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De 22 a 28 de abril de 2018<br />

A VOZ DO VALE<br />

Página 7<br />

Foto: Reprodução/TV TEM<br />

Itatinga<br />

Centro da cidade recebem recapeamento asfáltico<br />

A prefeitura de Itatinga<br />

está recuperando as principais<br />

ruas do centro da<br />

cidade e na última quinta-<br />

-feira, 11, foi realizado o<br />

Pardinho<br />

Eleições<br />

Um dos melhores<br />

queijos do mundo é<br />

produzido na cidade<br />

A fazenda em que é<br />

produzido o queijo, está<br />

localizada no município<br />

de Pardinho e sua produção<br />

se dá de forma artesanal<br />

e com uma qualidade<br />

reconhecida além<br />

das nossas fronteiras.<br />

Um dos queijos da pro-<br />

priedade, o cuesta, ganhou<br />

a medalha "super<br />

ouro", a maior premiação<br />

de um concurso mundial<br />

de queijos realizado na<br />

França. Nos mercados, o<br />

queijo cuesta pode ser encontrado<br />

por até R$ 200 o<br />

quilo. Página 2<br />

TRE realiza hoje mais<br />

um plantão da biometria<br />

Página 2<br />

recape da pavimentação da<br />

rua Dep. Narciso Pieroni e<br />

de ruas próximas a escola<br />

Aristeu Pedroso de Almeida<br />

num total de 2.350 metros<br />

de vias públicas, em<br />

um investimento de aproximadamente<br />

R$ 137 mil.<br />

O recape mais comemorado<br />

pelo prefeito João<br />

Bosco foi a da rua Dep.<br />

Narciso Pieroni principal<br />

via de acesso ao centro da<br />

cidade e que há mais de 15<br />

anos não recebia melhorias.<br />

Segundo informações<br />

enviadas pela assessoria<br />

de Comunicação, as obras<br />

estão sendo realizadas<br />

com recursos próprios.<br />

Página 8<br />

Itaí<br />

Cidade despenca na classificação do<br />

Programa Município Verde Azul<br />

Na última quinta-feira,<br />

dia 11, foi realizada em<br />

Bauru a cerimônia de entrega<br />

de prêmios aos município<br />

que se destacaram<br />

no primeiro semestre de<br />

2019. Itaí mesmo recebendo<br />

a qualificação de município<br />

que tem condições<br />

de ser certificado no Programa<br />

Estadual Município<br />

Verde Azul não tem motivos<br />

para comemorar. É<br />

que o município teve uma<br />

queda drástica no ranking<br />

geral do Programa, caindo<br />

do 92º lugar conquistado<br />

em 2018, para o 122º com<br />

uma evolução negativa de<br />

– 34%. Página 3<br />

Paranapanema<br />

Equipe da Saúde da Família realiza<br />

orientações sobre AVC e infarto<br />

A equipe do ESF Salvador<br />

Ribeiro Leite em<br />

Campos de Holambra, organizou<br />

um encontro com<br />

os pacientes hipertensos<br />

e diabéticos daquela unidade,<br />

afim de orienta-los<br />

das principais causas que<br />

provocam o AVC – Acidente<br />

Vascular Cerebral e<br />

o infarto, doença que afeta<br />

o coração e de grande incidência.<br />

Alguns pacientes<br />

vitimados das doenças,<br />

deram depoimentos<br />

relatando o acontecido<br />

com detalhes, inclusive<br />

de como eram suas vidas<br />

antes e depois da doença.<br />

Página 2


Página 2<br />

O Regional De 7 a 13 de julho de 2019<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

Hipertensos e diabéticos recebem<br />

orientações sobre AVC e infarto<br />

A equipe do ESF Salvador<br />

Ribeiro Leite em<br />

Campos de Holambra,<br />

organizou um encontro<br />

com os pacientes hipertensos<br />

e diabéticos daquela<br />

unidade, afim de<br />

orienta-los das principais<br />

causas que provocam o<br />

AVC – Acidente Vascular<br />

Cerebral e o infarto,<br />

doença que afeta o coração<br />

e de grande incidência.<br />

Para melhor explicar<br />

as causas e também a prevenção,<br />

a enfermeira Márcia<br />

junto com a equipe do<br />

PSF, simularam situações<br />

envolvendo os pacientes<br />

em dinâmicas diretas.<br />

Alguns pacientes vitimados<br />

das doenças,<br />

deram depoimentos relatando<br />

o acontecido com<br />

detalhes, inclusive de<br />

como eram suas vidas<br />

antes e depois da doença.<br />

“Nas dinâmicas, procuramos<br />

simular as possí-<br />

veis sequelas que podem<br />

ser deixadas pelo AVC<br />

e também pelo infarto,<br />

onde envolvemos os pacientes,<br />

colocando-os em<br />

situações semelhantes de<br />

incapacidade”, comentou<br />

a enfermeira.<br />

Os encontros realizados<br />

pelas equipes dos PSFs<br />

com pacientes portadores<br />

de doenças crônicas, tem<br />

resultado direto na melhoria<br />

de vida, pois levam<br />

informações e orientações<br />

que ensinam os pacientes a<br />

conviver com a doença.<br />

A secretária da Saúde<br />

parabenizou a equipe pela<br />

iniciativa, salientando que,<br />

“A prevenção sempre foi<br />

e sempre será o melhor<br />

remédio para combater as<br />

doenças, por isso, nossas<br />

equipes estão sempre realizando<br />

estes encontros”.<br />

As complicações causadas<br />

pela Hipertensão<br />

e o Diabetes também foram<br />

tema de discussão na<br />

roda de conversa entre<br />

profissionais e pacientes.<br />

(Jorge Finelli)<br />

Pardinho<br />

Queijo de Pardinho é considerado<br />

um dos melhores do mundo<br />

Reconhecimento veio em um concurso realizado na França<br />

A fazenda em que é produzido<br />

o queijo, está em<br />

uma das mais bonitas regiões<br />

do interior do Estado<br />

de São Paulo, cercada por<br />

um relevo desenhado com<br />

capricho pela natureza. A<br />

produção se dá de forma<br />

artesanal e com uma qualidade<br />

reconhecida além das<br />

nossas fronteiras.<br />

Um dos queijos da propriedade,<br />

o cuesta, ganhou<br />

a medalha "super ouro",<br />

a maior premiação de um<br />

concurso mundial de queijos<br />

realizado na França.<br />

Ele exigiu 2 anos e meio<br />

de dedicação e aperfeiçoamento<br />

até alcançar o nível<br />

atual de qualidade.<br />

A produção local varia<br />

de acordo com a disponibilidade<br />

de leite durante o<br />

ano. Atualmente, a fazenda<br />

produz cerca de 750 litros<br />

de leite por dia, o que dá<br />

em média 2,2 mil quilos de<br />

queijo por mês, que são distribuídos<br />

para todo o país.<br />

O queijo de Pardinho<br />

desbancou quase mil fabricados<br />

fora do Brasil.<br />

Outro queijo da região<br />

também ganhou reconhecimento<br />

internacional. Ele<br />

é produzido em Bofete,<br />

município vizinho a Pardinho.<br />

O queijo sinuero<br />

ficou com uma das medalhas<br />

de prata do concurso.<br />

São fabricados na propriedade<br />

seis tipos de queijos<br />

de sabores e tamanhos<br />

variados. Alguns são feitos<br />

até com flores. O fermento<br />

usado no preparo também é<br />

produzido no local.<br />

Nos mercados, o queijo<br />

cuesta pode ser encontrado<br />

por até R$ 200 o quilo. Já<br />

o sinuero sai em torno de<br />

R$ 120. (G1)<br />

Eleições<br />

Após recorde de público,<br />

TRE realiza hoje mais um<br />

plantão da biometria<br />

Depois de atingir recorde<br />

de público no plantão de 15<br />

de junho, a Justiça Eleitoral<br />

paulista realizará nova ação<br />

da biometria hoje (13). O<br />

horário de atendimento será<br />

das 8h às 13h em todos os<br />

cartórios e postos eleitorais<br />

no Estado, com exceção das<br />

107 cidades em que o cadastramento<br />

da biometria já<br />

foi concluído.<br />

A expectativa do Tribunal<br />

Regional Eleitoral de<br />

São Paulo (TRE-SP) é de<br />

novamente receber um grande<br />

público. Neste ano, já<br />

foram realizadas três ações<br />

da biometria aos sábados e<br />

os números mostram que o<br />

comparecimento está crescendo:<br />

foram 40.038 pessoas<br />

atendidas em 15 de junho,<br />

índice aproximadamente<br />

40% superior aos plantões de<br />

11 de maio (29.264) e 13 de<br />

abril (29.540).<br />

O objetivo do plantão é<br />

facilitar o comparecimento<br />

dos cidadãos que não têm<br />

disponibilidade no horário<br />

normal do expediente dos<br />

cartórios, incrementando o<br />

número de eleitores com dados<br />

biométricos coletados.<br />

O cadastramento atualmente<br />

é obrigatório em<br />

478 cidades do Estado,<br />

que somam um eleitorado<br />

de 11.708.563 pessoas, das<br />

quais 6.390.647 (54,58%)<br />

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187<br />

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e<br />

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22<br />

E-mail: oregionalj@gmail.com<br />

fizeram a biometria até a<br />

última quarta-feira (10).<br />

Nesses municípios, quem<br />

não comparecer dentro do<br />

prazo estabelecido terá o<br />

título eleitoral cancelado.<br />

A data de término é dia<br />

19/12 deste ano. O procedimento,<br />

envolvendo a coleta<br />

de impressões digitais,<br />

fotografia e assinatura digitalizada,<br />

dura apenas 15<br />

minutos. (Divulgação)<br />

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP<br />

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus<br />

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião<br />

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,<br />

Itaí, Itatinga, Paranapanema.


