Dossier Apresentação - Cliente Comprador
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Av. de Roma, 48 A Lisboa - Tlf. 218 800 800<br />
CADA AGÊNCIA É DE PROPRIEDADE E GESTÃO INDEPENDENTE<br />
- O contrato de mútuo com hipoteca é celebrado entre o comprador (deve<br />
dor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida<br />
contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, penalização por<br />
amortização antecipada, etc.).<br />
- A celebração da escritura poderá ser feita na presença do notário ou<br />
através de Documento Particular, formalizando junto da respetiva Instituição<br />
de crédito devidamente habilitada para tal.<br />
Nota:<br />
É no momento da formalização destes contratos que o comprador paga ao vendedor a<br />
parcela do valor da transação em falta.<br />
5.1.9.1 CONVERSÃO EM DEFINITIVO DOS REGISTOS PROVISÓRIOS E<br />
CANCELAMENTO DO ONÚS EXISTENTE.<br />
Depois de realizada a escritura de compra e venda, a respetiva instituição de crédito procederá<br />
à conversão em definitivo dos registos provisórios, e ao eventual cancelamento<br />
dos ónus existentes, nomeadamente hipotecas anteriores.<br />
5.1.9.2 DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO MÉDIO QUE ADQUIRE UMA<br />
NOVA HABITAÇÃO<br />
O novo proprietário deverá atualizar:<br />
- Documentos de identificação civil (cartão do cidadão, carta de condução<br />
ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia,<br />
como o passaporte, desde que devidamente válidos);<br />
- Documentos de identificação fiscal (cartão de contribuinte; cartão de identi<br />
ficação de pessoa coletiva);<br />
- Documentos comprovativos da qualidade dos representantes e<br />
respetivos poderes de representação (conforme os casos:<br />
Procurações, sustabelecimentos, certidão do registo comercial, acta<br />
da assembleia/Direcção ou Administração, com prazos de validade<br />
próprios).<br />
(+351) 919 708 780<br />
FREDERICO VIEIRA<br />
CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />
@<br />
www.remax.pt<br />
frederico.vieira@remax.pt