edicao063
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De 22 a 28 de abril de 2018<br />
A VOZ DO VALE<br />
Página 7<br />
Foto: Reprodução/TV TEM<br />
Itatinga<br />
Centro da cidade recebem recapeamento asfáltico<br />
A prefeitura de Itatinga<br />
está recuperando as principais<br />
ruas do centro da<br />
cidade e na última quinta-<br />
-feira, 11, foi realizado o<br />
Pardinho<br />
Eleições<br />
Um dos melhores<br />
queijos do mundo é<br />
produzido na cidade<br />
A fazenda em que é<br />
produzido o queijo, está<br />
localizada no município<br />
de Pardinho e sua produção<br />
se dá de forma artesanal<br />
e com uma qualidade<br />
reconhecida além<br />
das nossas fronteiras.<br />
Um dos queijos da pro-<br />
priedade, o cuesta, ganhou<br />
a medalha "super<br />
ouro", a maior premiação<br />
de um concurso mundial<br />
de queijos realizado na<br />
França. Nos mercados, o<br />
queijo cuesta pode ser encontrado<br />
por até R$ 200 o<br />
quilo. Página 2<br />
TRE realiza hoje mais<br />
um plantão da biometria<br />
Página 2<br />
recape da pavimentação da<br />
rua Dep. Narciso Pieroni e<br />
de ruas próximas a escola<br />
Aristeu Pedroso de Almeida<br />
num total de 2.350 metros<br />
de vias públicas, em<br />
um investimento de aproximadamente<br />
R$ 137 mil.<br />
O recape mais comemorado<br />
pelo prefeito João<br />
Bosco foi a da rua Dep.<br />
Narciso Pieroni principal<br />
via de acesso ao centro da<br />
cidade e que há mais de 15<br />
anos não recebia melhorias.<br />
Segundo informações<br />
enviadas pela assessoria<br />
de Comunicação, as obras<br />
estão sendo realizadas<br />
com recursos próprios.<br />
Página 8<br />
Itaí<br />
Cidade despenca na classificação do<br />
Programa Município Verde Azul<br />
Na última quinta-feira,<br />
dia 11, foi realizada em<br />
Bauru a cerimônia de entrega<br />
de prêmios aos município<br />
que se destacaram<br />
no primeiro semestre de<br />
2019. Itaí mesmo recebendo<br />
a qualificação de município<br />
que tem condições<br />
de ser certificado no Programa<br />
Estadual Município<br />
Verde Azul não tem motivos<br />
para comemorar. É<br />
que o município teve uma<br />
queda drástica no ranking<br />
geral do Programa, caindo<br />
do 92º lugar conquistado<br />
em 2018, para o 122º com<br />
uma evolução negativa de<br />
– 34%. Página 3<br />
Paranapanema<br />
Equipe da Saúde da Família realiza<br />
orientações sobre AVC e infarto<br />
A equipe do ESF Salvador<br />
Ribeiro Leite em<br />
Campos de Holambra, organizou<br />
um encontro com<br />
os pacientes hipertensos<br />
e diabéticos daquela unidade,<br />
afim de orienta-los<br />
das principais causas que<br />
provocam o AVC – Acidente<br />
Vascular Cerebral e<br />
o infarto, doença que afeta<br />
o coração e de grande incidência.<br />
Alguns pacientes<br />
vitimados das doenças,<br />
deram depoimentos<br />
relatando o acontecido<br />
com detalhes, inclusive<br />
de como eram suas vidas<br />
antes e depois da doença.<br />
Página 2
Página 2<br />
O Regional De 7 a 13 de julho de 2019<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
Hipertensos e diabéticos recebem<br />
orientações sobre AVC e infarto<br />
A equipe do ESF Salvador<br />
Ribeiro Leite em<br />
Campos de Holambra,<br />
organizou um encontro<br />
com os pacientes hipertensos<br />
e diabéticos daquela<br />
unidade, afim de<br />
orienta-los das principais<br />
causas que provocam o<br />
AVC – Acidente Vascular<br />
Cerebral e o infarto,<br />
doença que afeta o coração<br />
e de grande incidência.<br />
Para melhor explicar<br />
as causas e também a prevenção,<br />
a enfermeira Márcia<br />
junto com a equipe do<br />
PSF, simularam situações<br />
envolvendo os pacientes<br />
em dinâmicas diretas.<br />
Alguns pacientes vitimados<br />
das doenças,<br />
deram depoimentos relatando<br />
o acontecido com<br />
detalhes, inclusive de<br />
como eram suas vidas<br />
antes e depois da doença.<br />
“Nas dinâmicas, procuramos<br />
simular as possí-<br />
veis sequelas que podem<br />
ser deixadas pelo AVC<br />
e também pelo infarto,<br />
onde envolvemos os pacientes,<br />
colocando-os em<br />
situações semelhantes de<br />
incapacidade”, comentou<br />
a enfermeira.<br />
Os encontros realizados<br />
pelas equipes dos PSFs<br />
com pacientes portadores<br />
de doenças crônicas, tem<br />
resultado direto na melhoria<br />
de vida, pois levam<br />
informações e orientações<br />
que ensinam os pacientes a<br />
conviver com a doença.<br />
A secretária da Saúde<br />
parabenizou a equipe pela<br />
iniciativa, salientando que,<br />
“A prevenção sempre foi<br />
e sempre será o melhor<br />
remédio para combater as<br />
doenças, por isso, nossas<br />
equipes estão sempre realizando<br />
estes encontros”.<br />
As complicações causadas<br />
pela Hipertensão<br />
e o Diabetes também foram<br />
tema de discussão na<br />
roda de conversa entre<br />
profissionais e pacientes.<br />
(Jorge Finelli)<br />
Pardinho<br />
Queijo de Pardinho é considerado<br />
um dos melhores do mundo<br />
Reconhecimento veio em um concurso realizado na França<br />
A fazenda em que é produzido<br />
o queijo, está em<br />
uma das mais bonitas regiões<br />
do interior do Estado<br />
de São Paulo, cercada por<br />
um relevo desenhado com<br />
capricho pela natureza. A<br />
produção se dá de forma<br />
artesanal e com uma qualidade<br />
reconhecida além das<br />
nossas fronteiras.<br />
Um dos queijos da propriedade,<br />
o cuesta, ganhou<br />
a medalha "super ouro",<br />
a maior premiação de um<br />
concurso mundial de queijos<br />
realizado na França.<br />
Ele exigiu 2 anos e meio<br />
de dedicação e aperfeiçoamento<br />
até alcançar o nível<br />
atual de qualidade.<br />
A produção local varia<br />
de acordo com a disponibilidade<br />
de leite durante o<br />
ano. Atualmente, a fazenda<br />
produz cerca de 750 litros<br />
de leite por dia, o que dá<br />
em média 2,2 mil quilos de<br />
queijo por mês, que são distribuídos<br />
para todo o país.<br />
O queijo de Pardinho<br />
desbancou quase mil fabricados<br />
fora do Brasil.<br />
Outro queijo da região<br />
também ganhou reconhecimento<br />
internacional. Ele<br />
é produzido em Bofete,<br />
município vizinho a Pardinho.<br />
O queijo sinuero<br />
ficou com uma das medalhas<br />
de prata do concurso.<br />
São fabricados na propriedade<br />
seis tipos de queijos<br />
de sabores e tamanhos<br />
variados. Alguns são feitos<br />
até com flores. O fermento<br />
usado no preparo também é<br />
produzido no local.<br />
Nos mercados, o queijo<br />
cuesta pode ser encontrado<br />
por até R$ 200 o quilo. Já<br />
o sinuero sai em torno de<br />
R$ 120. (G1)<br />
Eleições<br />
Após recorde de público,<br />
TRE realiza hoje mais um<br />
plantão da biometria<br />
Depois de atingir recorde<br />
de público no plantão de 15<br />
de junho, a Justiça Eleitoral<br />
paulista realizará nova ação<br />
da biometria hoje (13). O<br />
horário de atendimento será<br />
das 8h às 13h em todos os<br />
cartórios e postos eleitorais<br />
no Estado, com exceção das<br />
107 cidades em que o cadastramento<br />
da biometria já<br />
foi concluído.<br />
A expectativa do Tribunal<br />
Regional Eleitoral de<br />
São Paulo (TRE-SP) é de<br />
novamente receber um grande<br />
público. Neste ano, já<br />
foram realizadas três ações<br />
da biometria aos sábados e<br />
os números mostram que o<br />
comparecimento está crescendo:<br />
foram 40.038 pessoas<br />
atendidas em 15 de junho,<br />
índice aproximadamente<br />
40% superior aos plantões de<br />
11 de maio (29.264) e 13 de<br />
abril (29.540).<br />
O objetivo do plantão é<br />
facilitar o comparecimento<br />
dos cidadãos que não têm<br />
disponibilidade no horário<br />
normal do expediente dos<br />
cartórios, incrementando o<br />
número de eleitores com dados<br />
biométricos coletados.<br />
O cadastramento atualmente<br />
é obrigatório em<br />
478 cidades do Estado,<br />
que somam um eleitorado<br />
de 11.708.563 pessoas, das<br />
quais 6.390.647 (54,58%)<br />
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187<br />
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e<br />
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22<br />
E-mail: oregionalj@gmail.com<br />
fizeram a biometria até a<br />
última quarta-feira (10).<br />
Nesses municípios, quem<br />
não comparecer dentro do<br />
prazo estabelecido terá o<br />
título eleitoral cancelado.<br />
A data de término é dia<br />
19/12 deste ano. O procedimento,<br />
envolvendo a coleta<br />
de impressões digitais,<br />
fotografia e assinatura digitalizada,<br />
dura apenas 15<br />
minutos. (Divulgação)<br />
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP<br />
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus<br />
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião<br />
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,<br />
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
De 7 a 13 de julho de 2019<br />
