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Dossier Apresentação - Cliente Comprador

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Av. de Roma, 48 A Lisboa - Tlf. 218 800 800<br />

CADA AGÊNCIA É DE PROPRIEDADE E GESTÃO INDEPENDENTE<br />

- O contrato de mútuo com hipoteca é celebrado entre o comprador (deve<br />

dor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida<br />

contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, penalização por<br />

amortização antecipada, etc.).<br />

- A celebração da escritura poderá ser feita na presença do notário ou<br />

através de Documento Particular, formalizando junto da respetiva Instituição<br />

de crédito devidamente habilitada para tal.<br />

Nota:<br />

É no momento da formalização destes contratos que o comprador paga ao vendedor a<br />

parcela do valor da transação em falta.<br />

5.1.9.1 CONVERSÃO EM DEFINITIVO DOS REGISTOS PROVISÓRIOS E<br />

CANCELAMENTO DO ONÚS EXISTENTE.<br />

Depois de realizada a escritura de compra e venda, a respetiva instituição de crédito procederá<br />

à conversão em definitivo dos registos provisórios, e ao eventual cancelamento<br />

dos ónus existentes, nomeadamente hipotecas anteriores.<br />

5.1.9.2 DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO MÉDIO QUE ADQUIRE UMA<br />

NOVA HABITAÇÃO<br />

O novo proprietário deverá atualizar:<br />

- Documentos de identificação civil (cartão do cidadão, carta de condução<br />

ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia,<br />

como o passaporte, desde que devidamente válidos);<br />

- Documentos de identificação fiscal (cartão de contribuinte; cartão de identi<br />

ficação de pessoa coletiva);<br />

- Documentos comprovativos da qualidade dos representantes e<br />

respetivos poderes de representação (conforme os casos:<br />

Procurações, sustabelecimentos, certidão do registo comercial, acta<br />

da assembleia/Direcção ou Administração, com prazos de validade<br />

próprios).<br />

(+351) 919 708 780<br />

FREDERICO VIEIRA<br />

CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />

@<br />

www.remax.pt<br />

frederico.vieira@remax.pt

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