aterros sanitários e à operação deaterros sanitários, deverá ser observado o artigo 3º <strong>da</strong> NORMA DE FISCALIZAÇÃOCONJUNTA DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL E QUÍMICA N° 001/09 DE ABRIL DE 2009:Artigo 3º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas eQuímicos, o desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des relativas ao projeto, execução eoperação de aterros sanitários.Parágrafo Primeiro – As ativi<strong>da</strong>des relativas ao projeto de aterros sanitáriossomente poderão ser realiza<strong>da</strong>s com a participação dos Engenheiros Civis ou deFortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou EngenheirosQuímicos.Parágrafo Segundo - As ativi<strong>da</strong>des relativas à operação de aterros sanitáriospoderão ser realiza<strong>da</strong>s com a participação dos Engenheiros Civis ou deFortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.Parágrafo Terceiro - As ativi<strong>da</strong>des relativas à operação de aterros sanitáriosindustriais somente poderão ser realiza<strong>da</strong>s com a participação dos EngenheirosQuímicos.Parágrafo Quarto - As ativi<strong>da</strong>des relativas à execução de obras civis deaterros sanitários são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação.Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Encaminhar à Câmara de Agronomia para análise do objeto <strong>da</strong> alteraçãocontratual apresenta<strong>da</strong> às fls. 174 a 178.7.5.5PROTOCOLO Nº: 2011057796INTERESSADO : SWELL ENGENHARIA LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, concedemos uma prorrogação de 20 (vinte)dias para regularização <strong>da</strong> empresa perante o CREA-<strong>RS</strong>.Depto de Registro:Quando expirar o prazo, o Departamento de Registro deve fornecer os <strong>da</strong>doscompletos <strong>da</strong> empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificadose a pessoa jurídica está exercendo ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> área <strong>da</strong> engenharia civil,sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quandofor o caso, as sanções cabíveis.7.5.6PROTOCOLO Nº: 2012001320INTERESSADO : CONSTRUTORA ROMANI & ROMANI LTDA - EPPRELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ROMANI & SEBBENLTDA., alterando sua razão social para: CONSTRUTORA ROMANI & ROMANI LTDA-EPP.16


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brDeferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ROMANI & ROMANILTDA-EPP., passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA CASAS, PRÉDIOS, EDIFÍCIOS, SALAS COMERCIAIS ERESIDENCIAIS COM SEM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL; SERVIÇO DE CALÇAMENTO DERUAS. Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 7.6.7.6.1Processos de Consulta ExternaPROTOCOLO Nº: 2011055849INTERESSADO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE MONTENEGRORELATOR : Cons. José Ubirajara Martins FloresCONCLUSÃO : Diante de tal análise e o parecer técnico do arquiteto responsável pelaanálise técnica dos projetos, deveria, salvo melhor juízo, o responsáveladministrativo pelo licenciamento do projeto ou o Prefeito ou Vice-Prefeitonão licenciar a construção, nem autorizar emissão de Alvará de Licenciamento,assim o fazendo, o quem o fez, cometeu eventual e possivel infraçãoadminstrativa que deve ser apura<strong>da</strong> por quem tem atribuição e competência legalpara tal e nao cometeu usurpação <strong>da</strong> função especifica de engenheiro ouarquiteto, cuja função não é de licenciar e sim de analisar tecnicamente oprojeto e verificar se está ou não de acordo com o Código de Obra Municipal,como fez o arquiteto responsável pelo setor competente de análise técnica.Aprovado com vinte e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhumaabstenção. D480.7.6.2PROTOCOLO Nº: 2012020553INTERESSADO : LUIZ CARLOS KARNIKOWSKI DE OLIVEIRARELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : No que compete à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Civil, informamos que osengenheiros civis têm atribuição para projeto de estruturas metálicas.8.APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA8.1.8.1.1.8.1.1.1RELATO DE PROCESSOSProcessos de Denúncia e Ética ProfissionalPROTOCOLO Nº: 2011055907INTERESSADO : A.C.RELATOR : Cons. Augusto Portanova BarrosCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, entendemos que há indícios deinfração à Ética Profissional e somos favoráveis de que o processo sejaencaminhado à Comissão de Ética para análise e que seja <strong>da</strong><strong>da</strong> ciência às partesenvolvi<strong>da</strong>s.Aprovado com onze votos favoráveis, nove votos contrários e uma abstenção.D476.17


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.1.2PROTOCOLO Nº: 2009009853INTERESSADO : L.S.B.RELATOR : Cons. Emidio Marques FerreiraCONCLUSÃO : Concor<strong>da</strong>mos com o relatório final <strong>da</strong> Comissão de Ética, pelo arquivamento dopresente processo, pela ausência de conteúdo probatório de acusação e pelanatureza patrimonial e não ética que reveste a lide.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhum voto contrário e um impedimentodo Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> Rosa, devido participar <strong>da</strong> Comissão de Ética. D477.8.1.1.3PROTOCOLO Nº: 2008018357INTERESSADO : A.C.R.S.RELATOR : Cons. Flavio PezziCONCLUSÃO : Procedi<strong>da</strong> a análise preliminar, nos termos do artigo 8º <strong>da</strong> Resolução nº 1.004,de 2003, do Confea, denota-se que os fatos denunciados não se caracterizamcomo infração ética, devendo o processo ser arquivado. Comunique-se as partes.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhumaabstenção. D478.8.1.1.4PROTOCOLO Nº: 2010007454INTERESSADO : M.A.B.RELATOR : Cons. Sergio Luiz BrumCONCLUSÃO : Da análise <strong>da</strong> documentação que consta no processo, em especial o RelatórioFinal <strong>da</strong> Comissão de Ética, o processo deve ser arquivado, pois não hácomprovação <strong>da</strong> efetiva infração ética por parte do profissional.Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrário e um impedimentodo Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> Rosa, devido participar <strong>da</strong> Comissão de Ética. D479.8.1.2.8.1.2.1Processos de registro profissional e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2012005247INTERESSADO : SCHEILA DA ROCHA FERREIRARELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro <strong>da</strong> Téc. em Meio AmbienteSCHEILA DA ROCHA FERREIRA no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.8.1.2.2PROTOCOLO Nº: 2012000832INTERESSADO : ANTONIO MARCOS PINHEIRO DA SILVARELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro do Téc. em Meio AmbienteAntonio Marcos Pinheiro <strong>da</strong> Silva no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.8.1.2.3PROTOCOLO Nº: 2012029655INTERESSADO : EDINEIA PASINATORELATOR : Cons. Flavio PezziCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro <strong>da</strong> Téc. em Meio Amb. EDINEIAPASINATO no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.8.1.2.4PROTOCOLO Nº: 2012029948INTERESSADO : VIRGINIA MARIA RODRIGUES GALANOSRELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala18


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brCONCLUSÃO: Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro <strong>da</strong> Eng. Civil VIRGINIA MARIARODRIGUES GALANOS no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.8.1.2.5PROTOCOLO Nº: 2012031344INTERESSADO : TICIANO DELLA FLÓRA FLORESRELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro do Geógrafo TICIANO DELLAFLÓRA FLORES no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.8.1.2.6PROTOCOLO Nº: 2012030638INTERESSADO : HIRAM COELHO DOMINGUESRELATOR : Cons. Flavio PezziCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro do Eng. Civil HIRAM COELHODOMINGUES no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.8.1.2.7PROTOCOLO Nº: 2011048732INTERESSADO : CLARISSA DE OLIVEIRA ARENDRELATOR : Cons. Flavio PezziCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro <strong>da</strong> Tecnóloga em SaneamentoAmbiental CLARISSA DE OLIVEIRA AREND no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.Cumprir o Artigo 30, inciso I <strong>da</strong> Res. 1007/2003 e a Instrução <strong>da</strong> Presidêncianº 109/2009.8.1.2.8PROTOCOLO Nº: 2012002707INTERESSADO : CAROLINA NIHY TAMAMAR FOSSRELATOR : Cons. Flavio PezziCONCLUSÃO : Somos por conceder atribuições para a ativi<strong>da</strong>de de topografia à CAROLINA NIHYTAMAMAR FOSS.O Departamento de Registro deverá fazer constar no relatório <strong>da</strong> profissional:"Possui atribuições para a ativi<strong>da</strong>de de topografia.".8.1.3.8.1.3.1Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2012024257INTERESSADO : RIKO CONSTRUÇÕES LTDA.RELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL CELSO GASPARIN, em caráter excepcional, comoResponsável Técnico pela empresa RIKO CONSTRUÇÕES LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de19


