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30 anos da Constituição<br />
por João Henriques<br />
Há 30 anos, <strong>em</strong> outubro de<br />
1988, o Brasil se libertava<br />
de forma definitiva da ditadura<br />
militar ao ganhar uma<br />
nova Constituição Federal,<br />
apelidada de “Constituição Cidadã”.<br />
Já nas primeiras linhas, o texto da<br />
lei enfatiza a garantia da cidadania<br />
e dignidade do povo e a promoção<br />
de uma sociedade “s<strong>em</strong> preconceitos<br />
de orig<strong>em</strong>, raça, sexo, cor, idade e<br />
quaisquer outras formas de discriminação”.<br />
Infelizmente, a maior parte<br />
destas diretrizes nunca foi plenamente<br />
aplicada.<br />
A nossa Lei Maior também fala que<br />
“ninguém será submetido a tortura n<strong>em</strong><br />
a tratamento desumano ou degradante”.<br />
O mínimo de conhecimento sobre<br />
a realidade brasileira, principalmente<br />
do que ocorre nas periferias, prova<br />
que estamos longe de respeitar o conteúdo<br />
deste texto.<br />
Nas violações de direitos constitucionais,<br />
a política de drogas brasileira<br />
t<strong>em</strong> grande contribuição. Importante<br />
destacar que a proibição das drogas<br />
é inconstitucional na essência.<br />
Primeiro, por violar o princípio da<br />
igualdade, ao estabelecer que apenas<br />
algumas drogas são ilícitas. Também<br />
fere o princípio da lesividade,<br />
ao criminalizar uma conduta (o ato<br />
de usar drogas) que não causa danos<br />
diretos a outros, mas apenas ao<br />
próprio usuário. Por este motivo, o suicídio<br />
não é considerado crime, já que<br />
a decisão de acabar com a própria<br />
vida afeta só o próprio indivíduo. O<br />
Estado não pode intervir na escolha<br />
individual do que é consumido n<strong>em</strong><br />
controlar o direito de cada um dispor<br />
de sua própria vida.<br />
Existe uma ação tramitando no Supr<strong>em</strong>o<br />
Tribunal Federal (STF) que faz<br />
justamente o questionamento da constitucionalidade<br />
do artigo da lei de drogas<br />
(11.343/2006), que criminaliza<br />
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