De 7 a 13 de julho de 2019<br />

O Regional<br />

Página 3<br />

Itaí<br />

Município cai na classificação geral<br />

do Programa Município Verde Azul<br />

Na última quinta-feira,<br />

dia 11, foi realizada a<br />

cerimônia de entrega de<br />

prêmios aos município<br />

que se destacaram no primeiro<br />

semestre de 2019 e<br />

o município de Itaí recebeu<br />

uma qualificação de<br />

município que tem condições<br />

de ser certificado no<br />

Programa Estadual Município<br />

Verde Azul.<br />

A cerimônia foi realiza-<br />

da no auditório da USP em<br />

Bauru e mesmo recebendo<br />

o certificado, Itaí não tem<br />

muito o que comemorar,<br />

pois caiu do 92º lugar de<br />

2018, para 122º.<br />

O programa reconhece<br />

os municípios paulistas<br />

mais eficientes na gestão<br />

pública ambiental através<br />

do desenvolvimento de<br />

uma agenda de ações ambientais<br />

em caráter local.<br />

Itaí ocupava a 512° posição<br />

em 2016 e ano passado<br />

figurou entre os 92 melhores<br />

municípios do Estado<br />

em eficiência na gestão<br />

ambiental, finalizando o<br />

ano com 70,18 pontos. No<br />

entanto, neste primeiro semestre<br />

o município voltou<br />

a cair e ocupa o 122º lugar<br />

com apenas 46,30 pontos<br />

e com uma evolução negativa<br />

de -34% , segundo<br />

o site www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br.<br />

O município de Itaí esteve<br />

representado na cerimônia<br />

pelo secretário de<br />

Meio Ambiente Gui Gallego<br />

e pelo prefeito Thiago<br />

Michelin que receberam<br />

o certificado das mãos do<br />

secretário de Estado de<br />

Infraestrutura e Meio Ambiente<br />

Marcos R. Penido e<br />

do Coordenador do Programa<br />

Município Verde Azul<br />

José Walter Figueiredo.<br />

Itaí<br />

Decreto regulamenta o transporte escolar municipal<br />

O prefeito de Itaí,<br />

Thiago Michelin, assinou<br />

no dia 03 de julho, o Decreto<br />

nº 2.528 que dispõe<br />

sobre a regulamentação<br />

do Transporte Escolar do<br />

Município de Itaí.<br />

O texto responsabiliza<br />

a Secretaria Municipal da<br />

Educação pela coordenação<br />

dos trabalhos a serem<br />

realizados pelos diferentes<br />

setores e servidores<br />

envolvidos na execução<br />

ou controle do transporte<br />

escolar, além da qualidade<br />

dos serviços; aos<br />

alunos que terão direito<br />

a utilização do transporte<br />

escolar, dos direitos e<br />

obrigações dos usuários,<br />

dos veículos do transporte<br />

escolar, dos veículos<br />

da frota terceirizada, das<br />

obrigações dos prestadores<br />

contratados, dos condutores,<br />

dos monitores,<br />

do sistema de controle<br />

interno e fiscalização dos<br />

serviços, das atribuições<br />

e responsabilidades dos<br />

gestores e colaboradores<br />

do Transporte Escolar e<br />

das infrações.<br />

“Esse decreto irá melhorar<br />

a qualidade do<br />

transporte escolar do<br />

município e garantirá<br />

a uma maior segurança<br />

aos alunos”, destacou<br />

o prefeito Thiago. (Camila<br />

Tristão)<br />

Paranapanema<br />

Hospital adquire tecidos para confecção de roupas de cama e aventais<br />

Um pouco de cada<br />

item básico de rouparia<br />

já confeccionada e mais<br />

350 metros de tecidos<br />

foram adquiridos com<br />

recursos próprios para<br />

ampliar o vestuário do<br />

hospital municipal Leonardus<br />

van Melis.<br />

A compra feita pela<br />

Secretaria de Saúde vem<br />

em boa hora, para suprir<br />

as necessidades de todos<br />

os setores, já que a compra<br />

foi desde o pano de<br />

prato para cozinha até<br />

tecidos para confecção<br />

de lençóis, forros para<br />

cama, aventais hospitalares<br />

entre outros.<br />

Das roupas já confeccionadas<br />

foram 50 toalhas de<br />

rosto, 50 travesseiros médio,<br />

70 cobertores de casal,<br />

50 capas de travesseiros,<br />

100 fronhas para travesseiros,<br />

10 mantas para berços,<br />

50 panos de copa.<br />

Já os tecidos foram 100<br />

metros de Fustão para roupas,<br />

100 metros de Percal<br />

180 fios, 20 metros de<br />

Tricoline estampada, 80<br />

metros de Tricoline Liso<br />

algodão, 32 metros de<br />

Brim Leve e 18 metros de<br />

Itaí<br />

PAT disponibiliza 100 vagas<br />

de emprego para São Paulo<br />

Oxford estampado.<br />

Segundo a direção do<br />

hospital os tecidos serão<br />

para confecção de roupas<br />

diversas para hospital, já<br />

as roupas confeccionadas<br />

serão distribuídas nos setores<br />

conforme a necessidade.<br />

(Jorge Finelli)<br />

O Posto de Atendimento<br />

ao Trabalhador (PAT)<br />

de Itaí disponibiliza 100<br />

vagas de emprego, sendo<br />

50 vagas para atendente de<br />

restaurante e 50 vagas para<br />

auxiliar de cozinha.<br />

O candidato deve ter<br />

entre 18 a 26 anos e de<br />

preferência ser o primeiro<br />

emprego, ambos os sexo,<br />

solteiro, sem filhos e tenha<br />

a disponibilidade de residir<br />

no município de São<br />

Paulo. As entrevistas serão<br />

no dia 16 de julho às 11h<br />

no PAT de Itaí, localizado<br />

na Avenida Antônio Justino<br />

Vieira, 255 – Jardim<br />

Planalto e os interessados<br />

deverão comparecer munidos<br />

de RG, CPF e carteira<br />

de trabalho até segunda-<br />

-feira dia 15 de julho.<br />

Operação São Paulo Mais Seguro<br />

bate recorde de apreensão de drogas no estado<br />

Policiais militares apreenderam<br />

de cerca de três<br />

toneladas de entorpecentes,<br />

a maior quantidade em<br />

17 edições da ação<br />

Nesta sexta-feira (12),<br />

a Polícia Militar divulgou<br />

o balanço da 17ª edição da<br />

Operação São Paulo Mais<br />

Seguro, deflagrada na quinta-feira<br />

(11) em todo o Estado.<br />

A ação teve o objetivo<br />

de garantir a continuidade<br />

da redução dos indicadores<br />

criminais, aumentando<br />

a presença ostensiva para<br />

melhorar a percepção de<br />

segurança das pessoas e<br />

combater o crime.<br />

A iniciativa resultou em<br />

30.941 abordagens, sendo<br />

167 pessoas presas e/ou<br />

apreendidas e 67 foragidos<br />

capturados. Também houve<br />

a apreensão de cerca de<br />

três toneladas drogas. Os<br />

entorpecentes estavam em<br />

grande parte em uma casa<br />

no bairro Jardim Mariza,<br />

na zona sul da capital. Após<br />

averiguarem uma denúncia,<br />

os policiais encontraram<br />

maconha e drogas sintéticas.<br />

No local, não havia ninguém<br />

e o caso foi registrado<br />

no 33º DP (Pirituba).<br />

A operação teve a mobilização<br />

de 19.466 policiais<br />

militares, com o emprego<br />

de 8.158 viaturas e 13 helicópteros,<br />

distribuídos em<br />

1.915 pontos. As equipes<br />

permaneceram em locais<br />

estratégicos, apontados pelo<br />

serviço de inteligência da<br />

PM, para sufocar possíveis<br />

ações de criminosos.<br />

Mais de 25 mil veículos<br />

foram vistoriados, com a<br />

autuação de 97 motoristas<br />

por consumo de álcool ou<br />

se recusar a passar pelo teste<br />

do bafômetro. A Polícia Militar<br />

também recuperou 46<br />

veículos produtos de roubo<br />

ou furto e retirou das ruas 12<br />

armas de fogo ilegais.<br />

Na área de atuação<br />

do 53º BPM/I de Avaré,<br />

foram utilizados 99 policiais<br />

militares e 49 viaturas.<br />

Foram vistoriados 71<br />

veículos e abordadas 86<br />

pessoas, sendo realizadas<br />

02 prisões/Apreensões.<br />

(Divulgação)


