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extraordinária realizada no dia 16/09/2013 (documento anexo) e<br />
comparecido a esta Promotoria de Justiça, munido de cópias de<br />
documentos (anexos), afirmando que, em 29/04/2005 (consoante contrato<br />
de compra e venda), vendeu imóvel rural denominado Fazenda Galiléia,<br />
lote n°. 03, do Loteamento Toriberó, Gleba A, com área total de 747.80,00<br />
Ha, registrado no CRI local no livro 2AA, fls. 142, M-419, R-7, a Gustavo<br />
Elias Alves Abrahão, conforme se nota dos documentos em anexo.<br />
3.3 Contudo, apurou-se também que, em que pese lavrada a escritura<br />
de compra e venda pelo primeiro denunciado em 26/03/2006,<br />
informando que, naquela oportunidade, o adquirente fez-se representar<br />
por procuração outorgada a seu pai, Elias Isaac Abrahão, a qual teria<br />
ficado arquivada em cartório, vê-se que, na realidade, a segunda via da<br />
Escritura Pública, assinada pelo segundo denunciado, datada de<br />
24/09/2007 informa que tal procuração fora lavrada no 6°. Tabelionato de<br />
Notas de Goiânia-GO, no livro n°. 526, fls. 161, em 17/11/2006, portanto,<br />
quase oito meses após.<br />
3.4 Apurou-se, ainda, que o registro de referida escritura efetivou-se<br />
tão somente em 27/04/07, conforme informação constante na<br />
certidão de inteiro teor expedida pela segunda denunciada em<br />
28/10/2011, que, por sua vez, omitiu a informação de que o adquirente<br />
fez-se representar por procuração naquela oportunidade.<br />
4. A denúncia foi oferecida em 12/09/2014 (evento 1) e recebida em<br />
25/11/2014 (evento 3).<br />
5. Os denunciados foram devidamente citados (cf. mandado do evento 8) e<br />
apresentaram resposta à acusação (eventos 10 e 11).<br />
6. Certidão de antecedentes criminais (evento 12).<br />
7. Distribuição de Exceção de Suspeição (evento 15).<br />
8. Decisão de sobrestamento do feito (evento 18).<br />
9. No evento 18, a marcha processual foi retomada com a designação de<br />
audiência de instrução e julgamento (evento 20).<br />
10. Em 03 de novembro de 2015, foi realizada audiência de instrução com a<br />
oitiva das testemunhas Antenor Aguiar Almeida, Ana Maria Bento dos Santos,<br />
Pollyana da Rocha Moreira Cantuário (evento 40).<br />
11. As testemunhas Pedro Barbosa Monteiro e Roberto Carlos Pereira Dias<br />
foram dispensadas (evento 40).<br />
12. A testemunha, Antônio dos Reis Elias Teixeira, foi ouvida por meio de Carta<br />
Precatória Criminal constante do evento 52.<br />
13. A testemunha, Gustavo Elias Alves Abrahão foi ouvida por meio de Carta<br />
Precatória Criminal constante do evento 64.<br />
14. Laudo do exame pericial grafodocumentoscópico (evento 71).<br />
15. Foi realizado o interrogatório dos acusados, Otocar Moreira Rosal e<br />
Rosuilma Carneiro Rosal, em audiência de instrução e julgamento realizada em