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Boletim Setcepar

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OPINIÃO<br />

O que esperar<br />

do "uber dos caminhões"<br />

Por Gilberto Cantu<br />

A recente entrada da empresa Cargo X, também conhecida como<br />

Uber dos caminhões, no Transporte Rodoviário de Cargas levanta<br />

uma grande expectativa e uma série de questionamentos. Mas a<br />

principal dúvida diz respeito, naturalmente, ao enquadramento da<br />

empresa no ordenamento legal que rege o TRC e que é severamente<br />

aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).<br />

A pergunta é: quem vai fiscalizar essa atividade? De acordo com a<br />

ANTT há no Brasil mais de 1,9 milhão de veículos de carga<br />

registrados. Cerca de 1 milhão estão vinculados a empresas e outros<br />

899 mil pertencem a profissionais autônomos.<br />

Parece claro que o conceito de compartilhamento chegará aos mais<br />

variados setores da economia. Não haveria de ser diferente com o<br />

TRC, que responde por números robustos em movimentação de<br />

bens e geração de riquezas. No Brasil, ele responde por mais de<br />

65% do volume de mercadorias movimentadas, segundo dados da<br />

Confederação Nacional do Transporte (CNT), e seu peso<br />

econômico representa cerca de 6% do PIB.<br />

Portanto, a questão que se impõe não diz respeito simplesmente aos<br />

novos entrantes e à concorrência que eles significam num mercado<br />

que é, sabidamente, conhecido pela quase inexistência de barreiras<br />

de entrada. Basta um registro na Junta Comercial e um caminhão<br />

para alguém estabelecer-se como empresa transportadora.<br />

O que deve mobilizar nossa atenção é a forma como essa<br />

concorrência vai ser fomentada. É vital entender como será seu<br />

ajuste à regulamentação que tangibiliza a atividade do TRC, qual a<br />

carga tributária que incidirá sobre o transporte intermediado, quem<br />

pagará os seguros e antecipará o vale-pedágio, como os<br />

transportadores autônomos se protegerão de jornadas excessivas...<br />

A empresa chega anunciando frete 30% menor em relação aos<br />

preços de mercado e atribui essa economia à otimização logística,<br />

garantindo carga de retorno para os 100 mil caminhoneiros que já<br />

estariam cadastrados. Ora, essa é uma prática consolidada entre as<br />

boas empresas que prestam serviço no TRC. Por que, então, não<br />

oferecem todas um desconto dessa ordem? Podemos inferir que<br />

nem o problema é tão simples nem a solução é tão fácil. O momento<br />

é de atenção total para que não haja uma maior canibalização da<br />

atividade regulamentada. E de cobrarmos intensa fiscalização das leis<br />

que regem o nosso setor para nivelar todos em pé de igualdade na<br />

concorrência.<br />

Gilberto Cantú é Presidente do Sindicato das Empresas de<br />

Transportes de Cargas no Estado do Paraná - <strong>Setcepar</strong><br />

SÓCIOS MANTENEDORES<br />

MASTER<br />

PREMIUM<br />

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