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brtempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.8.1.3.2PROTOCOLO Nº: 2012000820INTERESSADO : PROSUL - PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL RODRIGO PERUCH BORTOLOTTO no Quadro Técnico<strong>da</strong>pessoa jurídica PROSUL - PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.3PROTOCOLO Nº: 2012021240INTERESSADO : SUL AMBIENTAL E ENGENHARIA LTDA MERELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Indeferir a solicitação de registro de pessoa jurídica, por não atendimento aoartigo 5º <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.4PROTOCOLO Nº: 2012001947INTERESSADO : CARLAILE L. TAGLIARIRELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CARLAILE L. TAGLIARI e <strong>da</strong>profissional eng. civil CARLAILE LUIZ TAGLIARI.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.8.1.3.5PROTOCOLO Nº: 2012002187INTERESSADO : CONSTRUTORA BUSSOLOTTO LTDARELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUTORA BUSSOLOTTO LTDA edo profissional ENG. CIVIL RODRIGO CADONÁ.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.8.1.3.6PROTOCOLO Nº: 2012005181INTERESSADO : PÉRGULA EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA LTDA - MERELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica PERGULA EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRALTDA.ME, sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL EDSON LUIZ MOSCHEN, emcaráter excepcional, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civilpara: SERVIÇOS DE PINTURA EM EDIFICAÇÕES EM GERAL; SERVIÇO DE ACABAMENTO EMGESSO; EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA; SERVIÇOS EM OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL;TERRAPLENAGEM; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS; OBRAS DE CARPINTARIA PARA A CONSTRUÇÃOCIVIL; SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL.20


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brO presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.Após, encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Agronomia para análise do objetosocial de fl. 17.8.1.3.7PROTOCOLO Nº: 2012026021INTERESSADO : CARLOS MALLMANN ENGENHARIARELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CARLOS MALLMANN ENGENHARIA e doprofissional ENG. CIVIL CARLOS VANDERLEI MALLMANN.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.8.1.3.8PROTOCOLO Nº: 2012025992INTERESSADO : BRASLAR - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica BRASLAR - CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES LTDA.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.8.1.3.9PROTOCOLO Nº: 2012030345INTERESSADO : SETEC - PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDARELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica SETEC - PROFISSIONAIS DESEGURANÇA LTDA e do profissional ENG. CIVIL E DE SEG. TRAB. AUGUSTO PORTANOVABARROS.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.8.1.3.10PROTOCOLO Nº: 2012030310INTERESSADO : ELFO ENGENHART ENGENHARIA, INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica ELFO ENGENHART ENG. INCORP.CONSTR. IMOBILIÁRIA LTDA e do profissional ENG. CIVIL EVERTON LUIS DA SILVA.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.21


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.3.11PROTOCOLO Nº: 2012002047INTERESSADO : CONSTRUTEC MS CONTRUTORA LTDA - MERELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL CARLOS EDUARDOCARDOSO ROTHMANN pela Pessoa Jurídica CONSTRUTEC MS CONTRUTORA LTDA - ME.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Ao Departamento de Registro:Cumprir o parecer <strong>da</strong> CEE à fl. 87, retirando do campo "Restrições" <strong>da</strong> empresa,na área <strong>da</strong> engenharia elétrica, as ativi<strong>da</strong>des de "instalação e manutençãoelétrica em edificações".8.1.3.12PROTOCOLO Nº: 2012028118INTERESSADO : Z2 CONSTRUÇÕES LTDA - EPPRELATOR : Cons. Hilário PiresCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica Z2 CONSTRUÇÕES LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL RAFAEL BARZOTTO ZANATTA, passando aestar registra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS,PAVILHÕES INDUSTRIAIS, CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.13PROTOCOLO Nº: 2012024434INTERESSADO : MEGA ENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica MEGA ENERGIA INVESTIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.14PROTOCOLO Nº: 2012003427INTERESSADO : C. M. GONÇALVES ARAÚJO & CIA. LTDARELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica C.M. GONÇALVES ARAUJO & CIA.LTDA.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.15PROTOCOLO Nº: 2012027129INTERESSADO : F. A. COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-MERELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica F. A. COMÉRCIO, SERVIÇOS E22


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brREPRESENTAÇÕES LTDA-ME, e do profissional ENG. CIVIL FREDERICO ALEXANDREKOWARICK.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.16PROTOCOLO Nº: 2012004968INTERESSADO : CRISSIUMAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDARELATOR : Cons. Jorge Luiz Santos de SouzaCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CRISSIUMAL MATERIAL DECONSTRUÇÃO LTDA.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.17PROTOCOLO Nº: 2012003481INTERESSADO : R.F.LONZETTI ENGENHARIA LTDA.RELATOR : Cons. Jorge Luiz Santos de SouzaCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica R. F. LONZETTI ENGENHARIALTDA., e do profissional ENG. CIVIL RAFAEL ANTONIO PETRY LONZETTI.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.18PROTOCOLO Nº: 2012021184INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA MARTINS LTDARELATOR : Cons. Jorge Luiz Santos de SouzaCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUTORA E INCORPORADORAMARTINS LTDA., e do profissional ENG. CIVIL ERICO SPEROTTO.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.19PROTOCOLO Nº: 2012030736INTERESSADO : ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDARELATOR : Cons. Jorge Luiz Santos de SouzaCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL STEPHAN HUND PRATES,pela Pessoa Jurídica requerente.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.20PROTOCOLO Nº: 2012035056INTERESSADO : CASSIANO COMÉRCIO E CONTRUÇÕES LTDA MERELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica CASSIANO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA-ME,23


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brsob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL DIONISIO AUGUSTO DUARTE SEIXAS,sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: OBRAS ENGENHARIA CIVIL,EMPREITEIRA. Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.21PROTOCOLO Nº: 2007053539INTERESSADO : TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDARELATOR : Cons. Jorge Luiz Santos de SouzaCONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo.8.1.3.22PROTOCOLO Nº: 2012024039INTERESSADO : SADI JUAREZ MARQUES CANDIDO E CIA LTDA - MERELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL CLÁUDIA DIEHL, solicitando quedeverá adequar a Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços,quanto às ativi<strong>da</strong>des descritas no seu objeto que deverão ser adequa<strong>da</strong>s,podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional doCREA-<strong>RS</strong>, “O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, peloCONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pelaempresa”. Ou incluir somente as ativi<strong>da</strong>des constantes no objeto social <strong>da</strong>Quinta Alteração Contratual apresenta<strong>da</strong> pela empresa acima cita<strong>da</strong>, masexcluindo “praças” ativi<strong>da</strong>des que o Eng. Civil não possui atribuições.Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste paraprovidências.8.1.3.23PROTOCOLO Nº: 2012002216INTERESSADO : CONSTRUÇÕES PRIMO LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL VINICIUS ZANCAN BONAFE, em caráterexcepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará aestar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO,OBRAS DE URBANIZAÇÃO RUAS E CALÇADAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DEENGENHARIA CIVIL EM CONSTRUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃOCIVIL EM GERAL.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.24


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brAO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fl. 26, retirandoas ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo, considerando quenão possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo;cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Solicitamosain<strong>da</strong>, que seja atualizado o endereço residencial do profissional Eng. CivilVinicius Zancan Bonafe, conforme informado no contrato de prestação deserviços de fl. 20.8.1.3.24PROTOCOLO Nº: 2012031053INTERESSADO : TOP & GEO TOPOGRAFIA E GEOTECNIA LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Ratificamos o parecer de fls. 12 e 13, quanto ao INDEFERIMENTO do Registro <strong>da</strong>Pessoa Jurídica TOP & GEO TOPOGRAFIA E GEOTECNIA LTDA., tendo em vista que aativi<strong>da</strong>de constante na razão social <strong>da</strong> empresa (geotecnia) não é atribuiçãodos profissionais Técnicos em Estra<strong>da</strong>s. E a empresa também não estar cumprindoo art. 9° <strong>da</strong> Res. n. 336/89 e o § 1°do artigo 59 <strong>da</strong> Lei n. 5194/66.Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Oficiar ain<strong>da</strong>, à empresa e ao profissional Técnico em Estra<strong>da</strong>s Eduardo Pio <strong>da</strong>Silva, informando que, uma vez atendido ao solicitado no primeiro parágrafo dovoto deste parecer (no que se refere à razão social <strong>da</strong> empresa), oprofissional deverá atender à empresa Top & Geo Topografia e Geotecnia Lt<strong>da</strong>.,no mínimo 10 horas semanais (conforme a Norma de Fiscalização <strong>da</strong> CEEC001/2010).8.1.3.25PROTOCOLO Nº: 2012026634INTERESSADO : MARCELO RONSONI MOREIRA & CIA LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL ANDREIA EUGÊNIA FARESIN,solicitando que conforme a Norma de Fiscalização <strong>da</strong> Câmara de Engenharia CivilNF 001/2010, deverá atender à empresa MARCELO RONSONI MOREIRA & CIA LTDA., nomínimo 10 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 3salários mínimos(R$ 1.866,00). Salientamos ain<strong>da</strong> que, possui divergência emsua carga horária descrita no Requerimento para anotar profissional na empresaem tela: de segun<strong>da</strong>s e quartas-feiras <strong>da</strong>s 13h30min às 18hs(fl. 30) e o seuContrato de Prestação de Serviços informa: de segun<strong>da</strong>s à quartas-feiras <strong>da</strong>s13hs às 18hs(fls. 31 e 32). E ain<strong>da</strong>, atender à empresa PIRES E FILHO LTDA., nomínimo 15 horas semanais. Caso seja efetua<strong>da</strong> alguma alteração deverá seranexado ao processo, sem divergências nas informações: novo Requerimento eContrato de Prestação de Serviços, conforme os padrões Operacionais doCREA-<strong>RS</strong>.Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste paraprovidências.8.1.3.26PROTOCOLO Nº: 2012023394INTERESSADO : FLEIG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.25