De 7 a 13 de julho de 2019<br />

O Regional<br />

Página 4<br />

Prefeitura municiPal De aranDu<br />

PORTARIA Nº 374/19, DE 01 DE JULHO DE 2019.<br />

(Dispõe sobre nomeação de Equipe Técnica<br />

M<br />

Multiprofissional de Vigilância Sanitária Municipal e e dá outras providências).<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Fica nomeada a Equipe Técnica Multriprofissional de Vigilância<br />

Sanitária Municipal para fins de avaliação física funcional dos projetos<br />

de edificações no Município de Arandu, a qual será composta pelos<br />

profissionais abaixo relacionados;<br />

ANTONIO AFONSO MARINHO LESSA<br />

Engenheiro Civil<br />

CREA nº. 060117258-8<br />

JULIA POMPEU DE MENDONÇA<br />

Médica Veterinária<br />

CRMV nº 23.1030<br />

ALDA REGINA FARIA RIBEIRO<br />

RG nº 18.958.815<br />

CPF nº 130.937.258-60<br />

COREN nº 000479368<br />

Nível Superior- Enfermeira<br />

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário em especial a Portaria nº.04/19, de 02<br />

de Janeiro de 2019.<br />

Prefeitura Municipal de Arandu aos 01 de Julho de 2019.<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />

na data supra.<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />

CONTRATO Nº 69/19<br />

CONTRATADO: P.S.P. FERNANDES LAVANDERIA, inscrita no CNPJ<br />

sob nº 31.379.513/0001-89.<br />

OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza Concentrados, se faz necessária<br />

para atender o Hospital Municipal, conforme especificação termo<br />

de referencia.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 16.034,85 (dezesseis mil trinta e quatro reais e<br />

oitenta e cinco centavos)<br />

VIGÊNCIA: 12(doze) meses.<br />

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.<br />

DATA: 02/07/2019.<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />

CONTRATO Nº 70/19<br />

CONTRATADO: REGIANE MARIA ALVARENGA REZENDE-ME, inscrita<br />

no CNPJ sob nº 26.899.499/0001-04.<br />

OBJETO: Contratação de empresa especializada em laudos<br />

técnicos, sendo, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos<br />

Ambientais),PCMSO(Programa de Controle Medico em Saúde Ocupacional),<br />

laudos de segurança do trabalho de fiscalização do ministério do trabalho<br />

conforme NRs 15 e 16 que definem as características de insalubridade<br />

e periculosidade bem como obedecer o disposto no decreto 3.048/99 e implantação<br />

do PPP, conforme especificação a baixo:<br />

ESPECIFICAÇAO:-<br />

PCMSO A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação<br />

por parte dos empregadores e das instituições que admitam<br />

trabalhadores como empregados, do PCMSO, objetivando a promoção e<br />

preservação da saúde dos trabalhadores.<br />

PPRA, O presente trabalho será desenvolvido no sentido de executar o<br />

levantamento de todas as atividades desenvolvidas na empresa, para identificar<br />

os fatores ambientais que podem causar danos á saúde dos trabalhadores,<br />

avaliando a situação encontrada com os limites estabelecidos pela<br />

legislação e, em seguida, recomendar as medidas de proteção necessárias<br />

para eliminar, neutralizar ou controlar os agentes agressivos ao meio ambiente<br />

de trabalho.<br />

LTCAT, laudo técnico das condições de ambiente do trabalho, insalubridade<br />

e periculosidade, De acordo com a legislação o exercício do trabalho<br />

em condições insalubres assegura ao trabalhador o direito a receber um<br />

adicional calculado sobre o salário mínimo vigente, equivalente a:<br />

40% para insalubridade de grau máximo;<br />

20% para insalubridade de grau médio;<br />

10% para insalubridade de grau mínimo.<br />

PREVIDENCIARIO:<br />

Compreende na Implantação do PPP, utilizado para aposentadoria Especial<br />

e Auxilio Acidente, solicitado pela previdência social.<br />

PPP(perfil profissiográfico previdenciário)<br />

O PPP é um documento histórico laboral obrigatório e pessoal com<br />

propósitos previdenciários obtendo em seu conteúdo o gerenciamento dos<br />

riscos e a existência de agentes<br />

Nocivos no ambiente de trabalho, seu preenchimento é com base nos<br />

dados do LTCAT, PPRA EPCMSO.<br />

O PPP é um documento solicitado pelo servido em caso de aposentadoria<br />

ou em caso de demissão.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS).<br />

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses<br />

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.<br />

DATA: 02/07/2019.


de 7 a 13 de julho de 2019<br />

O Regional<br />

Página 5<br />

Prefeitura de itatinga<br />

DECRETO N° 2.674, DE 05 DE JULHO DE 2019.<br />

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento<br />

anual vigente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o<br />

do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-<br />

RANDO a Lei Municipal n.º 2.159, de 03 de dezembro de 2018;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar<br />

na importância de R$ 259.900,00 (duzentos e cinquenta e nove mil<br />

e novecentos reais), nas seguintes dotações do orçamento anual vigente:<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

04.1220003.0004 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />

3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />

FICHA – 25<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />

VALOR..............................................................................R$ 110.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />

02.05.02 – ENSINO PRÉ-ESCOLA<br />

12.3650007.2007 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO<br />

PRÉ-ESCOLA<br />

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />

FICHA – 71<br />

FONTE DE RECURSO – 01.213.00 – ED. INFANTIL PRÉ-ESCOLA<br />

VALOR................................................................................R$ 19.900,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />

MUNIC. DE SAÚDE<br />

3.3.90.32 – MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA<br />

FICHA – 175<br />

FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />

VALOR..............................................................................R$ 100.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />

MUNIC. DE SAÚDE<br />

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA<br />

FICHA – 179<br />

FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />

VALOR................................................................................R$ 30.000,00<br />

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos<br />

provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância<br />

de R$ 259.900,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais),<br />

conforme especifica:<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

04.1220003.1202 – REFORMA DA CASA DO CIDADÃO<br />

3.3.90.93 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />

FICHA – 27<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />

VALOR..............................................................................R$ 100.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.05.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE<br />

02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />

12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE - ENSINO<br />

FUNDAMENTAL<br />

3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />

FICHA – 89<br />

FONTE DE RECURSO – 01.220.00 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />

VALOR................................................................................R$ 19.900,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

15.4520015.1207 – REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS<br />

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />

FICHA – 146<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />

VALOR................................................................................R$ 80.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />

MUNIC. DE SAÚDE<br />

3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />

FICHA – 166<br />

FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />

VALOR................................................................................R$ 10.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />

MUNIC. DE SAÚDE<br />

3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA<br />

FICHA – 178<br />

FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />

VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.13.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE<br />

02.13.01 – GESTÃO AMBIENTAL<br />

18.5410023.1214 – REVITALIZAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO<br />

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />

FICHA – 287<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />

VALOR................................................................................R$ 30.000,00<br />

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 05 de julho de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 05 de julho de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

Prefeitura de itatinga<br />

PORTARIA N.º 221, DE 10 DE JULHO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de MARCOS VINÍCIUS DE LIMA GIMENEZ<br />

JUNIOR para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE EN-<br />

FERMAGEM.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 11 de julho de 2019, MARCOS VINÍCIUS DE<br />

LIMA GIMENEZ JUNIOR, RG n.º 35.356.708-5, para exercer em estágio<br />

probatório o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,<br />

Ref. XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 3.º lugar no Concurso<br />

