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Revista Eletrônica do TRT 6 Nº 43

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>Eletrônica</strong> <strong>do</strong> <strong>TRT</strong>6 • DOUTRINA<br />

aos jurisdiciona<strong>do</strong>s, com a previsibilidade das decisões judiciais. No<br />

entanto, a padronização das decisões, que decorre dessa realidade, não<br />

pode engessar o pensamento (atividade intelectiva) <strong>do</strong>s juízes. Os julga<strong>do</strong>res<br />

são autênticos cria<strong>do</strong>res de coman<strong>do</strong>s jurídicos, ao interpretar<br />

as normas sob os anseios da sociedade e à luz da problemática de seu<br />

tempo. Segun<strong>do</strong> Borges e Cury (2011, p. 244):<br />

[...] O juiz de primeira instância representa<br />

o órgão judicante que mais proximidade tem<br />

com este cenário suscetível de modificação,<br />

e por isto, tem primordial importância<br />

no estabelecimento da discussão sobre a<br />

aderência da norma ao sistema, ou seja, se<br />

o positiva<strong>do</strong> está coerente com a realidade<br />

social. Contu<strong>do</strong>, ao dever obediência à<br />

súmula, o juiz fica tolhi<strong>do</strong> em sua importante<br />

missão de estabelecer esse diálogo com o<br />

jurisdiciona<strong>do</strong>. [...]<br />

A polêmica ganha maior repercussão quan<strong>do</strong> se verifica que<br />

há efetiva mobilização de tribunais superiores no senti<strong>do</strong> de estender a<br />

cultura da vinculação <strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>s aos juízes de primeira e de segunda<br />

instâncias. Busca-se uniformizar as decisões e acelerar os pronunciamentos<br />

judiciais, incrementan<strong>do</strong> a produtividade <strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>res e reduzin<strong>do</strong><br />

o quantitativo de recursos. Podem ser menciona<strong>do</strong>s, também,<br />

os precedentes persuasivos, oriun<strong>do</strong>s da jurisprudência <strong>do</strong>s tribunais<br />

regionais, invoca<strong>do</strong>s com mais frequência que as próprias súmulas.<br />

Com entrada em vigor <strong>do</strong> Novo Código de Processo Civil,<br />

a obrigatoriedade da observância da jurisprudência <strong>do</strong>s Tribunais Regionais<br />

e <strong>do</strong>s Tribunais de Justiça ficou expressa no artigo 927, especialmente<br />

em seus incisos III e V. Ampliou-se o rol de decisões vinculantes<br />

para juízes e desembarga<strong>do</strong>res, que deverão observar a jurisprudência<br />

resultante de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou de assunção<br />

de competência e a orientação <strong>do</strong> plenário ou <strong>do</strong> órgão especial<br />

<strong>do</strong>s tribunais aos quais estiverem vincula<strong>do</strong>s. A nova regra ampliativa<br />

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