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Subcontratação no transporte rodoviário de cargas<br />

Por Luiz Gustavo Peres Nery<br />

COMJOVEM<br />

A subcontratação é a prestação de transporte executada por<br />

pessoa diferente daquela contratada pelo tomador do serviço.<br />

Esse é um tema que gera muitas dúvidas nos empresários do<br />

segmento de transporte rodoviário de cargas.<br />

Os altos custos para manter estruturas em todas as cidades em<br />

que atuam faz com que muitas empresas recorram a essa<br />

alternativa para viabilizar seus negócios, no entanto, a alta carga<br />

tributária aplicada neste tipo de operação está fazendo com que<br />

nossas empresas percam em competitividade.<br />

A Lei 11.442/2007, que discorre sobre o transporte rodoviário de<br />

cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece<br />

a figura do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) como sendo<br />

a pessoa física que tenha no TRC a sua atividade profissional.<br />

Portanto, ao assumir tal responsabilidade, os transportadores<br />

estão autorizados a realizar a subcontratação do frete.<br />

Já o TAC agregado caracteriza-se pelo transportador que<br />

coloca o veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser<br />

dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do<br />

contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.<br />

Vale lembrar que a exclusividade pode gerar margem de<br />

discussões de passivos trabalhistas na Justiça do Trabalho e<br />

por isso é um risco para nós empresários que ficamos à mercê<br />

da compreensão do Judiciário, muitas vezes equivocada. E o<br />

TAC Independente por sua vez é o transportador que presta<br />

serviços em caráter eventual e sem exclusividade, mediante<br />

frete ajustado a cada viagem.<br />

Para salvaguardar ao máximo os direitos da empresa subcontratante<br />

é de suma importância a adoção de contratos de prestação<br />

de serviços com todos os transportadores autônomos de<br />

cargas e o pagamento através do Recibo de Pagamento Autônomo<br />

(RPA), buscando tentar desvincular qualquer característica de<br />

“vínculo empregatício”.<br />

Uma alternativa atualmente utilizada que procura descaracterizar<br />

o vínculo empregatício desses ditos “autônomos” é que esses<br />

abram Microempresas Individuais (MEIs) e emitam as Notas<br />

Fiscais de Serviço (NFS) pelos transportes realizados. Mas<br />

mesmo desta forma, em diversos casos as transportadoras estão<br />

sendo condenadas.<br />

A expectativa então é que o governo do nosso país dê atenção<br />

para o segmento de transporte, proporcionando a desburocratização<br />

do nosso setor, a diminuição dos tributos e uma maior segurança<br />

jurídica que hoje praticamente pode-se dizer que é nula, para<br />

que somente assim tenhamos um aumento do fluxo de serviços e<br />

consequentemente desenvolvimento a economia como um todo.<br />

Se você é um jovem empresário ou<br />

executivo de empresas no setor de<br />

transporte de cargas e Logística, faça<br />

parte da Comjovem Curitiba. Para<br />

mais informações, entre em contato:<br />

(41) 3014-5151 ou<br />

secretaria@setcepar.com.br

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