Revista Setcepar
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Capa<br />
cipação dos pequenos. "Precisamos<br />
encontrar uma proteção<br />
principalmente para os pequenos<br />
produtores", frisa.<br />
Veja as principais falhas apontadas<br />
pelo consultor sobre o<br />
projeto do marco regulatório<br />
do transporte de cargas rodoviárias<br />
:<br />
• Responsabilidade Social<br />
De acordo com Fayet, a primeira<br />
grande preocupação da<br />
Câmara Técnica foi a falta da<br />
responsabilidade social no<br />
transporte, que é quando se<br />
penaliza o dono da carga por<br />
um eventual acidente.<br />
• Período de Transição<br />
Outro ponto falho do projeto, é<br />
a falta de um período de adaptação,<br />
de transição, para que a<br />
lei entre em vigor. Se o projeto<br />
passar pelo Senado como está<br />
hoje, as novas regras começarão<br />
a valer de um dia para o outro,<br />
o que pode ser arriscado para<br />
todos os setores.<br />
• Seguros<br />
A questão dos seguros é muito<br />
controversa, na visão de Fayet, já<br />
que a contratação do seguro da<br />
carga, é e deve continuar sendo<br />
uma decisão do dono da carga<br />
e neste ponto o próprio grupo<br />
que compõe a Câmara Técnica<br />
está dividido, mas a intenção é<br />
retirar do projeto tudo o que<br />
diz respeito ao seguro da carga.<br />
A única coisa que deveria constar<br />
é sobre o risco de acidentes,<br />
que a meu ver, é uma questão<br />
do transportador. "Se tem<br />
alguém transportando soja, a<br />
carga de soja vale bem pouco.<br />
Já se ele coloca uma carga de<br />
computadores, vale muito.<br />
Então isso deve ser uma questão<br />
do dono da mercadoria,<br />
que tem o direito de decidir o<br />
que acredita ser melhor para o<br />
seu negócio", argumenta.<br />
O projeto diz que, além daqueles<br />
definidos entre as partes, é<br />
obrigatório o seguro de responsabilidade<br />
civil do transporte<br />
rodoviário de carga (RCTR-C)<br />
para cobertura de prejuízos a<br />
carga decorridos de acidentes.<br />
A exigência é para ETCs e CTCs.<br />
Outro obrigatório é o de<br />
responsabilidade civil por desaparecimento<br />
da carga (RC-DC)<br />
para assaltos, furtos ou roubos,<br />
também para ETCs e CTCs. E<br />
ainda o de responsabilidade<br />
civil por veículos/danos materiais<br />
e danos corporais (RCV/D-<br />
M/DC).<br />
• Categorias de Autônomos<br />
No entendimento da CNA, autônomo<br />
é aquela pessoa que tem<br />
de um a dois veículos no<br />
máximo. O projeto está criando<br />
uma outra categoria, que pode<br />
ter de seis a 11 veículos, o que o<br />
consultor define como deformação.<br />
"Autônomo é autônomo e<br />
empresa é empresa. Pode ser<br />
uma empresa grande ou<br />
pequena, mas não deixa de ser<br />
uma empresa", define.<br />
O projeto prevê a definição de<br />
sete categorias econômicas para<br />
o transporte de carga, a maioria já<br />
existente. São elas: Transportador<br />
Autônomo de Cargas (TAC);<br />
Empresa de Transporte Rodoviário<br />
de Cargas (ETC); Cooperativa<br />
de Transporte Rodoviário de<br />
Carga (CTC); Empresa de Transporte<br />
Rodoviário de Cargas de<br />
Pequeno Porte (ETPP); Transportador<br />
Rodoviário de Carga<br />
Própria (TCP); Operador Logístico<br />
(OL); e Empresa de Transporte de<br />
Valores (ETV). Ele também estabelece<br />
“categorias complementares”:<br />
Motorista de Transporte<br />
Rodoviário de Cargas (MTRC), que<br />
nada mais é que o caminhoneiro<br />
empregado e que agora terá de<br />
ser cadastrado na Agência Nacional<br />
de Transportes Terrestres<br />
(ANTT); o Responsável Técnico<br />
(RT); a Gerenciadora de Risco de<br />
08 <strong>Setcepar</strong> Business