O Regional<br />
Página 3<br />
Itaí<br />
Município cai na classificação geral<br />
do Programa Município Verde Azul<br />
Na última quinta-feira,<br />
dia 11, foi realizada a<br />
cerimônia de entrega de<br />
prêmios aos município<br />
que se destacaram no primeiro<br />
semestre de 2019 e<br />
o município de Itaí recebeu<br />
uma qualificação de<br />
município que tem condições<br />
de ser certificado no<br />
Programa Estadual Município<br />
Verde Azul.<br />
A cerimônia foi realiza-<br />
da no auditório da USP em<br />
Bauru e mesmo recebendo<br />
o certificado, Itaí não tem<br />
muito o que comemorar,<br />
pois caiu do 92º lugar de<br />
2018, para 122º.<br />
O programa reconhece<br />
os municípios paulistas<br />
mais eficientes na gestão<br />
pública ambiental através<br />
do desenvolvimento de<br />
uma agenda de ações ambientais<br />
em caráter local.<br />
Itaí ocupava a 512° posição<br />
em 2016 e ano passado<br />
figurou entre os 92 melhores<br />
municípios do Estado<br />
em eficiência na gestão<br />
ambiental, finalizando o<br />
ano com 70,18 pontos. No<br />
entanto, neste primeiro semestre<br />
o município voltou<br />
a cair e ocupa o 122º lugar<br />
com apenas 46,30 pontos<br />
e com uma evolução negativa<br />
de -34% , segundo<br />
o site www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br.<br />
O município de Itaí esteve<br />
representado na cerimônia<br />
pelo secretário de<br />
Meio Ambiente Gui Gallego<br />
e pelo prefeito Thiago<br />
Michelin que receberam<br />
o certificado das mãos do<br />
secretário de Estado de<br />
Infraestrutura e Meio Ambiente<br />
Marcos R. Penido e<br />
do Coordenador do Programa<br />
Município Verde Azul<br />
José Walter Figueiredo.<br />
Itaí<br />
Decreto regulamenta o transporte escolar municipal<br />
O prefeito de Itaí,<br />
Thiago Michelin, assinou<br />
no dia 03 de julho, o Decreto<br />
nº 2.528 que dispõe<br />
sobre a regulamentação<br />
do Transporte Escolar do<br />
Município de Itaí.<br />
O texto responsabiliza<br />
a Secretaria Municipal da<br />
Educação pela coordenação<br />
dos trabalhos a serem<br />
realizados pelos diferentes<br />
setores e servidores<br />
envolvidos na execução<br />
ou controle do transporte<br />
escolar, além da qualidade<br />
dos serviços; aos<br />
alunos que terão direito<br />
a utilização do transporte<br />
escolar, dos direitos e<br />
obrigações dos usuários,<br />
dos veículos do transporte<br />
escolar, dos veículos<br />
da frota terceirizada, das<br />
obrigações dos prestadores<br />
contratados, dos condutores,<br />
dos monitores,<br />
do sistema de controle<br />
interno e fiscalização dos<br />
serviços, das atribuições<br />
e responsabilidades dos<br />
gestores e colaboradores<br />
do Transporte Escolar e<br />
das infrações.<br />
“Esse decreto irá melhorar<br />
a qualidade do<br />
transporte escolar do<br />
município e garantirá<br />
a uma maior segurança<br />
aos alunos”, destacou<br />
o prefeito Thiago. (Camila<br />
Tristão)<br />
Paranapanema<br />
Hospital adquire tecidos para confecção de roupas de cama e aventais<br />
Um pouco de cada<br />
item básico de rouparia<br />
já confeccionada e mais<br />
350 metros de tecidos<br />
foram adquiridos com<br />
recursos próprios para<br />
ampliar o vestuário do<br />
hospital municipal Leonardus<br />
van Melis.<br />
A compra feita pela<br />
Secretaria de Saúde vem<br />
em boa hora, para suprir<br />
as necessidades de todos<br />
os setores, já que a compra<br />
foi desde o pano de<br />
prato para cozinha até<br />
tecidos para confecção<br />
de lençóis, forros para<br />
cama, aventais hospitalares<br />
entre outros.<br />
Das roupas já confeccionadas<br />
foram 50 toalhas de<br />
rosto, 50 travesseiros médio,<br />
70 cobertores de casal,<br />
50 capas de travesseiros,<br />
100 fronhas para travesseiros,<br />
10 mantas para berços,<br />
50 panos de copa.<br />
Já os tecidos foram 100<br />
metros de Fustão para roupas,<br />
100 metros de Percal<br />
180 fios, 20 metros de<br />
Tricoline estampada, 80<br />
metros de Tricoline Liso<br />
algodão, 32 metros de<br />
Brim Leve e 18 metros de<br />
Itaí<br />
PAT disponibiliza 100 vagas<br />
de emprego para São Paulo<br />
Oxford estampado.<br />
Segundo a direção do<br />
hospital os tecidos serão<br />
para confecção de roupas<br />
diversas para hospital, já<br />
as roupas confeccionadas<br />
serão distribuídas nos setores<br />
conforme a necessidade.<br />
(Jorge Finelli)<br />
O Posto de Atendimento<br />
ao Trabalhador (PAT)<br />
de Itaí disponibiliza 100<br />
vagas de emprego, sendo<br />
50 vagas para atendente de<br />
restaurante e 50 vagas para<br />
auxiliar de cozinha.<br />
O candidato deve ter<br />
entre 18 a 26 anos e de<br />
preferência ser o primeiro<br />
emprego, ambos os sexo,<br />
solteiro, sem filhos e tenha<br />
a disponibilidade de residir<br />
no município de São<br />
Paulo. As entrevistas serão<br />
no dia 16 de julho às 11h<br />
no PAT de Itaí, localizado<br />
na Avenida Antônio Justino<br />
Vieira, 255 – Jardim<br />
Planalto e os interessados<br />
deverão comparecer munidos<br />
de RG, CPF e carteira<br />
de trabalho até segunda-<br />
-feira dia 15 de julho.<br />
Operação São Paulo Mais Seguro<br />
bate recorde de apreensão de drogas no estado<br />
Policiais militares apreenderam<br />
de cerca de três<br />
toneladas de entorpecentes,<br />
a maior quantidade em<br />
17 edições da ação<br />
Nesta sexta-feira (12),<br />
a Polícia Militar divulgou<br />
o balanço da 17ª edição da<br />
Operação São Paulo Mais<br />
Seguro, deflagrada na quinta-feira<br />
(11) em todo o Estado.<br />
A ação teve o objetivo<br />
de garantir a continuidade<br />
da redução dos indicadores<br />
criminais, aumentando<br />
a presença ostensiva para<br />
melhorar a percepção de<br />
segurança das pessoas e<br />
combater o crime.<br />
A iniciativa resultou em<br />
30.941 abordagens, sendo<br />
167 pessoas presas e/ou<br />
apreendidas e 67 foragidos<br />
capturados. Também houve<br />
a apreensão de cerca de<br />
três toneladas drogas. Os<br />
entorpecentes estavam em<br />
grande parte em uma casa<br />
no bairro Jardim Mariza,<br />
na zona sul da capital. Após<br />
averiguarem uma denúncia,<br />
os policiais encontraram<br />
maconha e drogas sintéticas.<br />
No local, não havia ninguém<br />
e o caso foi registrado<br />
no 33º DP (Pirituba).<br />
A operação teve a mobilização<br />
de 19.466 policiais<br />
militares, com o emprego<br />
de 8.158 viaturas e 13 helicópteros,<br />
distribuídos em<br />
1.915 pontos. As equipes<br />
permaneceram em locais<br />
estratégicos, apontados pelo<br />
serviço de inteligência da<br />
PM, para sufocar possíveis<br />
ações de criminosos.<br />
Mais de 25 mil veículos<br />
foram vistoriados, com a<br />
autuação de 97 motoristas<br />
por consumo de álcool ou<br />
se recusar a passar pelo teste<br />
do bafômetro. A Polícia Militar<br />
também recuperou 46<br />
veículos produtos de roubo<br />
ou furto e retirou das ruas 12<br />
armas de fogo ilegais.<br />
Na área de atuação<br />
do 53º BPM/I de Avaré,<br />
foram utilizados 99 policiais<br />
militares e 49 viaturas.<br />
Foram vistoriados 71<br />
veículos e abordadas 86<br />
pessoas, sendo realizadas<br />
02 prisões/Apreensões.<br />
(Divulgação)
De 7 a 13 de julho de 2019<br />
O Regional<br />
Página 4<br />
Prefeitura municiPal De aranDu<br />
PORTARIA Nº 374/19, DE 01 DE JULHO DE 2019.<br />
(Dispõe sobre nomeação de Equipe Técnica<br />
M<br />
Multiprofissional de Vigilância Sanitária Municipal e e dá outras providências).<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de<br />
suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Fica nomeada a Equipe Técnica Multriprofissional de Vigilância<br />
Sanitária Municipal para fins de avaliação física funcional dos projetos<br />
de edificações no Município de Arandu, a qual será composta pelos<br />
profissionais abaixo relacionados;<br />
ANTONIO AFONSO MARINHO LESSA<br />
Engenheiro Civil<br />
CREA nº. 060117258-8<br />
JULIA POMPEU DE MENDONÇA<br />
Médica Veterinária<br />
CRMV nº 23.1030<br />
ALDA REGINA FARIA RIBEIRO<br />
RG nº 18.958.815<br />
CPF nº 130.937.258-60<br />
COREN nº 000479368<br />
Nível Superior- Enfermeira<br />
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário em especial a Portaria nº.04/19, de 02<br />
de Janeiro de 2019.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu aos 01 de Julho de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />
na data supra.<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
CONTRATO Nº 69/19<br />
CONTRATADO: P.S.P. FERNANDES LAVANDERIA, inscrita no CNPJ<br />
sob nº 31.379.513/0001-89.<br />
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza Concentrados, se faz necessária<br />
para atender o Hospital Municipal, conforme especificação termo<br />
de referencia.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 16.034,85 (dezesseis mil trinta e quatro reais e<br />
oitenta e cinco centavos)<br />
