26.01.2017 Views

Revista Eletrônica do TRT 6 Nº 43

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Revista</strong> <strong>Eletrônica</strong> <strong>do</strong> <strong>TRT</strong>6 • DOUTRINA<br />

antecipa<strong>do</strong> parcial <strong>do</strong> mérito no processo <strong>do</strong> trabalho<br />

conforme disposto no art. 5° da IN n° 39/2016;<br />

3. Caso o magistra<strong>do</strong> preveja a possibilidade de julgamento<br />

antecipa<strong>do</strong> parcial <strong>do</strong> mérito dentre as hipóteses previstas<br />

nos incisos I e II <strong>do</strong> art. 356 <strong>do</strong> CPC é recomenda<strong>do</strong> que<br />

seja arbitra<strong>do</strong> o valor pecuniário da pretensão, sen<strong>do</strong><br />

cabível o recurso de embargos de declaração em eventual<br />

omissão;<br />

4. É ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal,<br />

integralmente, em relação a cada novo recurso interposto,<br />

sob pena de deserção. Atingi<strong>do</strong> o valor da condenação ou o<br />

limite previsto por ato <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> Tribunal Superior<br />

<strong>do</strong> Trabalho, consoante inciso VI da IN n° 03/1993,<br />

entende-se que não será devi<strong>do</strong> nenhum depósito a mais,<br />

exceto se for um novo recurso para instância superior ou<br />

na hipótese <strong>do</strong> agravo de instrumento.<br />

Ante tais razões, buscou-se fomentar o debate a fim de que<br />

o tema possa ser enfrenta<strong>do</strong> brevemente pelos juristas, <strong>do</strong>utrina e jurisprudência<br />

visan<strong>do</strong> obter uma segurança jurídica e evitar, a rigor, a<br />

mitigação <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong>s depósitos recursais previstos no art. 899 da<br />

CLT, buscan<strong>do</strong>-se conciliar os princípios da primazia da decisão de<br />

mérito, da efetividade e da celeridade com o princípio da segurança<br />

jurídica para os jurisdiciona<strong>do</strong>s.<br />

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

BRASIL, Constituição Federal. Disponível em: http://<br />

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompila<strong>do</strong>.<br />

htm. Acesso em 28 de maio de 2016.<br />

108

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!