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Plano Diretor do Turismo de Buritama

Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade

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Governo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Buritama</strong><br />

Paço Municipal “Nésio Car<strong>do</strong>so”<br />

CNPJ 44.435.121/0001-31<br />

12. Verificar periodicamente atribuições que lhe sejam conferidas pela da diretoria<br />

e assessoria, respectivas aos conselhos <strong>de</strong> turismo, cultura e fun<strong>do</strong> municipal<br />

<strong>de</strong> turismo e aten<strong>de</strong>r às reivindicações <strong>de</strong>stes últimos quan<strong>do</strong> necessário.<br />

13. Qualquer outra função que, em campos <strong>do</strong> legal ou administrativo, lhe sejam<br />

encomenda<strong>do</strong>s pela diretora.<br />

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL<br />

FUNÇÕES:<br />

1. Prestar serviços <strong>de</strong> informação e assistência necessários à solicitações <strong>de</strong><br />

instalações e equipamentos <strong>do</strong> setor, registran<strong>do</strong> diariamente na agenda <strong>do</strong><br />

setor.<br />

2. Velar pelo alto nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e eficiência da prestação <strong>de</strong> serviços por<br />

parte <strong>do</strong> pessoal sob sua custódia.<br />

3. Supervisionar e dirigir os trabalhos <strong>do</strong>s serviços gerais e estagiário(a).<br />

4. Orientar a condução da <strong>de</strong>vida organização e arquivamento da <strong>do</strong>cumentação<br />

sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

5. Informar-se quanto ao Calendário Oficial <strong>de</strong> Eventos da cida<strong>de</strong> e mantê-lo<br />

atualiza<strong>do</strong> periodicamente, juntamente com a Divisão <strong>de</strong> Investigação e<br />

Análise.<br />

6. Provi<strong>de</strong>nciar, quan<strong>do</strong> necessário, lista <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> material para sua<br />

divisão e encaminhá-lo com a antecedência exigida pelo Setor <strong>de</strong> Compras.<br />

7. Realizar serviços <strong>de</strong> digitação <strong>de</strong> textos, ofícios, projetos, matérias<br />

jornalísticas, etc., da diretoria em geral.<br />

8. Planejar e programar semanalmente os afazeres <strong>de</strong> sua divisão, <strong>de</strong> forma que<br />

os mesmos sejam leva<strong>do</strong>s a cabo para aten<strong>de</strong>r pontual e eficientemente às<br />

mais diversas solicitações.<br />

9. Delegar, durante sua ausência, a autorida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> que lhe<br />

compete e informar a quem corresponda.<br />

10. Estabelecer, transmitir e fazer aplicar os procedimentos necessários para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sua divisão.<br />

Avenida Frei Marcelo Manília, 700 – Fone / Fax (18) 3691-9200 – CEP 15290-000 – <strong>Buritama</strong> – SP<br />

e-mail: secretaria@buritama.sp.gov.br

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