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.<br />
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.<br />
DATA: 02/07/2019.<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
CONTRATO Nº 70/19<br />
CONTRATADO: REGIANE MARIA ALVARENGA REZENDE-ME, inscrita<br />
no CNPJ sob nº 26.899.499/0001-04.<br />
OBJETO: Contratação de empresa especializada em laudos<br />
técnicos, sendo, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos<br />
Ambientais),PCMSO(Programa de Controle Medico em Saúde Ocupacional),<br />
laudos de segurança do trabalho de fiscalização do ministério do trabalho<br />
conforme NRs 15 e 16 que definem as características de insalubridade<br />
e periculosidade bem como obedecer o disposto no decreto 3.048/99 e implantação<br />
do PPP, conforme especificação a baixo:<br />
ESPECIFICAÇAO:-<br />
PCMSO A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação<br />
por parte dos empregadores e das instituições que admitam<br />
trabalhadores como empregados, do PCMSO, objetivando a promoção e<br />
preservação da saúde dos trabalhadores.<br />
PPRA, O presente trabalho será desenvolvido no sentido de executar o<br />
levantamento de todas as atividades desenvolvidas na empresa, para identificar<br />
os fatores ambientais que podem causar danos á saúde dos trabalhadores,<br />
avaliando a situação encontrada com os limites estabelecidos pela<br />
legislação e, em seguida, recomendar as medidas de proteção necessárias<br />
para eliminar, neutralizar ou controlar os agentes agressivos ao meio ambiente<br />
de trabalho.<br />
LTCAT, laudo técnico das condições de ambiente do trabalho, insalubridade<br />
e periculosidade, De acordo com a legislação o exercício do trabalho<br />
em condições insalubres assegura ao trabalhador o direito a receber um<br />
adicional calculado sobre o salário mínimo vigente, equivalente a:<br />
40% para insalubridade de grau máximo;<br />
20% para insalubridade de grau médio;<br />
10% para insalubridade de grau mínimo.<br />
PREVIDENCIARIO:<br />
Compreende na Implantação do PPP, utilizado para aposentadoria Especial<br />
e Auxilio Acidente, solicitado pela previdência social.<br />
PPP(perfil profissiográfico previdenciário)<br />
O PPP é um documento histórico laboral obrigatório e pessoal com<br />
propósitos previdenciários obtendo em seu conteúdo o gerenciamento dos<br />
riscos e a existência de agentes<br />
Nocivos no ambiente de trabalho, seu preenchimento é com base nos<br />
dados do LTCAT, PPRA EPCMSO.<br />
O PPP é um documento solicitado pelo servido em caso de aposentadoria<br />
ou em caso de demissão.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS).<br />
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses<br />
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.<br />
DATA: 02/07/2019.
de 7 a 13 de julho de 2019<br />
O Regional<br />
Página 5<br />
Prefeitura de itatinga<br />
DECRETO N° 2.674, DE 05 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento<br />
anual vigente.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o<br />
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDE-<br />
RANDO a Lei Municipal n.º 2.159, de 03 de dezembro de 2018;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar<br />
na importância de R$ 259.900,00 (duzentos e cinquenta e nove mil<br />
e novecentos reais), nas seguintes dotações do orçamento anual vigente:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
04.1220003.0004 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES<br />
FICHA – 25<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />
VALOR..............................................................................R$ 110.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />
02.05.02 – ENSINO PRÉ-ESCOLA<br />
12.3650007.2007 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO<br />
PRÉ-ESCOLA<br />
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
FICHA – 71<br />
FONTE DE RECURSO – 01.213.00 – ED. INFANTIL PRÉ-ESCOLA<br />
VALOR................................................................................R$ 19.900,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />
MUNIC. DE SAÚDE<br />
3.3.90.32 – MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA<br />
FICHA – 175<br />
FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR..............................................................................R$ 100.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />
MUNIC. DE SAÚDE<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 179<br />
FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 30.000,00<br />
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos<br />
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância<br />
de R$ 259.900,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais),<br />
conforme especifica:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
04.1220003.1202 – REFORMA DA CASA DO CIDADÃO<br />
3.3.90.93 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
FICHA – 27<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />
VALOR..............................................................................R$ 100.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.05.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE<br />
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE - ENSINO<br />
FUNDAMENTAL<br />
3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />
FICHA – 89<br />
FONTE DE RECURSO – 01.220.00 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />
VALOR................................................................................R$ 19.900,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
15.4520015.1207 – REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS<br />
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
FICHA – 146<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />
VALOR................................................................................R$ 80.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />
MUNIC. DE SAÚDE<br />
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
FICHA – 166<br />
FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 10.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
10.3010016.2018 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – FUNDO<br />
MUNIC. DE SAÚDE<br />
3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA<br />
FICHA – 178<br />
FONTE DE RECURSO – 01.310.00 – SAÚDE GERAL<br />
VALOR................................................................................R$ 20.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.13.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE<br />
02.13.01 – GESTÃO AMBIENTAL<br />
18.5410023.1214 – REVITALIZAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO<br />
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES<br />
FICHA – 287<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />
VALOR................................................................................R$ 30.000,00<br />
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 05 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 05 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
Prefeitura de itatinga<br />
PORTARIA N.º 221, DE 10 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de MARCOS VINÍCIUS DE LIMA GIMENEZ<br />
JUNIOR para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE EN-<br />
FERMAGEM.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 11 de julho de 2019, MARCOS VINÍCIUS DE<br />
LIMA GIMENEZ JUNIOR, RG n.º 35.356.708-5, para exercer em estágio<br />
probatório o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,<br />
Ref. XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 3.º lugar no Concurso<br />
Público – Edital n.º 01/2018, homologado nos termos do Decreto n.º<br />
2.651/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 10 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 222, DE 11 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal a bem do serviço<br />
público.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
Considerando o contido no relatório final emanado da Comissão de<br />
Processo Disciplinar constituída nos termos da Portaria n.º 264, de 21 de<br />
agosto de 2018, alterada pela Portaria n.º 265, de 23 de agosto de 2018;<br />
Considerando as disposições estabelecidas pelo artigo 233 e seguintes<br />
da Lei Complementar n.º 01, de 01 de abril de 1993, que “Dispõe sobre o<br />
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itatinga,<br />
Estado de São Paulo, e dá outras providências”;<br />
RESOLVE:<br />
I – DEMITIR, a bem do serviço público municipal, a partir de 12 de<br />
julho de 2019, o servidor RAFAEL CÂNDIDO BIAZON, RG n.º 46.365.961-<br />
2, ocupante do cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL,<br />
nomeado nos termos da Portaria n.º 236, de 06 de julho de 2012, por ficar<br />
comprovado após a realização de Processo de Sindicância e Processo Disciplinar,<br />
o descumprimento das disposições estabelecidas no artigo 204 da<br />
Lei Complementar n.º 01/1993, “ipsis litteris”:<br />
