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De 22 a 28 de abril de 2018<br />

A VOZ DO VALE<br />

Página 7<br />

Arandu<br />

Após 20 anos CDHU faz entrega<br />

de 202 moradias no município<br />

A CDHU anunciou<br />

essa semana que fará a<br />

entrega de 202 moradias<br />

a famílias aranduenses na<br />

próxima segunda-feira,<br />

dia 09, as 11h30. Arandu<br />

não recebia casas destinadas<br />

pelo Governo do Estado<br />

há 20 anos, quando<br />

conquistou 77 unidades no<br />

denominado Residencial<br />

Nascer do Sol. Na época<br />

o município era administrado<br />

por Luiz Carlos da<br />

Costa (Castelo) e agora,<br />

coincidência ou não, volta<br />

a receber as moradias<br />

também por suas mãos.<br />

O déficit de moradia no<br />

município é tamanha,<br />

que aproximadamente<br />

800 inscrições foram realizadas<br />

para apenas 202<br />

moradias. O investimento<br />

da companhia na construção<br />

das moradias é de R$<br />

22,7 milhões e será denominado<br />

Conjunto Habitacional<br />

João Batista da<br />

Costa. Página 4<br />

Timburi<br />

Paulinho é recebido<br />

por Ricardo Madalena<br />

e assina convênios<br />

Itatinga<br />

Município finalmente tem contas aprovadas pelo TCE<br />

A sessão realizada pelo<br />

Tribunal de Contas do Estado<br />

de São Paulo (TCE),<br />

na última terça-feira, dia<br />

03, colocou um ponto final<br />

na triste história que foi<br />

escrita por ex-prefeitos do<br />

município. Itatinga esta-<br />

va há 6 anos sem ter uma<br />

conta aprovado pelo TCE,<br />

sendo a última aprovação<br />

no exercício de 2011, na<br />

gestão do ex-prefeito Ailton<br />

Faria. Desde então,<br />

nenhuma conta havia recebido<br />

o parecer favorável<br />

do Tribunal. A conta que<br />

recebeu aprovação do TCE<br />

é referente a 2017, ano em<br />

que o município foi gerido<br />

por Geraldo Celestino<br />

em um mandato tampão<br />

que foi de 01 de janeiro<br />

até 04 de agosto e a partir<br />

daí administrado pelo atual<br />

prefeito João Bosco. O<br />

trabalho apresentado pela<br />

atual administração e sua<br />

assessoria acabou revertendo<br />

uma situação incomoda<br />

em que o município<br />

vivia. Página 3<br />

Arandu<br />

Prefeitura e Rede Intersetorial realizam Festa da Família<br />

O prefeito de Timburi<br />

Paulo Cesar Minozzi, o<br />

Paulinho, esteve na tarde<br />

da última quarta-feira,<br />

dia 04, no gabinete do<br />

deputado estadual Ricardo<br />

Madalena, para a assinatura<br />

de dois convênios,<br />

no valor de R$ 200<br />

mil referentes a emendas<br />

apresentadas pelo deputado<br />

do PR. O recurso<br />

será destinado para obras<br />

de infraestrutura urbana<br />

e para pavimentação.<br />

Em sua página no facebook,<br />

Madalena falou<br />

sobre a liberação. “Mais<br />

uma ação deste governo.<br />

Governador João Doria<br />

e o vice-governador Rodrigo<br />

Garcia investindo<br />

no desenvolvimento do<br />

nosso interior. Parabéns<br />

ao prefeito Paulinho e ao<br />

presidente da Câmara, Silvinho,<br />

pelo ótimo trabalho<br />

que fazem pelo município.<br />

E parabéns, Timburi. Mais<br />

uma conquista!”, concluiu.<br />

Cerqueira César<br />

Cativa inicia suas<br />

atividades e promete<br />

150 empregos diretos<br />

Página 3<br />

Foi realizado dia 01<br />

de setembro, através da<br />

Prefeitura e a Rede Intersetorial<br />

do município de<br />

Arandu, um evento para<br />

as famílias, denominado “<br />

Festa da Família”. Paralelo<br />

a isso, ocorreu o lançamento<br />

do projeto antidrogas “<br />

Abraçando o Futuro”, que<br />

teve como objetivo fortalecer<br />

as famílias na luta contra<br />

as drogas.<br />

O intuito foi apresentar<br />

alternativas de atividades<br />

já existentes no município<br />

dentro da rede pública,<br />

para que a população conheça<br />

os serviços prestados<br />

e participe, evitando<br />

assim, a ociosidade dos<br />

jovens no período em que<br />

estão fora da escola e dificultando<br />

o contato com as<br />

drogas. Foram atendidas<br />

no evento, 207 famílias<br />

e aproximadamente 700<br />

pessoas. Página 4


Página 2<br />

O Regional De 1 a 7 de setembro de 2019<br />

Itatinga<br />

Após 6 anos finalmente município tem conta aprovada pelo TCE<br />

A sessão realizada pelo<br />

Tribunal de Contas do Estado<br />

de São Paulo na última<br />

terça-feira, dia 03,<br />

colocou um ponto final na<br />

triste história que foi escrita<br />

por ex-prefeitos do município.<br />

Itatinga estava há<br />

6 anos sem ter uma conta<br />

aprovado pelo TCE, sendo<br />

a última aprovação no<br />

exercício de 2011, na gestão<br />

do ex-prefeito Ailton<br />

Faria. Desde então, nenhuma<br />

conta havia recebido o<br />

parecer favorável do Tribunal.<br />

A conta que recebeu<br />

aprovação do TCE foi<br />

a referente a 2017, ano em<br />

Sarutaiá<br />

que o município foi gerido<br />

por Geraldo Celestino em<br />

um mandato tampão que<br />

foi de 01 de janeiro até 04<br />

de agosto e a partir daí administrado<br />

pelo atual prefeito<br />

João Bosco.<br />

O setor de fiscalização<br />

do TCE (Sorocaba), esteve<br />

no município e anotou em<br />

julho de 2018, algumas situações<br />

em que entendia ser irregular<br />

e encaminhou ao setor<br />

Técnico do órgão. Após<br />

analise os setores técnicos<br />

(TCE), foi aberto prazo para<br />

que a prefeitura pudesse se<br />

manifestar e atender as recomendações<br />

indicadas.<br />

Cerqueira César<br />

Com a troca de prefeito,<br />

João Bosco determinou<br />

que sua assessoria se<br />

adequasse as exigências<br />

no intuito de que a administração<br />

pudesse seguir as<br />

normas impostas pela lei<br />

de responsabilidade fiscal.<br />

Passados dois meses,<br />

em setembro, a assessoria<br />

Jurídica do município<br />

apresentou defesa demonstrando<br />

o avanço da<br />

administração e o atendimento<br />

as recomendações<br />

impostas, solicitando que<br />

as contas fossem julgadas<br />

regulares. “Pelo relatório<br />

de fiscalização fica evidenciado<br />

que a municipalidade<br />

vem dando cumprimento<br />

as recomendações<br />

emanadas por essa Corte<br />

de Contas, cumpriu com<br />

a lei de responsabilidade<br />

fiscal, em especial com os<br />

limites das despesas com<br />

pessoal, limite constitucional<br />

da despesa total, atendimento<br />

dos limites constitucionais<br />

com a folha<br />

de pagamento, em especial<br />

dos agentes políticos, correto<br />

recolhimento ao regime<br />

próprio de previdência<br />

social e ao regime geral da<br />

previdência social, correta<br />

aplicação dos recursos nas<br />

licitações públicas, ficando<br />

demonstrada a economicidade<br />

e a publicidade<br />

dos atos, correta aplicação<br />

dos percentuais de saúde,<br />

educação e o correto pagamento<br />

de precatórios, razão<br />

pela qual não existem<br />

vícios capazes de macular<br />

as contas em análise.<br />

Diante de todo o exposto,<br />

respeitosamente se requer<br />

que as alegações e justificativas<br />

aqui apresentadas<br />

venham a ser conhecidas<br />

e acolhidas por Vossa Excelência,<br />

no sentido de que<br />

as contas do Município de<br />

Itatinga, do exercício de<br />

2017 venham a ser julgadas<br />

como regulares por<br />

esse Egrégio Tribunal de<br />

Contas, seguindo rigorosamente<br />

ao preconizado<br />

na legislação vigente”.<br />

De posse das alegações<br />

do jurídico itatinguense, a<br />

assessoria e a chefia Técnica<br />

do TCE opinaram<br />

pela acolhimento da defesa,<br />

aprovando as contas<br />

de 2017, encaminhando<br />

seus pareceres ao relator/<br />

conselheiro Dimas Ramalho<br />

que após analisar todo<br />

o processo decidiu pela<br />

aprovação das contas com<br />

recomendações.<br />

Polícia Civil descobre plantação caseira de maconha no CDHU<br />

Uma plantação doméstica<br />

de mudas de<br />

maconha foi descoberta<br />

na tarde de quarta-feira,<br />

04, em uma residência<br />

no bairro CDHU de Sarutaiá,<br />

por policiais civis<br />

da cidade que averiguavam<br />

denúncia de tráfico<br />

de drogas no local.<br />

As plantas, 12 no total,<br />

estavam em potes de<br />

plástico encontrados no<br />

quintal da casa. Além da<br />

erva em natura, os policiais<br />

também encontraram<br />

no mesmo local, 10 porções<br />

processadas da droga,<br />

prontas para venda.<br />

Dois irmãos, ambos<br />

maiores de idade, são<br />

acusados de serem os responsáveis<br />

pelo plantio da<br />

maconha e pelo comércio<br />

ilícito desse entorpecente.<br />

Não houve prisão em<br />

flagrante porque eles não<br />

foram encontrados. Apenas<br />

a genitora deles estava<br />

presente e acompanhou<br />

o serviço da Polícia.<br />

Ela não soube informar o<br />

paradeiro dos filhos.<br />

Um inquérito policial<br />

será instaurado para apurar<br />

as demais circunstâncias do<br />

caso. Segundo a Delegacia<br />

de Polícia de Sarutaiá, os<br />

suspeitos responderão pela<br />

prática de tráfico de drogas<br />

e se forem condenados podem<br />

pegar de 3 a 15 anos de<br />

prisão. (Divulgação)<br />

Suspeito de matar mulher a<br />

facadas é preso pela polícia<br />

O suspeito de esfaquear<br />

uma mulher de 42<br />

anos, que foi encontrada<br />

ferida em uma praça de<br />

Cerqueira César (SP),<br />

foi preso na última terça-<br />

-feira, 3. Ele foi encontrado<br />

pela PM caminhando<br />

pela linha do trem.<br />

Segundo a Polícia<br />

Civil, após uma investigação,<br />

o suspeito foi encontrado<br />

caminhando na<br />

linha do trem e ele confessou<br />

o crime. O homem<br />

alegou que teve uma desavença<br />

com o companheiro<br />

da vítima, porém,<br />

quando foi atingi-lo, a<br />

mulher entrou na frente.<br />

Ainda de acordo com<br />

a polícia, as testemunhas<br />

contaram uma outra versão<br />

da história e informaram<br />

que o alvo seria<br />

a vítima Lúcia Helena<br />

Bárbara da Silva, que foi<br />

socorrida e encaminhada<br />

para a Santa Casa da cidade<br />

após ser esfaqueada<br />

no tórax, mas não resistiu<br />

aos ferimentos e morreu<br />

na segunda-feira, dia 2.<br />

Ele foi preso em flagrante<br />

por homicídio<br />

qualificado por motivo<br />

fútil, e encaminhado ao<br />

Centro de Detenção Provisória<br />

(CDP) de Cerqueira<br />

César. (G1)<br />

Prefeitura municiPal De aranDu<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO<br />

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei<br />

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota<br />

de Empenho nº. 004872/2019 do fornecedor CONCRETA PROMISSÃO<br />

CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 04.327.690/0001-49 se deu por conta<br />

de relevante interesse público, em especial pelo pagamento Construção<br />

de 202 (duzentos e duas) Unidades Habitacionais mais Serviços de Infraestrutura<br />

no Empreendimento denominado de Conjunto Habitacional<br />

Arandu- 39ª Medição de 01/07/19 a 31/07/2019.<br />

Convênio CDHU – 9.00.00.00/3.00.00.00/278/2014 –Arandu D, para que<br />

não houvesse a interrupção das mesmas, bem como se tratando de Recursos<br />

de Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados- CONVENIO CDHU.<br />

Processo Licitatório nº 25/2015- Licitação Concorrência nº 01/2015 –<br />

Contrato nº 64/2015.<br />

Arandu, 03 de Setembro de 2019<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

ARANDU-SP<br />

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187<br />

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e<br />

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22<br />

E-mail: oregionalj@gmail.com<br />

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP<br />

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus<br />

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião<br />

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,<br />

Itaí, Itatinga, Paranapanema.<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

Secretaria da Saúde informa as<br />

novas ações para Campos de Holambra<br />

Buscando melhorar o<br />

fluxo e a qualidade de prestação<br />

de serviços à Saúde<br />

básica, inclusive na estratégia<br />

da Saúde da Família, a<br />

Secretaria da Saúde desenvolveu<br />

um trabalho para fazer<br />

a integração das equipes,<br />

que já passarão a atuar na<br />

UBS Salvador Ribeiro Leite<br />

no bairro Santa Helena.<br />

Segundo informações<br />

da Secretaria, a medida<br />

se fez necessário para<br />

melhorar a qualidade dos<br />

serviços e fortalecer os<br />

trabalhos destinados à saúde<br />

básica, lembrando que<br />

todo trabalho de integração<br />

foi feito junto à representantes<br />

da DRS.<br />

Outra informação importante<br />

para a população<br />

de Campos de Holambra e<br />

bairros adjacentes é que a<br />

sala de vacinação também<br />

passará a funcionar na UBS<br />

do Santa Helena a partir do<br />

dia 9 de setembro.<br />

A alteração da vacinação<br />

também foi avaliada por<br />

profissionais da saúde local<br />

e regional, que viram a necessidade<br />

da mudança para<br />

melhorar a qualidade de serviço<br />

e fluxo. (Jorge Finelli)