Público – Edital n.º 01/2018, homologado nos termos do Decreto n.º<br />

2.651/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 10 de julho de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 222, DE 11 DE JULHO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal a bem do serviço<br />

público.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

Considerando o contido no relatório final emanado da Comissão de<br />

Processo Disciplinar constituída nos termos da Portaria n.º 264, de 21 de<br />

agosto de 2018, alterada pela Portaria n.º 265, de 23 de agosto de 2018;<br />

Considerando as disposições estabelecidas pelo artigo 233 e seguintes<br />

da Lei Complementar n.º 01, de 01 de abril de 1993, que “Dispõe sobre o<br />

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itatinga,<br />

Estado de São Paulo, e dá outras providências”;<br />

RESOLVE:<br />

I – DEMITIR, a bem do serviço público municipal, a partir de 12 de<br />

julho de 2019, o servidor RAFAEL CÂNDIDO BIAZON, RG n.º 46.365.961-<br />

2, ocupante do cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL,<br />

nomeado nos termos da Portaria n.º 236, de 06 de julho de 2012, por ficar<br />

comprovado após a realização de Processo de Sindicância e Processo Disciplinar,<br />

o descumprimento das disposições estabelecidas no artigo 204 da<br />

Lei Complementar n.º 01/1993, “ipsis litteris”:<br />

“Art. 204 Configura abandono de cargo e ausência intencional do servidor<br />

ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.”<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de julho de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 223, DE 11 DE JULHO DE 2019.<br />

Convalida a reintegração de Servidora Pública Municipal nos termos<br />

que especifica, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais; e<br />

CONSIDERANDO o teor da sentença judicial transitada em julgado em<br />

26/06/2019, emanada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos<br />

autos do Processo n.º 0011798-11.2018.15.0025, subscrita pela Meritíssima<br />

Juíza do Trabalho Dra. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI<br />

da Vara do Trabalho de Botucatu – SP,<br />

RESOLVE:<br />

I – CONVALIDAR a REINTEGRAÇÃO da servidora NELIANE THEREZA<br />

CORTE FERREIRA, RG n.° 13.079.771-6 – SSP/SP, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA no Quadro de Pessoal<br />

da Prefeitura Municipal de Itatinga, dando continuidade em seu Contrato de<br />

Trabalho, ficando mantidos todos os seus vencimentos e demais vantagens do<br />

cargo, inclusive a sua colocação na classificação de Educação Infantil.<br />

II – DETERMINAR ao Departamento Pessoal da Municipalidade que<br />

proceda os apostilamentos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria,<br />

bem como que adote o entendimento emanado pelo Poder Judiciário em<br />

todos os demais casos análogos, em especial aos trazidos por meio dos<br />

Processos (protocolos) n.ºs 198/2019, 01991/2019, e 01992/2019.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de julho de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

Prefeitura municiPal de arandu<br />

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA<br />

Processo nº 66/19 – Pregão nº 27/19<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />

SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração<br />

REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 27/19 – Registro de Preços<br />

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

A Prefeitura Municipal de Arandu, através do Pregoeiro Oficial Sr. Carlos<br />

Roberto dos Santos, torna público para os interessados o resultado do<br />

Pregão Presencial nº 27/19, O presente Pregão Presencial tem por objetivo<br />

aquisição de luminárias publicas e braços, mediante o Sistema de Registro<br />

de Preços, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia<br />

e modelo proposta do presente edital; DESERTA.<br />

Arandu, 11 de julho de 2019.<br />

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS<br />

Presidente da CPJL<br />

Prefeitura de itatinga<br />

DECRETO N° 2.673, DE 04 DE JULHO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a constituição de COMISSÃO ORGANIZADORA DA CO-<br />

PINHA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Ficam designados para compor a COMISSÃO ORGANIZA-<br />

DORA DA COPINHA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019, a ser realizada<br />

entre os dias 21 e 28 de julho de 2019, neste município, os seguintes<br />

servidores municipais:<br />

- Sr. ANTONIO CARLOS ALMEIDA,<br />

Assessor Técnico;<br />

- Sr. FERNANDO CARLOS ROCHEL CORREA,<br />

Diretor de Esportes e Lazer;<br />

- Sra. MILENE ARAÚJO MOREIRA DUARTE,<br />

Diretora de Turismo;<br />

- Sr. CRISTIAN FERNANDES BATISTA,<br />

Diretor Industrial;<br />

- Sr. SIDNEY BIAZON JUNIOR,<br />

Diretor de Administração da Guarda Municipal;<br />

Art. 2.º São competências da COMISSÃO ORGANIZADORA DA CO-<br />

PINHA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019, programar, divulgar, organizar<br />

e realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento e excelência<br />

na realização do evento.<br />

Art. 3.º Fica a Diretoria Municipal de Esportes e Lazer autorizada a receber<br />

a título de taxa de inscrição, contribuições voluntárias, de acordo com a<br />

disponibilidade financeira de cada equipe participante, cujos recursos deverão<br />

ser arrecadados através de guia de arrecadação municipal, a qual deverá ser<br />

devidamente contabilizada como receita diversa municipal, obedecendo para<br />

todos os efeitos o disposto no artigo 56 da Lei Federal n.º 4.320/1964, bem<br />

como, no Decreto Municipal n.º 2.519/2018, no que couber.<br />

Art. 4.º A COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPINHA DE FUTEBOL<br />

DE CAMPO DE 2019 poderá contar cm a colaboração dos demais departamentos<br />

da municipalidade para o que couber.<br />

Art. 5.º Os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPINHA<br />

DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019 não serão remunerados, sendo seus<br />

serviços prestados considerados relevantes.<br />

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 04 de julho de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal


Página 6 O Regional De 7 a 13 de julho de 2019<br />

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />

PROCESSO Nº. 80/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.36/19<br />

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE<br />

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar transporte de<br />

alunos da zona rural de Itatinga, conforme rotas presentes no termo de referência,<br />

com fornecimento de veículo apropriado, combustível e mão de obra (motorista e<br />

monitor), conforme especificações constantes do anexo I do presente edital<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 26/07/19, às<br />

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/07/19, às 09:30;<br />

CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na<br />

sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, Centro – SALA DE<br />

LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />

JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />

PROCESSO Nº. 60/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.25/19<br />

TIPO: MENOR PREÇO<br />

OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA para fins de estudos,<br />

projetos, levantamento e fiscalização no âmbito da Prefeitura Municipal de<br />

Itatinga, conforme especificações constantes do anexo I do edital.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 29/07/19, às<br />

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/07/19, às 09:30;<br />

CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na<br />

sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, Centro – SALA DE<br />

LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />

JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />

Prefeitura<br />

municiPal<br />

De aranDu<br />

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO<br />

DISPENSA Nº 19/2019.<br />

PROCESSO: 65/19<br />

OBJETO: Contratação de<br />

empresa especializada em laudos<br />

técnicos, sendo, PPRA (Programa<br />

de Prevenção de Riscos<br />

Ambientais),PCMSO(Programa de<br />

Controle Medico em Saúde Ocupacional),<br />

laudos de segurança do<br />

trabalho de fiscalização do ministério<br />

do trabalho conforme NRs 15 e 16<br />

que definem as características de<br />

insalubridade e periculosidade bem<br />

como obedecer o disposto no decreto<br />

3.048/99 e implantação do PPP,<br />

conforme especificação a baixo:<br />

ESPECIFICAÇAO:-<br />

PCMSO A NR7 estabelece a<br />

obrigatoriedade de elaboração e<br />

implementação por parte dos empregadores<br />

e das instituições que<br />

admitam trabalhadores como empregados,<br />

do PCMSO, objetivando<br />

a promoção e preservação da saúde<br />

dos trabalhadores.<br />

PPRA, O presente trabalho<br />

será desenvolvido no sentido de<br />

executar o levantamento de todas<br />

as atividades desenvolvidas na<br />

empresa, para identificar os fatores<br />

ambientais que podem causar<br />

danos á saúde dos trabalhadores,<br />

avaliando a situação encontrada<br />

com os limites estabelecidos pela<br />

legislação e, em seguida, recomendar<br />

as medidas de proteção necessárias<br />

para eliminar, neutralizar ou<br />

controlar os agentes agressivos ao<br />

meio ambiente de trabalho.<br />

LTCAT, laudo técnico das condições<br />

de ambiente do trabalho,<br />

insalubridade e periculosidade, De<br />

acordo com a legislação o exercício<br />

do trabalho em condições insalubres<br />

assegura ao trabalhador<br />

o direito a receber um adicional<br />

calculado sobre o salário mínimo<br />

vigente, equivalente a:<br />

40% para insalubridade de<br />

grau máximo;<br />

20% para insalubridade de<br />

grau médio;<br />

10% para insalubridade de<br />

grau mínimo.<br />

PREVIDENCIARIO:<br />

Compreende na Implantação<br />

do PPP, utilizado para aposentadoria<br />

Especial e Auxilio Acidente,<br />

solicitado pela previdência social.<br />

PPP(perfil profissiográfico previdenciário)<br />

O PPP é um documento histórico<br />

laboral obrigatório e pessoal com<br />

propósitos previdenciários obtendo<br />

em seu conteúdo o gerenciamento<br />

dos riscos e a existência de agentes<br />

Nocivos no ambiente de trabalho,<br />

seu preenchimento é com base nos<br />

dados do LTCAT, PPRA EPCMSO.<br />

O PPP é um documento solicitado<br />

pelo servido em caso de aposentadoria<br />

ou em caso de demissão.<br />

CONTRATANTE: Prefeitura<br />

Municipal de Arandu<br />

CONTRATADO: REGIANE<br />

MARIA ALVARENGA REZENDE-<br />

-ME, inscrita no CNPJ sob nº<br />

26.899.499/0001-04.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00<br />

(seis mil e novecentos reais)<br />

FUNDAMENTO LEGAL: inciso<br />

III do artigo 25 da Lei Federal<br />

8.666/93.<br />

Arandu, 25 de junho de 2019.<br />

Luiz Carlos da Costa<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura<br />

