Plano Diretor do Turismo de Buritama
Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade
Plano Diretor para o Turismo, aprovado pela Camara de Vereadores em 2015. Com relatorios e analises para a implantacao do Turismo na cidade
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Governo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Buritama</strong><br />
Paço Municipal “Nésio Car<strong>do</strong>so”<br />
CNPJ 44.435.121/0001-31<br />
5. Supervisionar o projeto <strong>de</strong> Capacitação e Conscientização Turística,<br />
encaminhan<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> necessário, avaliação <strong>do</strong>s executores à diretora.<br />
6. Supervisionar e exercer o controle sobre a prestação <strong>do</strong>s serviços turísticos e<br />
das empresas e ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> interesse turístico, com o objetivo<br />
<strong>de</strong> manter-se um eleva<strong>do</strong> nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s que aten<strong>de</strong>m os turistas.<br />
7. Inteirar-se da instrumentação <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> inversão requeri<strong>do</strong>s pelo setor<br />
turístico, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> canalizar possíveis recursos municipais.<br />
8. Encarregar-se da elaboração da escala <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong> pessoal da diretoria, na<br />
área <strong>de</strong> atrativos e posto <strong>de</strong> informação turística.<br />
9. Velar pela organização geral <strong>de</strong> sua divisão.<br />
10. Planejar e programar semanalmente os afazeres <strong>de</strong> sua divisão, <strong>de</strong> forma que<br />
os mesmos sejam leva<strong>do</strong>s a cabo e a aten<strong>de</strong>r pontual e eficientemente às<br />
mais diversas solicitações.<br />
11. Delegar, durante sua ausência, a autorida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> que lhe<br />
compete e informar a quem corresponda.<br />
12. Estabelecer, transmitir e fazer aplicar os procedimentos necessários para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sua divisão.<br />
13. Provi<strong>de</strong>nciar, quan<strong>do</strong> necessário, lista <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> material para sua<br />
divisão e encaminhá-la com a <strong>de</strong>vida antecedência exigida pelo Setor <strong>de</strong><br />
Compras.<br />
14. Realizar relatório mensal <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s a ser entregue to<strong>do</strong> primeiro dia útil <strong>do</strong><br />
mês subsequente, em formulário próprio.<br />
15. Participar da organização <strong>do</strong>s eventos da diretoria em geral, no que se refere<br />
às fases pré-evento, evento e pós-evento e estar presente durante o<br />
acontecimento <strong>do</strong>s mesmos.<br />
16. Verificar periodicamente atribuições que lhe sejam conferidas pela da diretoria<br />
e assessoria, respectivas aos conselhos <strong>de</strong> turismo, cultura e fun<strong>do</strong> municipal<br />
<strong>de</strong> turismo e aten<strong>de</strong>r às reivindicações <strong>de</strong>stes últimos quan<strong>do</strong> necessário.<br />
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 – Fone / Fax (18) 3691-9200 – CEP 15290-000 – <strong>Buritama</strong> – SP<br />
e-mail: secretaria@buritama.sp.gov.br