De 1 a 7 de setembro de 2019<br />

O Regional<br />

Página 3<br />

Cerqueira César<br />

Cativa inicia suas atividades no município<br />

Na última terça-feira,<br />

dia 03, a Cativa, Cooperativa<br />

Agroindustrial de<br />

Londrina anunciou a instalação<br />

e funcionamento da<br />

unidade industrial de Cerqueira<br />

César. A solenidade<br />

aconteceu na sede da empresa<br />

e contou com a presença<br />

do diretor presidente<br />

da cooperativa, Paulo<br />

César Maciel, do prefeito<br />

municipal Neno Gerdullo<br />

e o presidente da Câmara<br />

Municipal, Luiz Henrique<br />

Alves Cruz Junior.<br />

Os vereadores Celso<br />

Bassetto, Emerson César<br />

Calixto, Fernando Luiz<br />

Bataglini, Jair Godoy,<br />

Maurício Amaro, Sidney<br />

Marcos Cardoso, Samuel<br />

Guido Ferreira e Sérgio<br />

Rodrigues Ribeiro também<br />

prestigiaram a solenidade.<br />

Serão fabricados na<br />

nova unidade, toda a linha<br />

de iogurtes, achocolatados<br />

e bebidas lácteas, doce de<br />

leite, requeijão e manteiga,<br />

além do leite pasteurizado<br />

e leite UHT. A nova unidade<br />

de Cerqueira Cesar tem<br />

capacidade de captação de<br />

1 milhão de litros de leite<br />

diários e deve gerar mais<br />

de 150 empregos diretos e<br />

cerca de 250 indiretos, além<br />

de captar o leite in natura de<br />

1.500 produtores regionais,<br />

gerando renda e qualidade<br />

de vida, movimentando a<br />

economia local.<br />

Diversas autoridades<br />

participaram também<br />

participaram do evento,<br />

o secretário municipal<br />

de Governo, José Aírton<br />

Cardoso, o diretor<br />

de gabinete, Tadeu Godoy<br />

Filho, os secretários<br />

municipais Marilda Paulin<br />

(Saúde), Fabrício Alves<br />

(Educação), Wesley<br />

Pires (Meio Ambiente,<br />

Agricultura e Turismo) e<br />

Daiane Corrêa (Assistência<br />

Social). Participaram<br />

ainda os diretores (Obras),<br />

José Roberto Jerônimo e<br />

(Cultura), Gustavo Laba.<br />

O ato contou ainda com<br />

a presença do presidente da<br />

OAB de Cerqueira César<br />

José Aroldo Souza Aquino<br />

Junior, o gerente da SICO-<br />

BB Crediceripa, José César<br />

Francarelli, o representante<br />

da ACERVI, Ney Gardin,<br />

o presidente da Associação<br />

de Produtores de Leite<br />

de Fartura e Região Edson<br />

Rodrigues do Amaral e<br />

produtores locais.<br />

“Hoje é um dia muito<br />

especial para Cativa,<br />

uma Cooperativa do norte<br />

do estado do Paraná com<br />

55 anos de existência que<br />

anuncia a compra da unidade<br />

de Cerqueira César.<br />

Trabalhamos ao longo de<br />

um ano e dois meses junto<br />

à Prefeitura, para que<br />

isto pudesse ser concretizado.<br />

Agradeço ao prefeito<br />

Neno Gerdullo que<br />

deu todo suporte necessário,<br />

desde que iniciamos<br />

as negociações na cidade.<br />

De fato, o prefeito de Cerqueira<br />

César nos estendeu<br />

a mão e esta união irá gerar<br />

150 empregos diretos<br />

e mais 300 empregos indiretos,<br />

movimentando a<br />

economia local”, afirma o<br />

diretor da Cativa.<br />

Ao fazer uso da palavra,<br />

o prefeito falou sobre<br />

a geração de empregos que<br />

a empresa vai possibilitar e<br />

do avanço no agronegócio.<br />

“Este é um marco histórico<br />

para os cerqueirenses<br />

e região. A chegada desta<br />

empresa traz uma nova<br />

perspectiva a cidade, geração<br />

de empregos, renda,<br />

impostos e acima de tudo o<br />

bem-estar social da população<br />

cerqueirense. A Cativa<br />

também representa um<br />

avanço no setor de agronegócios,<br />

pois irá beneficiar<br />

os produtores rurais da<br />

cidade e região. O senhor<br />

Paulo é um visionário e<br />

grande investidor que enxergou<br />

em Cerqueira César<br />

o lugar para implantar<br />

esta empresa. Pode ter<br />

certeza que a Cativa terá<br />

o apoio da população, dos<br />

colaboradores, da Câmara<br />

Municipal na pessoa do<br />

presidente Luiz Henrique,<br />

de todos os vereadores<br />

presentes e do Poder Executivo.<br />

Vamos continuar<br />

dando todo o apoio à Cativa”,<br />

finalizou o prefeito<br />

Neno Gerdullo. (Comunicação<br />

da Prefeitura)<br />

Paranapanema<br />

Autoridades participam da abertura do IRRIGASHOW 2019<br />

Prestigiada por autoridades<br />

municipais, do Estado<br />

e representantes de<br />

entidades e empresas de<br />

renome voltadas para o<br />

agronegócio, a abertura do<br />

IRRIGASHOW 2019, foi<br />

marcada por discursos direcionados<br />

à sustentabilidade,<br />

preservação ambiental<br />

e produtividade.<br />

Mauricio Swart presidente<br />

da ASPIPP – Associação<br />

do Sudoeste<br />

Paulista de Irrigantes e<br />

Plantio na Palha, responsável<br />

pela realização e<br />

organização do evento,<br />

falou da importância da<br />

irrigação na produtividade<br />

e da preocupação da<br />

entidade com a preservação<br />

ambiental e conservação<br />

dos mananciais.<br />

Mauricio ressaltou<br />

ainda, algumas dificuldades<br />

em que o produtor<br />

irrigante encontra frente<br />

à burocracia dentro dos<br />

órgãos governamentais e<br />

na oportunidade pediu a<br />

colaboração das autoridades<br />

presentes.<br />

Simon Veldt presidente<br />

da Cooperativa Agroindustrial<br />

Holambra destacou<br />

a produtividade irrigada<br />

citando números, ressaltando<br />

que a perspectiva<br />

de produtividade pode triplicar,<br />

falou também das<br />

estradas vicinais que necessitam<br />

de manutenção<br />

para o escoamento da produção,<br />

pedindo às autoridades<br />

presentes empenho<br />

e colaboração.<br />

Frederico D’avila deputado<br />

estadual e associado<br />

irrigante da ASPIPP,<br />

discursou com conhecimento<br />

de causa, por ser<br />

produtor, falou do crescimento<br />

da área irrigada e<br />

da importância do apoio<br />

do Governo do Estado e<br />

Federal para a agricultura.<br />

Disse que estará empenhado<br />

em cobrar ações<br />

e reivindicações dentro<br />

dos órgãos governamentais<br />

para atender as necessidades<br />

dos produtores e<br />

associados da ASPIPP.<br />

O secretário da Agricultura<br />

Gustavo Junqueira<br />

que também é produtor na<br />

região de Guairá, também<br />

discursou dando ênfase à<br />

produtividade irrigada. Falou<br />

aos presentes que estará<br />

levando as reivindicações<br />

ao governo do Estado<br />

lembrando que o governo<br />

de João Doria destaca o<br />

apoio aos empresários, inclusive<br />

do campo, que são<br />

os produtores. O prefeito<br />

de Paranapanema José<br />

Maria, esteve na abertura<br />

do evento, no entanto,<br />

não fez uso da palavra.<br />

Se limitou a visitar os estandes<br />

e conversar com<br />

agricultores e populares.<br />

(Jorge Finelli)


De 1 a 7 de setembro de 2019<br />

O Regional<br />

Página 4<br />

Arandu<br />

Após 20 anos cidade volta a receber casas populares<br />

A Companhia de Desenvolvimento<br />

Habitacional<br />

e Urbano (CDHU),<br />

