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Revista Setcepar

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Capa<br />

cipação dos pequenos. "Precisamos<br />

encontrar uma proteção<br />

principalmente para os pequenos<br />

produtores", frisa.<br />

Veja as principais falhas apontadas<br />

pelo consultor sobre o<br />

projeto do marco regulatório<br />

do transporte de cargas rodoviárias<br />

:<br />

• Responsabilidade Social<br />

De acordo com Fayet, a primeira<br />

grande preocupação da<br />

Câmara Técnica foi a falta da<br />

responsabilidade social no<br />

transporte, que é quando se<br />

penaliza o dono da carga por<br />

um eventual acidente.<br />

• Período de Transição<br />

Outro ponto falho do projeto, é<br />

a falta de um período de adaptação,<br />

de transição, para que a<br />

lei entre em vigor. Se o projeto<br />

passar pelo Senado como está<br />

hoje, as novas regras começarão<br />

a valer de um dia para o outro,<br />

o que pode ser arriscado para<br />

todos os setores.<br />

• Seguros<br />

A questão dos seguros é muito<br />

controversa, na visão de Fayet, já<br />

que a contratação do seguro da<br />

carga, é e deve continuar sendo<br />

uma decisão do dono da carga<br />

e neste ponto o próprio grupo<br />

que compõe a Câmara Técnica<br />

está dividido, mas a intenção é<br />

retirar do projeto tudo o que<br />

diz respeito ao seguro da carga.<br />

A única coisa que deveria constar<br />

é sobre o risco de acidentes,<br />

que a meu ver, é uma questão<br />

do transportador. "Se tem<br />

alguém transportando soja, a<br />

carga de soja vale bem pouco.<br />

Já se ele coloca uma carga de<br />

computadores, vale muito.<br />

Então isso deve ser uma questão<br />

do dono da mercadoria,<br />

que tem o direito de decidir o<br />

que acredita ser melhor para o<br />

seu negócio", argumenta.<br />

O projeto diz que, além daqueles<br />

definidos entre as partes, é<br />

obrigatório o seguro de responsabilidade<br />

civil do transporte<br />

rodoviário de carga (RCTR-C)<br />

para cobertura de prejuízos a<br />

carga decorridos de acidentes.<br />

A exigência é para ETCs e CTCs.<br />

Outro obrigatório é o de<br />

responsabilidade civil por desaparecimento<br />

da carga (RC-DC)<br />

para assaltos, furtos ou roubos,<br />

também para ETCs e CTCs. E<br />

ainda o de responsabilidade<br />

civil por veículos/danos materiais<br />

e danos corporais (RCV/D-<br />

M/DC).<br />

• Categorias de Autônomos<br />

No entendimento da CNA, autônomo<br />

é aquela pessoa que tem<br />

de um a dois veículos no<br />

máximo. O projeto está criando<br />

uma outra categoria, que pode<br />

ter de seis a 11 veículos, o que o<br />

consultor define como deformação.<br />

"Autônomo é autônomo e<br />

empresa é empresa. Pode ser<br />

uma empresa grande ou<br />

pequena, mas não deixa de ser<br />

uma empresa", define.<br />

O projeto prevê a definição de<br />

sete categorias econômicas para<br />

o transporte de carga, a maioria já<br />

existente. São elas: Transportador<br />

Autônomo de Cargas (TAC);<br />

Empresa de Transporte Rodoviário<br />

de Cargas (ETC); Cooperativa<br />

de Transporte Rodoviário de<br />

Carga (CTC); Empresa de Transporte<br />

Rodoviário de Cargas de<br />

Pequeno Porte (ETPP); Transportador<br />

Rodoviário de Carga<br />

Própria (TCP); Operador Logístico<br />

(OL); e Empresa de Transporte de<br />

Valores (ETV). Ele também estabelece<br />

“categorias complementares”:<br />

Motorista de Transporte<br />

Rodoviário de Cargas (MTRC), que<br />

nada mais é que o caminhoneiro<br />

empregado e que agora terá de<br />

ser cadastrado na Agência Nacional<br />

de Transportes Terrestres<br />

(ANTT); o Responsável Técnico<br />

(RT); a Gerenciadora de Risco de<br />

08 <strong>Setcepar</strong> Business

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