Plano Diretor do Turismo de Buritama
Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade
Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade
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Governo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Buritama</strong><br />
Paço Municipal “Nésio Car<strong>do</strong>so”<br />
CNPJ 44.435.121/0001-31<br />
Elaborar e submeter à aprovação correspon<strong>de</strong>nte, os projetos que<br />
requeiram recursos materiais, humanos e financeiros;<br />
<br />
Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> COMTUR e intermediar as ações<br />
requeridas junto ao Executivo e Legislativo;<br />
<br />
organismo;<br />
<br />
Elaborar anualmente relatórios <strong>do</strong>s balanços gerais das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong><br />
Atualizar semestralmente o Inventário Turístico e anualmente o <strong>Plano</strong><br />
<strong>Diretor</strong> <strong>de</strong> <strong>Turismo</strong>;<br />
<br />
Realizar estu<strong>do</strong>s da oferta e da <strong>de</strong>manda turísticas e formular no marco<br />
das políticas municipais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento turístico, as políticas, estratégias e os<br />
planos e programas necessários;<br />
<br />
Propor Projetos <strong>de</strong> Lei que, a seu juízo, sejam necessários para uma<br />
efetiva e eficaz condução <strong>do</strong> turismo no município;<br />
Propor a promulgação <strong>de</strong> normas que regulem a prestação <strong>de</strong> serviços<br />
turísticos e as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse turístico;<br />
<br />
<br />
Implantar a sinalização turística padrão internacional;<br />
Intermediar e acompanhar, junto ao executivo e legislativo, to<strong>do</strong>s os<br />
contratos e compromissos que, na fase operacional sejam necessários para dar<br />
cumprimento aos programas <strong>do</strong> organismo;<br />
Velar pelo estrito cumprimento das leis e regulamentos relativos ao<br />
funcionamento da ativida<strong>de</strong> turística municipal;<br />
<br />
Propor, juntamente com o COMTUR, na Lei Orgânica Municipal,<br />
emendas relacionadas ao bom <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong>;<br />
<br />
Supervisionar e avaliar a marcha <strong>do</strong>s planos e programas propostos e já<br />
aprova<strong>do</strong>s, assim como a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas corretivas, se for o caso;<br />
<br />
Realizar, a cada seis meses, a Pesquisa <strong>de</strong> <strong>Turismo</strong> Receptivo Interno,<br />
que objetiva conhecer a <strong>de</strong>manda que visita o município, nos aspectos: origem,<br />
profissão, sexo, ida<strong>de</strong>, meio <strong>de</strong> transporte utiliza<strong>do</strong>, renda, motivo <strong>de</strong> viagem,<br />
permanência na cida<strong>de</strong>, gasto na cida<strong>de</strong>, número <strong>de</strong> pessoas incluídas no gasto,<br />
meio <strong>de</strong> hospedagem utiliza<strong>do</strong>, avaliação da cida<strong>de</strong>, avaliação <strong>do</strong>s atrativos visita<strong>do</strong>s,<br />
se voltaria à cida<strong>de</strong>;<br />
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 – Fone / Fax (18) 3691-9200 – CEP 15290-000 – <strong>Buritama</strong> – SP<br />
e-mail: secretaria@buritama.sp.gov.br