anunciou durante essa semana<br />

que fará a entrega<br />

de 202 moradias a famílias<br />

aranduenses na próxima<br />

segunda-feira, dia<br />

09, as 11h30. O sorteio da<br />

casas ocorreu em outubro<br />

do ano passado. As casas<br />

farão parte do Conjunto<br />

Habitacional João Batista<br />

da Costa que fica na entrada<br />

da cidade.<br />

O município não re-<br />

cebia casas destinadas<br />

pelo Governo do Estado<br />

há 20 anos, quando conquistou<br />

77 unidades no<br />

denominado Residencial<br />

Nascer do Sol, quando a<br />

cidade era administrada<br />

pelo prefeito Luiz Carlos<br />

da Costa (Castelo). Coincidência<br />

ou não, passado<br />

todos estes anos, a cidade<br />

foi administrada por vários<br />

prefeitos, mas quis o<br />

destino que Arandu voltasse<br />

a receber o benefício<br />

novamente em uma<br />

administração de Castelo.<br />

Durante o sorteio das<br />

casas (outubro), o prefeito<br />

lembrou dos pedidos que<br />

recebeu durante suas visitas<br />

quando fazia campanha<br />

em 2012 e citou a falta de<br />

vontade dos ex-prefeitos em<br />

reivindicar junto ao CDHU.<br />

“Me lembro que quando visitava<br />

vocês o que mais se<br />

pedia era moradia e desde<br />

de então venho batalhando<br />

para que esse dia chegasse.<br />

Primeiro compramos o terrenos<br />

de quatro alqueires e<br />

meio, com o dinheiro dos<br />

impostos que vocês pagam,<br />

depois fomos aos poucos<br />

conquistando as liberações e<br />

hoje estamos aqui realizando<br />

o sonho. Acho que faltou<br />

vontade dos outros prefeitos<br />

que passaram, em solicitar<br />

mais casas ao CDHU”, destacou<br />

na época Castelo.<br />

O investimento da companhia<br />

na construção das<br />

moradias é de R$ 22,7 milhões.<br />

A inscrição das famílias<br />

foi realizada no mês de<br />

setembro do ano passado e<br />

das 202 unidades, 165 serão<br />

para a população em geral,<br />

15 para deficientes, 11<br />

para idosos, 9 para policiais<br />

e agentes penitenciários e<br />

duas unidades para indivíduos<br />

sós. Das 800 famílias<br />

cadastradas, 80% têm renda<br />

de até três salários mínimos.<br />

As unidades do empreendimento<br />

têm dois dormitórios,<br />

com 56,67 m²<br />

de área construída, sala,<br />

cozinha, banheiro e área<br />

de serviço. As moradias<br />

respeitam e incorporam<br />

as melhorias estabelecidas<br />

como diretrizes de qualidade<br />

– piso cerâmico em<br />

todos os cômodos, azulejos<br />

nas paredes da cozinha e do<br />

banheiro, medição individualizada<br />

de água, aquecedores<br />

solares, acessibilidade,<br />

entre outras melhorias.<br />

Os condomínios contam<br />

com completa infraestrutura<br />

urbana, pavimentação,<br />

paisagismo, iluminação<br />

pública, calçada, muro de<br />

arrimo e redes de água, esgoto<br />

e elétrica.<br />

Arandu<br />

Definidos os semifinalistas do Municipal de Futebol<br />

A rodada do último final<br />

de semana onde definiu<br />

os semifinalistas do<br />

Campeonato Municipal<br />

de Futebol 2019. Em jogo<br />

realizado as 14h, válido<br />

pela categoria Aspirantes,<br />

as equipes do Santa Rita<br />

e Bela Vista entraram em<br />

campo e fizeram uma partida<br />

equilibrada, onde o<br />

Santa Rita levou a melhor<br />

ao venceu pelo placar de 1<br />

a 0, com gol de Pantanal.<br />

Com o resultado a Santa<br />

Rita se classificou em primeiro<br />

lugar do grupo.<br />

As 16h se enfrentaram<br />

pela categoria Titular, Escolinha<br />

e Santa Rita que<br />

fizeram uma partida com<br />

cinco gol. O time da Escolinha<br />

surpreendeu e<br />

venceu pelo placar de 3<br />

a 2 e selou sua classificação<br />

para a próxima fase.<br />

Os gols foram anotados<br />

por Ademercio, Vinício e<br />

Ronald para o Escolinha e<br />

Eduardo Cunha e Sapinho<br />

para o Santa Rita.<br />

Com os resultados, passaram<br />

de fase as equipes<br />

do União, Bela Vista, Santa<br />

Rita e São Paulo/Turma<br />

de Quarta pela categoria<br />

Aspirantes e pela Titular<br />

as equipes do São Paulo/<br />

Turma de Quarta, Escolinha,<br />

Anhumas e Teto F.C.<br />

Ficaram definidas as<br />

rodadas da próxima fase<br />

da seguinte maneira: amanhã,<br />

dia 08, jogam as 14h<br />

pela categoria Aspirantes,<br />

União e Bela Vista. Já as<br />

16h pela Titular a equipe do<br />

São Paulo/Turma de Quarta<br />

enfrenta a Escolinha.<br />

No dia 15/09, Santa Rita<br />

e São Paulo/Turma de Quarta<br />

fecham a semi pela categoria<br />

Aspirantes e Anhumas<br />

e Teto F.C. pela Titular.<br />

Cerqueira César<br />

Escritor Jonas Ribeiro é recebido na escola CEC<br />

No último dia 29 de<br />

agosto, a escola Cooperativa<br />

Educacional Cerqueirense<br />

(CEC),recebeu o escritor<br />

Jonas Ribeiro.<br />

A visita do escritor à<br />

escola fez parte do prêmio<br />

conquistado Leituras de<br />

Empatias. O projeto da plataforma<br />

Árvore de livros,<br />

realizado pela turma do 5º<br />

ano teve a participação da<br />

professora Elizabete Bodelão<br />

e da participação da<br />

professora Elaine Garcia no<br />

projeto/concurso Leituras<br />

de Empatia da Árvore de Livros<br />

- plataforma de leitura.<br />

Jonas foi recebido pelos<br />

alunos do Fundamental<br />

I e Educação Infantil, por<br />

funcionários, professores<br />

e pela equipe gestora. O<br />

escritor tem mais de 100<br />

livros publicados e em sua<br />

maioria, livros para crianças<br />

e adolescentes. O escritor<br />

fez apresentação de<br />

seus personagens principais<br />

contado histórias fantásticas.<br />

(Comunicação da<br />

Prefeitura)<br />

Cerqueira César<br />

Torcedores do São Paulo F.C. fazem<br />

ação em prol ao Lar São Vicente de Paula<br />

Uma ação entre amigos<br />

em prol ao Lar São Vicente<br />

de Paula está sendo realizada<br />

por torcedores do São<br />

Paulo F.C. de Cerqueira<br />

César. Nessa ação será sorteada<br />

pela Loteria Federal<br />

em dezembro, uma camisa<br />

do tricolor paulista doada<br />

pelo jogador Hernanes<br />

que, além de estar autografada<br />

pelo meio campista, a<br />

camisa ainda, vem com a<br />

assinatura de todos os jogadores<br />

do atual elenco do<br />

Tri Campeão Mundial.<br />

A reportagem apurou<br />

que a atual situação financeira<br />

que atravessa a enti-<br />

dade e um recente assalto<br />

sofrido, fez com que os integrantes<br />

da torcida se sensibilizassem<br />

e solicitassem<br />

junto ao jogador que participasse<br />

da ação, fato este,<br />

que foi prontamente atendido<br />

pela atleta que inclusive<br />

gravou um vídeo falando<br />

sobre sua participação.<br />

“Olá tricolores de Cerqueira<br />

Cesar aqui é o Hernanes<br />

e estou passando<br />

para mostrar a camisa autografada<br />

por mim e pelos<br />

meus companheiros para<br />

fazermos uma ação beneficente<br />

em prol do Lar<br />

São Vicente de Paula de<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Processo Licitatório nº 77/19<br />