municiPal<br />

De aranDu<br />

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO<br />

DISPENSA Nº 22/2019.<br />

PROCESSO: 69/19<br />

OBJETO: Aquisição de materiais<br />

de limpeza Concentrados,<br />

se faz necessária para atender o<br />

Hospital Municipal, conforme especificação<br />

termo de referencia.<br />

CONTRATANTE: Prefeitura<br />

Municipal de Arandu<br />

CONTRATADO: P.S.P. FER-<br />

NANDES LAVANDERIA CNPJ<br />

31.379.513/0001-89<br />

VALOR GLOBAL: R$ 16.034,85<br />

(Dezesseis mil, trinta e quatro reais e<br />

oitenta e cinco centavos)<br />

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II<br />

do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.<br />

Arandu, 27 de junho de 2019.<br />

Luiz Carlos da Costa<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura municiPal De itatinga<br />

CONTRATO Nº. 74/2019; PROCESSO<br />

LICITATÓRIO Nº. 071/2019, INEXIGIBILIDADE 11/2019.<br />

CONTRATADO: TIAGO HERCULES DA SILVA ME<br />

OBJETO: Contratação de show artístico da dupla HUGO E TIAGO, para realização<br />

de show para o evento de aniversário da cidade de Itatinga no dia 27 de<br />

julho de 2019. Valor global: R$ 45.850,00. Prazo: 45 dias. Data de Assinatura:<br />

03/07/2019.<br />

CONTRATO Nº. 75/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2019, INEXIGI-<br />

BILIDADE 10/2019.<br />

CONTRATADO: MAIS EDIÇÕES MUSICAIS E ENTRETENIMENTO LTDA ME<br />

OBJETO: Contratação de show artístico da cantora PAULA MATTOS, para realização<br />

de show para o evento de aniversário da cidade de Itatinga no dia 26 de julho<br />

de 2019. Valor global: R$ 42.500,00. Prazo: 45 dias. Data de Assinatura: 03/07/2019.<br />

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 03; CONTRATO Nº. 052/2016; PROCESSO<br />

LICITATÓRIO Nº. 017/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016<br />

Aditamento ao contrato de pessoa jurídica especializada para prestação de<br />

serviços médicos na área de Cardiologia, em favor de CARDIOCENTRO CEN-<br />

TRO MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO CARDIO-VASCULAR S/S LTDA<br />

- ME. Data de Assinatura: 05/06/2019. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 221.730,48.<br />

Foro da Comarca de Itatinga.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº.<br />

021/2019.<br />

Homologado o processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO<br />

para eventual aquisição de produtos alimentícios estocáveis para a preparação de<br />

alimentos da merenda Escolar para o ano de 2019, em favor de:<br />

NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, inscrita no CNPJ nº.<br />

08.110.643/0001-08, situada na Rua Evaristo, n°. 39, Área Industrial I, Itápolis/SP,<br />

CEP:14900-000. Vencedora dos itens cota exclusiva: 02,03,05,06,07,11,12,13,14,16,17,<br />

18,19,20,21,22,24,25,27,29,31,34,35,36,38,42,43. Cota reservada e principal: 04.<br />

DANUTRI CONSULTORIA E COMÉRCIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº.<br />

22.606.847/0001-60, situada na Rua José Felix de Oliveira, n°. 1290, sala 310,<br />

Granja velha, Cotia/SP, CEP: 06708-645. Vencedora dos itens cota exclusiva:<br />

15,26,28,39,40,41.<br />

M.A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – ME, inscrita no CNPJ nº.<br />

24.684.594/0001-21, situada na Rua Prof. Olegário de Moura, n°. 32, São Dimas,<br />

São Pedro/SP. Vencedora dos itens cota exclusiva: 01,08,09,10,23,30,32,33,37.<br />

Valor global: R$ 347.695,70<br />

Prazo: 12 meses.<br />

Data de Assinatura: 01/07/2019.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 047/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº.<br />

017/2019.<br />

Homologado o processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PRE-<br />

ÇOS para eventual aquisição de GÊNEROS PERECÍVEIS para a produção da<br />

Merenda Escolar do Município de Itatinga, em favor de:<br />

BELARIS ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n°.<br />

17.088309/0001-88, com sede à Alameda Cônego Aníbal Difrância, 5-30 – PQ,<br />

Vista Alegre, Bauru/SP, CEP: 17020-690, Vencedora dos itens cota reservada:<br />

03,04,20. Cota principal: 03,04,20. Cota exclusiva: 02,06,07,14, 15, 17.<br />

BF DISTRIBUIDORA EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ sob n°. 19.066.718/0001-<br />

09, com sede à Rua Almir Beneti, n°. 65 – Jd. Residencial Deolinda Guerra, na<br />

cidade de Sorocaba – SP, CEP: 18.052-736. Vencedora dos itens cota reservada:<br />

05. Cota principal: 05. Cota exclusiva: 01,08,18.<br />

M.A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME, inscrita no CNPJ nº.<br />

24.684.591/001-21, com sede à Rua Prof°. Olegário de Moura, 32 – Bairro São Dimas,<br />

São Pedro/SP, CEP: 13.520-000. Vencedora dos itens cota exclusiva: 13,16,19.<br />

Valor global: R$ 834.779,00<br />

Prazo: 12 meses.<br />

Data de Assinatura: 02/07/2019.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.<br />

20/2019.<br />

Ratificado o processo licitatório que tem por objeto a Contratação de empresa<br />

especializada para ministrar aulas de capoeira no CLUBE CIEEL, quadra CDHU<br />

e Escola Maria de Lourdes, no Município de Itatinga, em favor de ENEAS DE<br />

ASSIS BARBOSA MEI. Valor global: R$ 15.120,00. Prazo: 12 meses. Data de<br />

Assinatura: 01/07/2019.<br />

Essa publicação prevalece a anterior<br />

CONTRATO Nº. 071/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2019, DIS-<br />

PENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20/2019.<br />

CONTRATADO: ENEAS DE ASSIS BARBOSA MEI<br />

OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de capoeira<br />

no CLUBE CIEEL, quadra CDHU e Escola Maria de Lourdes, no Município de Itatinga.<br />

Valor global: R$ 15.120,00. Prazo: 12 meses. Data de Assinatura: 01/07/2019.<br />

CONTRATO Nº. 073/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2019; PRE-<br />

GÃO PRESENCIAL Nº. 023/2019.<br />

CONTRATADO: DORIVAL DE ALMEIDA 10047496860<br />

OBJETO: contratação de mão de obra especializada para serviço de lubrificação,<br />

higienização interna e troca de óleo. Valor global: R$ 46.800,00. Prazo: 12<br />

meses. Data de Assinatura: 02/07/2019.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 065/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº.<br />

029/2019.<br />

Adjudicado e homologado o processo licitatório que tem por objeto Aquisição<br />

de máquina para pintura de sinalização viária para atender as necessidades da<br />

Diretoria de Trânsito de Itatinga, em favor de FORTEMAC MÁQUINAS PARA<br />

CONSTRUÇÃO LTDA. Valor global: R$ 24.720,00. Prazo: 60 dias. Data de Assinatura:<br />

05/07/2019.<br />

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 04; CONTRATO Nº. 060/2017; PROCESSO<br />

LICITATÓRIO Nº. 0212017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017<br />

Aditamento ao contrato que tem por objeto a locação de equipamentos de<br />

informática para as Diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, em favor de<br />

TELEFÔNICA BRASIL S.A. Data de Assinatura: 03/05/2019. Prazo: 12 meses.<br />

Valor: R$ 99.300,00. Foro da Comarca de Itatinga.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 063/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2019.<br />

Homologado o processo licitatório que tem por objeto Aquisição de equipamentos<br />

de som para as unidades escolares da Rede Municipal de Itatinga, em<br />

favor de RICHARD DOS SANTOS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ME. Vencedora<br />

dos itens: 01,02 e 03. Valor global: R$ 48.599,60. Prazo: 12 meses. Data<br />

de Assinatura: 11/07/2019.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2019, TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019.<br />

Homologado e adjudicado o processo licitatório que tem por objeto a contratação<br />

de empresa especializada para execução de instalação de gradil de<br />

fechamento e portões nas escolas/creches municipais de Itatinga, em favor de<br />

LAGOTELA EIRELI. Valor global: R$ 248.337,23. Prazo: 180 dias. Data de Assinatura:<br />