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRELATORCONCLUSÃO: Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> Rosa: Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro <strong>da</strong> empresa FLEIGCONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., tendo como responsável técnico o ENG. CIVILMAXIMILIANO FLEIG, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para:INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO CIVIL.Cumprir o parágrafo único do artigo 64 <strong>da</strong> Lei 5194/66 (pagamento de débitos).8.1.3.27PROTOCOLO Nº: 2012025721INTERESSADO : WYPYSZYNSKI & ANDRES LTDA.MERELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro <strong>da</strong> empresa WYPYSZYNSKI& ANDRES LTDA.ME, tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL e ENG. deSEGURANÇA do TRABALHO FERNANDO WYPYSZYNSKI, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong>Engenharia Civil para: ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ENGENHARIA DESEGURANÇA DO TRABALHO.Cumprir o parágrafo único do artigo 64 <strong>da</strong> Lei 5194/66 (pagamento de débitos).8.1.3.28PROTOCOLO Nº: 2012001083INTERESSADO : URBANIZA ENGENHARIA LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir as anotações dos ENG(S) CIVIS ALEXANDRE VE<strong>RS</strong>KI e LOURENÇO SILVALINHARES como Responsáveis Técnicos pela pessoa jurídica requerente, passandoa estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL,CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE OBRAS,URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1,1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> decisão normativa 047/92do CONFEA), EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO BÁSICO, ESTRADAS, FERROVIAS, OBRAS DEARTE, PAVIMENTAÇÃO, TOPOGRAFIA E BATIMETRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DEOBRA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL,CONSERVAÇÃO PREDIAL, RODOVIÁRIA E FERROVIÁRIA, GALERIAS, PESQUISASSÓCIO-ECONÔMICAS, INCLUINDO ELABORAÇÃO DE PLANOS DE REASSENTAMENTO E REMOÇÃODE FAMÍLIAS(no âmbito <strong>da</strong> engenharia civil), ESTUDOS E GERENCIAMENTOAMBIENTAL(no âmbito <strong>da</strong> engenharia civil), PROJETO E IMPLANTAÇÃO DE BARREIRASACÚSTICAS, PROJETOS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ÁREAS, ELABORAÇÃO DELAUDOS TÉCNICOS, REGULARIZAÇÃO DOMINIAL(no âmbito <strong>da</strong> engenharia civil),GERENCIAMENTO DE CONCESSÕES EM SANEAMENTO.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.29PROTOCOLO Nº: 2012034831INTERESSADO : RPM URBANIZADORA LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica RPM URBANIZADORA LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> ENG.ª CIVIL DANIELE STAMBERG, passando a estarregistra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS, OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano26


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brrestrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong>decisão normativa 047/92 do CONFEA), CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. Oficiar à empresa e àprofissional ENG.ª CIVIL DANIELE STAMBERG, esclarecendo que conforme o novoreajuste do salário mínimo nacional, que entrou em vigor a partir de01/01/2012 para R$ 622,00. Salientamos ain<strong>da</strong> que, o requerimento encaminhadopara anotar o referido profissional foi protocolado e <strong>da</strong>tado em 23/04/2012,deverá ser apresenta<strong>da</strong> atualização de seu vínculo empregatício constando onovo reajuste em sua remuneração R$ 3.732,00, pois conforme a Norma deFiscalização <strong>da</strong> Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, deverá atender àempresa RPM Urbanizadora Lt<strong>da</strong>., no horário informado de 30 horas semanais epara esta carga horária deverá perceber no mínimo 6 saláriosmínimos(R$3.732,00).8.1.3.30PROTOCOLO Nº: 2012034878INTERESSADO : CONSTRUTORA IGUAÇU LTDA - EPPRELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica CONSTRUTORA IGUAÇU LTDA.-ME, sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL ROBERTO CASTRO DA ROSA, sendoregistra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOSRESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETOARMADO; FABRICAÇÃO DE CASAS E PAVILHÕES PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO ARMADO;PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS; DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS;PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; OBRAS DEFUNDAÇÕES; OBRAS DE ALVENARIA; CONSTRUÇÃO DE REDES DE COLETA DE ESGOTOS,INCLUSIVE DE INTERCEPTORES; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; URBANIZAÇÃO DELOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1,1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> decisão normativa 047/92do CONFEA); SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVARRIÇÃO MECANIZADA E OU MANUAL, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIASPÚBLICAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE SINALIZAÇÕES(no âmbito <strong>da</strong>engenharia civil); SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAIS HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS EGÁS(predial); SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO;GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.OBS.: Informar à empresa que as ativi<strong>da</strong>des relativas ao projeto de aterrossanitários somente poderão ser realiza<strong>da</strong>s com a participação dos EngenheirosCivis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ouEngenheiros Químicos.Após, encaminhar às Câmaras Especializa<strong>da</strong>s de Engenharia Industrial,Engenharia Elétrica e Agronomia de fl. 07.8.1.3.31PROTOCOLO Nº: 2012024967INTERESSADO : CMR4 ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.RELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL WAGNER FRANCISCO MENEGUIM como ResponsávelTécnico pela pessoa jurídica requerente.27


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brOficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Oficiar a empresa e ao referido profissional, <strong>da</strong>ndo ciência <strong>da</strong> sua anotaçãoque terá vali<strong>da</strong>de até 23/12/2014, conforme prazo estabelecido no seu contrato(fls. 225 e 226).8.1.3.32PROTOCOLO Nº: 2012031117INTERESSADO : SOTIL LTDARELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL IVAN JOSE BUCH como Responsável Técnico pelapessoa jurídica requerente, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> EngenhariaCivil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E PESADA COMPREENDENDO:CONSTRUÇÃO, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS,INDUSTRIAIS E PUBLICAS; EXPLORAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, DRAGAGEM; OPERAÇÃO,ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EDIFICAÇÕES, ESTRADAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS,PONTES, RIOS, VIADUTOS, TÚNEIS, CANAIS, PORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS;IRRIGAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL, URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solourbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10,11 <strong>da</strong> decisão normativa 047/92 do CONFEA), ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DEÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTOS EM GERAL; ESCORAMENTO DE ENCOSTAS E MARINAS, COMOQUAISQUER OUTROS SERVIÇOS E OBRAS SIMILARES. FABRICAÇÃO, MONTAGEM DE ELEMENTOSPRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO E ARGAMASSA, ARMADA, APLICÁVEIS EM OBRAS PRÓPRIASOU DE TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLETA DERESÍDUOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), SUAREMOÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL(resíduos sólidos urbanos e industriaisnão perigosos inertes), QUER SEJAM RESÍDUOS INDUSTRIAIS(não perigososinertes), PÚBLICOS(urbanos) OU DOMICILIARES. CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO EINCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, CENTRO COMERCIAIS E LOTEAMENTOS(limitado aoparcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> decisão normativa 047/92 do CONFEA). FORNECIMENTO DEMÃO DE OBRA SIMPLES OU ESPECIALIZADA.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Obs.:Informar à empresaque as ativi<strong>da</strong>des relativas ao projeto de: estação de tratamento de água eestação de tratamento de esgoto sanitário, somente poderão ser realiza<strong>da</strong>s coma participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com osEngenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.Após, encaminhar às Câmaras Especializa<strong>da</strong>s de Engenharia Química e Geologia eMinas para análise do objeto social de fl. 200.8.1.3.33PROTOCOLO Nº: 2012025325INTERESSADO : I SOARES CONSTRUÇÕESRELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo I SOARESCONSTRUÇÕES.O indeferimento é pelo não atendimento <strong>da</strong> Decisão PL 1230/07 do Confea, item28


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br1).Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência desta decisão. 8.1.3.34PROTOCOLO Nº: 2012020657INTERESSADO : ANTONIOLLI CONSULTORIA QUÍMICA E AMBIENTAL LTDARELATOR : Cons. Flávio PezziCONCLUSÃO : Deferir a anotação <strong>da</strong> TÉCNICA EM MEIO AMBIENTE CARLISE LEDUR RIGO, em caráterexcepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará aestar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Civil para: ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DESERVIÇOS, LEVANTAMENTOS, ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE(conforme suasatribuições do Decreto 90922/85 Art. 3º e Art. 4º).O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.35PROTOCOLO Nº: 2012028134INTERESSADO : ARCARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDREY ARCARI como Responsável Técnico pelapessoa jurídica requerente, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> EngenhariaCivil para: INCORPORAÇÕES, EDIFICAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, DEPINTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações),HIDRÁULICAS, TERRAPLANAGEM E FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fls. 69 e 70,retirando as ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo,considerando que não possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquiteturae Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.8.1.3.36PROTOCOLO Nº: 2012000773INTERESSADO : LUNATI CONSTRUÇÕES LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana29