“Art. 204 Configura abandono de cargo e ausência intencional do servidor<br />
ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.”<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 223, DE 11 DE JULHO DE 2019.<br />
Convalida a reintegração de Servidora Pública Municipal nos termos<br />
que especifica, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais; e<br />
CONSIDERANDO o teor da sentença judicial transitada em julgado em<br />
26/06/2019, emanada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos<br />
autos do Processo n.º 0011798-11.2018.15.0025, subscrita pela Meritíssima<br />
Juíza do Trabalho Dra. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI<br />
da Vara do Trabalho de Botucatu – SP,<br />
RESOLVE:<br />
I – CONVALIDAR a REINTEGRAÇÃO da servidora NELIANE THEREZA<br />
CORTE FERREIRA, RG n.° 13.079.771-6 – SSP/SP, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA no Quadro de Pessoal<br />
da Prefeitura Municipal de Itatinga, dando continuidade em seu Contrato de<br />
Trabalho, ficando mantidos todos os seus vencimentos e demais vantagens do<br />
cargo, inclusive a sua colocação na classificação de Educação Infantil.<br />
II – DETERMINAR ao Departamento Pessoal da Municipalidade que<br />
proceda os apostilamentos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria,<br />
bem como que adote o entendimento emanado pelo Poder Judiciário em<br />
todos os demais casos análogos, em especial aos trazidos por meio dos<br />
Processos (protocolos) n.ºs 198/2019, 01991/2019, e 01992/2019.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 11 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA<br />
Processo nº 66/19 – Pregão nº 27/19<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL<br />
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração<br />
REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 27/19 – Registro de Preços<br />
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu, através do Pregoeiro Oficial Sr. Carlos<br />
Roberto dos Santos, torna público para os interessados o resultado do<br />
Pregão Presencial nº 27/19, O presente Pregão Presencial tem por objetivo<br />
aquisição de luminárias publicas e braços, mediante o Sistema de Registro<br />
de Preços, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia<br />
e modelo proposta do presente edital; DESERTA.<br />
Arandu, 11 de julho de 2019.<br />
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS<br />
Presidente da CPJL<br />
Prefeitura de itatinga<br />
DECRETO N° 2.673, DE 04 DE JULHO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a constituição de COMISSÃO ORGANIZADORA DA CO-<br />
PINHA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Ficam designados para compor a COMISSÃO ORGANIZA-<br />
DORA DA COPINHA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019, a ser realizada<br />
entre os dias 21 e 28 de julho de 2019, neste município, os seguintes<br />
servidores municipais:<br />
- Sr. ANTONIO CARLOS ALMEIDA,<br />
Assessor Técnico;<br />
- Sr. FERNANDO CARLOS ROCHEL CORREA,<br />
Diretor de Esportes e Lazer;<br />
- Sra. MILENE ARAÚJO MOREIRA DUARTE,<br />
Diretora de Turismo;<br />
- Sr. CRISTIAN FERNANDES BATISTA,<br />
Diretor Industrial;<br />
- Sr. SIDNEY BIAZON JUNIOR,<br />
Diretor de Administração da Guarda Municipal;<br />
Art. 2.º São competências da COMISSÃO ORGANIZADORA DA CO-<br />
PINHA DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019, programar, divulgar, organizar<br />
e realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento e excelência<br />
na realização do evento.<br />
Art. 3.º Fica a Diretoria Municipal de Esportes e Lazer autorizada a receber<br />
a título de taxa de inscrição, contribuições voluntárias, de acordo com a<br />
disponibilidade financeira de cada equipe participante, cujos recursos deverão<br />
ser arrecadados através de guia de arrecadação municipal, a qual deverá ser<br />
devidamente contabilizada como receita diversa municipal, obedecendo para<br />
todos os efeitos o disposto no artigo 56 da Lei Federal n.º 4.320/1964, bem<br />
como, no Decreto Municipal n.º 2.519/2018, no que couber.<br />
Art. 4.º A COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPINHA DE FUTEBOL<br />
DE CAMPO DE 2019 poderá contar cm a colaboração dos demais departamentos<br />
da municipalidade para o que couber.<br />
Art. 5.º Os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPINHA<br />
DE FUTEBOL DE CAMPO DE 2019 não serão remunerados, sendo seus<br />
serviços prestados considerados relevantes.<br />
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 04 de julho de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal
Página 6 O Regional De 7 a 13 de julho de 2019<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
PROCESSO Nº. 80/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.36/19<br />
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE<br />
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar transporte de<br />
alunos da zona rural de Itatinga, conforme rotas presentes no termo de referência,<br />
com fornecimento de veículo apropriado, combustível e mão de obra (motorista e<br />
monitor), conforme especificações constantes do anexo I do presente edital<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 26/07/19, às<br />
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/07/19, às 09:30;<br />
CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na<br />
sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, Centro – SALA DE<br />
LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
PROCESSO Nº. 60/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.25/19<br />
TIPO: MENOR PREÇO<br />
OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA para fins de estudos,<br />
projetos, levantamento e fiscalização no âmbito da Prefeitura Municipal de<br />
Itatinga, conforme especificações constantes do anexo I do edital.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 29/07/19, às<br />
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/07/19, às 09:30;<br />
CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na<br />
sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, Centro – SALA DE<br />
LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />
Prefeitura<br />
municiPal<br />
De aranDu<br />
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO<br />
DISPENSA Nº 19/2019.<br />
PROCESSO: 65/19<br />
OBJETO: Contratação de<br />
empresa especializada em laudos<br />
técnicos, sendo, PPRA (Programa<br />
de Prevenção de Riscos<br />
Ambientais),PCMSO(Programa de<br />
Controle Medico em Saúde Ocupacional),<br />
laudos de segurança do<br />
trabalho de fiscalização do ministério<br />
do trabalho conforme NRs 15 e 16<br />
que definem as características de<br />
insalubridade e periculosidade bem<br />
como obedecer o disposto no decreto<br />
3.048/99 e implantação do PPP,<br />
conforme especificação a baixo:<br />
ESPECIFICAÇAO:-<br />
PCMSO A NR7 estabelece a<br />
obrigatoriedade de elaboração e<br />
implementação por parte dos empregadores<br />
e das instituições que<br />
admitam trabalhadores como empregados,<br />
do PCMSO, objetivando<br />
a promoção e preservação da saúde<br />
dos trabalhadores.<br />
PPRA, O presente trabalho<br />
será desenvolvido no sentido de<br />
executar o levantamento de todas<br />
as atividades desenvolvidas na<br />
empresa, para identificar os fatores<br />
ambientais que podem causar<br />
danos á saúde dos trabalhadores,<br />
avaliando a situação encontrada<br />
com os limites estabelecidos pela<br />
legislação e, em seguida, recomendar<br />
as medidas de proteção necessárias<br />
para eliminar, neutralizar ou<br />
controlar os agentes agressivos ao<br />
meio ambiente de trabalho.<br />
LTCAT, laudo técnico das condições<br />
de ambiente do trabalho,<br />
insalubridade e periculosidade, De<br />
acordo com a legislação o exercício<br />
do trabalho em condições insalubres<br />
assegura ao trabalhador<br />
o direito a receber um adicional<br />
calculado sobre o salário mínimo<br />
vigente, equivalente a:<br />
40% para insalubridade de<br />
grau máximo;<br />
20% para insalubridade de<br />
grau médio;<br />
10% para insalubridade de<br />
grau mínimo.<br />
PREVIDENCIARIO:<br />
Compreende na Implantação<br />
do PPP, utilizado para aposentadoria<br />
Especial e Auxilio Acidente,<br />
solicitado pela previdência social.<br />
PPP(perfil profissiográfico previdenciário)<br />
O PPP é um documento histórico<br />
laboral obrigatório e pessoal com<br />
propósitos previdenciários obtendo<br />
em seu conteúdo o gerenciamento<br />
dos riscos e a existência de agentes<br />
Nocivos no ambiente de trabalho,<br />
seu preenchimento é com base nos<br />
dados do LTCAT, PPRA EPCMSO.<br />
O PPP é um documento solicitado<br />
pelo servido em caso de aposentadoria<br />
ou em caso de demissão.<br />
CONTRATANTE: Prefeitura<br />
Municipal de Arandu<br />
CONTRATADO: REGIANE<br />
MARIA ALVARENGA REZENDE-<br />
-ME, inscrita no CNPJ sob nº<br />
26.899.499/0001-04.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00<br />