Concorrência nº 07/19<br />

Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu<br />

Objeto (resumido): Alienação (vendas) de 30 (trinta) lotes de terrenos,<br />

localizado no Bairro Bela Vista área urbana do município de Arandu”, de<br />

acordo com as descrições do termo de Referencia.<br />

Vencedores: JOÃO BATISTA DE MELO; ALEX TEODORO e FER-<br />

NANDO PEREIRA DO VALE.<br />

Base Legal: Leis n° 8.666/93.<br />

Prefeitura Municipal de Arandu, 04 de setembro de 2019.<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA<br />

Prefeito Municipal<br />

Cerqueira Cesar. Estamos<br />

juntos, participem e concorram<br />

a camisa, grande<br />

abraço”, traz a gravação.<br />

Em Cerqueira César<br />

os interessados em participar<br />

da promoção podem<br />

adquirir seu bilhete<br />

na Plin Informática e<br />

na Teknos Informática.<br />

Já em Avaré podem ser<br />

adquiridos no escritório<br />

Marka Contábil, que está<br />

situado na rua América<br />

172, no Brabância ou pelo<br />

telefone (14) 99648-3846.<br />

Participe, com apenas<br />

R$ 10 você pode<br />

ganhar uma camisa do<br />

tricolor paulista e auxiliar<br />

o Lar dos Idosos<br />

de Cerqueira César.<br />

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />

LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RE-<br />

SERVADA PARA ME, EPP e MEI.<br />

PROCESSO Nº. 98/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.43/19<br />

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de 30 televisores<br />

de 60 polegadas, conforme especificações constantes do anexo I do edital.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 20/09/2019,<br />

às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/09/2019, às 09:30;<br />

CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br<br />

ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304<br />

Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />

JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />

PROCESSO Nº. 99/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.44/19<br />

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de veículo<br />

de 7 lugares para a Diretoria de Educação e Cultura, conforme especificações<br />

constantes do anexo I do edital.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 23/09/19,<br />

às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/09/2019, às 09:30;<br />

CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br<br />

ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304<br />

Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />

JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.


de 1 a 7 de setembro de 2019<br />

O Regional<br />

Página 5<br />

Prefeitura de itatinga<br />

PORTARIA N.º 297, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a transferência de servidor municipal.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Conforme Processo (protocolo) n.º 07637/2019, TRANSFERIR o<br />

servidor IGOR ANDRÉ CAVALCANTI SOARES, RG n.° 32.562.695-9, ocupante<br />

do cargo de provimento efetivo de ESCRITURÁRIO, da Diretoria de<br />

Administração, para a Diretoria de Educação e Cultura.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,<br />

protraindo seus efeitos a 01/10/2019.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 298, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Altera a Portaria n.º 310, de 06 de abril de 2017.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – A alínea “b” do inciso I da Portaria n.º 310, de 06 de abril de 2017,<br />

passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“b) representante da Prefeitura Municipal na Área da Saúde:<br />

- Sephora Carreira Pereira Francisco – Titular,<br />

RG n.º 41.894.179-8;<br />

- Paula Graziane Botta – Suplente,<br />

RG n.º 40.636.170-8.”<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 299, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a designação de servidor municipal para responder pelo<br />

Controle da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07791/2019, DESIGNAR<br />

a servidora ROSENEIDE APARECIDA GÓIS DIAS, RG n.º 22.327.683-2,<br />

ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVENTE, para a partir de<br />

29 de agosto de 2019, responder pelo Controle da Prestação de Serviços à<br />

Comunidade – PSC, cabendo-lhe, periodicamente, prestar as devidas informações<br />

ao Poder Judiciário.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 300, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Técnico de Enfermagem.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07810/2019, EXONERAR,<br />

a pedido, a partir de 29 de agosto de 2019, o servidor MARCOS VINÍCIUS<br />

DE LIMA GIMENEZ JUNIOR, RG n.º 35.356.708-5, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Ref. XI – “A”, para o<br />

qual foi nomeado nos termos da Portaria n.º 221, de 10 de julho de 2019.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 301, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de SABTA SILVA DE OLIVEIRA BRANDÃO<br />

para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMA-<br />

GEM.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 02 de setembro de 2019, SABTA SILVA DE<br />

OLIVEIRA BRANDÃO, RG n.º 42.368.166-7, para exercer em estágio probatório<br />

o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Ref.<br />

XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 7.º lugar no Concurso Público<br />

– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />

2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 302, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de DANIELE VALENTINO DOS SANTOS<br />

para exercer o cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 02 de setembro de 2019, DANIELE VALENTI-<br />

NO DOS SANTOS, RG n.º 48.094.950-5, para exercer em estágio probatório<br />

o cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, Ref. IV – “A”,<br />

tendo em vista a sua aprovação em 2.º lugar no Concurso Público – Edital<br />

n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e 2.679/2019,<br />

correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 303, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a reintegração de Servidora Pública Municipal no Quadro<br />

do Magistério da Prefeitura Municipal de Itatinga.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

CONSIDERANDO a decisão judicial emanada do Tribunal Regional<br />

do Trabalho da 15ª Região nos autos do Processo n.º 0011400-<br />

30.2019.5.15.0025, subscrita pela Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. RE-<br />

NATA CAROLINA CARBONE STAMPONI da Vara do Trabalho de Botucatu<br />

– SP; e<br />

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento e efetividade das decisões<br />

judiciais emanadas pelo Poder Judiciário,<br />

RESOLVE:<br />

I – REINTEGRAR, a partir de 03 de setembro de 2019, a servidora MA-<br />

RISA FERNANDES ALMEIDA, RG n.° 18.237.997 – SSP/SP, ao cargo de<br />

provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, mantidos<br />

todos os seus vencimentos e demais vantagens, inclusive a sua colocação<br />

na classificação de Educação Fundamental até ulterior manifestação definitiva<br />

do Poder Judiciário, cabendo à Diretoria de Educação e Cultura a correta<br />

alocação da referida docente no Quadro do Magistério.<br />

II – DETERMINAR ao Departamento Pessoal da Municipalidade que<br />

proceda os apostilamentos necessários ao fiel cumprimento da decisão judicial<br />

emanada.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 304, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a reintegração de Servidora Pública Municipal no Quadro<br />

do Magistério da Prefeitura Municipal de Itatinga.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

CONSIDERANDO a decisão judicial emanada do Tribunal Regional<br />

do Trabalho da 15ª Região nos autos do Processo n.º 0011398-<br />

60.2019.5.15.0025, subscrita pela Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. RE-<br />

NATA CAROLINA CARBONE STAMPONI da Vara do Trabalho de Botucatu<br />

– SP; e<br />

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento e efetividade das decisões<br />

judiciais emanadas pelo Poder Judiciário,<br />

RESOLVE:<br />

I – REINTEGRAR, a partir de 03 de setembro de 2019, a servidora AN-<br />

GELA MARIA DE OLIVEIRA, RG n.° 19.329.735-8 – SSP/SP, ao cargo de<br />

provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, mantidos<br />

todos os seus vencimentos e demais vantagens, inclusive a sua colocação<br />

na classificação de Educação Fundamental até ulterior manifestação definitiva<br />

do Poder Judiciário, cabendo à Diretoria de Educação e Cultura a correta<br />

alocação da referida docente no Quadro do Magistério.<br />

II – DETERMINAR ao Departamento Pessoal da Municipalidade que<br />

proceda os apostilamentos necessários ao fiel cumprimento da decisão judicial<br />

emanada.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 305, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07863/2019, EXONERAR,<br />

a pedido, a partir de 02 de setembro de 2019, a servidora SANDRA FÁTIMA<br />

DE OLIVEIRA LOPES, RG n.º 21.363.885-X, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para o qual foi nomeada<br />

nos termos da Portaria n.º 111, de 30 de junho de 2003.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 306, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Pajem de Creche.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07801/2019, EXONERAR,<br />

a pedido, a partir de 02 de setembro de 2019, a servidora SIMONE APA-<br />

RECIDA PAIXÃO DE MELO, RG n.º 30.580.786-9, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de PAJEM DE CRECHE, para o qual foi nomeada nos<br />

termos da Portaria n.º 142/2012.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 307, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de SANDRA FÁTIMA OLIVEIRA LOPES para<br />

exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, SANDRA FÁTIMA<br />

OLIVEIRA LOPES, RG n.º 21.363.885-X, para exercer em estágio probatório<br />

o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Ref.<br />

XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 8.º lugar no Concurso Público<br />

– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />

2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 308, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de SIMONE APARECIDA PAIXÃO DE MELO<br />

para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMA-<br />

GEM.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, SIMONE APARE-<br />

CIDA PAIXÃO DE MELO, RG n.º 30.580.786-9, para exercer em estágio<br />

probatório o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,<br />

Ref. XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 9.º lugar no Concurso Público<br />

– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />

2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 309, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:<br />

a) ANGELA MARIA NEGRÃO CAMPINAS, RG n.º 21.197.223, ocupante<br />

do cargo de VISITADOR SANITÁRIO, 15 (quinze) dias, no período<br />

de 02/09/2019 a 16/09/2019, correspondentes ao 5.º quinquênio de efetivo<br />

exercício (período de 15/05/2009 a 05/06/2014), sendo que o restante da<br />

licença prêmio referente ao mesmo quinquênio no total de 25 (vinte e cinco)<br />

dias, será concedido oportunamente;<br />

b) JADEMIR NUNES, RG n.º 5.644.074, ocupante do cargo de MOTO-<br />

RISTA, 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 02/09/2019 a 16/10/2019,<br />

sendo 15 (quinze) dias correspondentes ao 2.º quinquênio de efetivo exercício<br />

(período de 10/072005 a 10/07/2010), e 30 (trinta) dias relativos ao<br />

3.º quinquênio de efetivo exercício (período de 10/07/2010 a 10/07/2015),<br />

ficando o restante da licença prêmio referente ao 3.º quinquênio, no total de<br />

60 (sessenta) dias, a ser concedido oportunamente;<br />

c) JOSÉ EDIVALDO SACRAMENTO, RG n.º 28.177.533-3, ocupante<br />

do cargo de MOTORISTA, 15 (quinze) dias, no período de 02/09/2019 a<br />

16/09/2019, correspondentes ao 1.º quinquênio de efetivo exercício (período<br />

de 19/06/2008 a 04/08/2013);<br />

d) JÉSSICA ANTUNES DE CAMARGO FERREIRA, RG n.º 47.864.667-<br />

7, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIA, 75 (setenta e cinco) dias, no período<br />

de 02/09/2019 a 15/11/2019, correspondentes ao 1.º quinquênio de<br />

efetivo exercício (período de 07/06/2010 a 01/08/2015).<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 310, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:<br />

a) SUELI PERAÇOLI MARQUES DA SILVA, RG n.º 26.449.851-3, ocupante<br />

do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 15 (quinze) dias, no<br />

período de 02/09/2019 a 16/09/2019, correspondentes ao 3.º quinquênio de<br />

efetivo exercício (período de 15/10/2014 a 22/02/2019), sendo que o restante<br />

da licença prêmio referente ao mesmo quinquênio no total de 75 (setenta<br />

e cinco) dias, será concedido oportunamente;<br />

b) ALCINÉIA CARDOSO, RG n.º 21.811.033-9, ocupante do cargo<br />

de PEB-I, 30 (trinta) dias, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019, correspondentes<br />

ao 3.º quinquênio de efetivo exercício (período de 12/03/2013 a<br />

11/03/2018), sendo que o restante da licença prêmio referente ao mesmo<br />

quinquênio no total de 50 (cinquenta) dias, será concedido oportunamente;<br />

c) JOELMA PINHEIRO, RG n.º 19.837.076-3, ocupante do cargo de<br />

PEB-I, 30 (trinta) dias, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019, sendo 15<br />

(quinze) dias correspondentes ao 2.º quinquênio de efetivo exercício (período<br />

de 12/03/2008 a 11/03/2013), e 15 (quinze) dias relativos ao 3.º quinquênio<br />

de efetivo exercício (período de 12/03/2013 a 11/03/2018), ficando o restante<br />

da licença prêmio referente ao 3.º quinquênio, no total de 75 (setenta<br />

e cinco) dias, a ser concedido oportunamente;<br />

d) CELSO OHARA KEIMA, RG n.º 973.013-3, ocupante do cargo de<br />

MÉDICO CLÍNICO GERAL, 15 (quinze) dias, no período de 30/09/2019 a<br />

14/10/2019, correspondentes ao 2.º quinquênio de efetivo exercício (período<br />

de 05/12/2010 a 17/12/2015), sendo que o restante da licença prêmio<br />

referente ao mesmo quinquênio no total de 75 (setenta e cinco) dias, será<br />

concedido oportunamente.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 311, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de SUSAN NUNES GRIZAFIS para exercer<br />

o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, SUSAN NUNES GRI-<br />

ZAFIS, RG n.º 64.586.526-6, para exercer em estágio probatório o cargo de<br />

provimento efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, Ref. X – “A”, tendo em<br />

vista a sua aprovação em 4.º lugar no Concurso Público – Edital n.º 01/2018,<br />

homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e 2.679/2019, correndo as<br />

despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 312, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a nomeação de VALÉRIA CRISTINA CHAGAS para exercer<br />

o cargo de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL – FEMININO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, VALÉRIA CRISTI-<br />

NA CHAGAS, RG n.º 42.368.558-2, para exercer em estágio probatório o<br />

cargo de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL – FEMININO, Ref.<br />

XIII – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 2.º lugar no Concurso Público<br />

– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />

2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />

n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

PORTARIA N.º 313, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Desliga a servidora MARIA MAGDALENA MARTINS LOPES dos serviços<br />

públicos municipais em virtude de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE:<br />

I – DESLIGAR, dos serviços públicos municipais, a partir de 02 de setembro<br />

de 2019, a servidora MARIA MAGDALENA MARTINS LOPES, RG<br />

n.° 12.149.556 – SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de SER-<br />

VENTE, Ref. IV – “D”, em virtude de APOSENTADORIA POR TEMPO DE<br />

CONTRIBUIÇÃO, concedida pela CAIXA DE APOSENTADORIA E PRE-<br />

VIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITATINGA – CAPSMIT.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal


Página 6<br />

O Regional<br />

de 1 a 7 de setembro de 2019<br />

Prefeitura de itatinga<br />

DECRETO N° 2.689,<br />

DE 26 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento<br />

anual vigente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o<br />

do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSI-<br />

DERANDO a Lei Municipal n.º 2.159, de 03 de dezembro de 2018;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento vigente crédito adicional suplementar<br />

na importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) nas<br />

seguintes dotações do orçamento anual vigente:<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

02.02.01 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

04.1220003.2003 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – COORD.<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

3.3.90.30 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA<br />

FICHA – 34<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />

VALOR...............................................................................R$ 6.000,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />

02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />

12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO<br />

FUNDAMENTAL<br />

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />

FICHA – 83<br />

FONTE DE RECURSO – 01.220.00 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />

VALOR.............................................................................R$ 13.600,00<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.14.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO<br />

02.14.01 – PROCURADORIA GERAL<br />

28.8460000.0002 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS ALIMENTÍCIOS<br />

3.3.90.91 – SENTENÇAS JUDICIAIS<br />

FICHA – 300<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />

VALOR..............................................................................R$ 20.000,00<br />

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos<br />

provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância<br />

de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme especifica:<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.01.00 – GABINETE E ASSESSORIA TÉCNICA<br />

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS<br />

04.1220002.2002 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – DO GA-<br />

BINETE<br />

3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />

FICHA – 15<br />

FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSO PRÓPRIO<br />

VALOR..............................................................................R$ 39.600,00<br />

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 26 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 26 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

DECRETO N.º 2.693, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre delegação de competência para a movimentação das<br />

contas bancárias vinculadas à Prefeitura Municipal de Itatinga.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais; e<br />

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da realização<br />

das movimentações financeiras em instituições financeiras onde a Municipalidade<br />

possua recursos pecuniários depositados;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Ficam autorizados os servidores públicos municipais Sr. VITOR<br />

HUGO DA SILVA NUNES, RG n.º 49.707.454-0 e CPF n.º 703.033.049-87,<br />

ocupante do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro e o Sr. WILKER AU-<br />

GUSTO LOPES, RG n.º 48.596.667-0 e CPF n.º 418.293.598-51, ocupante do<br />

cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Departamento, a realizar as transações<br />

bancárias elencadas no artigo 3.º deste decreto, juntamente com o Prefeito<br />

Municipal de Itatinga, Sr. JOÃO BOSCO BORGES, inscrito no CPF sob o<br />

n.º 565.309.946-53, perante as instituições financeiras nas quais a Prefeitura<br />

Municipal de Itatinga possua ou venha a possuir contas bancárias.<br />

Art. 2.º Fica autorizado o Diretor da Educação e Cultura, nomeado<br />

como ordenador de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento<br />

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação<br />

– FUNDEB, por força do Decreto n.º 2.552 de 19 de julho de 2018,<br />

a realizar as transações bancárias elencadas no artigo 3.º deste decreto,<br />

junto às instituições financeiras onde, a Diretoria da Educação e Cultura,<br />

mantenha sua conta vinculada do FUNDEB, inscrita no CNPJ sob n.º<br />

31.024.861/0001-33.<br />

Art. 3.º Os servidores designados nos artigos 1.º e 2.º, terão os seguintes<br />

poderes específicos:<br />

I – solicitar saldos e extratos;<br />

II – efetuar resgates/aplicações financeiras;<br />

III – efetuar pagamentos por meio eletrônico;<br />

IV – efetuar transferências por meio eletrônico;<br />

V – efetuar movimentação financeira;<br />

VI – consultar contas/aplicações programa repasse;<br />

VII – liberar arquivos de pagamentos;<br />

VIII – solicitar saldos/extratos de investimentos;<br />

IX – solicitar saldos/extratos de operações de crédito;<br />

X – emitir comprovantes;<br />

XI – efetuar transferências para a mesma titularidade – meio eletrônico;<br />

XII – consultar saldo/extrato de Conta Judicial Unificada;<br />

XIII – abrir contas de depósito;<br />

XIV – autorizar aplicação em fundos de investimentos;<br />

XV – autorizar resgate de aplicações financeiras;<br />

XVI – cadastrar, alterar e desbloquear senhas;<br />

XVII – consultar obrigações de débito direto autorizado;<br />

XVIII – encerrar contas sem movimentações.<br />

Art. 4.º As eventuais transações por meio de cheques, deverão estar fundamentadas<br />

por meios que comprovem a sua exclusividade, cabendo ainda,<br />

conter expressamente autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.<br />

