Boletim Setcepar
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OPINIÃO<br />
O que esperar<br />
do "uber dos caminhões"<br />
Por Gilberto Cantu<br />
A recente entrada da empresa Cargo X, também conhecida como<br />
Uber dos caminhões, no Transporte Rodoviário de Cargas levanta<br />
uma grande expectativa e uma série de questionamentos. Mas a<br />
principal dúvida diz respeito, naturalmente, ao enquadramento da<br />
empresa no ordenamento legal que rege o TRC e que é severamente<br />
aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).<br />
A pergunta é: quem vai fiscalizar essa atividade? De acordo com a<br />
ANTT há no Brasil mais de 1,9 milhão de veículos de carga<br />
registrados. Cerca de 1 milhão estão vinculados a empresas e outros<br />
899 mil pertencem a profissionais autônomos.<br />
Parece claro que o conceito de compartilhamento chegará aos mais<br />
variados setores da economia. Não haveria de ser diferente com o<br />
TRC, que responde por números robustos em movimentação de<br />
bens e geração de riquezas. No Brasil, ele responde por mais de<br />
65% do volume de mercadorias movimentadas, segundo dados da<br />
Confederação Nacional do Transporte (CNT), e seu peso<br />
econômico representa cerca de 6% do PIB.<br />
Portanto, a questão que se impõe não diz respeito simplesmente aos<br />
novos entrantes e à concorrência que eles significam num mercado<br />
que é, sabidamente, conhecido pela quase inexistência de barreiras<br />
de entrada. Basta um registro na Junta Comercial e um caminhão<br />
para alguém estabelecer-se como empresa transportadora.<br />
O que deve mobilizar nossa atenção é a forma como essa<br />
concorrência vai ser fomentada. É vital entender como será seu<br />
ajuste à regulamentação que tangibiliza a atividade do TRC, qual a<br />
carga tributária que incidirá sobre o transporte intermediado, quem<br />
pagará os seguros e antecipará o vale-pedágio, como os<br />
transportadores autônomos se protegerão de jornadas excessivas...<br />
A empresa chega anunciando frete 30% menor em relação aos<br />
preços de mercado e atribui essa economia à otimização logística,<br />
garantindo carga de retorno para os 100 mil caminhoneiros que já<br />
estariam cadastrados. Ora, essa é uma prática consolidada entre as<br />
boas empresas que prestam serviço no TRC. Por que, então, não<br />
oferecem todas um desconto dessa ordem? Podemos inferir que<br />
nem o problema é tão simples nem a solução é tão fácil. O momento<br />
é de atenção total para que não haja uma maior canibalização da<br />
atividade regulamentada. E de cobrarmos intensa fiscalização das leis<br />
que regem o nosso setor para nivelar todos em pé de igualdade na<br />
concorrência.<br />
Gilberto Cantú é Presidente do Sindicato das Empresas de<br />
Transportes de Cargas no Estado do Paraná - <strong>Setcepar</strong><br />
SÓCIOS MANTENEDORES<br />
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