Jornal Cocamar Novembro 2017
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LEGISLAÇÃO<br />
Agora pode terceirizar<br />
A reforma trabalhista trouxe<br />
mudanças importantes para<br />
o trabalho no campo, mas é<br />
preciso atentar às especificações<br />
Anova legislação trabalhista,<br />
Lei 13.467/<br />
<strong>2017</strong>, que entra em<br />
vigor dia 11 de novembro,<br />
trouxe mudanças importantes<br />
para o trabalho no campo<br />
e deve colocar fim a injustificável<br />
dicotomia: “atividade<br />
meio” e “atividade fim”, situação<br />
que excluía da terceirização<br />
centenas ou milhares de<br />
segmentos econômicos, ávidos<br />
por ganho de produtividade,<br />
dentre eles o agronegócio.<br />
Segundo Joseane Fernandes,<br />
advogada da Employer, por<br />
falta de previsão legal, por<br />
muitos anos a terceirização urbana<br />
seguiu os comandos da<br />
Súmula 331 do Tribunal Superior<br />
do Trabalho, que permitia<br />
a terceirização apenas para<br />
as atividades meio da empresa<br />
tomadora de<br />
Terceiro terá direito às mesmas condições oferecidas aos empregados efetivos<br />
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