Revista Eletrônica do TRT 6 Nº 43
Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco
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<strong>Revista</strong> <strong>Eletrônica</strong> <strong>do</strong> <strong>TRT</strong>6 • DOUTRINA<br />
antecipa<strong>do</strong> parcial <strong>do</strong> mérito no processo <strong>do</strong> trabalho<br />
conforme disposto no art. 5° da IN n° 39/2016;<br />
3. Caso o magistra<strong>do</strong> preveja a possibilidade de julgamento<br />
antecipa<strong>do</strong> parcial <strong>do</strong> mérito dentre as hipóteses previstas<br />
nos incisos I e II <strong>do</strong> art. 356 <strong>do</strong> CPC é recomenda<strong>do</strong> que<br />
seja arbitra<strong>do</strong> o valor pecuniário da pretensão, sen<strong>do</strong><br />
cabível o recurso de embargos de declaração em eventual<br />
omissão;<br />
4. É ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal,<br />
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto,<br />
sob pena de deserção. Atingi<strong>do</strong> o valor da condenação ou o<br />
limite previsto por ato <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> Tribunal Superior<br />
<strong>do</strong> Trabalho, consoante inciso VI da IN n° 03/1993,<br />
entende-se que não será devi<strong>do</strong> nenhum depósito a mais,<br />
exceto se for um novo recurso para instância superior ou<br />
na hipótese <strong>do</strong> agravo de instrumento.<br />
Ante tais razões, buscou-se fomentar o debate a fim de que<br />
o tema possa ser enfrenta<strong>do</strong> brevemente pelos juristas, <strong>do</strong>utrina e jurisprudência<br />
visan<strong>do</strong> obter uma segurança jurídica e evitar, a rigor, a<br />
mitigação <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong>s depósitos recursais previstos no art. 899 da<br />
CLT, buscan<strong>do</strong>-se conciliar os princípios da primazia da decisão de<br />
mérito, da efetividade e da celeridade com o princípio da segurança<br />
jurídica para os jurisdiciona<strong>do</strong>s.<br />
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
BRASIL, Constituição Federal. Disponível em: http://<br />
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompila<strong>do</strong>.<br />
htm. Acesso em 28 de maio de 2016.<br />
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