(seis mil e novecentos reais)<br />
FUNDAMENTO LEGAL: inciso<br />
III do artigo 25 da Lei Federal<br />
8.666/93.<br />
Arandu, 25 de junho de 2019.<br />
Luiz Carlos da Costa<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura<br />
municiPal<br />
De aranDu<br />
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO<br />
DISPENSA Nº 22/2019.<br />
PROCESSO: 69/19<br />
OBJETO: Aquisição de materiais<br />
de limpeza Concentrados,<br />
se faz necessária para atender o<br />
Hospital Municipal, conforme especificação<br />
termo de referencia.<br />
CONTRATANTE: Prefeitura<br />
Municipal de Arandu<br />
CONTRATADO: P.S.P. FER-<br />
NANDES LAVANDERIA CNPJ<br />
31.379.513/0001-89<br />
VALOR GLOBAL: R$ 16.034,85<br />
(Dezesseis mil, trinta e quatro reais e<br />
oitenta e cinco centavos)<br />
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II<br />
do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.<br />
Arandu, 27 de junho de 2019.<br />
Luiz Carlos da Costa<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura municiPal De itatinga<br />
CONTRATO Nº. 74/2019; PROCESSO<br />
LICITATÓRIO Nº. 071/2019, INEXIGIBILIDADE 11/2019.<br />
CONTRATADO: TIAGO HERCULES DA SILVA ME<br />
OBJETO: Contratação de show artístico da dupla HUGO E TIAGO, para realização<br />
de show para o evento de aniversário da cidade de Itatinga no dia 27 de<br />
julho de 2019. Valor global: R$ 45.850,00. Prazo: 45 dias. Data de Assinatura:<br />
03/07/2019.<br />
CONTRATO Nº. 75/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2019, INEXIGI-<br />
BILIDADE 10/2019.<br />
CONTRATADO: MAIS EDIÇÕES MUSICAIS E ENTRETENIMENTO LTDA ME<br />
OBJETO: Contratação de show artístico da cantora PAULA MATTOS, para realização<br />
de show para o evento de aniversário da cidade de Itatinga no dia 26 de julho<br />
de 2019. Valor global: R$ 42.500,00. Prazo: 45 dias. Data de Assinatura: 03/07/2019.<br />
TERMO DE ADITAMENTO Nº. 03; CONTRATO Nº. 052/2016; PROCESSO<br />
LICITATÓRIO Nº. 017/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016<br />
Aditamento ao contrato de pessoa jurídica especializada para prestação de<br />
serviços médicos na área de Cardiologia, em favor de CARDIOCENTRO CEN-<br />
TRO MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO CARDIO-VASCULAR S/S LTDA<br />
- ME. Data de Assinatura: 05/06/2019. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 221.730,48.<br />
Foro da Comarca de Itatinga.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº.<br />
021/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO<br />
para eventual aquisição de produtos alimentícios estocáveis para a preparação de<br />
alimentos da merenda Escolar para o ano de 2019, em favor de:<br />
NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, inscrita no CNPJ nº.<br />
08.110.643/0001-08, situada na Rua Evaristo, n°. 39, Área Industrial I, Itápolis/SP,<br />
CEP:14900-000. Vencedora dos itens cota exclusiva: 02,03,05,06,07,11,12,13,14,16,17,<br />
18,19,20,21,22,24,25,27,29,31,34,35,36,38,42,43. Cota reservada e principal: 04.<br />
DANUTRI CONSULTORIA E COMÉRCIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº.<br />
22.606.847/0001-60, situada na Rua José Felix de Oliveira, n°. 1290, sala 310,<br />
Granja velha, Cotia/SP, CEP: 06708-645. Vencedora dos itens cota exclusiva:<br />
15,26,28,39,40,41.<br />
M.A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – ME, inscrita no CNPJ nº.<br />
24.684.594/0001-21, situada na Rua Prof. Olegário de Moura, n°. 32, São Dimas,<br />
São Pedro/SP. Vencedora dos itens cota exclusiva: 01,08,09,10,23,30,32,33,37.<br />
Valor global: R$ 347.695,70<br />
Prazo: 12 meses.<br />
Data de Assinatura: 01/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 047/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº.<br />
017/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PRE-<br />
ÇOS para eventual aquisição de GÊNEROS PERECÍVEIS para a produção da<br />
Merenda Escolar do Município de Itatinga, em favor de:<br />
BELARIS ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n°.<br />
17.088309/0001-88, com sede à Alameda Cônego Aníbal Difrância, 5-30 – PQ,<br />
Vista Alegre, Bauru/SP, CEP: 17020-690, Vencedora dos itens cota reservada:<br />
03,04,20. Cota principal: 03,04,20. Cota exclusiva: 02,06,07,14, 15, 17.<br />
BF DISTRIBUIDORA EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ sob n°. 19.066.718/0001-<br />
09, com sede à Rua Almir Beneti, n°. 65 – Jd. Residencial Deolinda Guerra, na<br />
cidade de Sorocaba – SP, CEP: 18.052-736. Vencedora dos itens cota reservada:<br />
05. Cota principal: 05. Cota exclusiva: 01,08,18.<br />
M.A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME, inscrita no CNPJ nº.<br />
24.684.591/001-21, com sede à Rua Prof°. Olegário de Moura, 32 – Bairro São Dimas,<br />
São Pedro/SP, CEP: 13.520-000. Vencedora dos itens cota exclusiva: 13,16,19.<br />
Valor global: R$ 834.779,00<br />
Prazo: 12 meses.<br />
Data de Assinatura: 02/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.<br />
20/2019.<br />
Ratificado o processo licitatório que tem por objeto a Contratação de empresa<br />
especializada para ministrar aulas de capoeira no CLUBE CIEEL, quadra CDHU<br />
e Escola Maria de Lourdes, no Município de Itatinga, em favor de ENEAS DE<br />
ASSIS BARBOSA MEI. Valor global: R$ 15.120,00. Prazo: 12 meses. Data de<br />
Assinatura: 01/07/2019.<br />
Essa publicação prevalece a anterior<br />
CONTRATO Nº. 071/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2019, DIS-<br />
PENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20/2019.<br />
CONTRATADO: ENEAS DE ASSIS BARBOSA MEI<br />
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de capoeira<br />
no CLUBE CIEEL, quadra CDHU e Escola Maria de Lourdes, no Município de Itatinga.<br />
Valor global: R$ 15.120,00. Prazo: 12 meses. Data de Assinatura: 01/07/2019.<br />
CONTRATO Nº. 073/2019; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2019; PRE-<br />
GÃO PRESENCIAL Nº. 023/2019.<br />
CONTRATADO: DORIVAL DE ALMEIDA 10047496860<br />
OBJETO: contratação de mão de obra especializada para serviço de lubrificação,<br />
higienização interna e troca de óleo. Valor global: R$ 46.800,00. Prazo: 12<br />
meses. Data de Assinatura: 02/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 065/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº.<br />
029/2019.<br />
Adjudicado e homologado o processo licitatório que tem por objeto Aquisição<br />
de máquina para pintura de sinalização viária para atender as necessidades da<br />
Diretoria de Trânsito de Itatinga, em favor de FORTEMAC MÁQUINAS PARA<br />
CONSTRUÇÃO LTDA. Valor global: R$ 24.720,00. Prazo: 60 dias. Data de Assinatura:<br />
05/07/2019.<br />
TERMO DE ADITAMENTO Nº. 04; CONTRATO Nº. 060/2017; PROCESSO<br />
LICITATÓRIO Nº. 0212017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017<br />
Aditamento ao contrato que tem por objeto a locação de equipamentos de<br />
informática para as Diretorias da Prefeitura Municipal de Itatinga, em favor de<br />
TELEFÔNICA BRASIL S.A. Data de Assinatura: 03/05/2019. Prazo: 12 meses.<br />
Valor: R$ 99.300,00. Foro da Comarca de Itatinga.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 063/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto Aquisição de equipamentos<br />
de som para as unidades escolares da Rede Municipal de Itatinga, em<br />
favor de RICHARD DOS SANTOS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ME. Vencedora<br />
dos itens: 01,02 e 03. Valor global: R$ 48.599,60. Prazo: 12 meses. Data<br />
de Assinatura: 11/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2019, TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019.<br />
Homologado e adjudicado o processo licitatório que tem por objeto a contratação<br />
de empresa especializada para execução de instalação de gradil de<br />
fechamento e portões nas escolas/creches municipais de Itatinga, em favor de<br />
LAGOTELA EIRELI. Valor global: R$ 248.337,23. Prazo: 180 dias. Data de Assinatura:<br />
11/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2019.<br />
Homologado o processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PRE-<br />
ÇOS para eventual aquisição de tintas de demarcação viária, em favor de SIMO-<br />
NE AMADEU DA SILVA ME. Valor global: R$ 47.997,00. Prazo: 12 meses. Data<br />
de Assinatura: 12/07/2019.<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 053/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2019.<br />
Ratificado o processo licitatório que tem por objeto o Contratação de empresa<br />
para prestação de serviço de ações de controle e combate às arboviroses,<br />
eliminando as formas aladas e imaturas do mosquito Aedes aegypti através do<br />
controle químico e/ou mecânico incluindo nebulização, limpeza de córregos e galerias<br />
de águas pluviais e limpeza/desobstrução de calhas e quintais de imóveis<br />
e terrenos em todo o município de Itatinga, em favor de JOEL VASCONCELOS<br />
MEI. Valor global: R$ 85.000,00. Prazo: 60 dias. Data de Assinatura: 10/07/2019.
