Jornal Cocamar Novembro 2015
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28 | <strong>Jornal</strong> de Serviço <strong>Cocamar</strong> | <strong>Novembro</strong> <strong>2015</strong><br />
MEIO AMBIENTE<br />
Paraná implanta o Programa de<br />
Regularização Ambiental (PRA)<br />
ENTENDA DECRETO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE CARTÓRIO DE<br />
REGISTROS DE IMÓVEIS RURAIS. INSCRIÇÃO É NECESSÁRIA PARA QUE OS<br />
IMÓVEIS POSSAM ADERIR AO PRA. DA REDAÇÃO<br />
No dia 5 de novembro foi implantado no estado<br />
do Paraná o Programa de Regularização Ambiental<br />
(PRA), com a assinatura do Decreto Estadual<br />
2711 - que regulamenta a lei estadual<br />
18295/2014, que implantou o Código Florestal no estado.<br />
Com isso, ganharam regulamentação os procedimentos de<br />
cartório de registro de imóveis rurais.<br />
A inscrição é condição necessária para que os imóveis<br />
possam aderir ao PRA, se adequando ao novo Código Florestal,<br />
O decreto estabelece as formas, prazos e procedimentos<br />
para regularização. Todas as propriedades rurais<br />
precisam fazer o Cadastro Ambiental: o CAR é a porta de<br />
entrada para a adequação ambiental.<br />
De acordo com especialistas, essa é uma oportunidade<br />
para aqueles produtores que assinaram Termos de Compromisso<br />
de acordo com o antigo Códi- go Florestal se adequarem<br />
à nova legislação. Com o decreto 2.771, passou a<br />
ser permitida a revisão dos termos antigos e adequação<br />
ao novo Código Florestal. Assim, o interessado deverá realizar<br />
o pedido de revisão do termo ao órgão ambiental. Se<br />
ele não solicitar o pedido, fica valendo o antigo termo assinado.<br />
Ainda foram definidos os procedimentos de retificação,<br />
readequação e realocação da reserva legal, que agora podem<br />
ser solicitados também.<br />
PRAZO - O diretor-secretário da cooperativa Unicampo, Nivaldo<br />
Barbosa de Mattos, alerta que o prazo de vigência<br />
para adesão ao PRA é o dia 5 de maio de 2016, o mesmo<br />
para a declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com<br />
o PRA, o produtor que deseja fazer a revisão do Termo de<br />
Compromisso (TEC), deve procurar o órgão ambiental.<br />
Mattos ressalta, no entanto, a importância de<br />
o proprietário rural fazer um CAR “bem feito”.<br />
ATENÇÃO<br />
O prazo para o CAR<br />
termina dia 6 de maio<br />
de 2016. O produtor<br />
rural que não estiver<br />
cadastrado pode perder<br />
o direito a todos os benefícios<br />
para a consolidação<br />
das áreas da propriedade,<br />
como, por<br />
exemplo, não poderá<br />
mais obter licenciamento<br />
ambiental e, a partir<br />
de 2017, não terá acesso<br />
ao crédito rural e linhas<br />
de financiamento.<br />
Prazo para adesão<br />
do programa é o<br />
mesmo do CAR:<br />
5 de maio de 2016