edicao0071
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De 22 a 28 de abril de 2018<br />
A VOZ DO VALE<br />
Página 7<br />
Arandu<br />
Após 20 anos CDHU faz entrega<br />
de 202 moradias no município<br />
A CDHU anunciou<br />
essa semana que fará a<br />
entrega de 202 moradias<br />
a famílias aranduenses na<br />
próxima segunda-feira,<br />
dia 09, as 11h30. Arandu<br />
não recebia casas destinadas<br />
pelo Governo do Estado<br />
há 20 anos, quando<br />
conquistou 77 unidades no<br />
denominado Residencial<br />
Nascer do Sol. Na época<br />
o município era administrado<br />
por Luiz Carlos da<br />
Costa (Castelo) e agora,<br />
coincidência ou não, volta<br />
a receber as moradias<br />
também por suas mãos.<br />
O déficit de moradia no<br />
município é tamanha,<br />
que aproximadamente<br />
800 inscrições foram realizadas<br />
para apenas 202<br />
moradias. O investimento<br />
da companhia na construção<br />
das moradias é de R$<br />
22,7 milhões e será denominado<br />
Conjunto Habitacional<br />
João Batista da<br />
Costa. Página 4<br />
Timburi<br />
Paulinho é recebido<br />
por Ricardo Madalena<br />
e assina convênios<br />
Itatinga<br />
Município finalmente tem contas aprovadas pelo TCE<br />
A sessão realizada pelo<br />
Tribunal de Contas do Estado<br />
de São Paulo (TCE),<br />
na última terça-feira, dia<br />
03, colocou um ponto final<br />
na triste história que foi<br />
escrita por ex-prefeitos do<br />
município. Itatinga esta-<br />
va há 6 anos sem ter uma<br />
conta aprovado pelo TCE,<br />
sendo a última aprovação<br />
no exercício de 2011, na<br />
gestão do ex-prefeito Ailton<br />
Faria. Desde então,<br />
nenhuma conta havia recebido<br />
o parecer favorável<br />
do Tribunal. A conta que<br />
recebeu aprovação do TCE<br />
é referente a 2017, ano em<br />
que o município foi gerido<br />
por Geraldo Celestino<br />
em um mandato tampão<br />
que foi de 01 de janeiro<br />
até 04 de agosto e a partir<br />
daí administrado pelo atual<br />
prefeito João Bosco. O<br />
trabalho apresentado pela<br />
atual administração e sua<br />
assessoria acabou revertendo<br />
uma situação incomoda<br />
em que o município<br />
vivia. Página 3<br />
Arandu<br />
Prefeitura e Rede Intersetorial realizam Festa da Família<br />
O prefeito de Timburi<br />
Paulo Cesar Minozzi, o<br />
Paulinho, esteve na tarde<br />
da última quarta-feira,<br />
dia 04, no gabinete do<br />
deputado estadual Ricardo<br />
Madalena, para a assinatura<br />
de dois convênios,<br />
no valor de R$ 200<br />
mil referentes a emendas<br />
apresentadas pelo deputado<br />
do PR. O recurso<br />
será destinado para obras<br />
de infraestrutura urbana<br />
e para pavimentação.<br />
Em sua página no facebook,<br />
Madalena falou<br />
sobre a liberação. “Mais<br />
uma ação deste governo.<br />
Governador João Doria<br />
e o vice-governador Rodrigo<br />
Garcia investindo<br />
no desenvolvimento do<br />
nosso interior. Parabéns<br />
ao prefeito Paulinho e ao<br />
presidente da Câmara, Silvinho,<br />
pelo ótimo trabalho<br />
que fazem pelo município.<br />
E parabéns, Timburi. Mais<br />
uma conquista!”, concluiu.<br />
Cerqueira César<br />
Cativa inicia suas<br />
atividades e promete<br />
150 empregos diretos<br />
Página 3<br />
Foi realizado dia 01<br />
de setembro, através da<br />
Prefeitura e a Rede Intersetorial<br />
do município de<br />
Arandu, um evento para<br />
as famílias, denominado “<br />
Festa da Família”. Paralelo<br />
a isso, ocorreu o lançamento<br />
do projeto antidrogas “<br />
Abraçando o Futuro”, que<br />
teve como objetivo fortalecer<br />
as famílias na luta contra<br />
as drogas.<br />
O intuito foi apresentar<br />
alternativas de atividades<br />
já existentes no município<br />
dentro da rede pública,<br />
para que a população conheça<br />
os serviços prestados<br />
e participe, evitando<br />
assim, a ociosidade dos<br />
jovens no período em que<br />
estão fora da escola e dificultando<br />
o contato com as<br />
drogas. Foram atendidas<br />
no evento, 207 famílias<br />
e aproximadamente 700<br />
pessoas. Página 4
Página 2<br />
O Regional De 1 a 7 de setembro de 2019<br />