de 7 a 13 de julho de 2019<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - ARANDU<br />
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019<br />
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO<br />
ADOLESCENTE do Município de Arandu, Estado de São Paulo, através<br />
da Presidente, Maria Isabel Dias, no uso de suas atribuições legais, com<br />
base na Lei Federal nº 8.069/90 na Lei Municipal n°1312/01, de 09 de<br />
abril de 2001, na Lei Complementar Municipal nº 52/14, de 25 de novembro<br />
de 2014, Resolução nº 01/02, de 22 de março de 2002, Resolução<br />
Nº 170, de 10 de Dezembro de 2014 do CONANDA e Lei 13.824 de Maio<br />
de 2019, torna público que estarão abertas as inscrições do processo<br />
seletivo para o exame seletivo de candidatos ao processo eleitoral unificado<br />
de membros do Conselho Tutelar, com finalidade de provimento de<br />
05 (cinco) cargos para Conselheiro Tutelar e 05 (cinco) Suplentes, para<br />
o quatriênio 2020/2024.<br />
1. INFORMAÇÕES GERAIS<br />
1.1 O Conselho Tutelar que é órgão permanente e autônomo, não<br />
jurisdicional, com atribuições e competências previstas na Lei Federal<br />
n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, sem subordinação hierárquica ou funcional<br />
com o Poder Executivo Municipal, disciplinado no Município de<br />
Arandu pela Lei Municipal n° 1312/01, de 09 de abril de 2001, e Lei<br />
Complementar Municipal nº 52/14, de 25 de novembro de 2014, abre<br />
5 (cinco) vagas para membro conselheiro titular e 5 (cinco) vagas para<br />
membros suplentes.<br />
1.2 A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva,<br />
disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, sendo incompatível com o<br />
exercício de outra função pública e/ou privada.<br />
1.3 O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 40 (quarenta)<br />
horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população.<br />
1.3.1- Quando necessário, o Conselheiro Tutelar prestará atendimento<br />
fora da sede do Conselho. 1.3.2- O Conselho Tutelar funcionará<br />
durante toda a semana, nos dias úteis, no horário comercial, e seus<br />
membros estipularão os plantões dos conselheiros nos finais de semana<br />
e feriados e sua rotatividade semanal, no sentido de atender às necessidades<br />
do Município, das crianças, dos adolescentes e de suas famílias.<br />
1.4 O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do<br />
Adolescente que se candidatar a cargo de membro ou suplente de Conselheiro<br />
Tutelar deverá solicitar afastamento do Conselho Municipal dos<br />
Direitos da Criança e do Adolescente em até 10 (dez) dias antes do início<br />
do processo eleitoral.<br />
1.5 O servidor público municipal que for eleito para o Conselho Tutelar<br />
poderá optar entre o valor do cargo de Conselheiro ou o valor total<br />
de seus vencimentos, conforme disciplina a nova redação do art. 22, da<br />
Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei Complementar Municipal<br />
nº 52/14.<br />
1.6 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,<br />
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,<br />
durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos<br />
termos do § 1º do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
Esse impedimento estende-se em relação à autoridade judiciária e ao<br />
representante do Ministério Público com autuação na Justiça da Infância<br />
e Juventude em exercício na Comarca.<br />
1.7 O Conselheiro Tutelar eleito será nomeado após a diplomação<br />
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e<br />
receberá remuneração mensal, fixada no valor de um salário mínimo<br />
vigente, conforme Decreto Municipal nº 2109/02 a ser revisada pela mesma<br />
forma e índice e na mesma data da revisão anual dos servidores<br />
públicos municipais, fazendo jus, ainda, aos reajustes gerais concedidos<br />
aos servidores públicos municipais. Além da remuneração mensal prevista,<br />
o Conselheiro Tutelar fará jus aos seguintes direitos, nos termos<br />
do art. 134 da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto<br />
da Criança e do Adolescente) com a redação dada pela Lei Federal n.<br />
12.696, de 25 de julho de 2012:<br />
I - cobertura previdenciária;<br />
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)<br />
do valor da remuneração mensal;<br />
III - licença-maternidade;<br />
IV - licença-paternidade;<br />
V - gratificação natalina (a nova redação do art. 51, da Lei Municipal<br />
n°1312/01, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 52/14).<br />
1.8 A convocação do suplente para o Conselho Tutelar de Arandu<br />
que se dará nos termos do parágrafo 8º, do art. 51, da Lei Municipal<br />
n°1312/01, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 52/14, cuja<br />
convocação ocorrerá nas seguintes hipóteses:<br />
I - quando os Conselheiros titulares fizerem jus à licença acima de<br />
30 (trinta) dias;<br />
II - renúncia do Conselheiro titular;<br />
III - suspensão sem remuneração acima de 30 (trinta) dias;<br />
IV - perda do mandato.<br />
Na hipótese de substituição, o suplente receberá a mesma remuneração<br />
ao qual faz jus o Conselheiro titular, bem como todas as vantagens<br />
decorrentes do exercício do cargo. A convocação do suplente obedecerá<br />
estritamente à ordem de classificação resultante da eleição.<br />
1.9 As publicações referentes a este Processo Seletivo ocorrerão<br />
mediante afixação da relação no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais<br />
da sede do CMDCA, no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da sede<br />
da Prefeitura Municipal De Arandu, no site oficial da Prefeitura Municipal<br />
De Arandu: www.arandu.sp.gov.br e Jornal de circulação local A Voz do<br />
vale.<br />
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA<br />
2.1 O presente processo seletivo destina-se a seleção dos 10 (dez)<br />
primeiros melhores classificados ao processo eleitoral no qual serão eleitos<br />
5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes para composição do<br />
Conselho Tutelar de Arandu, para o quatriênio 2020/2024 .Os conselheiros<br />
suplentes que venham a assumir a vaga em definitivo, irão assumi-la<br />
nas mesmas condições de duração de tempo do mandato do conselheiro<br />
tutelar substituído.<br />
2.2 São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar,<br />
conforme o art. 15, da Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei<br />
Complementar Municipal nº 52/14:<br />
I - reconhecida idoneidade moral;<br />
II – ter idade mínima de vinte e um (21) anos;<br />
III - residir no Município de Arandu há mais de 2 (dois) anos;<br />
IV – possuir certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino<br />
médio;<br />
V- ser aprovado: na prova de conhecimentos específicos sobre o<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);<br />
VI – experiênciade atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos<br />
da criança e do adolescente;<br />
VII – disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro<br />
tutelar com dedicação exclusiva, sob pena de sanções legais.<br />
VIII- Habilitação em Categoria B: condutor de veículo motorizado,<br />
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três<br />
mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares,<br />
excluído o do motorista.<br />
2.3 Nos termos da Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei<br />
Complementar Municipal nº 52/14, o processo de escolha de 5 (cinco)<br />
conselheiros titulares e cinco membros suplentes do Conselho Tutelar<br />
de Arandu se dará em quatro fases distintas:<br />
(I) a primeira destinada ao registro e a homologação das candidaturas,<br />
tornando o candidato apto à realização da prova de conhecimentos;<br />
(II) a segunda consistente em prova de conhecimentos composta de<br />
prova escrita, apta a habilitar o candidato aprovado ao registro no processo<br />
eleitoral;<br />
(III) a terceira fase, consistente de eleição direta para a escolha de<br />
membros suplentes para composição do Conselho Tutelar de Arandu,<br />
realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal<br />
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do<br />
Ministério Público, por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos<br />
com domicílio eleitoral no Município nos termos da Lei Municipal<br />
n°1312/01, e finalmente;<br />
(IV) a quarta fase que será de formação dos candidatos escolhidos<br />
como titulares e suplentes através de capacitação dos mesmos, que<br />
O Regional<br />
será caráter classificatório devendo o participante ter 75% de frequência.<br />
3. DAS INSCRIÇÕES<br />
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na sede do Conselho Municipal<br />
dos Direitos da Criança e Adolescente, situado á Rua João Batista<br />
Pereira, 80 – Centro, no período de 15 a 24 de Julho de 2019, das 09h00<br />
ás 16h00 horas.<br />
3.1.1- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição<br />
para candidatura:<br />
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da<br />
Lei;<br />
b) de reconhecida idoneidade moral;<br />
c) ter, na data das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;<br />
d) residir no Município de Arandu há mais de 2 (dois) anos;<br />
e) estar em gozo de seus direitos políticos;<br />
f) apresentar, no momento da inscrição da candidatura, certificado de<br />
conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;<br />
g) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro<br />
Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;<br />
h) não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha;<br />
i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente<br />
