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Revista Eletrônica do TRT 6 Nº 43

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

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<strong>Revista</strong> <strong>Eletrônica</strong> <strong>do</strong> <strong>TRT</strong>6 • DOUTRINA<br />

de um processo produtivo), mas de uma merca<strong>do</strong>ria (objeto sujeito aos<br />

atos de mercancia) 6 .<br />

A revenda interna das unidades importadas configura, portanto,<br />

um ato de mercancia, cuja realização fomenta a operação de circulação<br />

jurídico-econômica da merca<strong>do</strong>ria, fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ICMS, imposto<br />

subsumi<strong>do</strong> à competência <strong>do</strong>s Entes Estaduais.<br />

Observe-se que a temática não é a suposta bitributação IPI<br />

(desembaraço aduaneiro) x IPI (revenda de merca<strong>do</strong>ria), mas a bitributação<br />

IPI (revenda de merca<strong>do</strong>ria) x ICMS (revenda de merca<strong>do</strong>ria).<br />

O Ministro Og Fernandes, em consonância a esta inteligência,<br />

asseverou em seu voto que, de fato, o aspecto material <strong>do</strong> IPI remeta<br />

ao processo industrialização, sen<strong>do</strong> o “produto industrializa<strong>do</strong>”<br />

apenas o objeto <strong>do</strong> tributo. Por esta razão, a distinção entre o aspecto<br />

material da hipótese de incidência e o “objeto da tributação” possui vital<br />

importância para o debate.<br />

O aspecto material remonta ao núcleo <strong>do</strong> tipo fiscal, descritor<br />

da conduta tida como fato gera<strong>do</strong>r da exação, ao tempo em que o<br />

“objeto da tributação” é a manifestação da realidade econômica atingida<br />

pela tributação 7 .<br />

Por consequência, para que haja a incidência <strong>do</strong> IPI no momento<br />

da revenda <strong>do</strong> produto importa<strong>do</strong>, faz-se necessário que tenha<br />

havi<strong>do</strong> um procedimento de industrialização no ínterim transcorri<strong>do</strong><br />

entre a importação e a revenda <strong>do</strong> produto.<br />

Discorren<strong>do</strong> sobre este quesito, o Ministro Napoleão Nunes<br />

Maia Filho explanou que o a interpretação <strong>do</strong>s 3 (três) fatos gera<strong>do</strong>res<br />

6 PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário<br />

Nacional à luz da Doutrina e da Jurisprudência. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria <strong>do</strong><br />

Advoga<strong>do</strong>, 2009, pg. 294.<br />

7 SCHOUERI, Luis Eduar<strong>do</strong>. Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 445-446<br />

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