Itatinga<br />
Após 6 anos finalmente município tem conta aprovada pelo TCE<br />
A sessão realizada pelo<br />
Tribunal de Contas do Estado<br />
de São Paulo na última<br />
terça-feira, dia 03,<br />
colocou um ponto final na<br />
triste história que foi escrita<br />
por ex-prefeitos do município.<br />
Itatinga estava há<br />
6 anos sem ter uma conta<br />
aprovado pelo TCE, sendo<br />
a última aprovação no<br />
exercício de 2011, na gestão<br />
do ex-prefeito Ailton<br />
Faria. Desde então, nenhuma<br />
conta havia recebido o<br />
parecer favorável do Tribunal.<br />
A conta que recebeu<br />
aprovação do TCE foi<br />
a referente a 2017, ano em<br />
Sarutaiá<br />
que o município foi gerido<br />
por Geraldo Celestino em<br />
um mandato tampão que<br />
foi de 01 de janeiro até 04<br />
de agosto e a partir daí administrado<br />
pelo atual prefeito<br />
João Bosco.<br />
O setor de fiscalização<br />
do TCE (Sorocaba), esteve<br />
no município e anotou em<br />
julho de 2018, algumas situações<br />
em que entendia ser irregular<br />
e encaminhou ao setor<br />
Técnico do órgão. Após<br />
analise os setores técnicos<br />
(TCE), foi aberto prazo para<br />
que a prefeitura pudesse se<br />
manifestar e atender as recomendações<br />
indicadas.<br />
Cerqueira César<br />
Com a troca de prefeito,<br />
João Bosco determinou<br />
que sua assessoria se<br />
adequasse as exigências<br />
no intuito de que a administração<br />
pudesse seguir as<br />
normas impostas pela lei<br />
de responsabilidade fiscal.<br />
Passados dois meses,<br />
em setembro, a assessoria<br />
Jurídica do município<br />
apresentou defesa demonstrando<br />
o avanço da<br />
administração e o atendimento<br />
as recomendações<br />
impostas, solicitando que<br />
as contas fossem julgadas<br />
regulares. “Pelo relatório<br />
de fiscalização fica evidenciado<br />
que a municipalidade<br />
vem dando cumprimento<br />
as recomendações<br />
emanadas por essa Corte<br />
de Contas, cumpriu com<br />
a lei de responsabilidade<br />
fiscal, em especial com os<br />
limites das despesas com<br />
pessoal, limite constitucional<br />
da despesa total, atendimento<br />
dos limites constitucionais<br />
com a folha<br />
de pagamento, em especial<br />
dos agentes políticos, correto<br />
recolhimento ao regime<br />
próprio de previdência<br />
social e ao regime geral da<br />
previdência social, correta<br />
aplicação dos recursos nas<br />
licitações públicas, ficando<br />
demonstrada a economicidade<br />
e a publicidade<br />
dos atos, correta aplicação<br />
dos percentuais de saúde,<br />
educação e o correto pagamento<br />
de precatórios, razão<br />
pela qual não existem<br />
vícios capazes de macular<br />
as contas em análise.<br />
Diante de todo o exposto,<br />
respeitosamente se requer<br />
que as alegações e justificativas<br />
aqui apresentadas<br />
venham a ser conhecidas<br />
e acolhidas por Vossa Excelência,<br />
no sentido de que<br />
as contas do Município de<br />
Itatinga, do exercício de<br />
2017 venham a ser julgadas<br />
como regulares por<br />
esse Egrégio Tribunal de<br />
Contas, seguindo rigorosamente<br />
ao preconizado<br />
na legislação vigente”.<br />
De posse das alegações<br />
do jurídico itatinguense, a<br />
assessoria e a chefia Técnica<br />
do TCE opinaram<br />
pela acolhimento da defesa,<br />
aprovando as contas<br />
de 2017, encaminhando<br />
seus pareceres ao relator/<br />
conselheiro Dimas Ramalho<br />
que após analisar todo<br />
o processo decidiu pela<br />
aprovação das contas com<br />
recomendações.<br />
Polícia Civil descobre plantação caseira de maconha no CDHU<br />
Uma plantação doméstica<br />
de mudas de<br />
maconha foi descoberta<br />
na tarde de quarta-feira,<br />
04, em uma residência<br />
no bairro CDHU de Sarutaiá,<br />
por policiais civis<br />
da cidade que averiguavam<br />
denúncia de tráfico<br />
de drogas no local.<br />
As plantas, 12 no total,<br />
estavam em potes de<br />
plástico encontrados no<br />
quintal da casa. Além da<br />
erva em natura, os policiais<br />
também encontraram<br />
no mesmo local, 10 porções<br />
