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Hempada #18 - Especial em Natal

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30 anos da Constituição<br />

por João Henriques<br />

Há 30 anos, <strong>em</strong> outubro de<br />

1988, o Brasil se libertava<br />

de forma definitiva da ditadura<br />

militar ao ganhar uma<br />

nova Constituição Federal,<br />

apelidada de “Constituição Cidadã”.<br />

Já nas primeiras linhas, o texto da<br />

lei enfatiza a garantia da cidadania<br />

e dignidade do povo e a promoção<br />

de uma sociedade “s<strong>em</strong> preconceitos<br />

de orig<strong>em</strong>, raça, sexo, cor, idade e<br />

quaisquer outras formas de discriminação”.<br />

Infelizmente, a maior parte<br />

destas diretrizes nunca foi plenamente<br />

aplicada.<br />

A nossa Lei Maior também fala que<br />

“ninguém será submetido a tortura n<strong>em</strong><br />

a tratamento desumano ou degradante”.<br />

O mínimo de conhecimento sobre<br />

a realidade brasileira, principalmente<br />

do que ocorre nas periferias, prova<br />

que estamos longe de respeitar o conteúdo<br />

deste texto.<br />

Nas violações de direitos constitucionais,<br />

a política de drogas brasileira<br />

t<strong>em</strong> grande contribuição. Importante<br />

destacar que a proibição das drogas<br />

é inconstitucional na essência.<br />

Primeiro, por violar o princípio da<br />

igualdade, ao estabelecer que apenas<br />

algumas drogas são ilícitas. Também<br />

fere o princípio da lesividade,<br />

ao criminalizar uma conduta (o ato<br />

de usar drogas) que não causa danos<br />

diretos a outros, mas apenas ao<br />

próprio usuário. Por este motivo, o suicídio<br />

não é considerado crime, já que<br />

a decisão de acabar com a própria<br />

vida afeta só o próprio indivíduo. O<br />

Estado não pode intervir na escolha<br />

individual do que é consumido n<strong>em</strong><br />

controlar o direito de cada um dispor<br />

de sua própria vida.<br />

Existe uma ação tramitando no Supr<strong>em</strong>o<br />

Tribunal Federal (STF) que faz<br />

justamente o questionamento da constitucionalidade<br />

do artigo da lei de drogas<br />

(11.343/2006), que criminaliza<br />

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