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brCONCLUSÃO: Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica LUNATI CONSTRUÇÕES LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL DIEISSON COLOMBELLI BRIDI, sendoregistra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: OBRAS DE URBANIZAÇÃO-RUAS ECALÇADAS; PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL;PREPARAÇÃO DE CANTEIROS E LIMPEZA DE TERRENO; OBRAS DE TERRAPLENAGEM E OUTRASMOVIMENTAÇÕES DE TERRA; EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E SERVIÇOS).Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.37PROTOCOLO Nº: 2012029765INTERESSADO : AFENGE ENGENHARIA E SISTEMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica AFENGE ENGENHARIA ESISTEMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1°do artigo 59 <strong>da</strong> Lei n. 5194/66e o artigo 9° <strong>da</strong> Resolução n. 336/89.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.38PROTOCOLO Nº: 2012028155INTERESSADO : INSTALADORA ELÉTRICA LÍDER LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL ÉRICO PINHO DE MORAES,solicitando que conforme a Norma de Fiscalização <strong>da</strong> Câmara de Engenharia CivilNF 001/2010, também deverá atender à empresa INSTALADORA ELÉTRICA LÍDER LTDA.,no mínimo 30 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber nomínimo 6 salários mínimos (R$ 3.732,00). Salientamos ain<strong>da</strong> que, conforme aNorma de Fiscalização <strong>da</strong> Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite dehorário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horasdiárias (Artigo 5º <strong>da</strong> NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve serdistribuí<strong>da</strong> ao longo <strong>da</strong> semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerandoque o somatório <strong>da</strong> carga horária informa<strong>da</strong> pelo referido profissional estáfechando um total de 29 horas semanais. Caso seja efetua<strong>da</strong> alguma alteraçãodeverá ser anexado ao processo novo Requerimento e Contrato de Prestação deServiço, conforme os padrões Operacionais do CREA-<strong>RS</strong>.Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste paraprovidências.8.1.3.39PROTOCOLO Nº: 2012029419INTERESSADO : PHILUS ENGENHARIA LTDARELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL FERNANDO ADIMARI CORDEIRO como ResponsávelTécnico pela pessoa jurídica requerente.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.30


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.3.40PROTOCOLO Nº: 2012021003INTERESSADO : BASALTO NOVA ALVORADA LTDA. - MERELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Deferir a anotação <strong>da</strong> ENG.ª CIVIL ALINE VEDANA, em caráter excepcional, comoResponsável Técnica pela empresa requerente, que passará a estar registra<strong>da</strong> naárea <strong>da</strong> Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO, TELAS,MOIRÕES, SUB-EMPREITEIRA, EMPREITEIRA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.41PROTOCOLO Nº: 2012031085INTERESSADO : APOIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA MERELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL FABIO PEREIRA ALVES como Responsável Técnicopela pessoa jurídica requerente, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong>Engenharia Civil para: CONSERTOS E REPAROS HIDRÁULICOS(em edificações);PINTURAS DE CASAS, PRÉDIOS EM GERAL.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6323694, fl.37, no campo: Quanti<strong>da</strong>de:(6) e Unid:(D).8.1.3.42PROTOCOLO Nº: 2012026640INTERESSADO : BATTISTI & GALON LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica BATTISTI & GALON LTDA., e doprofissional ENG. CIVIL EVANDRO FELINI.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.43PROTOCOLO Nº: 2012023264INTERESSADO : COFRAN ENGENHARIA LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana31


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brCONCLUSÃO: Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica COFRAN ENGENHARIA LTDA., e doprofissional ENG. CIVIL VALDIR JOSE FRACAO.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos análise e/ou providências <strong>da</strong>declaração do Eng. Civil Valdir Jose Fração de fl. 123.8.1.3.44PROTOCOLO Nº: 2012028501INTERESSADO : METASA MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDARELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir as baixas de responsabili<strong>da</strong>de técnica dos ENG.(S) CIVIS CASSIANOSANTIN(prot.2012021215), DOUGLAS ARAUJO ROSO(prot.2012028501) e JAQUELINEBORDINHAO DE MATOS(prot. 2012021216), pela Pessoa Jurídica requerente.Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.8.1.3.45PROTOCOLO Nº: 2012027465INTERESSADO : M.H. ENGENHARIA LTDA.RELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL ALBANO LUIZSEGABINAZI, pela Pessoa Jurídica requerente.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.46PROTOCOLO Nº: 2012028560INTERESSADO : ÁGAPE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - MERELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL ELIAS DE AVILALEMES, pela Pessoa Jurídica requerente.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.8.1.3.47PROTOCOLO Nº: 2012031373INTERESSADO : CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS REIS & SILVA LTDA - MERELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL JOÃO HONORATOPASQUALI, pela Pessoa Jurídica requerente.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.32


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.3.48PROTOCOLO Nº: 2012004127INTERESSADO : CONSTRUCOES HEINZMANN LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a anotação <strong>da</strong> ENG.ª CIVIL ELENIR ROSANE SILVESTRIN DUARTE, em caráterexcepcional, como Responsável Técnica pela empresa requerente.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.3.49PROTOCOLO Nº: 2012027683INTERESSADO : ENCOPAV ENGENHARIA LTDA.RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaCONCLUSÃO : Informar à empresa supra e ao Eng.º Civil Zader Fabiano <strong>da</strong> Silva Schmegel que,considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segun<strong>da</strong> àsexta-feira, <strong>da</strong>s 8h às 12h e <strong>da</strong>s 13h às 17h), totalizando 8 horas diárias,deverá ser cumpri<strong>da</strong> a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração doprofissional. Isto é, para a carga horária menciona<strong>da</strong> no processo, o Engº.Civil deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais(encaminhar cópia <strong>da</strong> Lei em anexo).Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para asprovidências.8.1.3.50.8.1.3.50.1Processos para HomologarPROTOCOLO Nº: 2012002628INTERESSADO : ICCILA - IND. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALEXANDRE GUILHERME JUNG, em caráterexcepcional, como Responsável Técnico pela empresa ICCILA - IND. COMÉRCIO ECONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classes33


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.1.3.50.2PROTOCOLO Nº: 2012002156INTERESSADO : CONCREXAP - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.RELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO ANDRIOLI como Responsável Técnicopela pessoa jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a alteração <strong>da</strong> ART Nº 6253818, fl.52, no campo: Honorários(alterar para: 3.732,00).8.1.3.50.3PROTOCOLO Nº: 2012027315INTERESSADO : ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ALBARUS LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro <strong>da</strong> empresa ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES ALBARUS LTDA., tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL CLAUDIOALBARUS, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL,INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NA CONSTRUÇÃOCIVIL, PROJETOS E CONSULTORIA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÕES PARATERCEIROS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PERITAGEM EM ENGENHARIA CIVIL,IMPERMEABILIZAÇÕES EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PINTURA PREDIAIS.Cumprir o parágrafo único do artigo 64 <strong>da</strong> Lei 5194/66 (pagamento de débitos).O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.DEPTO DE REGISTRO:Considerando que o Eng. Civil Claudio Albarus, não informou sua carga horáriano Requerimento para Nova Art de Cargo ou Função de fl. 19, deverá ser anotadoo informado em sua Art de cargo ou função de nº 6302820, de fl. 20.8.1.3.50.4PROTOCOLO Nº: 2012023835INTERESSADO : VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ASTOR JOSE GRUNER, em caráter excepcional,como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estarregistra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EREALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos34


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.britens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> decisãonormativa 047/92 do CONFEA) PRÓPRIOS PARA FINS URBANOS OU RURAIS; ELABORAÇÃODE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL BEM COMO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃOCIVIL EM GERAL.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fl. 133,retirando as ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo,considerando que não possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquiteturae Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.8.1.3.50.5PROTOCOLO Nº: 2012031103INTERESSADO : MERCOSERVICE PARTICIPAÇÕES LTDA-MERELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL DIEGO CONTE, em caráter excepcional, comoResponsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registra<strong>da</strong> naárea <strong>da</strong> Engenharia Civil para: LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E PREDIAL,SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DERECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (resíduos sólidos urbanos eindustriais não perigosos inertes) SÓLIDOS DOMÉSTICOS, COMERCIAIS EINDUSTRIAIS(não perigosos inertes), INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restritoa baixa tensão em edificações), HIDRÁULICA, SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ECONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA EGÁS(predial), SANEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTORIA E ASSESSORIATÉCNICA NAS ÁREAS DE URBANISMO(limitado ao parcelamento do solo urbano,restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong>Decisão Normativa 047/92 do CONFEA) E MEIO AMBIENTE.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classes35