Edital e na Lei Municipal n°1312/01, combinado com a Lei Complementar<br />
Municipal nº 52/14, que dispõe sobre a Política Municipal de<br />
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de<br />
Arandu-SP.<br />
j) Possuir Habilitação em Categoria B: condutor de veículo motorizado,<br />
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a<br />
três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares,<br />
excluído o do motorista.<br />
3.1.2- Para inscrever-se o candidato deverá se apresentar durante<br />
o período das inscrições, na sede do Conselho Municipal dos Direitos<br />
da Criança e Adolescente, situado á Rua João Batista Pereira, nº 80 –<br />
Centro, e formalizar seu pedido de inscrição conforme os procedimentos<br />
estabelecidos abaixo:<br />
3.1.3- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada. (não<br />
se admitindo protocolo).<br />
3.1.4- Cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF.<br />
3.1.5- Cópia autenticada do Título de Eleitor e do comprovante de<br />
votação da última eleição.<br />
3.1.6- Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do<br />
Ensino Médio.<br />
3.1.7- Cópia autenticada do comprovante de endereço.<br />
3.1.8- Declaração de no mínimo um ano de Instituição a quem prestou<br />
serviço ou de próprio punho declarando tempo, atividade e local de<br />
experiência no atendimento/defesa e proteção de direitos de criança e<br />
adolescente.<br />
3.1.9- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação em Categoria<br />
B.<br />
3.2- Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicará<br />
exclusivamente ás atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perda<br />
de mandato, consoante Art. 38 da Resolução nº 170, de 10/12/2014, do<br />
CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.<br />
3.2.1- O pedido de inscrição que não atender as exigências deste<br />
Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.<br />
3.2.2- A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total<br />
responsabilidade do candidato.<br />
3.2.3- O CMDCA procederá á análise da documentação exigida na<br />
resolução e nos Editais publicados.<br />
3.2.4- Encerradas as inscrições e antes da realização da prova de<br />
conhecimentos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />
publicará lista dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos<br />
números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições<br />
indeferidas ,até 02 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.<br />
4. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS<br />
4.1 São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento<br />
de qualquer dos requisitos descritos na Lei Municipal n°1312/01, combinado<br />
com a Lei Complementar Municipal nº 52/14 ou o impedimento<br />
para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação<br />
em vigor.<br />
4.1.2-A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados<br />
a participar do processo de escolha, os pedidos de impugnação<br />
deverão ser apresentados por qualquer cidadão no prazo de dois dias.<br />
4.1.3-Na hipótese de impugnação apresentada, conceder-se á direito<br />
de defesa ao impugnado no prazo de três dias a contar de sua notificação<br />
através de Edital fixado no quadro de avisos na sede do CMDCA de<br />
Arandu.<br />
4.1.4- A comissão Eleitoral do CMDCA julgará, fundamentando, em<br />
ambos os casos, no prazo de até cinco dias úteis.<br />
4.1.5- Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal<br />
dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará a relação dos<br />
candidatos habilitados, os quais serão submetidos à Prova de Conhecimentos.<br />
5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS<br />
5.1-A prova de conhecimentos (escrita) será de caráter eliminatório<br />
e classificatório.<br />
5.2-A Prova escrita será composta por 25 questões objetivas de múltipla<br />
escolha com conteúdo referente ao conhecimento sobre o direito<br />
da criança e do adolescente previsto na Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da<br />
Criança e do Adolescente – ECA.<br />
6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA<br />
6.1- A provas escritas realizar-se-ão na cidade de Arandu-SP, no dia<br />
18/08/2019 (domingo), em horário e local que serão amplamente divulgados.<br />
6.2-A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do<br />
Adolescente de Arandu, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais<br />
provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida<br />
de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser<br />
comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as<br />
novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.<br />
6.3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver<br />
munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por<br />
Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de<br />
identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou<br />
de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido será<br />
exigido à apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda<br />
que autenticadas.<br />
6.3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de<br />
modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.<br />
6.3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos<br />
diferentes dos acima estabelecidos.<br />
6.4. -Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar<br />
após o horário estabelecido para o exame.<br />
6.5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência<br />
de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou<br />
preta, lápis preto e borracha.<br />
6.5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas),<br />
já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.<br />
6.5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita,<br />
na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.<br />
6.5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e<br />
as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,<br />
ainda que legível.<br />
6.5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade<br />
gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá<br />
manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão,<br />
encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para<br />
posterior análise da banca examinadora.<br />
6.5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas,<br />
falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas<br />
corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes<br />
serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente<br />
de recurso.<br />
6.5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no<br />
item 6.5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente,<br />
eventual recurso.<br />
6.5.7- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato<br />
que:<br />
Página 7<br />
a) apresentar-se após o horário estabelecido;<br />
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;<br />
c) não apresentar o documento de identidade exigido;<br />
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal,<br />
ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência<br />
na sala;<br />
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se<br />
de livros, notas ou impressos não permitidos;<br />
f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico<br />
e/ou de comunicação como telefone celular, Pager, máquina calculadora<br />
ou qualquer outro meio;<br />
g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova; fizer, em<br />
qualquer documento, declaração falsa ou inexata;<br />
h) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento,<br />
para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação<br />
de provas do processo seletivo;<br />
i) não devolver integralmente o material recebido.<br />
6.5.8-Por razões de segurança e de direitos autorais, o CMDCA –<br />
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não fornecerá<br />
exemplares de caderno de questões a candidatos ou a instituições<br />
de direito público ou privativo, mesmo depois do Processo Seletivo Público;<br />
6.5.9- Não haverá de forma alguma revisão da Prova;<br />
6.6- Em caso de empate na nota da Prova, impreterivelmente classificar-se-á<br />
o candidato com mais idade;<br />
6.7- A divulgação com a nota única dos candidatos aprovados na Prova<br />
Escrita será afixado e publicado nos veículos de comunicação citados<br />
no item 1.9 deste Edital.<br />
7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS<br />
7.1. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de<br />
caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos<br />
pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada<br />
questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os<br />
candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.<br />
8. DO RESULTADO E DA APROVAÇÃO<br />
8.1- A nota final do candidato resultará da soma das notas obtidas na<br />
respectiva prova escrita, que serão divulgadas nos veículos de comunicação<br />
citados no item 1.9 deste Edital.<br />
8.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual<br />
ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento<br />
prevista no Capítulo 7.<br />
8.3- Serão considerados desclassificados os candidatos que não<br />
atenderam ao mínimo estipulado no subitem anterior.<br />
9. DOS RECURSOS SOBRE A PROVA ESCRITA<br />
9.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis: a) Do gabarito<br />
da prova, a contar da data da respectiva publicação; b) Da nota obtida na<br />
prova, a contar da data da respectiva publicação.<br />
9.1.2- O recurso deverá ser fundamentado em petição escrita, dirigido<br />
a Presidente do CMDCA e protocolado junto à sede do CMDCA de<br />
