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17<br />

1.<br />

ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA<br />

CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS<br />

O QUE<br />

MUDA<br />

Sem reduzir a <strong>maioridade</strong>, essa<br />

proposta alteraria o ECA, que passaria<br />

a prever um regime mais prolongado<br />

de acompanhamento de jovens que<br />

cometeram crimes contra a vida e<br />

latrocínios. Atualmente, um adolescente<br />

pode ficar no máximo três anos<br />

internado em uma Fundação Casa; no<br />

modelo proposto pelo advogado Ariel<br />

de Castro Alves, um adolescente com<br />

mais de 14 anos que tenha cometido<br />

essa modalidade de crime ficaria sob<br />

custódia da instituição por um tempo<br />

maior: após três anos de internação,<br />

passaria para o regime de liberdade<br />

semi-assistida; depois de três anos<br />

nesse regime, ficaria em regime de<br />

liberdade assistida. Assim, a supervisão<br />

desse jovem se prolongaria por<br />

mais tempo, evitando casos em que<br />

um jovem que cometeu um delito<br />

grave seja solto aos 21 anos sem<br />

qualquer monitoramento.<br />

CRÍTI<br />

CAS<br />

Ampliação das vagas por conta da<br />

liberdade semi-assistida. Maior empenho<br />

dos municípios: atualmente, a<br />

maioria deles finge que cumpre o<br />

acompanhamento no remi semiaberto,<br />

enquanto o infrator finge que está<br />

no programa.<br />

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