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fl. 44, retirandoas ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo, considerando quenão possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo;cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.8.1.3.50.6PROTOCOLO Nº: 2012023465INTERESSADO : CONSTRUSANTOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA MERELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUSANTOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃOCIVIL LTDA.ME, sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL LUIZ AUGUSTOSTEFANELLO, em caráter excepcional, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> EngenhariaCivil para: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANISMO(limitado ao parcelamento do solourbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10,11 <strong>da</strong> Decisão Normativa 047/92 do CONFEA) E PAVIMENTAÇÃO; OBRAS DE ACABAMENTODA CONSTRUÇÃO CIVIL; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DEDRENAGEM; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTOS ECONSTRUÇÕES CORRELATAS.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.7PROTOCOLO Nº: 2012024041INTERESSADO : PAVIMENTADORA JANTSCH LTDA.RELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL FREDERICO GUILHERME GERHARDT, em caráter36


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brexcepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.8PROTOCOLO Nº: 2012001189INTERESSADO : FABIANO P. MARINSRELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL FILIPE BREHM MARQUES DA SILVA, em caráterexcepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará aestar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE PINTURA DEEDIFÍCIOS EM GERAL; APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES EEXTERIORES; OBRAS DE ALVENARIA; LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fl. 32, retirandoas ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo, considerando quenão possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo;cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.37


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.3.50.9PROTOCOLO Nº: 2012026826INTERESSADO : BP ENGENHARIA LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica BP ENGENHARIA LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL e de SEGURANÇA DO TRABALHO ANDE<strong>RS</strong>ONBORGES PICCOLO, em caráter excepcional, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> EngenhariaCivil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DEPROJETOS CIVIS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO E URBANISMO(limitado ao parcelamento dosolo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2,10, 11 <strong>da</strong> Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), E NA ÁREA DE SEGURANÇA DOTRABALHO; MÃO DE OBRA NA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL;CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.10PROTOCOLO Nº: 2012023402INTERESSADO : CONCRETIZA INCORPORAÇÃO LTDA.RELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL VICTOR DE MORAES LORENTZ como ResponsávelTécnico pela pessoa jurídica CONCRETIZA INCORPORAÇÃO LTDA., que passa a estarregistra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE REGISTRO:Deverão ser atualiza<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des para as quais a referi<strong>da</strong> empresa estáregistra<strong>da</strong>, retirando as ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura eUrbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área,face à Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício <strong>da</strong>Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do DistritoFederal - CAUs e dá outras providências.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.8.1.3.50.11PROTOCOLO Nº: 2012001301INTERESSADO : PEDREIRA ERLO LTDA.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes38


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brCONCLUSÃO: Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL MARCOS PAULO DAL RI,pela Pessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.12PROTOCOLO Nº: 2012026947INTERESSADO : MTK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL GERALDO TREVISAN,pela Pessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.13PROTOCOLO Nº: 2012004137INTERESSADO : CARPENEDO & CIA LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL MAURÍCIO LENZ, pelaPessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.14PROTOCOLO Nº: 2012022684INTERESSADO : OLIVEIRA, BRITTO & CIA LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL MARCOS FERNANDES DACOSTA, pela Pessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.8.1.3.50.15PROTOCOLO Nº: 2012005297INTERESSADO : ARTECHE EDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL ANDREI JUNIORZACHARCZUK, pela Pessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.39


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brOficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.8.1.3.50.16PROTOCOLO Nº: 2012004893INTERESSADO : COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDRELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DEDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do Eng. Civil LuisCarlos Lima, passando a estar registra<strong>da</strong> na área de engenharia civil para:prestação de serviços de engenharia civil, incluindo consultoria tecnológica,aplicação de asfaltos e emulsões, micropavimento, tratamento, lamasasfálticas, e outros relacionados, execução de projetos e obras deterraplanagem, saneamento, construção de estra<strong>da</strong>s, obras de pavimentação emgeral, portos, canais, barragens, viadutos, pontes, túneis, hidrelétricas(obras civis), ferrovias e construções industriais (obras civis).Ao Departamento de Acervo Técnico e Art para alterar o campo "quanti<strong>da</strong>de" <strong>da</strong>art 6225164 para "30" e o campo uni<strong>da</strong>de para "h/sem", conforme requerimentoapresentado (fl.27).Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Após, encaminhar às Câmaras de Engenharia Química, Engenharia Industrial eEngenharia Elétrica para análise.8.1.3.50.17PROTOCOLO Nº: 2012005298INTERESSADO : STK SISTEMAS DO BRASIL LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDREI JUNIOR ZACHARCZUK como ResponsávelTécnico pela pessoa jurídica requerente.Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica STK SISTEMAS DO BRASILLTDA., passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS CIVIL;PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS,CONSTRUÇÃO, OBRAS CIVIS E OBRAS EM GERAL.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Elétrica para análise doobjeto social de fl. 117.8.1.3.50.18PROTOCOLO Nº: 2012024014INTERESSADO : GONZALO ANTONIO YEPEZ MOREIRA - MERELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira40


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica GONZALO ANTONIO YEPEZ MOREIRA -ME e do profissional eng. civil GONZALO ANTONIO YEPEZ MOREIRA.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.8.1.3.50.19PROTOCOLO Nº: 2012024313INTERESSADO : LUXALUM ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.RELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica LUXALUM ESQUADRIAS DE ALUMÍNIOINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e <strong>da</strong> profissional ENG. CIVIL CRISTIANE CARDOSO DOSSANTOS.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Cumprir a Instrução <strong>da</strong> Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.3.50.20PROTOCOLO Nº: 2012004834INTERESSADO : SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do eng. civil MATHEUS GARCIALAURIANO LEME pela Pessoa Jurídica SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.8.1.3.50.21PROTOCOLO Nº: 2012031352INTERESSADO : L. J. CONSTRUÇÕES LTDA.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica L.J. CONSTRUÇÕES LTDA., sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> ENG.ª CIVIL PAULA SOUZA DE ABREU, sendo registra<strong>da</strong>na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO,PINTURA, INSTALAÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações) EHIDRÁULICA.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a inclusão n ART Nº 6331402, fl. 10,no campo: Quanti<strong>da</strong>de:(10) e Unid:(H/SEM).8.1.3.50.22PROTOCOLO Nº: 2012026986INTERESSADO : CEZIMBRA CONSTRUÇÕES LTDA41


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRELATORCONCLUSÃO: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes: Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL EVERTON LUIS DASILVA, pela Pessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.8.1.3.50.23PROTOCOLO Nº: 2012021055INTERESSADO : RISSI ESQUADRIAS E VIDRAÇARIA LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> ENG.ª CIVIL JOSANE SCHMITZ,pela Pessoa Jurídica requerente.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.AO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fl. 130,retirando as ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo,considerando que não possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquiteturae Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.8.1.3.50.24PROTOCOLO Nº: 2012028143INTERESSADO : PLÍNIO ZENI PAVIMENTAÇÕES LTDARELATOR : Cons. Hilário PiresCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL CESAR EMILIO DELLA VALENTINA, em caráterexcepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.42


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brOficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.AO DEPTO DE ART E ACERVO/DART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6345179, fl.34, nos campos:Honorários(alterar para:1.866,00), Quanti<strong>da</strong>de:(10) eUnid:(H/SEM).8.1.3.50.25PROTOCOLO Nº: 2012021149INTERESSADO : GUSTAVO J M FERREIRA & CIA LTDARELATOR : Indeterminado Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabili<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> ENG. CIVIL E SEG. TRAB. SIMONEDA SILVA FERNANDES pela Pessoa Jurídica GUSTAVO J M FERREIRA & CIA LTDA.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotarprofissional habilitado como responsável técnico.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.8.1.4.8.1.4.1Processos de Ca<strong>da</strong>stro Pessoa Jurídica e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2012034837INTERESSADO : PE<strong>RS</strong>ONNALITÉ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA MERELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica PE<strong>RS</strong>ONNALITÉ ENGENHARIA ECONSULTORIA LTDA.ME, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civilpara: CONSTRUÇÃO CIVIL; AVALIAÇÃO DE BENS; ANÁLISE E PARECER DE VIABILIDADEECONÔMICO/FINANCEIRA DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS; PERÍCIA E AVALIAÇÕES NA ÁREADE ENGENHARIA CIVIL; CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHODE OBRAS ABRANGENDO ANÁLISE DOS PROJETOS, PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS;ANÁLISE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS SOLICITADAS APÓS ANÁLISE DO DESEMPENHO DEOBRAS; ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS; PARECER OU RELATÓRIOCOMPLEMENTAR DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS SOB AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.4.2PROTOCOLO Nº: 2012027014INTERESSADO : D M OLIVEIRA OBRAS E SERVIÇOS LTDA EPP.RELATOR : Cons. Carlos Germano WeinmannCONCLUSÃO : Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil.Alertamos que quanto ao objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa não houvemodificação conforme alteração contratual apresenta<strong>da</strong>.8.1.4.3PROTOCOLO Nº: 2012001195INTERESSADO : ADÃO PEREIRA NUNES CONSTRUÇÕESRELATOR : Cons. Hilário PiresCONCLUSÃO : Deferir o Ca<strong>da</strong>stro de Firma Individual de Leigo ADÃO PEREIRA NUNESCONSTRUÇÕES, sob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do ENG. CIVIL REINALDO FERRARIRECH, passando a estar ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> na área Engenharia Civil para: EMPREITEIRA43