Arandu.<br />
9.1.3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos e das condições<br />
previstas acima, não será conhecido.<br />
9.1.4- Os recursos deverão ser decididos em até 05 (dez) dias contadas<br />
do protocolo.<br />
9.2- Após a decisão final dos recursos apresentados, o Conselho Municipal<br />
dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ato de sua Presidente,<br />
em até 15 dias, fará publicar a lista dos 10 (dez) primeiros melhores<br />
habilitados, incluindo os candidatos que obtiverem a mesma nota do 10º<br />
colocado que também estarão aptos para o pleito eleitoral.<br />
9.3- Os candidatos aprovados estarão aptos ao pleito eleitoral que<br />
ocorrerá neste exercício de 2019, no dia 6(seis) de Outubro, sob pena de<br />
perder o direito à vaga.<br />
9.4-. A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de<br />
eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />
de Arandu. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade<br />
e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança<br />
e do Adolescente e da Autoridade Municipal.<br />
9.5- A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas<br />
a expectativa de direito de concorrer ao pleito eleitoral.<br />
10. DO PLEITO ELEITORAL<br />
10.1- O pleito para escolha dos membros titulares e suplentes do conselho<br />
tutelar será realizado no dia 6 (seis) de Outubro de 2019, em horário<br />
e locais que serão amplamente divulgados.<br />
10.2- A Eleição do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio<br />
universal, podendo votar facultativamente todos os eleitores inscritos no<br />
município de Arandu, mediante apresentação do Título de Eleitor, Comprovante<br />
de Votação ou Protocolo acompanhado por documento de identificação.<br />
10.3-Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e<br />
afixados na Prefeitura Municipal e CMDCA de Arandu – SP.<br />
10.4-É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação<br />
de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Processo<br />
Seletivo Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da<br />
Prefeitura Municipal e CMDCA de Arandu – SP, devendo ainda manter<br />
atualizado seu endereço.<br />
10.5- Quaisquer recursos ou impugnações deverão ser feitos através<br />
de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos<br />
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA á Rua João Batista Pereira,<br />
80 Centro Arandu - SP, respeitados as datas estipuladas no presente<br />
Edital.<br />
10.6- A organização, aplicação, correção da Prova Escrita,e a realização<br />
do Pleito Eleitoral e a Posse para os Conselheiros Tutelares eleitos<br />
ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />
– CMDCA, através da Comissão Eleitoral.<br />
10.7-As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,<br />
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação<br />
do Edital correspondente.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Arandu, 10 de Julho de 2019.<br />
Maria Isabel Dias<br />
PRESIDENTE CMDCA DE ARANDU<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-<br />
LESCENTE CMDCA - ARANDU<br />
ANEXO I<br />
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA<br />
1- CONHECIMENTO ESPECÍFICO (25 questões)<br />
Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.<br />
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019 – CONSE-<br />
LHO TUTELAR
Página 8 O Regional De 7 a 13 de julho de 2019<br />
Itatinga<br />
Ruas dos Centro da cidade passam por obras de recape<br />
A prefeitura de Itatinga<br />
está recuperando as principais<br />
ruas do centro da<br />
cidade. Na última quinta-<br />
-feira, 11, foi realizado o<br />
recape da pavimentação da<br />
Rua Dep. Narciso Pieroni<br />
que há mais de 15 anos<br />
sofria com a falta de manutenção.<br />
A via de aproximadamente<br />
810 metros,<br />
encontrava se deteriorada<br />
pelo tempo e constantemente<br />
esburacada.<br />
Para a realização desse<br />
serviços a prefeitura precisou<br />
contar com o apoio da<br />
Sabesp, tendo em vista que<br />
a rede de água era muita<br />
superficial e havia a possibilidade<br />
de que a mesma<br />
fosse danificada. Após a<br />
solicitação, de pronto a<br />
Sabesp agiu e transferiu a<br />
rede para as calçadas ao<br />
lado, margeando a rua e<br />
consequentemente deixando<br />
livre o centro da<br />
rua, possibilitando os reparos<br />
necessários.<br />
Além de facilitar as<br />
obras, outro problema<br />
que também foi solucio-<br />
Manduri<br />
nado pela Sabesp, foi o<br />
fato da rua ter constantes<br />
rompimentos dos canos,<br />
devido ao transito<br />
pesado dos caminhões<br />
que transitam pela via.<br />
Além da rua Dep.<br />
Narciso Pieroni a prefeitura<br />
também realizou<br />
recuperação de aproximadamente<br />
1.500 metros<br />
de ruas próximas a<br />
escola Aristeu Pedroso<br />
de Almeida. No total foram<br />
2.350 metros de ruas<br />
recuperadas, sendo investidos<br />
mais de R$ 137 mil,<br />
com recursos próprios.<br />
Após a realização do<br />
recape as ruas foram liberadas<br />
para o uso da população<br />
com a promessa<br />
da administração de que<br />
outras ruas também receberão<br />
o mesmo benefício.<br />
“Desde o início de nossa<br />
administração essa rua<br />
(Dep. Narciso Pieroni)<br />
me incomodava muito.<br />
O piso era muito ruim, a<br />
base estava bastante deteriorada<br />
e sempre surgiam<br />
muitos buracos. Nós queríamos<br />
ter melhorado a situação<br />
dela antes, mas tinha<br />
um problema que era<br />
a rede de agua da Sabesp,<br />
que era muito superficial.<br />
Então fizemos contato e<br />
solicitamos junto a Sabesp<br />
e conseguimos com<br />
que eles remanejassem as<br />
Mulher fica ferida após perder<br />
o controle do carro e parar em matagal<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
redes para as calçadas laterais<br />
e hoje estamos deixando<br />
a entrada da nossa<br />
cidade muito mais bonita”,<br />
comemorou o prefeito<br />
João Bosco.<br />
Mulher oferece sexo, agride e<br />
subtrai R$ 1 mil de homem<br />
N início da noite do último<br />
dia 07, por volta das<br />
19h30, a Polícia Militar foi<br />
acionada via Copom para<br />
atender a uma ocorrência<br />
de roubo na rua Dr. Fortunato<br />
Martins de Camargo.<br />
Ao chegar no local indicado,<br />
os PMs realizaram<br />
contato com a vítima, um<br />
senhor, que informou que<br />
estava em sua casa quando<br />
chegou uma mulher e foi<br />
empurrando-o para a cozinha<br />
e tirando sua roupa,<br />
dizendo que queria fazer<br />
sexo com ele.<br />
O senhor disse que não,<br />
então essa mulher pegou<br />
a carteira que estava no<br />
bolso dele, entrando em<br />
luta corporal. Ele tentou<br />
evitar o roubo pois em sua<br />
carteira havia a quantia de<br />
um mil e quatrocentos reais<br />
e os seus documentos<br />
pessoais, momento em que<br />
teve sua orelha e braço lesionados.<br />
O homem ainda,<br />
tentou segura-la, começou<br />
a gritar por socorro, mas a<br />
autora fugiu.<br />
De posse das informações<br />
os PMs saíram em<br />
patrulhamento e como a<br />
autora já é conhecida no<br />
meio policial, foi localizada<br />
pelo bairro CDHU,<br />
na Rua Rainha da Paz,<br />
sendo abordada e após<br />
uma busca pessoal superficial,<br />
no bolso de<br />
sua blusa foi localizado<br />
a quantia de R$300,00<br />
em espécie. Indagada a<br />
respeito, disse que o dinheiro<br />
era dela e que teria<br />
ido até a residência da vítima,<br />
para vender uma caixa<br />
de som e que não tinha<br />
roubado ninguém. Nesse<br />
momento começou a dizer<br />
que tinha que ir embora, ficando<br />
agressiva e olhando<br />
para os lados procurando<br />
vias de fuga, sendo necessário<br />
o uso de algema. A<br />
mulher foi conduzida até o<br />
local do roubo sendo reconhecida<br />
pela vítima.<br />
Diante dos fatos, foi<br />
dada voz de prisão em flagrante,<br />
conduzindo a autora<br />
do roubo até o Plantão<br />
Policial onde permaneceu<br />
presa. (Divulgação)<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
Vigilância Sanitária está em novo endereço<br />
Uma mulher ficou ferida<br />
em um acidente na Rodovia<br />
Miguel Marvullo, em Manduri<br />
(SP), na manhã do último<br />
domingo, dia 7.<br />
De acordo com as in-<br />
formações da Polícia Militar,<br />
ela trafegava sentido<br />
Cerqueira César a Manduri<br />
quando perdeu o controle<br />
do veículo, saiu da pista e<br />
parou em um matagal.<br />
Ela foi socorrida pelo<br />
Serviço de Atendimento<br />
Móvel de urgência (Samu)<br />
e encaminhada ao pronto-<br />
-socorro de Manduri com<br />
ferimentos leves. (G1)<br />
O setor de Vigilância<br />
Sanitária de Paranapanema,<br />
vinculada à Secretaria<br />
de Saúde, informa que está<br />
em novo endereço, situada<br />
agora, na rua Francisco<br />
Alves de Almeida, Nº 870<br />
no prédio onde abrigava a<br />
fisioterapia. A Vigilância<br />
que é composta por três<br />
departamentos sendo, a<br />
Sanitária, Epidemiológica<br />
e Controle de Endemias,<br />
até então funcionava na<br />
rua Capitão Pinto de Melo,<br />
próximo ao Paço Municipal.<br />
A mudança de endereço<br />
faz parte de uma<br />
renovação administrativa<br />
de prédios que são locados<br />
pela Prefeitura.<br />
A fiscalização é a<br />
principal técnica utilizada<br />
para orientar os<br />
estabelecimentos, além<br />
disso, é responsável por<br />
emitir a Licença Sanitária,<br />
documento obrigatório<br />
liberado após a<br />
análise das condições<br />
higiênico-sanitárias do<br />
local. O horário de funcionamento<br />
do departamento<br />
é das 8h às 17h,<br />
sendo de segunda a sexta-feira.<br />
(Jorge Finelli)