Dossier Apresentação - Cliente Comprador
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Av. de Roma, 48 A Lisboa - Tlf. 218 800 800<br />
CADA AGÊNCIA É DE PROPRIEDADE E GESTÃO INDEPENDENTE<br />
O cálculo de IMT a pagar na sequência da aquisição de um imóvel processa-se da<br />
seguinte forma:<br />
1. Escolher a tabela consoante o destino e a localização do imóvel -<br />
Continente ou Regiões Autónomas;<br />
2. Ver qual o intervalo em que se insere o valor da casa (que será o mais<br />
elevado dos valores de aquisição ou valor patrimonial);<br />
3. Multiplicá-lo pela taxa correspondente;<br />
4. Ao valor obtido deduzir a parcela a abater;<br />
5. O resultado obtido corresponde ao valor a pagar.<br />
IMT =<br />
Valor de escritura ou<br />
valor patrimonial tributável<br />
(o de maior valor)<br />
x<br />
Taxa a aplicar<br />
para esse valor<br />
(ver tabela IMT)<br />
-<br />
Parcela a abater<br />
para esse valor<br />
(ver tabela IMT)<br />
Os exemplos das alíneas seguintes ajudam a compreender melhor o acima descrito:<br />
a) Vai adquirir, pelo preço de € 150.000,00, um prédio urbano em Portugal<br />
Continental exclusivamente destinado a habitação, com o valor<br />
patrimonial de € 120.000,00. O IMT que terá de pagar é o seguinte:<br />
(€ 150.000,00 x 5%) – 5.640,23€ = 1.859,77€<br />
b) Determinada pessoa, no Continente, adquire um imóvel em 2011, por<br />
92.000 euros para habitação própria e permanente, segundo as taxas<br />
de IMT não terá qualquer valor a pagar.<br />
c) Se, por exemplo, houver uma permuta de um terreno para construção cujo<br />
valor é de 125.000 euros, por uma moradia com o valor de 230.000<br />
euros, é devido IMT sobre 105.000,00 euros (Diferença entre os<br />
valores dos imóveis trocados).<br />
(+351) 919 708 780<br />
FREDERICO VIEIRA<br />
CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />
@<br />
www.remax.pt<br />
frederico.vieira@remax.pt