Art. 5.º As contas bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal a<br />

serem movimentadas pelos servidores indicado no artigo 1º, serão as que<br />

estiverem vinculadas aos CNPJs:<br />

I – 46.634.127/0001-63 – Município de Itatinga;<br />

II – 14.476.316.0001-69 – Fundo Municipal de Saúde;<br />

III – 46.634.127.0003-25 – Fundo Municipal de Saúde;<br />

IV – 17.073.246.0001-96 – Fundo Municipal da Assistência Social;<br />

V – 31.024.861/0001-33 – Diretoria da Educação e Cultura.<br />

Art. 6.º Com fulcro na disposição contida no artigo 78 da Lei Complementar<br />

n.º 01, de 1.º de abril de 1993, fica, a partir de 02/09/2019, concedida<br />

Gratificação de Função de 30% (trinta por cento), calculada sobre<br />

sua respectiva referência salarial, ao servidor WILKER AUGUSTO LOPES.<br />

Art. 7.º Os servidores citados nos artigos 1.º e 2.º do presente decreto,<br />

responderão civil, penal, criminal e administrativamente, pelo exercício irregular<br />

de suas atribuições, nos termos do artigo 188 da Lei Complementar<br />

n.º 01, de 01 de abril de 1993.<br />

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

DECRETO N.° 2.694, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação<br />

na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do<br />

exercício de 2019, conforme especifica, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO as disposições estabelecidas<br />

pela Lei Municipal n.º 2.199, de 03 de setembro de 2019,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento<br />

programa do exercício de 2019, créditos adicionais especiais por excesso<br />

de arrecadação, nos termos do inciso I, artigo 41 da Lei Federal<br />

n.º 4.320/64, no valor global de R$ 502.857,14 (quinhentos e dois mil e<br />

oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), distribuídos na<br />

seguinte rubrica orçamentária detalhada abaixo:<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS,<br />

GUIAS E SARJETAS<br />

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />

FICHA – XXX<br />

FONTE 05 – FEDERAL (05.100.15)<br />

TOTAL............................................................................R$ 232.380,95<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS,<br />

GUIAS E SARJETAS<br />

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />

FICHA – XXX<br />

FONTE 05 – FEDERAL (05.100.16)<br />

TOTAL............................................................................R$ 270.476,19<br />

Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente<br />

das origens especificadas a seguir:<br />

§ 1.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 232.380,95 (duzentos<br />

e trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos),<br />

proveniente da Proposta n.º 052580/2018 – Contrato de Repasse n.º<br />

875836/2018/MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />

2.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 270.476,19 (duzentos<br />

e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos),<br />

proveniente da Proposta n.º 052613/2018 – Contrato de Repasse n.º<br />

875840/2018/MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />

Art. 3.º As alterações conduzidas pela Lei n.º 2.199/2019, serão atualizadas<br />

nos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Anexos do<br />

Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.<br />

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 03 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

fundO municiPal de SaÚde de arandu<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO<br />

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Empenhos<br />

nºs. 004947/2019 e 004948/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE<br />

PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por<br />

conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL<br />

HOSPITALAR destinado a Manutenção do Setor Centro de Saúde, para que não<br />

houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo, bem como se tratando de Recursos<br />

de Transf. e Convênios Federais- Vinculados- INCREMENTO TEMPORÁ-<br />

RIO CUSTEIO SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA.<br />

Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 81/2018.<br />

Processo Licitatório nº 72/2018- Licitação Pregão nº 42/2018- Contrato nº 84/2018.<br />

Arandu, 30 de Agosto de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />

GAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho nº.<br />

004946/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSP.<br />

LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta de relevante interesse público,<br />

em especial pela aquisição de MEDICAMENTO destinado a Manutenção do Setor<br />

Centro de Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo,<br />

bem como se tratando de Recursos de Transf. e Convênios Estaduais- Vinculados-<br />

PAB ESTADUAL.<br />

Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 81/2018.<br />

Arandu, 30 de Agosto de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />

GAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho nº.<br />

0004693/ 2019 do fornecedor ONCOPROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONC. LTDA<br />

- CNPJ nº 04.307.650/0012-98 se deu por conta de relevante interesse público, em<br />

especial pela aquisição de 02 (duas) caixas de Fampiridina com 56 cps destinadas a<br />

paciente Camila Daiane Mendes (Ordem Judicial), no Setor Manutenção Secretaria de<br />

Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />

Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 82/2018.<br />

Arandu, 29 de Agosto de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />

GAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho nº.<br />

004924/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSP.<br />

LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta de relevante interesse<br />

público, em especial pela aquisição de MATERIAL FARMACOLÓGICO destinado a<br />

Manutenção do Setor Centro de Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento<br />

do mesmo, bem como se tratando de Recursos de Transf. e Convênios<br />

Federais- Vinculados- PAB – FIXO.<br />

Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 81/2018.<br />

Arandu, 29 de Agosto de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />

GAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Subempenhos<br />

nºs. 003293/2019 e 00104.004/2019 do fornecedor DANIEL GUSTAVO<br />

COSTA CRUZ - ME - CNPJ nº 09.220.878/0001-07 se deu por conta de relevante<br />

interesse público, em especial pela aquisição de 20m3 de Ar Medicinal e 390m3 de<br />

Oxigênio Medicinal destinados a Manutenção do Setor Hospital Municipal, para que<br />

não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />

Processo Licitatório nº 01/2015- Licitação Pregão nº 01/2015- Contrato nº 07/2015.<br />

Arandu, 30 de Agosto de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />

GAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Subempenhos<br />

nºs. 001549.008/2019 e 004304/2019 do fornecedor SUELI MARIA DA SILVA<br />

IMAGENS - CNPJ nº 31.713.437/0001-04 se deu por conta de relevante interesse<br />

público, em especial pela Contratação de Empresa Especializada em realização de<br />

Exames de Diagnóstico por Imagem- Ultrassonografia realizados em 29/07/2019, para<br />

atendimento de Pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde- Centro de Saúde III<br />

– Arandu-SP, conforme especificações do Edital de Licitação, no Setor Manutenção<br />

do Centro de Saúde, para que não houvesse a suspensão na execução dos mesmos.<br />

Processo Licitatório nº 20/2019- Licitação Pregão nº 06/2019 – Contrato nº<br />

31/2019.<br />

ARANDU, 29 de Agosto de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />

GAMENTO<br />

O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Empenhos<br />

nºs. 004966/2019 e 004967/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE<br />

PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por<br />

conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL<br />

HOSPITALAR destinado a Manutenção dos Setores Hospital Municipal e Centro de<br />

Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo.<br />

Processo Licitatório nº 72/2018- Licitação Pregão nº 42/2018- Contrato nº 84/2018.<br />

Arandu, 02 de Setembro de 2019<br />

DANIEL FARIA RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

ARANDU-SP<br />

Prefeitura de itatinga<br />

LEI N.º 2.199, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação<br />

na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do exercício de<br />

2019, conforme especifica, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,<br />

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento programa<br />

do exercício de 2019, créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação,<br />

nos termos do inciso I, artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor global de R$<br />

502.857,14 (quinhentos e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze<br />

centavos), distribuídos na seguinte rubrica orçamentária detalhada abaixo:<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS, GUIAS E<br />

SARJETAS<br />

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />

FICHA – XXX<br />

FONTE 05 – FEDERAL (05.100.15)<br />

TOTAL........................................................................................R$ 232.380,95<br />

02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />

02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />

15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS, GUIAS E SARJETAS<br />

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />

FICHA – XXX<br />

FONTE 05 – FEDERAL (05.100.16)<br />

TOTAL........................................................................................R$ 270.476,19<br />

Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente<br />

das origens especificadas a seguir:<br />

§ 1.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 232.380,95 (duzentos e<br />

trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), proveniente<br />

da Proposta n.º 052580/2018 – Contrato de Repasse n.º 875836/2018/<br />

MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />

2.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta<br />

mil e quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), proveniente<br />

da Proposta n.º 052613/2018 – Contrato de Repasse n.º 875840/2018/<br />

MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />

Art. 3.º As alterações conduzidas por esta lei, serão atualizadas nos Anexos<br />

da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Anexos do Plano Plurianual –<br />

PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.<br />

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

Prefeitura municiPal de arandu<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />

Termo Aditivo ao Contrato nº 76/18<br />

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU<br />

Contratada: VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob<br />

nº 04.746.620/0001-25.<br />

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por Objeto Prorrogar A CONTRA-<br />

TAÇÃO DE JORNAL QUE CIRCULE NO MUNICIPIO DE Arandu/SP E RE-<br />

GIÃO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO INSTITUCIO-<br />

NAIS de interesse da municipalidade que circule em Arandu e região).<br />

Valor: R$ 26.724,00 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais)<br />

Data de Assinatura: 30/08/2019.<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />

CONTRATO Nº 08/19<br />

CONTRATADO: DINELDE FERREIRA LIMA RIBEIRO, inscrita no<br />

CNPJ e ou CPF sob nº 024.655.365-08.<br />

OBJETO (resumido):. Permissão para uso oneroso do espaço físico do quiosque<br />

de nº 04, localizado na Praça Dr. João Coutinho de Lima - Arandu – SP.<br />

VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.<br />

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses<br />

BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.<br />

DATA: 23/08/2019.<br />

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 320/19 Data<br />

de Protocolo: 29/08/2019 CEVS: 351140901-561-000509-1-1 Data de<br />

Validade: 29/08/2020 Razão Social: R. F. ALMEIDA PIRES CNPJ/CPF:<br />

11.517.613/0001-17 Endereço: Rua AMAZONAS, 80 JD. SÃO LUCAS<br />

Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18767-042 UF: SP Resp. LEGAL:<br />