11/07/2019.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2019.<br />

Homologado o processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PRE-<br />

ÇOS para eventual aquisição de tintas de demarcação viária, em favor de SIMO-<br />

NE AMADEU DA SILVA ME. Valor global: R$ 47.997,00. Prazo: 12 meses. Data<br />

de Assinatura: 12/07/2019.<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 053/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2019.<br />

Ratificado o processo licitatório que tem por objeto o Contratação de empresa<br />

para prestação de serviço de ações de controle e combate às arboviroses,<br />

eliminando as formas aladas e imaturas do mosquito Aedes aegypti através do<br />

controle químico e/ou mecânico incluindo nebulização, limpeza de córregos e galerias<br />

de águas pluviais e limpeza/desobstrução de calhas e quintais de imóveis<br />

e terrenos em todo o município de Itatinga, em favor de JOEL VASCONCELOS<br />

MEI. Valor global: R$ 85.000,00. Prazo: 60 dias. Data de Assinatura: 10/07/2019.


de 7 a 13 de julho de 2019<br />

Prefeitura municiPal de arandu<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - ARANDU<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019<br />

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO<br />

ADOLESCENTE do Município de Arandu, Estado de São Paulo, através<br />

da Presidente, Maria Isabel Dias, no uso de suas atribuições legais, com<br />

base na Lei Federal nº 8.069/90 na Lei Municipal n°1312/01, de 09 de<br />

abril de 2001, na Lei Complementar Municipal nº 52/14, de 25 de novembro<br />

de 2014, Resolução nº 01/02, de 22 de março de 2002, Resolução<br />

Nº 170, de 10 de Dezembro de 2014 do CONANDA e Lei 13.824 de Maio<br />

de 2019, torna público que estarão abertas as inscrições do processo<br />

seletivo para o exame seletivo de candidatos ao processo eleitoral unificado<br />

de membros do Conselho Tutelar, com finalidade de provimento de<br />

05 (cinco) cargos para Conselheiro Tutelar e 05 (cinco) Suplentes, para<br />

o quatriênio 2020/2024.<br />

1. INFORMAÇÕES GERAIS<br />

1.1 O Conselho Tutelar que é órgão permanente e autônomo, não<br />

jurisdicional, com atribuições e competências previstas na Lei Federal<br />

n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, sem subordinação hierárquica ou funcional<br />

com o Poder Executivo Municipal, disciplinado no Município de<br />

Arandu pela Lei Municipal n° 1312/01, de 09 de abril de 2001, e Lei<br />

Complementar Municipal nº 52/14, de 25 de novembro de 2014, abre<br />

5 (cinco) vagas para membro conselheiro titular e 5 (cinco) vagas para<br />

membros suplentes.<br />

1.2 A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva,<br />

disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, sendo incompatível com o<br />

exercício de outra função pública e/ou privada.<br />

1.3 O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 40 (quarenta)<br />

horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população.<br />

1.3.1- Quando necessário, o Conselheiro Tutelar prestará atendimento<br />

fora da sede do Conselho. 1.3.2- O Conselho Tutelar funcionará<br />

durante toda a semana, nos dias úteis, no horário comercial, e seus<br />

membros estipularão os plantões dos conselheiros nos finais de semana<br />

e feriados e sua rotatividade semanal, no sentido de atender às necessidades<br />

do Município, das crianças, dos adolescentes e de suas famílias.<br />

1.4 O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do<br />

Adolescente que se candidatar a cargo de membro ou suplente de Conselheiro<br />

Tutelar deverá solicitar afastamento do Conselho Municipal dos<br />

Direitos da Criança e do Adolescente em até 10 (dez) dias antes do início<br />

do processo eleitoral.<br />

1.5 O servidor público municipal que for eleito para o Conselho Tutelar<br />

poderá optar entre o valor do cargo de Conselheiro ou o valor total<br />

de seus vencimentos, conforme disciplina a nova redação do art. 22, da<br />

Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei Complementar Municipal<br />

nº 52/14.<br />

1.6 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,<br />

ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,<br />

durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos<br />

termos do § 1º do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

Esse impedimento estende-se em relação à autoridade judiciária e ao<br />

representante do Ministério Público com autuação na Justiça da Infância<br />

e Juventude em exercício na Comarca.<br />

1.7 O Conselheiro Tutelar eleito será nomeado após a diplomação<br />

pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e<br />

receberá remuneração mensal, fixada no valor de um salário mínimo<br />

vigente, conforme Decreto Municipal nº 2109/02 a ser revisada pela mesma<br />

forma e índice e na mesma data da revisão anual dos servidores<br />

públicos municipais, fazendo jus, ainda, aos reajustes gerais concedidos<br />

aos servidores públicos municipais. Além da remuneração mensal prevista,<br />

o Conselheiro Tutelar fará jus aos seguintes direitos, nos termos<br />

do art. 134 da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente) com a redação dada pela Lei Federal n.<br />

12.696, de 25 de julho de 2012:<br />

I - cobertura previdenciária;<br />

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)<br />

do valor da remuneração mensal;<br />

III - licença-maternidade;<br />

IV - licença-paternidade;<br />

V - gratificação natalina (a nova redação do art. 51, da Lei Municipal<br />

n°1312/01, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 52/14).<br />

1.8 A convocação do suplente para o Conselho Tutelar de Arandu<br />

que se dará nos termos do parágrafo 8º, do art. 51, da Lei Municipal<br />

n°1312/01, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 52/14, cuja<br />

convocação ocorrerá nas seguintes hipóteses:<br />

I - quando os Conselheiros titulares fizerem jus à licença acima de<br />

30 (trinta) dias;<br />

II - renúncia do Conselheiro titular;<br />

III - suspensão sem remuneração acima de 30 (trinta) dias;<br />

IV - perda do mandato.<br />

Na hipótese de substituição, o suplente receberá a mesma remuneração<br />

ao qual faz jus o Conselheiro titular, bem como todas as vantagens<br />

decorrentes do exercício do cargo. A convocação do suplente obedecerá<br />

estritamente à ordem de classificação resultante da eleição.<br />

1.9 As publicações referentes a este Processo Seletivo ocorrerão<br />

mediante afixação da relação no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais<br />

da sede do CMDCA, no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da sede<br />

da Prefeitura Municipal De Arandu, no site oficial da Prefeitura Municipal<br />

De Arandu: www.arandu.sp.gov.br e Jornal de circulação local A Voz do<br />

vale.<br />

2. DO PROCESSO DE ESCOLHA<br />

2.1 O presente processo seletivo destina-se a seleção dos 10 (dez)<br />

primeiros melhores classificados ao processo eleitoral no qual serão eleitos<br />

5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes para composição do<br />

Conselho Tutelar de Arandu, para o quatriênio 2020/2024 .Os conselheiros<br />

suplentes que venham a assumir a vaga em definitivo, irão assumi-la<br />

nas mesmas condições de duração de tempo do mandato do conselheiro<br />

tutelar substituído.<br />

2.2 São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar,<br />

conforme o art. 15, da Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei<br />

Complementar Municipal nº 52/14:<br />

I - reconhecida idoneidade moral;<br />

II – ter idade mínima de vinte e um (21) anos;<br />

III - residir no Município de Arandu há mais de 2 (dois) anos;<br />

IV – possuir certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino<br />

médio;<br />

V- ser aprovado: na prova de conhecimentos específicos sobre o<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);<br />

VI – experiênciade atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos<br />

da criança e do adolescente;<br />

VII – disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro<br />

tutelar com dedicação exclusiva, sob pena de sanções legais.<br />

VIII- Habilitação em Categoria B: condutor de veículo motorizado,<br />

não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três<br />

mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares,<br />

excluído o do motorista.<br />

2.3 Nos termos da Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei<br />

Complementar Municipal nº 52/14, o processo de escolha de 5 (cinco)<br />

conselheiros titulares e cinco membros suplentes do Conselho Tutelar<br />

de Arandu se dará em quatro fases distintas:<br />

(I) a primeira destinada ao registro e a homologação das candidaturas,<br />

tornando o candidato apto à realização da prova de conhecimentos;<br />

(II) a segunda consistente em prova de conhecimentos composta de<br />

prova escrita, apta a habilitar o candidato aprovado ao registro no processo<br />

eleitoral;<br />

(III) a terceira fase, consistente de eleição direta para a escolha de<br />

membros suplentes para composição do Conselho Tutelar de Arandu,<br />

realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal<br />

dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do<br />

Ministério Público, por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos<br />

com domicílio eleitoral no Município nos termos da Lei Municipal<br />

n°1312/01, e finalmente;<br />

(IV) a quarta fase que será de formação dos candidatos escolhidos<br />

como titulares e suplentes através de capacitação dos mesmos, que<br />

O Regional<br />

será caráter classificatório devendo o participante ter 75% de frequência.<br />

3. DAS INSCRIÇÕES<br />

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na sede do Conselho Municipal<br />

dos Direitos da Criança e Adolescente, situado á Rua João Batista<br />

Pereira, 80 – Centro, no período de 15 a 24 de Julho de 2019, das 09h00<br />

ás 16h00 horas.<br />

3.1.1- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição<br />

para candidatura:<br />

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da<br />

Lei;<br />

b) de reconhecida idoneidade moral;<br />

c) ter, na data das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;<br />

d) residir no Município de Arandu há mais de 2 (dois) anos;<br />

e) estar em gozo de seus direitos políticos;<br />

f) apresentar, no momento da inscrição da candidatura, certificado de<br />

conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;<br />

g) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro<br />

Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;<br />

h) não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha;<br />

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente<br />

Edital e na Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei Complementar<br />