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brDE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DEGÁS (PREDIAL).Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.8.1.4.4PROTOCOLO Nº: 2012034841INTERESSADO : ANDRADE LOPES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - MERELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica ANDRADE LOPES ENGENHARIA ECONSULTORIA LTDA-ME, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civilpara: CONSTRUÇÃO CIVIL; AVALIAÇÃO DE BENS; ANÁLISE E PARECER DE VIABILIDADEECONÔMICO/FINANCEIRA E DE CUSTOS ORÇAMENTÁRIOS DE EMPRESAS E NEGÓCIOS; ANÁLISEE PARECER DE VIABILIDADE ECONÔMICO/FINANCEIRA DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS;PERÍCIA E AVALIAÇÕES NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL; CONSULTORIA EM ENGENHARIACIVIL; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE OBRAS ABRANGENDO ANÁLISE DOS PROJETOS,PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS; ANÁLISE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAISSOLICITADAS APÓS ANÁLISE DO DESEMPENHO DE OBRAS; ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DEEMPREENDIMENTOS; PARECER OU RELATÓRIO COMPLEMENTAR DE EMPREENDIMENTOSHABITACIONAIS SOB AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.Encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Industrial para análise doobjeto social de fl. 195.8.1.4.5PROTOCOLO Nº: 2012025646INTERESSADO : CLAUDEMIR DA SILVA MELO - MERELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CLAUDEMIR DA SILVA MELO-ME,passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: ALUGUEL DEPALCOS, COBERTURAS OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO E LOCAÇÃO DE SANITÁRIOSQUÍMICOS; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS;MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE STANDS PARA FEIRAS; MONTAGEM DE ESTRUTURAS DEMADEIRA; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃOELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações).Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.Após, encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Elétrica para análise doobjeto social de fls. 31 a 33.8.1.4.6PROTOCOLO Nº: 2012030718INTERESSADO : ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil. Encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Industrial, para análise doobjeto social de fls. 288 e 289.44


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.4.7PROTOCOLO Nº: 2012004780INTERESSADO : CRESTANI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.EPPRELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil. AO DEPTO DE REGISTRO:Deverá ser atualizado o objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa de fl. 64, retirandoas ativi<strong>da</strong>des constantes na área <strong>da</strong> Arquitetura, considerando que não possuemais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembrode 2010, que Regulamenta o exercício <strong>da</strong> Arquitetura e Urbanismo; cria oConselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.8.1.4.8PROTOCOLO Nº: 2012000522INTERESSADO : SILVEIRA & PALAVECINO LTDARELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de construção decasas, edifícios e condomínios, deverá anotar engenheiro civil comoresponsável técnico no prazo de (10)dez dias.8.1.4.9PROTOCOLO Nº: 2012001129INTERESSADO : CEGELEC S. A.RELATOR : Cons. Johni Suarez AcostaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de manutenção econservação de instalações prediais; reparação, conservação, reforma emanutenção de edificações em geral e em suas utili<strong>da</strong>des; engenharia civil;deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dezdias.8.1.4.10.8.1.4.10.1Processos para HomologarPROTOCOLO Nº: 2012002629INTERESSADO : CONSTRUTORA SCHMITZ LTDA - MERELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUTORA SCHMITZ &LENHARDT LTDA-ME, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civilpara: OBRAS DE ALVENARIA; OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES;CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES, TÚNEIS, VIADUTOS, ELEVADOS E PASSARELAS;CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DEMEIO-FIOS EM VIAS PÚBLICAS; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONSTRUTORA SCHMITZ &LENHARDT LTDA-ME, alterando sua razão social para: CONSTRUTORA SCHMITZLTDA-ME.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 45


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.4.10.2PROTOCOLO Nº: 2012027083INTERESSADO : VIA ARTE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica VIA ARTE CONSTRUTORA DEOBRAS LTDA., passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO DE OBRAS CIVIS, NELAS COMPREENDIDAS A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOSRESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE QUALQUER TIPO, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DESTINADOSA OUTROS USOS ESPECÍFICOS E A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS; CONSTRUÇÃOE CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS, VIAS FÉRREAS E PISTAS DE AEROPORTOS;CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DEÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRETALAS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL,ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CÁLCULOS ESTRUTURAIS; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS; LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL SEMOPERADOR; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO PARACONSTRUÇÃO CIVIL.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.4.10.3PROTOCOLO Nº: 2012026191INTERESSADO : PSN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDARELATOR : Cons. Hilário PiresCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica PSN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDA., alterando sua razão social para: PSN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.E quanto ao objeto social, não há o que ser analisado, pois permanece asmesmas ativi<strong>da</strong>des.Deferir a alteração de Vinculo Profissional do ENG.º CIVIL JOÃO CARLOS ENDLER,Responsável Técnico pela empresa PSN CONSTRUÇÕES E INCORPROAÇÕES LTDA.O deferimento é devido à Alteração Contratual apresenta<strong>da</strong> de fls. 98 a 107,seu Contrato de Prestação de Serviço de fls. 88 e 89, e Art de cargo ou funçãode fl. 90.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.4.10.4PROTOCOLO Nº: 2012025037INTERESSADO : CONTE CORNETET ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - MERELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CONTE CORNETET ARQUITETURA ECONSULTORIA LTDA-ME, passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civilpara: ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSULTORIA, PERÍCIA, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO,AVALIAÇÃO TÉCNICA, GERENCIAMENTO E OUTROS SERVIÇOS PRIVATIVOS DOS46


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brPROFISSIONAIS DE ENGENHARIA CIVIL.Deferir a anotação do ENG. CIVIL PAULO LOECK, em caráter excepcional, comoResponsável Técnico pela empresa requerente.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89 do Confea:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.Após, encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Industrial para análise<strong>da</strong> manifestação de fl. 76.8.1.4.10.5PROTOCOLO Nº: 2012028115INTERESSADO : VICTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica DÁLVARO CONSTRUÇÕES LTDA.,alterando sua razão social para: VICTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.4.10.6PROTOCOLO Nº: 2012024318INTERESSADO : EX3 ENGENHARIA LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de assessoria,consultoria, gerenciamento, supervisão, planejamento, projeto, assistência,perícias, avaliações, arbitramento, laudos técnicos, pesquisa, ensino,inspeção, saneamento, execução de obras, serviços técnicos, treinamentos eoutras ativi<strong>da</strong>des afins em engenharia civil, construção e incorporação deimóveis, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de(10)dez dias. E para exercer as ativi<strong>da</strong>des no âmbito <strong>da</strong> engenharia ambiental,deverá anotar engenheiro ambiental como responsável técnico no prazo de10(dez) dias.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.47


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.4.10.7PROTOCOLO Nº: 2012025102INTERESSADO : TIETÊ & ACOSTA LTDA.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica TIETÊ & ACOSTA LTDA.,passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: INSTALAÇÕESELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações), HIDRÁULICAS EREVESTIMENTOS; REFORMAS, ACABAMENTOS E PINTURAS EM GERAL; IMPERMEABILIZAÇÃO EMOBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.4.10.8PROTOCOLO Nº: 2012027126INTERESSADO : OSÓRIO EVENTOS LTDA - MERELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica OSÓRIO EVENTOS LTDA-ME,passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS, ARQUIBANCADAS, SANITÁRIOS ECOLÓGICOS, PALCOS COBERTOS ESEM COBERTURAS, TABLADOS, PASSARELAS, TAPUMES, ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS,ANDAIMES; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão emedificações); INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS; TRATAMENTO TÉRMICO DEACÚSTICO OU DE VIBRAÇÃO.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.Após, encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Elétrica para análise doobjeto social de fl. 39.8.1.4.10.9PROTOCOLO Nº: 2012001918INTERESSADO : GP3, GERENCIAMENTO, PROJETO E OBRAS LTDARELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica RATTEK ENGENHARIA LTDA.,passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS EOBRAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL;INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS; PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL.Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica RATTEK ENGENHARIA LTDA.,alterando sua razão social para: GP3, GERENCIAMENTO, PROJETO E OBRAS LTDA.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 48


