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Corre1prova

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42 | Corre!<br />

bike<br />

Na pista<br />

de Limeira<br />

A rodovia que liga<br />

Piracicaba a Limeira<br />

é destino de muitos<br />

ciclistas da cidade, de<br />

amadores a profissionais<br />

Reportagem Matheus Souza<br />

Fotos Rodrigo Gosser<br />

A rodovia SP-147, que<br />

liga Piracicaba a Limeira,<br />

é praticamente o “quintal”<br />

de muitos ciclistas de<br />

Piracicaba. Com cerca<br />

de 30 quilômetros de<br />

extensão, a via oferece<br />

diversas possibilidades<br />

para a prática do esporte.<br />

O personal trainer<br />

Alexandre Biral, praticante<br />

de ciclismo de estrada e<br />

de mountain bike desde<br />

2007, apontou algumas<br />

particularidades do local.<br />

“É uma pista de fácil<br />

acesso. O trajeto tem<br />

muitos pontos de retorno e é<br />

relativamente bem conservado.<br />

A partir dela podemos chegar<br />

na rodovia dos Bandeirantes,<br />

que é a melhor pista da região<br />

para pedalar”, completou Biral.<br />

Ciclista profissional com<br />

participações nos Jogos<br />

Panamericanos de Santo<br />

Domingo (2003) e do Rio de<br />

Janeiro (2007), representando a<br />

Seleção Brasileira de Ciclismo,<br />

o piracicabano Marcos Novello,<br />

da equipe Memorial Santos,<br />

também usa a rodovia como<br />

local para seus treinos. “Mesmo<br />

não sendo uma estrada<br />

difícil quanto ao relevo, ela<br />

oferece boas possibilidades<br />

para treinamento, pois muito<br />

do desempenho deve-se à<br />

intensidade e não só a variação<br />

topográfica”, disse ele.<br />

Ele, no entanto, aponta<br />

algumas mudanças (negativas)<br />

em relação aos riscos<br />

existentes ao se pedalar por<br />

lá. “O movimento de veículos<br />

aumentou devido à implantação<br />

Marcos Novello, ciclista piracicabano, tem dois<br />

Jogos Panamericanos no currículo<br />

de condomínios, empresas e<br />

faculdades.<br />

A qualidade do asfalto, que já<br />

não é mais a mesma depois de<br />

tantas recapagens e o excesso<br />

de sujeira no acostamento<br />

fizeram também com que<br />

ela perdesse muito de suas<br />

qualidades iniciais”, completou.<br />

Os pontos positivos do traçado<br />

da pista são quase que uma<br />

unanimidade entre ciclistas<br />

ouvidos pela Corre!. Para o<br />

triatleta Felipe Sgrignero, 29,<br />

no entanto, além da sujeira,<br />

o problema também está<br />

relacionado à segurança – e não<br />

necessariamente aquela ligada<br />

ao perigo dos veículos. “Um<br />

atleta da assessoria esportiva<br />

em que trabalho quase teve<br />

sua bicicleta roubada. Chegou<br />

a levar pauladas de um dos<br />

ladrões, mas conseguiu<br />

escapar”, disse ele, se referindo<br />

ao trecho próximo à Isca<br />

Faculdades, em Limeira.<br />

Corre! | 43<br />

A CONCESSIONÁRIA<br />

A Intervias, que administra a<br />

SP-147, disse que “não tem<br />

poder” para oferecer mais<br />

segurança aos ciclistas que<br />

diariamente passam pelo<br />

local. “É uma prática não<br />

recomendada por nenhuma<br />

concessionária de rodovia,<br />

inclusive a Intervias, pois<br />

as rodovias são feitas para<br />

veículos automotores”, disse a<br />

companhia, por meio de nota.<br />

“Não é possível coibir esta<br />

prática, embora todos saibam<br />

dos riscos e que o acostamento<br />

das rodovias deve ser utilizado<br />

apenas em situações de<br />

emergência”.<br />

O QUE DIZ A LEI<br />

Embora a circulação de<br />

veículos pelo acostamento<br />

seja prática proibida, restrita<br />

apenas a situações de<br />

emergência, o CTB (Código de<br />

Trânsito Brasileiro) não proíbe<br />

a circulação de bicicletas por<br />

esses locais mesmo sem a<br />

presença do acostamento. Em<br />

seu artigo 58, a lei especifica<br />

que “nas vias urbanas e nas<br />

rurais de pista dupla (entendase<br />

rodovias), a circulação<br />

de bicicletas deverá ocorrer,<br />

quando não houver ciclovia,<br />

ciclofaixa, ou acostamento,<br />

ou quando não for possível a<br />

utilização destes, nos bordos<br />

da pista de rolamento, no<br />

mesmo sentido de circulação<br />

regulamentado para a via, com<br />

preferência sobre os veículos<br />

automotores”.

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