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Dossier Apresentação - Cliente Comprador

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Av. de Roma, 48 A Lisboa - Tlf. 218 800 800<br />

CADA AGÊNCIA É DE PROPRIEDADE E GESTÃO INDEPENDENTE<br />

O cálculo de IMT a pagar na sequência da aquisição de um imóvel processa-se da<br />

seguinte forma:<br />

1. Escolher a tabela consoante o destino e a localização do imóvel -<br />

Continente ou Regiões Autónomas;<br />

2. Ver qual o intervalo em que se insere o valor da casa (que será o mais<br />

elevado dos valores de aquisição ou valor patrimonial);<br />

3. Multiplicá-lo pela taxa correspondente;<br />

4. Ao valor obtido deduzir a parcela a abater;<br />

5. O resultado obtido corresponde ao valor a pagar.<br />

IMT =<br />

Valor de escritura ou<br />

valor patrimonial tributável<br />

(o de maior valor)<br />

x<br />

Taxa a aplicar<br />

para esse valor<br />

(ver tabela IMT)<br />

-<br />

Parcela a abater<br />

para esse valor<br />

(ver tabela IMT)<br />

Os exemplos das alíneas seguintes ajudam a compreender melhor o acima descrito:<br />

a) Vai adquirir, pelo preço de € 150.000,00, um prédio urbano em Portugal<br />

Continental exclusivamente destinado a habitação, com o valor<br />

patrimonial de € 120.000,00. O IMT que terá de pagar é o seguinte:<br />

(€ 150.000,00 x 5%) – 5.640,23€ = 1.859,77€<br />

b) Determinada pessoa, no Continente, adquire um imóvel em 2011, por<br />

92.000 euros para habitação própria e permanente, segundo as taxas<br />

de IMT não terá qualquer valor a pagar.<br />

c) Se, por exemplo, houver uma permuta de um terreno para construção cujo<br />

valor é de 125.000 euros, por uma moradia com o valor de 230.000<br />

euros, é devido IMT sobre 105.000,00 euros (Diferença entre os<br />

valores dos imóveis trocados).<br />

(+351) 919 708 780<br />

FREDERICO VIEIRA<br />

CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />

@<br />

www.remax.pt<br />

frederico.vieira@remax.pt

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