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.4.10.10PROTOCOLO Nº: 2012027269INTERESSADO : CLS GARCIA CONSTRUÇÕES LTDA-EPPRELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica CLS GARCIA CONSTRUÇÕESLTDA-EPP., passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃODE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS;OBRAS DE ALVENARIAS.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.4.10.11PROTOCOLO Nº: 2011054121INTERESSADO : POLIMIX CONCRETO LTDA.RELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL JORGE DA SILVA BAIÃO como Responsável Técnicopela pessoa jurídica POLIMIX CONCRETO LTDA.(Prot. 2011053825).E Somos também pelo Deferimento do Restabelecimento do Registro <strong>da</strong> empresaPOLIMIX CONCRETO LTDA., (prot. 2011054122)tendo como responsável técnico oENG. CIVIL JORGE DA SILVA BAIÃO, sendo registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civilpara: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM E OUTROS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO,SUPERVISÃO, ESTUDOS, EXPLORAÇÃO DO RAMO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE QUAISQUEROBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, EM TODAS AS SUAS MODALIDADES TÉCNICAS E ECONÔMICAS,POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, POR EMPREITADA OU ADMINISTRAÇÃO E OUTRASATIVIDADES CONCERNETES AO SEU RAMO DE NEGÓCIOS. (Prot. 2011054121).Cumprir o parágrafo único do artigo 64 <strong>da</strong> Lei 5194/66 (pagamento de débitos).O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.Após, encaminhar às Câmaras Especializa<strong>da</strong>s de Engenharia Química e Geologia eMinas para análise do objeto social de fl. 197.8.1.4.10.12PROTOCOLO Nº: 2012004337INTERESSADO : HOSSA & BRUINSMA LTDA MERELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica HOSSA E PAWLOWSKI LTDA.,passando a estar registra<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DEBLOCOS DE CONCRETO; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado aoparcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), RUAS ECALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; OUTRAS49


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brOBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.Deferir a alteração contratual <strong>da</strong> Pessoa Jurídica HOSSA E PAWLOWSKI LTDA.,alterando sua razão social para: HOSSA & BRUINSMA LTDA.ME.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão. 8.1.5.8.1.5.1Processos relativos à Instituições de EnsinoPROTOCOLO Nº: 2010052005INTERESSADO : INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULRELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : A Câmara de Engenharia Civil está ciente <strong>da</strong>s alterações curricularesencaminha<strong>da</strong>s pela Instituição de Ensino. Ratificamos o parecer anterior destaEspecializa<strong>da</strong>, fl. 94 e, considerando que o processo já foi aprovado peloPlenário do Conselho, deverá ser encaminhado ao Confea para conhecimento eanotação <strong>da</strong>s informações referentes à instituição de ensino e aos seus cursosregulares no Sistema de Informações Confea/<strong>Crea</strong> – SIC.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D467.8.1.5.2PROTOCOLO Nº: 2010043092INTERESSADO : INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PEREIRA CORUJARELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, somos pelo arquivamento dopresente processo.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D468.8.1.5.3PROTOCOLO Nº: 2010043318INTERESSADO : ESCOLA ESTADUAL DE II GRAU PAROBERELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação, somos pelo arquivamento do presente processo.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D469.8.1.5.4PROTOCOLO Nº: 2012020170INTERESSADO : UNIVE<strong>RS</strong>IDADE DE SANTA CRUZ DO SULRELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do ca<strong>da</strong>stramento do Curso de Geografia - Bacharelado,<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Santa Cruz do Sul.Os egressos receberão o título profissional de Geógrafo e o <strong>Crea</strong> concederá asatribuições segundo o art. 3º do Decreto nº 85.138, de 15 de setembro de 1980.Encaminhar para a aprovação do Plenário do <strong>Crea</strong>/<strong>RS</strong> e, após, ao Confea paraconhecimento e anotação <strong>da</strong>s informações no Sistema de Informações Confea/<strong>Crea</strong>-SIC.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrário50


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.bre nenhuma abstenção. D474.8.1.5.5PROTOCOLO Nº: 2012020163INTERESSADO : UNIVE<strong>RS</strong>IDADE FEDERAL DE SANTA MARIARELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong> pela Universi<strong>da</strong>de Federal de SantaMaria, somos pelo deferimento do ca<strong>da</strong>stramento do Curso de Tecnólogo em GestãoAmbiental, ministrado no Campus de Silveira Martins/<strong>RS</strong>.Os egressos terão o título profissional de Tecnólogo em Saneamento Ambiental eo <strong>Crea</strong> concederá as atribuições segundo a Resolução nº 313/86, artigos 3° e4°. As ativi<strong>da</strong>des específicas serão informa<strong>da</strong>s, mediante consultaprotocoliza<strong>da</strong>, após análise minuciosa do seu histórico escolar, bem comoprojeto político pe<strong>da</strong>gógico do curso.Encaminhar para a aprovação do Plenário do <strong>Crea</strong>/<strong>RS</strong> e, após, ao Confea paraconhecimento e anotação <strong>da</strong>s informações no Sistema de InformaçõesConfea/<strong>Crea</strong>-SIC.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D473.8.1.5.6PROTOCOLO Nº: 2011039213INTERESSADO : FACULDADE PORTALRELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do ca<strong>da</strong>stramento <strong>da</strong> Instituição de Ensino Facul<strong>da</strong>dePortal junto a este Conselho.Encaminhar para a aprovação do Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> e, após, ao Confea paraconhecimento e anotação <strong>da</strong>s informações no Sistema de InformaçõesConfea/<strong>Crea</strong>-SIC.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D472.8.1.5.7PROTOCOLO Nº: 2010043348INTERESSADO : ESCOLA EST. DE 2O GRAU SENADOR ERNESTO DORNELLESRELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação, somos pelo arquivamento do presente processo.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D471.8.1.5.8PROTOCOLO Nº: 2010043337INTERESSADO : INSTITUTO DE PESQUISAS HIDRAULICAS DA UFRGSRELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação, somos pelo arquivamento do presente processo.Votação em bloco. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. D470.8.1.6.8.1.6.1Processos de Registro de ART pela Resolução 394PROTOCOLO Nº: 2011064265INTERESSADO : SANDRO CONCLI NASSRRELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.51


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br8.1.6.2.8.1.6.2.1Processos para HomologarPROTOCOLO Nº: 2011043479INTERESSADO : FABIANA FLORINTINOOBS : Conselheiro terminou man<strong>da</strong>to em 31/12/2012RELATOR : Ex-cons. Marcos Fernando Uchôa LealCONCLUSÃO : Analisando a documentação apresenta<strong>da</strong> frente ao que dispõe a Resolução n°394/95 do CONFEA e a Decisão Plenária do CREA/<strong>RS</strong> PL/<strong>RS</strong>-101/2007, somosfavoráveis ao registro <strong>da</strong>s arts 6044462, 6044519, 6044567, 6044651.8.1.7.8.1.7.1Processos de Consulta ExternaPROTOCOLO Nº: 2012026390INTERESSADO : BRUNA CRISTINA ENGELRELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : Informamos que o código "W0000 - Responsável técnico <strong>da</strong> PJ dentro <strong>da</strong>satribuições" é utilizado para preenchimento <strong>da</strong> ART de cargo ou função, e queesta ART tem a finali<strong>da</strong>de de anotação do profissional como responsável técnicopela empresa. Portanto, se a intenção é anotar a profissional como responsáveltécnico pela empresa, esta ART deverá ser encaminha<strong>da</strong> ao <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> juntamentecom os demais documentos pertinentes.A eng. ambiental Bruna Cristina Engel, dentre as ativi<strong>da</strong>des cita<strong>da</strong>s naconsulta (fl. 01) como sendo objeto <strong>da</strong> empresa, poderá responsabilizar-se portransporte rodoviário de resíduos não perigosos de origem doméstica, coleta deresíduos não perigosos (resíduos sólidos urbanos e industriais não perigososinertes), locação de containeres, e reciclagem (limitado à triagem) deresíduos sólidos urbanos. E não poderá responsabilizar-se por transporterodoviário de produtos perigosos.Informamos que a eng. ambiental Bruna Cristina Engel poderá emitir ART eprestar serviços referentes à:- Coleta, acondicionamento e transporte de resíduos sólidos urbanos eindustriais não perigosos inertes; e,- Classificação de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigososinertes.8.1.7.2PROTOCOLO Nº: 2012028178INTERESSADO : MONTE DURADOURO TERRAPLENAGEM LTDARELATOR : Cons. Hilário PiresCONCLUSÃO : Informamos que a empresa está habilita<strong>da</strong> para ativi<strong>da</strong>des referente ampliaçãode aterro sanitário, por se tratar de ativi<strong>da</strong>des que envolvem terraplenagem esaneamento.Porém, informamos que, conforme análise do edital, verifica-se que este tambémse refere à ativi<strong>da</strong>de de obras em alvenaria, para as quais a empresa não estáregistra<strong>da</strong>, embora seu profissional, engenheiro civil, possua atribuições(dentre estas ativi<strong>da</strong>des podemos destacar: instalação de mourões, instalaçãode cercamento, instalação de postes, manutenção do portão, instalação de52


