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Plano Diretor do Turismo de Buritama

Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade

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Governo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Buritama</strong><br />

Paço Municipal “Nésio Car<strong>do</strong>so”<br />

CNPJ 44.435.121/0001-31<br />

Elaborar e submeter à aprovação correspon<strong>de</strong>nte, os projetos que<br />

requeiram recursos materiais, humanos e financeiros;<br />

<br />

Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> COMTUR e intermediar as ações<br />

requeridas junto ao Executivo e Legislativo;<br />

<br />

organismo;<br />

<br />

Elaborar anualmente relatórios <strong>do</strong>s balanços gerais das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong><br />

Atualizar semestralmente o Inventário Turístico e anualmente o <strong>Plano</strong><br />

<strong>Diretor</strong> <strong>de</strong> <strong>Turismo</strong>;<br />

<br />

Realizar estu<strong>do</strong>s da oferta e da <strong>de</strong>manda turísticas e formular no marco<br />

das políticas municipais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento turístico, as políticas, estratégias e os<br />

planos e programas necessários;<br />

<br />

Propor Projetos <strong>de</strong> Lei que, a seu juízo, sejam necessários para uma<br />

efetiva e eficaz condução <strong>do</strong> turismo no município;<br />

Propor a promulgação <strong>de</strong> normas que regulem a prestação <strong>de</strong> serviços<br />

turísticos e as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse turístico;<br />

<br />

<br />

Implantar a sinalização turística padrão internacional;<br />

Intermediar e acompanhar, junto ao executivo e legislativo, to<strong>do</strong>s os<br />

contratos e compromissos que, na fase operacional sejam necessários para dar<br />

cumprimento aos programas <strong>do</strong> organismo;<br />

Velar pelo estrito cumprimento das leis e regulamentos relativos ao<br />

funcionamento da ativida<strong>de</strong> turística municipal;<br />

<br />

Propor, juntamente com o COMTUR, na Lei Orgânica Municipal,<br />

emendas relacionadas ao bom <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong>;<br />

<br />

Supervisionar e avaliar a marcha <strong>do</strong>s planos e programas propostos e já<br />

aprova<strong>do</strong>s, assim como a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas corretivas, se for o caso;<br />

<br />

Realizar, a cada seis meses, a Pesquisa <strong>de</strong> <strong>Turismo</strong> Receptivo Interno,<br />

que objetiva conhecer a <strong>de</strong>manda que visita o município, nos aspectos: origem,<br />

profissão, sexo, ida<strong>de</strong>, meio <strong>de</strong> transporte utiliza<strong>do</strong>, renda, motivo <strong>de</strong> viagem,<br />

permanência na cida<strong>de</strong>, gasto na cida<strong>de</strong>, número <strong>de</strong> pessoas incluídas no gasto,<br />

meio <strong>de</strong> hospedagem utiliza<strong>do</strong>, avaliação da cida<strong>de</strong>, avaliação <strong>do</strong>s atrativos visita<strong>do</strong>s,<br />

se voltaria à cida<strong>de</strong>;<br />

Avenida Frei Marcelo Manília, 700 – Fone / Fax (18) 3691-9200 – CEP 15290-000 – <strong>Buritama</strong> – SP<br />

e-mail: secretaria@buritama.sp.gov.br

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