26.01.2017 Views

Revista Eletrônica do TRT 6 Nº 43

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

Artigos, doutrina e jurisprudência do TRT da 6ª Região - Pernambuco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Revista</strong> <strong>Eletrônica</strong> <strong>do</strong> <strong>TRT</strong>6 • DOUTRINA<br />

pretação extensiva ou supletiva para as hipóteses não albergadas pelos<br />

preceitos legais positiva<strong>do</strong>s.<br />

Enquanto na Europa Continental, sobretu<strong>do</strong> na França e na<br />

Alemanha, pre<strong>do</strong>minou o Direito Codifica<strong>do</strong>, com conteú<strong>do</strong> universal<br />

da codificação legal, na Inglaterra prevaleceram os costumes locais<br />

como fontes <strong>do</strong> direito. Isto decorreu da estabilidade social, porque a<br />

característica insular <strong>do</strong> território protegeu a Inglaterra de guerras e de<br />

conflitos internos. A aplicação destes costumes era feita pelas Cortes<br />

Reais, sem a necessidade de formalização de leis (MARTINS FILHO,<br />

2013). No sistema denomina<strong>do</strong> insular, a principal fonte <strong>do</strong> direito<br />

passou a ser, assim, a jurisprudência. Na ausência de leis e na prevalência<br />

<strong>do</strong>s costumes locais das comunidades, os precedentes judiciais<br />

ganharam importância de tradição acumulada, com os chama<strong>do</strong>s leading<br />

cases.<br />

Esta divisão entre os sistemas jurídicos menciona<strong>do</strong>s, aos<br />

quais se soma um terceiro, chama<strong>do</strong> socialista, atualmente não é tão<br />

nítida quanto foi no passa<strong>do</strong>. Deixou de ser estanque, pois sistemas jurídicos<br />

que outrora eram facilmente classifica<strong>do</strong>s como romano-germânicos<br />

começaram a ser fortemente influencia<strong>do</strong>s por institutos próprios<br />

<strong>do</strong> sistema anglo-saxão, que é o segui<strong>do</strong> pelos países da common law.<br />

A partir destas constatações, Didier Júnior (2015) denomina o atual<br />

sistema jurídico brasileiro de miscigena<strong>do</strong>. É importante que o sistema<br />

nacional ‘miscigena<strong>do</strong>’ funcione como eficiente arcabouço jurídico para<br />

a entrega da prestação jurisdicional socialmente justa, em especial na<br />

seara trabalhista.<br />

3. Classificação das fontes <strong>do</strong> Direito<br />

As fontes <strong>do</strong> direito brasileiro são enquadradas, entre outras<br />

classificações tradicionais, como fontes diretas (primárias), indiretas<br />

(secundárias) e de explicitação. Entre as primeiras, estão as leis e os<br />

costumes; entre as segundas, a <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência; já na terceira<br />

categoria, aparecem a analogia, a equidade e os princípios gerais<br />

25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!