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Jornal Cocamar Novembro 2017

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LEGISLAÇÃO<br />

Agora pode terceirizar<br />

A reforma trabalhista trouxe<br />

mudanças importantes para<br />

o trabalho no campo, mas é<br />

preciso atentar às especificações<br />

Anova legislação trabalhista,<br />

Lei 13.467/<br />

<strong>2017</strong>, que entra em<br />

vigor dia 11 de novembro,<br />

trouxe mudanças importantes<br />

para o trabalho no campo<br />

e deve colocar fim a injustificável<br />

dicotomia: “atividade<br />

meio” e “atividade fim”, situação<br />

que excluía da terceirização<br />

centenas ou milhares de<br />

segmentos econômicos, ávidos<br />

por ganho de produtividade,<br />

dentre eles o agronegócio.<br />

Segundo Joseane Fernandes,<br />

advogada da Employer, por<br />

falta de previsão legal, por<br />

muitos anos a terceirização urbana<br />

seguiu os comandos da<br />

Súmula 331 do Tribunal Superior<br />

do Trabalho, que permitia<br />

a terceirização apenas para<br />

as atividades meio da empresa<br />

tomadora de<br />

Terceiro terá direito às mesmas condições oferecidas aos empregados efetivos<br />

3 4 | J or n al d e S er viç o Co ca ma r

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