Municipal nº 52/14, que dispõe sobre a Política Municipal de<br />

Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de<br />

Arandu-SP.<br />

j) Possuir Habilitação em Categoria B: condutor de veículo motorizado,<br />

não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a<br />

três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares,<br />

excluído o do motorista.<br />

3.1.2- Para inscrever-se o candidato deverá se apresentar durante<br />

o período das inscrições, na sede do Conselho Municipal dos Direitos<br />

da Criança e Adolescente, situado á Rua João Batista Pereira, nº 80 –<br />

Centro, e formalizar seu pedido de inscrição conforme os procedimentos<br />

estabelecidos abaixo:<br />

3.1.3- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada. (não<br />

se admitindo protocolo).<br />

3.1.4- Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF.<br />

3.1.5- Cópia autenticada do Título de Eleitor e do comprovante de<br />

votação da última eleição.<br />

3.1.6- Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do<br />

Ensino Médio.<br />

3.1.7- Cópia autenticada do comprovante de endereço.<br />

3.1.8- Declaração de no mínimo um ano de Instituição a quem prestou<br />

serviço ou de próprio punho declarando tempo, atividade e local de<br />

experiência no atendimento/defesa e proteção de direitos de criança e<br />

adolescente.<br />

3.1.9- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação em Categoria<br />

B.<br />

3.2- Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicará<br />

exclusivamente ás atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perda<br />

de mandato, consoante Art. 38 da Resolução nº 170, de 10/12/2014, do<br />

CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.<br />

3.2.1- O pedido de inscrição que não atender as exigências deste<br />

Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.<br />

3.2.2- A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total<br />

responsabilidade do candidato.<br />

3.2.3- O CMDCA procederá á análise da documentação exigida na<br />

resolução e nos Editais publicados.<br />

3.2.4- Encerradas as inscrições e antes da realização da prova de<br />

conhecimentos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

publicará lista dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos<br />

números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições<br />

indeferidas ,até 02 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.<br />

4. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS<br />

4.1 São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento<br />

de qualquer dos requisitos descritos na Lei Municipal n°1312/01, combinado<br />

com a Lei Complementar Municipal nº 52/14 ou o impedimento<br />

para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação<br />

em vigor.<br />

4.1.2-A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados<br />

a participar do processo de escolha, os pedidos de impugnação<br />

deverão ser apresentados por qualquer cidadão no prazo de dois dias.<br />

4.1.3-Na hipótese de impugnação apresentada, conceder-se á direito<br />

de defesa ao impugnado no prazo de três dias a contar de sua notificação<br />

através de Edital fixado no quadro de avisos na sede do CMDCA de<br />

Arandu.<br />

4.1.4- A comissão Eleitoral do CMDCA julgará, fundamentando, em<br />

ambos os casos, no prazo de até cinco dias úteis.<br />

4.1.5- Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal<br />

dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará a relação dos<br />

candidatos habilitados, os quais serão submetidos à Prova de Conhecimentos.<br />

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS<br />

5.1-A prova de conhecimentos (escrita) será de caráter eliminatório<br />

e classificatório.<br />

5.2-A Prova escrita será composta por 25 questões objetivas de múltipla<br />

escolha com conteúdo referente ao conhecimento sobre o direito<br />

da criança e do adolescente previsto na Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da<br />

Criança e do Adolescente – ECA.<br />

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA<br />

6.1- A provas escritas realizar-se-ão na cidade de Arandu-SP, no dia<br />

18/08/2019 (domingo), em horário e local que serão amplamente divulgados.<br />

6.2-A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do<br />

Adolescente de Arandu, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais<br />

provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida<br />

de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser<br />

comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as<br />

novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.<br />

6.3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver<br />

munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por<br />

Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de<br />

identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou<br />

de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido será<br />

exigido à apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda<br />

que autenticadas.<br />

6.3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de<br />

modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.<br />

6.3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos<br />

diferentes dos acima estabelecidos.<br />

6.4. -Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar<br />

após o horário estabelecido para o exame.<br />

6.5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência<br />

de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou<br />

preta, lápis preto e borracha.<br />

6.5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas),<br />

já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.<br />

6.5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita,<br />

na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.<br />

6.5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e<br />

as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,<br />

ainda que legível.<br />

6.5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade<br />

gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá<br />

manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão,<br />

encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para<br />

posterior análise da banca examinadora.<br />

6.5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas,<br />

falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas<br />

corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes<br />

serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente<br />

de recurso.<br />

6.5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no<br />

item 6.5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente,<br />

eventual recurso.<br />

6.5.7- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato<br />

que:<br />

Página 7<br />

a) apresentar-se após o horário estabelecido;<br />

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;<br />

c) não apresentar o documento de identidade exigido;<br />

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal,<br />

ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência<br />

na sala;<br />

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se<br />

de livros, notas ou impressos não permitidos;<br />

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico<br />

e/ou de comunicação como telefone celular, Pager, máquina calculadora<br />

ou qualquer outro meio;<br />

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova; fizer, em<br />

qualquer documento, declaração falsa ou inexata;<br />

h) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento,<br />

para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação<br />

de provas do processo seletivo;<br />

i) não devolver integralmente o material recebido.<br />

6.5.8-Por razões de segurança e de direitos autorais, o CMDCA –<br />

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não fornecerá<br />

exemplares de caderno de questões a candidatos ou a instituições<br />

de direito público ou privativo, mesmo depois do Processo Seletivo Público;<br />

6.5.9- Não haverá de forma alguma revisão da Prova;<br />

6.6- Em caso de empate na nota da Prova, impreterivelmente classificar-se-á<br />

o candidato com mais idade;<br />

6.7- A divulgação com a nota única dos candidatos aprovados na Prova<br />

Escrita será afixado e publicado nos veículos de comunicação citados<br />

no item 1.9 deste Edital.<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS<br />

7.1. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de<br />

caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos<br />

pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada<br />

questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os<br />

candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.<br />

8. DO RESULTADO E DA APROVAÇÃO<br />

8.1- A nota final do candidato resultará da soma das notas obtidas na<br />

respectiva prova escrita, que serão divulgadas nos veículos de comunicação<br />

citados no item 1.9 deste Edital.<br />

8.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual<br />

ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento<br />

prevista no Capítulo 7.<br />

8.3- Serão considerados desclassificados os candidatos que não<br />

atenderam ao mínimo estipulado no subitem anterior.<br />

9. DOS RECURSOS SOBRE A PROVA ESCRITA<br />

9.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis: a) Do gabarito<br />

da prova, a contar da data da respectiva publicação; b) Da nota obtida na<br />

prova, a contar da data da respectiva publicação.<br />

9.1.2- O recurso deverá ser fundamentado em petição escrita, dirigido<br />

a Presidente do CMDCA e protocolado junto à sede do CMDCA de<br />

Arandu.<br />

9.1.3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos e das condições<br />

previstas acima, não será conhecido.<br />

9.1.4- Os recursos deverão ser decididos em até 05 (dez) dias contadas<br />

do protocolo.<br />

9.2- Após a decisão final dos recursos apresentados, o Conselho Municipal<br />

dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ato de sua Presidente,<br />

em até 15 dias, fará publicar a lista dos 10 (dez) primeiros melhores<br />

habilitados, incluindo os candidatos que obtiverem a mesma nota do 10º<br />

colocado que também estarão aptos para o pleito eleitoral.<br />

9.3- Os candidatos aprovados estarão aptos ao pleito eleitoral que<br />

ocorrerá neste exercício de 2019, no dia 6(seis) de Outubro, sob pena de<br />

perder o direito à vaga.<br />

9.4-. A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de<br />

eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

de Arandu. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade<br />

e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança<br />

e do Adolescente e da Autoridade Municipal.<br />

9.5- A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas<br />

a expectativa de direito de concorrer ao pleito eleitoral.<br />

10. DO PLEITO ELEITORAL<br />

10.1- O pleito para escolha dos membros titulares e suplentes do conselho<br />

tutelar será realizado no dia 6 (seis) de Outubro de 2019, em horário<br />

e locais que serão amplamente divulgados.<br />

10.2- A Eleição do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio<br />

universal, podendo votar facultativamente todos os eleitores inscritos no<br />

município de Arandu, mediante apresentação do Título de Eleitor, Comprovante<br />

de Votação ou Protocolo acompanhado por documento de identificação.<br />

10.3-Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e<br />

afixados na Prefeitura Municipal e CMDCA de Arandu – SP.<br />

10.4-É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação<br />

de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Processo<br />

Seletivo Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da<br />

Prefeitura Municipal e CMDCA de Arandu – SP, devendo ainda manter<br />

atualizado seu endereço.<br />

10.5- Quaisquer recursos ou impugnações deverão ser feitos através<br />

de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos<br />

Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA á Rua João Batista Pereira,<br />