RODRIGO FRANCO ALMEIDA PIRES CPF: 29413876843 O Diretor da VI-<br />

GILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR. Defere o(a)<br />

Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s)<br />

assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes<br />

as atividades prestadas(Serviço Ambulante de Alimentação), respondendo<br />

civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,<br />

ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />

CERQUEIRA CÉSAR, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019<br />

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 322/19 Data<br />

de Protocolo: 02/09/2019 CEVS: 351140901-472-000107-1-5 Data de Validade:<br />

02/09/2020 Razão Social: NAIR BUENO CAMARGO CNPJ/CPF:<br />

34.719.607/0001-48 Endereço: Rua TRES RANCHOS, 439 V. ALMEIDA<br />

Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18764-012 UF: SP Resp. LEGAL:<br />

NAIR BUENO CAMARGO CPF: 12828487806 O Diretor da VIGILÂNCIA<br />

SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR. Defere o(a) Licença de<br />

Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m)<br />

cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades<br />

prestadas(Comércio Varejista de Carnes - Açougue), respondendo<br />

civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive<br />

sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />

CERQUEIRA CÉSAR, Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019<br />

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 323/19 Data<br />

de Protocolo: 03/09/2019 CEVS: 351140901-477-000049-1-0 Data de<br />

Validade: 03/09/2020 Razão Social: WILLIAM FRANCISCO DA CRUZ<br />

- ME CNPJ/CPF: 34.636.413/0001-89 Endereço: Rua PROFª HILDA<br />

CUNHA, 55 CENTRO Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18760-<br />

021 UF: SP Resp. LEGAL: WILLIAM FRANCISCO DA CRUZ CPF:<br />

22170071814 Resp. Técnico: WELLINGTON BARBOSA DA SILVA<br />

CPF: 35022583844 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:86029<br />

UF:SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEI-<br />

RA CÉSAR. Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.<br />

O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e<br />

observar as boas práticas referentes as atividades prestadas(Drogaria),<br />

respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,<br />

ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />

CERQUEIRA CÉSAR, Terça-feira, 3 de Setembro de 2019<br />

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 111/14 Data de<br />

Protocolo: 20/03/2014 CEVS: 351140901-960-000090-1-6 Data de Validade:<br />

03/09/2020 Razão Social: GEORGINA BARBOSA DA LUZ DE LIMA<br />

CNPJ/CPF: 19.234.306/0001-30 Endereço: Rua JUVENAL COIMBRA, 323<br />

CENTRO Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18760-000 UF: SP Resp.<br />

LEGAL: GEORGINA BARBOSA DA LUZ DE LIMA CPF: 30780416899 O<br />

Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR.<br />

Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s)<br />

responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas<br />

práticas referentes as atividades prestadas(Cabeleireiro), respondendo civil<br />

e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive<br />

sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />

CERQUEIRA CÉSAR, Terça-feira, 3 de Setembro de 2019<br />

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 326/19 Data<br />

de Protocolo: 04/09/2019 CEVS: 351140901-471-000014-1-4 Data de Validade:<br />

04/09/2020 Razão Social: SUPERMERCADO CALDEIRAO LTDA<br />

CNPJ/CPF: 04.123.958/0001-20 Endereço: Avenida RIO DE JANEIRO,<br />

296 VILA NOVA Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18760-000 UF: SP<br />

Resp. LEGAL: RUBENS FRANCO DE LIMA CPF: 02690210860<br />

Resp. LEGAL: VALQUÍRIA MARIA CINTO LIMA CPF: 02703322860<br />

O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉ-<br />

SAR. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.<br />

O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar<br />

as boas práticas referentes as atividades prestadas(Supermercado),<br />

respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,<br />

ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />

CERQUEIRA CÉSAR, Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019


De 1 a 7 de setembro de 2019<br />

O Regional<br />

Página 7<br />

Prefeitura De itatinga<br />

DECRETO N.º 2.692,<br />

DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Cadastro de Pessoa<br />

Física (CPF) no ato da matrícula ou rematrícula de crianças e adolescentes<br />

em Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Pública Municipal<br />

de Ensino de Itatinga, bem como para a Expedição do Cartão do SUS,<br />

e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, no uso das atribuições que<br />

lhe confere o art. 63, IX da Lei Orgânica Municipal, e<br />

CONSIDERANDO a necessidade de colaboração entre os órgãos responsáveis<br />

pelas políticas de educação e de saúde, visando evitar a duplicidade<br />

de cadastros, o que sobrecarrega e atrapalha a verificação dos<br />

números reais das demandas nos respectivos serviços;<br />

CONSIDERANDO que a duplicidade de cadastros prejudica a efetividade<br />

das ações municipais dirigidas aos usuários do Sistema Único de Saúde<br />

(SUS), assim como traz à luz números imprecisos no Censo Escolar, o que<br />

embaraça o planejamento educacional no que concerne ao verdadeiro número<br />

de vagas;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º A partir de 18 de novembro de 2019 passa a ser obrigatória a<br />

apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da matrícula ou<br />

Prefeitura municiPal De aranDu<br />

LEI Nº 2516/19 DE 21 DE AGOSTO DE 2019<br />

(Autoriza o Poder Público Executivo a fazer concessão de<br />

serviços públicos nos loteamentos que não tem saneamento básico como<br />

distribuição de água, coleta, tratamento e destinação final de esgotos nos<br />

loteamentos localizados no perímetro urbano pertencente ao município de<br />

Arandu que não são atendidos pela “SABESP” e dá outras providências).<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de<br />

suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele<br />

sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado fazer concessão de serviços<br />

públicos nos loteamentos que não tem saneamento básico:<br />

Art. aº. A autorizações de que tratam os artigos 1º desta lei visam à distribuição<br />

de água, coleta, tratamento e destinação final de esgotos nos loteamentos<br />

localizados no perímetro urbano que não são atendidos pela “SABESP”:<br />

I – a captação, adução e tratamento de água bruta;<br />

II – a adução, reservação e distribuição de água tratada;<br />

III – a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.<br />

Art. 2º. O convênio de cooperação deve estabelecer:<br />

I – os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização<br />

e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos de saneamento<br />

básico Dos loteamentos;<br />

II – a execução dos serviços de saneamento básico;<br />

III – os direitos e obrigações da Empresa que obtiver a concessão;<br />

Art. 3º. A vigência da concessão será de 20(vinte) anos.<br />

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de Arandu, aos 21 de Agosto de 2019.<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA<br />

Prefeito Municipal<br />

PROJETO DE LEI N° 2519 /19 , DE 21 DE AGOSTO DE 2019.<br />

(Dispõe sobre alteração da Lei 2347/16 de 22 de Junho de 2016.<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de<br />

suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2347/16 passa a ter a seguinte redação:<br />

“Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse<br />

Social o Loteamento Residencial/Comercial “Nossa Senhora Aparecida”,<br />

localizado no Município de Arandu.<br />

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Prefeitura Municipal de Arandu, aos 21 de Agosto de 2019.<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />

na data supra.<br />

LEI Nº 2520/19, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

(Dispõe sobre alteração da Lei 2518/19 de 21 de Agosto de 2019 com<br />

denominação das Ruas do Loteamento Nossa Senhora da Aparecida, localizado<br />

no município de Arandu e dá outras providências)<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL do Município de<br />

Arandu Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SA-<br />

BER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Altera-se os nomes das ruas do Loteamento “Nossa Senhora<br />

Aparecida”, localizado no Município de Arandu, Estado de São Paulo, a ter<br />

a seguinte denominação;<br />

01, 02, 03 – Passará a denominar-se Rua “Agenor Gomes de França”;<br />

05- Passará a denominar-se Rua “José Félix da Silva”;<br />

06 – Passará a denominar-se Rua “José Martins Teles”;<br />

07 – Passará a denominar-se Rua “Hugo Possolini”;<br />

09 – Passará a denominar-se Rua “Francisco Soares Lima”;<br />

11 - Passará a denominar-se Rua “ Osvaldo Crispim”<br />

12 - Passará a denominar-se Rua “Alfredo Francisco da Silva”;<br />

13 - Passará a denominar-se Rua “ Messias Miranda;<br />

14 – Passará a denominar-se Rua “ Wilson Fernandes Aguillar;<br />

15 – Passará a denominar-se Rua “Benedito Faria Ribeiro”;<br />

16– Passará a denominar-se Rua “João Nascimento Deolin”.<br />

Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário, em especial a Lei 2518/19 de 21 de<br />

Agosto de 2019<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

LUIZ CARLOS DA COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />

na data supra.<br />

rematrícula de crianças e adolescentes em Centros de Educação Infantil e<br />

Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Itatinga, bem como para a<br />

expedição do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e agendamentos de<br />

Consultas e Exames Médicos neste município.<br />

Parágrafo único. As Diretorias de Educação e de Saúde darão ampla<br />

divulgação das disposições contidas neste decreto, bem como orientarão os<br />

servidores municipais lotados nas respectivas diretorias sobre a forma de<br />

proceder.<br />

Art. 2.º Caso não haja apresentação do CPF no ato da matrícula ou rematrícula,<br />

será realizado pela unidade educacional, comunicado formal imediato<br />

ao Conselho Tutelar, informando a situação do aluno para as devidas<br />

providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção<br />

da matrícula.<br />

Parágrafo único. Não serão realizados agendamentos de exames e consultas<br />

médicas aos usuários que não apresentarem o Cadastro de Pessoa<br />

Física (CPF).<br />

Art. 3.º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal<br />

Prefeitura De itatinga<br />

DECRETO N.º 2.695,<br />

DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.<br />

Regulamenta o disposto no § 3.º do artigo 104 da Lei Complementar n.º<br />

033/2002 – Código tributário Municipal.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />

de suas atribuições legais, previstas no Art. 63, incisos IX, XII, da Lei Orgânica<br />

do Município;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Para fins de aplicação do disposto no § 3.º do artigo 104 da Lei<br />

