Plano Diretor do Turismo de Buritama
Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade
Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Governo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Buritama</strong><br />
Paço Municipal “Nésio Car<strong>do</strong>so”<br />
CNPJ 44.435.121/0001-31<br />
12. Verificar periodicamente atribuições que lhe sejam conferidas pela da diretoria<br />
e assessoria, respectivas aos conselhos <strong>de</strong> turismo, cultura e fun<strong>do</strong> municipal<br />
<strong>de</strong> turismo e aten<strong>de</strong>r às reivindicações <strong>de</strong>stes últimos quan<strong>do</strong> necessário.<br />
13. Qualquer outra função que, em campos <strong>do</strong> legal ou administrativo, lhe sejam<br />
encomenda<strong>do</strong>s pela diretora.<br />
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL<br />
FUNÇÕES:<br />
1. Prestar serviços <strong>de</strong> informação e assistência necessários à solicitações <strong>de</strong><br />
instalações e equipamentos <strong>do</strong> setor, registran<strong>do</strong> diariamente na agenda <strong>do</strong><br />
setor.<br />
2. Velar pelo alto nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e eficiência da prestação <strong>de</strong> serviços por<br />
parte <strong>do</strong> pessoal sob sua custódia.<br />
3. Supervisionar e dirigir os trabalhos <strong>do</strong>s serviços gerais e estagiário(a).<br />
4. Orientar a condução da <strong>de</strong>vida organização e arquivamento da <strong>do</strong>cumentação<br />
sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />
5. Informar-se quanto ao Calendário Oficial <strong>de</strong> Eventos da cida<strong>de</strong> e mantê-lo<br />
atualiza<strong>do</strong> periodicamente, juntamente com a Divisão <strong>de</strong> Investigação e<br />
Análise.<br />
6. Provi<strong>de</strong>nciar, quan<strong>do</strong> necessário, lista <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> material para sua<br />
divisão e encaminhá-lo com a antecedência exigida pelo Setor <strong>de</strong> Compras.<br />
7. Realizar serviços <strong>de</strong> digitação <strong>de</strong> textos, ofícios, projetos, matérias<br />
jornalísticas, etc., da diretoria em geral.<br />
8. Planejar e programar semanalmente os afazeres <strong>de</strong> sua divisão, <strong>de</strong> forma que<br />
os mesmos sejam leva<strong>do</strong>s a cabo para aten<strong>de</strong>r pontual e eficientemente às<br />
mais diversas solicitações.<br />
9. Delegar, durante sua ausência, a autorida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> que lhe<br />
compete e informar a quem corresponda.<br />
10. Estabelecer, transmitir e fazer aplicar os procedimentos necessários para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sua divisão.<br />
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 – Fone / Fax (18) 3691-9200 – CEP 15290-000 – <strong>Buritama</strong> – SP<br />
e-mail: secretaria@buritama.sp.gov.br