80 Centro Arandu - SP, respeitados as datas estipuladas no presente<br />

Edital.<br />

10.6- A organização, aplicação, correção da Prova Escrita,e a realização<br />

do Pleito Eleitoral e a Posse para os Conselheiros Tutelares eleitos<br />

ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

– CMDCA, através da Comissão Eleitoral.<br />

10.7-As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,<br />

enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação<br />

do Edital correspondente.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Arandu, 10 de Julho de 2019.<br />

Maria Isabel Dias<br />

PRESIDENTE CMDCA DE ARANDU<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-<br />

LESCENTE CMDCA - ARANDU<br />

ANEXO I<br />

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA<br />

1- CONHECIMENTO ESPECÍFICO (25 questões)<br />

Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.<br />

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019 – CONSE-<br />

LHO TUTELAR


Página 8 O Regional De 7 a 13 de julho de 2019<br />

Itatinga<br />

Ruas dos Centro da cidade passam por obras de recape<br />

A prefeitura de Itatinga<br />

está recuperando as principais<br />

ruas do centro da<br />

cidade. Na última quinta-<br />

-feira, 11, foi realizado o<br />

recape da pavimentação da<br />

Rua Dep. Narciso Pieroni<br />

que há mais de 15 anos<br />

sofria com a falta de manutenção.<br />

A via de aproximadamente<br />

810 metros,<br />

encontrava se deteriorada<br />

pelo tempo e constantemente<br />

esburacada.<br />

Para a realização desse<br />

serviços a prefeitura precisou<br />

contar com o apoio da<br />

Sabesp, tendo em vista que<br />

a rede de água era muita<br />

superficial e havia a possibilidade<br />

de que a mesma<br />

fosse danificada. Após a<br />

solicitação, de pronto a<br />

Sabesp agiu e transferiu a<br />

rede para as calçadas ao<br />

lado, margeando a rua e<br />

consequentemente deixando<br />

livre o centro da<br />

rua, possibilitando os reparos<br />

necessários.<br />

Além de facilitar as<br />

obras, outro problema<br />

que também foi solucio-<br />

Manduri<br />

nado pela Sabesp, foi o<br />

fato da rua ter constantes<br />

rompimentos dos canos,<br />

devido ao transito<br />

pesado dos caminhões<br />

que transitam pela via.<br />

Além da rua Dep.<br />

Narciso Pieroni a prefeitura<br />

também realizou<br />

recuperação de aproximadamente<br />

1.500 metros<br />

de ruas próximas a<br />

escola Aristeu Pedroso<br />

de Almeida. No total foram<br />

2.350 metros de ruas<br />

recuperadas, sendo investidos<br />

mais de R$ 137 mil,<br />

com recursos próprios.<br />

Após a realização do<br />

recape as ruas foram liberadas<br />

para o uso da população<br />

com a promessa<br />

da administração de que<br />

outras ruas também receberão<br />

o mesmo benefício.<br />

“Desde o início de nossa<br />

administração essa rua<br />

(Dep. Narciso Pieroni)<br />

me incomodava muito.<br />

O piso era muito ruim, a<br />

base estava bastante deteriorada<br />

e sempre surgiam<br />

muitos buracos. Nós queríamos<br />

ter melhorado a situação<br />

dela antes, mas tinha<br />

um problema que era<br />

a rede de agua da Sabesp,<br />

que era muito superficial.<br />

Então fizemos contato e<br />

solicitamos junto a Sabesp<br />

e conseguimos com<br />

que eles remanejassem as<br />

Mulher fica ferida após perder<br />

o controle do carro e parar em matagal<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

redes para as calçadas laterais<br />

e hoje estamos deixando<br />

a entrada da nossa<br />

cidade muito mais bonita”,<br />

comemorou o prefeito<br />

João Bosco.<br />

Mulher oferece sexo, agride e<br />

subtrai R$ 1 mil de homem<br />

N início da noite do último<br />

dia 07, por volta das<br />

19h30, a Polícia Militar foi<br />

acionada via Copom para<br />

atender a uma ocorrência<br />

de roubo na rua Dr. Fortunato<br />

Martins de Camargo.<br />

Ao chegar no local indicado,<br />

os PMs realizaram<br />

contato com a vítima, um<br />

senhor, que informou que<br />

estava em sua casa quando<br />

chegou uma mulher e foi<br />

empurrando-o para a cozinha<br />

e tirando sua roupa,<br />

dizendo que queria fazer<br />

sexo com ele.<br />

O senhor disse que não,<br />

então essa mulher pegou<br />

a carteira que estava no<br />

bolso dele, entrando em<br />

luta corporal. Ele tentou<br />

evitar o roubo pois em sua<br />

carteira havia a quantia de<br />

um mil e quatrocentos reais<br />

e os seus documentos<br />

pessoais, momento em que<br />

teve sua orelha e braço lesionados.<br />

O homem ainda,<br />

tentou segura-la, começou<br />

a gritar por socorro, mas a<br />

autora fugiu.<br />

De posse das informações<br />

os PMs saíram em<br />

patrulhamento e como a<br />

autora já é conhecida no<br />

meio policial, foi localizada<br />

pelo bairro CDHU,<br />

na Rua Rainha da Paz,<br />

sendo abordada e após<br />

uma busca pessoal superficial,<br />

no bolso de<br />

sua blusa foi localizado<br />

a quantia de R$300,00<br />

em espécie. Indagada a<br />

respeito, disse que o dinheiro<br />

era dela e que teria<br />

ido até a residência da vítima,<br />

para vender uma caixa<br />

de som e que não tinha<br />

roubado ninguém. Nesse<br />

momento começou a dizer<br />

que tinha que ir embora, ficando<br />

agressiva e olhando<br />

para os lados procurando<br />

vias de fuga, sendo necessário<br />

o uso de algema. A<br />

mulher foi conduzida até o<br />

local do roubo sendo reconhecida<br />

pela vítima.<br />

Diante dos fatos, foi<br />

dada voz de prisão em flagrante,<br />

conduzindo a autora<br />

do roubo até o Plantão<br />

Policial onde permaneceu<br />

presa. (Divulgação)<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

Vigilância Sanitária está em novo endereço<br />

Uma mulher ficou ferida<br />

em um acidente na Rodovia<br />

Miguel Marvullo, em Manduri<br />

(SP), na manhã do último<br />

domingo, dia 7.<br />

De acordo com as in-<br />

formações da Polícia Militar,<br />

ela trafegava sentido<br />

Cerqueira César a Manduri<br />

quando perdeu o controle<br />

do veículo, saiu da pista e<br />

parou em um matagal.<br />

Ela foi socorrida pelo<br />

Serviço de Atendimento<br />

Móvel de urgência (Samu)<br />

e encaminhada ao pronto-<br />

-socorro de Manduri com<br />

ferimentos leves. (G1)<br />

O setor de Vigilância<br />

Sanitária de Paranapanema,<br />

vinculada à Secretaria<br />

de Saúde, informa que está<br />

em novo endereço, situada<br />

agora, na rua Francisco<br />

Alves de Almeida, Nº 870<br />

no prédio onde abrigava a<br />

fisioterapia. A Vigilância<br />

que é composta por três<br />

departamentos sendo, a<br />

Sanitária, Epidemiológica<br />

e Controle de Endemias,<br />

até então funcionava na<br />

rua Capitão Pinto de Melo,<br />

próximo ao Paço Municipal.<br />

A mudança de endereço<br />

faz parte de uma<br />

renovação administrativa<br />

de prédios que são locados<br />

pela Prefeitura.<br />

A fiscalização é a<br />

principal técnica utilizada<br />

para orientar os<br />

estabelecimentos, além<br />

disso, é responsável por<br />

emitir a Licença Sanitária,<br />

documento obrigatório<br />

liberado após a<br />

análise das condições<br />

higiênico-sanitárias do<br />

local. O horário de funcionamento<br />

do departamento<br />

é das 8h às 17h,<br />

sendo de segunda a sexta-feira.<br />

(Jorge Finelli)

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