Complementar n.º 33/2002 – Código Tributário Municipal, em se tratando de<br />

imóvel rural ou direito a ele relativo, o valor do imposto deverá ser calculado<br />

sobre o valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento<br />

do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ou valor<br />

da transação, devendo ser considerado para todos os efeitos o maior valor.<br />

Art. 2.º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando<br />

revogados os decretos n.ºs 1.933/2012, 2.040/2013 e 2.251/2015.<br />

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de setembro de 2019.<br />

JOÃO BOSCO BORGES<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />

da Prefeitura Municipal, em 03 de setembro de 2019.<br />

Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />

Secretário Municipal


Página 8 O Regional De 1 a 7 de setembro de 2019<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

Alunos da EMEIF Serrinha cantam e encantam com Sarau<br />

Promovido pela coordenação<br />

da EMEIF do<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

A boa nova que vai beneficiar<br />

o custeio da saúde<br />

básica, chegou através<br />

dos ofícios do Deputado<br />

Federal Capitão Augusto,<br />

encaminhados ao Prefeito,<br />

os quais foram entregues<br />

pela Secretária do Social e<br />

Cleiton Tomé.<br />

O pedido da verba feito<br />

em oportunidades em que<br />

a secretária do Social e<br />

Cleiton Tomé, visitaram o<br />

Deputado Federal Capitão<br />

Augusto em seu gabinete<br />

Arandu<br />

bairro Serrinha, os alunos<br />

do primeiro e segundo<br />

Saúde receberá<br />

R$ 150 mil para custeio<br />

da Saúde básica<br />

na cidade de Ourinhos.<br />

A verba será destinada<br />

para custeio da saúde básica,<br />

como compra de medicamentos,<br />

materiais para<br />

curativos, produtos de limpeza<br />

entre outros. “Será de<br />

grande ajuda para atender as<br />

necessidades da saúde básica”<br />

Comentou o prefeito.<br />

O prefeito agradeceu<br />

o empenho do Deputado<br />

Capitão Augusto, e a colaboração<br />

da secretária do<br />

social e Cleiton Tomé.<br />

Festa da Família é<br />

realizada pela Rede<br />

Intersetorial e Prefeitura<br />

Foi realizado dia 01<br />

de setembro, através da<br />

Prefeitura e Rede Intersetorial<br />

do município de<br />

Arandu, um evento para<br />

as famílias, denominado<br />

“ Festa da Família”, com<br />

o lançamento do projeto<br />

antidrogas “ Abraçando<br />

o Futuro”, que teve como<br />

objetivo fortalecer as famílias<br />

na luta contra as<br />

drogas, apresentando alternativas<br />

de atividades já<br />

existentes no município<br />

dentro da rede pública ,<br />

para que a população conheça<br />

os serviços prestados<br />

e participe, evitando<br />

assim, a ociosidade dos<br />

jovens no período em que<br />

estão fora da escola, dificultando<br />

o contato com as<br />

drogas. Foram atendidas<br />

no evento, 207 famílias<br />

e aproximadamente 700<br />

pessoas. Durante o evento<br />

as crianças puderam se<br />

divertir com cama elástica,<br />

tobogã, piscina de bolinha<br />

e tombo legal. Esteve<br />

a disposição ainda, karatê,<br />

Capoeira, Zumba com o<br />

coreógrafo Igor Sousa.<br />

A Rede intersetorial<br />

municipal é composta<br />

pelas Secretarias Municipais<br />

de Assistência<br />

e Desenvolvimento Social,<br />

Educação, Esportes,<br />

Cultura, Lazer e<br />

Turismo, Saúde, Agricultura,<br />

Secretaria Estadual,<br />

através da escola<br />

Pedro Bento, entre outros<br />

setores como, Polícia Militar,<br />

Conselho Tutelar,<br />

Conselho Municipal do<br />

Idoso e Conselho Municipal<br />

da Assistência Social.<br />

ano cantaram e encantaram<br />

com o tema “Palavrinhas<br />

Cantadas”, em um<br />

Sarau oferecido aos pais.<br />

As professoras Ivone,<br />

Vânia e Gabriela, foram<br />

responsáveis em ensaiar<br />

os alunos e coordenar as<br />

apresentações. A equipe<br />

de coordenação agradeceu<br />

a presença dos pais<br />

e parabenizou os alunos<br />

e professores pela bela<br />

apresentação.<br />

Estância Turística de Paranapanema<br />

TCE/SP rejeita contas de<br />

Afonso Aires do ano de 2016<br />

O ex-presidente da Câmara<br />

Municipal de Paranapanema,<br />

Afonso Aires<br />

de Melo teve suas contas<br />

rejeitadas pelo Tribunal de<br />

Contas do Estado de São<br />

Paulo referente ao exercício<br />

de 2016. Em sua decisão,<br />

o conselheiro Dimas<br />

Ramalho aponta como<br />

uma das grandes falhas o<br />

pagamento de servidores<br />

da Câmara com valores<br />

acima do teto constitucional.<br />

Além disso, foram<br />

detectadas falhas no sítio<br />

eletrônico da Câmara Municipal,<br />

nas condições da<br />

estrutura do prédio que estava<br />

colocando em risco a<br />

integridade física dos servidores<br />

e demais pessoas<br />

que circulam em seu interior,<br />

divergências nos dados<br />

informados ao sistema<br />

AUDESP e falta de cargo<br />

efetivo de Contador e Procurador<br />

Jurídico.<br />

Afonso Aires não teria<br />

se manifestado ao ser notificado<br />

deixando transcorrer<br />

o prazo sem apresentar<br />

justificativas.<br />

A Assessoria Técnica<br />

do TCE opinou pela irregularidade<br />

das contas,<br />

assim como o Ministério<br />

Público de Contas (MPC).<br />

De posse das manifestações,<br />

o conselheiro<br />

Dimas Ramalho, opinou<br />

pela desaprovação das<br />

contas levando em consideração<br />

os pagamentos<br />

para servidores da<br />

Câmara Municipal cujos<br />

valores ultrapassaram o<br />

subsídio do prefeito municipal<br />

ferindo o regramento<br />

constitucional que<br />

rege a matéria, artigo 37,<br />

XI, da Constituição Federal,<br />

sendo consideradas<br />

ilegais. O artigo deixa<br />

claro que nenhum agente<br />

público podem perceber<br />

remuneração maior que a<br />

do prefeito.<br />

Dimas Ramalho determinou<br />

que providencias<br />

sejam tomadas no intuito<br />

de que não se pague mais<br />

os altos salários aos servidos<br />

que por ventura estejam<br />

recebendo salários<br />

maiores que o Chefe do<br />

Executivo. “Ante os fundamentos<br />

expostos, determino<br />

à Câmara Municipal<br />

de Paranapanema que<br />

promova a readequação<br />

da remuneração de todos<br />

os servidores e cesse imediatamente<br />

os pagamentos<br />

que excedam a remuneração<br />

do Prefeito Municipal,<br />

podendo, eventualmente,<br />

ser responsabilizado pessoalmente<br />

a promover o<br />

ressarcimento ao erário em<br />

caso de novos pagamentos<br />

ilegais. Determino a análise<br />

da matéria em autos<br />

apartados para apuração de<br />

responsabilidade e eventual<br />

ressarcimento ao erário<br />

do valor total pago a maior<br />

(R$ 62.514,99), além da<br />

remessa imediata de cópia<br />

do relatório da fiscalização<br />

e desta decisão ao Ministério<br />

Público Estadual”, traz<br />

um trecho da decisão.<br />

Outro ponto que levou<br />

a rejeição das contas foram<br />

os casos reincidentes<br />

dos cargos em comissão e<br />

o quadro de pessoal, tendo<br />

em vista que já haviam<br />

sido alertados pelo Tribunal.<br />

“Determino que o<br />

Legislativo promova as<br />

adequações necessárias<br />

e inicie Projeto de Lei<br />

regulamentando as atribuições<br />

dos cargos do<br />

quadro de pessoal, efetivos<br />

e comissionados,<br />

nos termos constantes no<br />

art. 37, II e V da Carta<br />

Magna, e exija formação<br />

compatível com as funções<br />

desempenhadas”,<br />

determina o conselheiro.<br />

A estrutura do prédio<br />

da Câmara foi classificada<br />

como preocupante<br />

pela equipe técnica do<br />

TCE, apontando que estaria<br />

colocando em risco a<br />

vida dos servidores e das<br />

demais pessoas que circulam<br />

pelo local, fato que<br />

levou Dimas Ramalho a<br />

solicitar medidas urgentes,<br />

no sentido de sanar os<br />

problemas estruturais do<br />

prédio. “Que sejam tomadas<br />

providências urgentes<br />

a fim de sanar os problemas<br />

na infraestrutura no<br />

prédio que abriga a Edilidade,<br />

sanando assim os<br />

riscos à integridade física<br />

dos funcionários, vereadores<br />

e munícipes usuários<br />

do local”.<br />

Além de rejeitar as<br />

contas, Dimas Ramalho<br />

ainda solicitou o envio<br />

imediato de cópia do relatório<br />

da fiscalização e<br />

da decisão ao Ministério<br />

Público Estadual.<br />

Finalizando sua decisão,<br />

o conselheiro fez um<br />

alerta dando conta de que<br />

a fiscalização verificará<br />

in loco se todas as solicitações<br />

e recomendações<br />

estão sendo cumpridas<br />

pela atual gestão.

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