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brcancela, recuperação de reboco e pintura, impermeabilização de lage,instalação de tampa de caixa d'água).Ain<strong>da</strong>, informamos que a empresa não está habilita<strong>da</strong> para adubação e vegetaçãocom gramínea, e instalação de postes de iluminação com foto-sensores, fiação,lâmpa<strong>da</strong>s e demais equipamentos necessários ao funcionamento, pois o engenheirocivil não possui atribuições.8.1.7.3PROTOCOLO Nº: 2012029597INTERESSADO : ALEXANDRE FREITAS GAULANDRELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : Informamos que a resposta ao seu questionamento encontra-se na Resolução 437,de 27 de novembro de 1999, artigo 4º, inciso I:RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999, que dispõe sobre a Anotação deResponsabili<strong>da</strong>de Técnica – ART relativa às ativi<strong>da</strong>des dos Engenheiros eArquitetos, especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outrasprovidências.Art. 4º Incluem-se entre as ativi<strong>da</strong>des de Engenharia de Segurança do Trabalho,referi<strong>da</strong>s no art. 4º <strong>da</strong> Resolução nº 359, de 1991, a elaboração e os seguintesdocumentos técnicos, previstos na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou oCapítulo V, Título II <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho – CLT:I- programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria <strong>da</strong>construção - PCMAT, previsto na NR-18;(...)§ 1º Os documentos técnicos referidos nos incisos do “caput” deste artigosomente terão valor legal e só poderão ser submetidos às autori<strong>da</strong>descompetentes, se acompanhados <strong>da</strong>s devi<strong>da</strong>s ARTs.8.1.7.4PROTOCOLO Nº: 2012004896INTERESSADO : ONZE CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDARELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO : Informamos que o objeto do Atestado Técnico corresponde ao objeto do Contratonº 238/2009 e do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2009.8.1.7.5PROTOCOLO Nº: 2012029642INTERESSADO : PROMOTORIA DE JUSTICA DE VERANOPOLISRELATOR : Cons. Flavio PezziCONCLUSÃO : A Decisão Normativa n. 047/92 do Confea que "dispõe sobre as ativi<strong>da</strong>des deparcelamento do solo urbano, as competências para executá-las e dá outrasprovidências" se refere, entre outros, à serviços topográficos no âmbito <strong>da</strong>ativi<strong>da</strong>de de parcelamento do solo. Nesse contexto, é possível a participaçãodo Técnico em Geomensura como topógrafo e em trabalhos de desmembramentos,remembramento, fusão e demais funções afins, <strong>da</strong> mesma forma como é permitidopara os Técnicos em Agrimensura, já que as demais ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s nãosão permiti<strong>da</strong>s aos profissionais de nível técnico.Informamos que o Técnico em Geomensura não tem atribuição para as ativi<strong>da</strong>desrelaciona<strong>da</strong>s à projeto de loteamento. Assim, o fracionamento de terras é um53


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brtermo genérico que envolve to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des antes cita<strong>da</strong>s, quais sejam,loteamento e desembramento (e remembramento), dentre as quais, enfatizamosnovamente, que o Técnico em Geomensura tem atribuição somente pararesponsabilizar-se tecnicamente por desmembramento e remembramento.Cabe salientar que segundo o Quadro Anexo <strong>da</strong> Decisão Normativa 47/92,"consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente, a subdivisãode gleba em lotes destinados à edificação ou à junção de lotes, desde que nãoimplique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem noprolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes".8.1.8.8.1.8.1Processos de Consulta DiversosPROTOCOLO Nº: 2010051400INTERESSADO : HOSSA & HOSSA LTDA EPPRELATOR : Cons. Nelson Kalil MoussaleCONCLUSÃO : AO DEC Oficiar à empresa, informando-a de que para realizar ativi<strong>da</strong>des referenteedificações, deverá anotar como responsável técnico um profissional habilitadopara tal, tendo em vista que na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de civil a empresa está limita<strong>da</strong> àsatribuições de seus profissionais, dentre as quais não estão incluí<strong>da</strong>sedificações.Oficiar à engenheira civil Elisandra Teresinha Munareto de Ávila para que semanifeste com relação ao presente processo, encaminhando cópia <strong>da</strong>s fls. 01 a07, 11, 12, 13, 14, 16, 44, 47.8.1.8.2PROTOCOLO Nº: 2010019785INTERESSADO : FE<strong>RS</strong>IL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDARELATOR : Cons. Augusto Portanova BarrosCONCLUSÃO : Após análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, entendemos que a solicitação <strong>da</strong>Fiscalização foi atendi<strong>da</strong> e somos pelo arquivamento do processo.8.1.8.3PROTOCOLO Nº: 2010042655INTERESSADO : FOREST E MAGERO CORRETORES DE IMOVEISRELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Somos favorável ao arquivamento do processo, visto que foram apresentados osresponsáveis, atendendo as normas <strong>da</strong> legislação vigente. Encaminhar para asCâmaras Especializa<strong>da</strong>s de Geologia e de Agronomia para análise.8.1.8.4.8.1.8.4.1Processos para HomologarPROTOCOLO Nº: 2012026610INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIMRELATOR : Cons. Hilário PiresCONCLUSÃO : No que compete ao <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, informamos que objeto <strong>da</strong> licitação faz parte <strong>da</strong>satribuições dos engenheiros civis e engenheiros de fortificação e construção,conforme artigo 7º <strong>da</strong> Resolução 218/73.Informamos ain<strong>da</strong> que as empresas devi<strong>da</strong>mente registra<strong>da</strong>s no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> estãohabilita<strong>da</strong>s perante o <strong>Crea</strong> para executar as ativi<strong>da</strong>des constantes em sua54


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brcertidão de registro, conforme atribuições de seus responsáveis técnicos.Quanto à vali<strong>da</strong>de do atestado técnico para atender ao requisito do item‘geomembrana 1,5mm PEAD’, esclarecemos que, conforme preconiza a Lei 8666/93,compete à Comissão de Licitação receber, examinar e julgar todos os documentose procedimentos relativos às licitações e ao ca<strong>da</strong>stramento de licitantes.8.1.9.8.1.9.1Processos de Relatório de FiscalizaçãoPROTOCOLO Nº: 2012018061INTERESSADO : AMD RENTAL SERVICE LTDARELATOR : Cons. Astor José GrünerCONCLUSÃO : Oficiar à empresa AMD RENTAL SERVICE LTDA para que faça anexação <strong>da</strong>(s)última(s) alteração(ões) contratual(is) junto ao processo de registro de suaempresa no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, tendo em vista que neste processo de registro somenteconsta até a Quarta Alteração Contratual, e no processo nº 2012018061 foiapresenta<strong>da</strong> como defesa a Nona Alteração e Consoli<strong>da</strong>ção Contratual.Informar à empresa o art. 10 <strong>da</strong> RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989:"Art. 10 - As pessoas jurídicas registra<strong>da</strong>s na forma desta Resolução, sempreque efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou naativi<strong>da</strong>de de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias,comunicar ao CREA.Parágrafo único - Serão efetiva<strong>da</strong>s novas ARTs, caso haja alterações nasativi<strong>da</strong>des dos profissionais do seu quadro técnico."Anexar uma cópia deste parecer junto ao processo de registro <strong>da</strong> empresa, parapodermos verificar se a empresa atenderá ao solicitado.Encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Industrial para análise <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des do objeto social conforme alteração apresenta<strong>da</strong> à fl. 15.8.1.9.2PROTOCOLO Nº: 2011002659INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕESRELATOR : Cons. Julio Cesar Touguinha <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Em resposta a Comissão de Engenharia Civil, informamos que a empresa QMGConstruções Limita<strong>da</strong>s esta registra<strong>da</strong> neste <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> para prestação e serviçosna construção civil em geral e obras de urbanização - ruas e calça<strong>da</strong>s (fl. 27)onde entendo estar habilita<strong>da</strong> a executar pavimentações de rua.8.1.9.3PROTOCOLO Nº: 2010014781INTERESSADO : PRT - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.RELATOR : Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO : Somos favorável ao ARQUIVAMENTO do processo, e anulação <strong>da</strong>s notificações. É oparecer.8.1.9.4PROTOCOLO Nº: 2010043683INTERESSADO : MUNICÍPIO DE CARAZINHO55


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIARua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRELATORCONCLUSÃO: Cons. Alberto Stochero: Somos favorável ao ARQUIVAMENTO do processo, visto que foram apresentados osresponsáveis que atendem as normas <strong>da</strong> legislação vigente. Encaminhar para asCâmaras Especializa<strong>da</strong>s de Geologia e de Agronomia para análise.56

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