processadas da droga,<br />
prontas para venda.<br />
Dois irmãos, ambos<br />
maiores de idade, são<br />
acusados de serem os responsáveis<br />
pelo plantio da<br />
maconha e pelo comércio<br />
ilícito desse entorpecente.<br />
Não houve prisão em<br />
flagrante porque eles não<br />
foram encontrados. Apenas<br />
a genitora deles estava<br />
presente e acompanhou<br />
o serviço da Polícia.<br />
Ela não soube informar o<br />
paradeiro dos filhos.<br />
Um inquérito policial<br />
será instaurado para apurar<br />
as demais circunstâncias do<br />
caso. Segundo a Delegacia<br />
de Polícia de Sarutaiá, os<br />
suspeitos responderão pela<br />
prática de tráfico de drogas<br />
e se forem condenados podem<br />
pegar de 3 a 15 anos de<br />
prisão. (Divulgação)<br />
Suspeito de matar mulher a<br />
facadas é preso pela polícia<br />
O suspeito de esfaquear<br />
uma mulher de 42<br />
anos, que foi encontrada<br />
ferida em uma praça de<br />
Cerqueira César (SP),<br />
foi preso na última terça-<br />
-feira, 3. Ele foi encontrado<br />
pela PM caminhando<br />
pela linha do trem.<br />
Segundo a Polícia<br />
Civil, após uma investigação,<br />
o suspeito foi encontrado<br />
caminhando na<br />
linha do trem e ele confessou<br />
o crime. O homem<br />
alegou que teve uma desavença<br />
com o companheiro<br />
da vítima, porém,<br />
quando foi atingi-lo, a<br />
mulher entrou na frente.<br />
Ainda de acordo com<br />
a polícia, as testemunhas<br />
contaram uma outra versão<br />
da história e informaram<br />
que o alvo seria<br />
a vítima Lúcia Helena<br />
Bárbara da Silva, que foi<br />
socorrida e encaminhada<br />
para a Santa Casa da cidade<br />
após ser esfaqueada<br />
no tórax, mas não resistiu<br />
aos ferimentos e morreu<br />
na segunda-feira, dia 2.<br />
Ele foi preso em flagrante<br />
por homicídio<br />
qualificado por motivo<br />
fútil, e encaminhado ao<br />
Centro de Detenção Provisória<br />
(CDP) de Cerqueira<br />
César. (G1)<br />
Prefeitura municiPal De aranDu<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO<br />
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei<br />
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota<br />
de Empenho nº. 004872/2019 do fornecedor CONCRETA PROMISSÃO<br />
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 04.327.690/0001-49 se deu por conta<br />
de relevante interesse público, em especial pelo pagamento Construção<br />
de 202 (duzentos e duas) Unidades Habitacionais mais Serviços de Infraestrutura<br />
no Empreendimento denominado de Conjunto Habitacional<br />
Arandu- 39ª Medição de 01/07/19 a 31/07/2019.<br />
Convênio CDHU – 9.00.00.00/3.00.00.00/278/2014 –Arandu D, para que<br />
não houvesse a interrupção das mesmas, bem como se tratando de Recursos<br />
de Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados- CONVENIO CDHU.<br />
Processo Licitatório nº 25/2015- Licitação Concorrência nº 01/2015 –<br />
Contrato nº 64/2015.<br />
Arandu, 03 de Setembro de 2019<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ARANDU-SP<br />
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187<br />
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e<br />
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22<br />
E-mail: oregionalj@gmail.com<br />
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP<br />
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus<br />
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião<br />
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,<br />
Itaí, Itatinga, Paranapanema.<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
Secretaria da Saúde informa as<br />
novas ações para Campos de Holambra<br />
Buscando melhorar o<br />
fluxo e a qualidade de prestação<br />
de serviços à Saúde<br />
básica, inclusive na estratégia<br />
da Saúde da Família, a<br />
Secretaria da Saúde desenvolveu<br />
um trabalho para fazer<br />
a integração das equipes,<br />
que já passarão a atuar na<br />
UBS Salvador Ribeiro Leite<br />
no bairro Santa Helena.<br />
Segundo informações<br />
da Secretaria, a medida<br />
se fez necessário para<br />
melhorar a qualidade dos<br />
serviços e fortalecer os<br />
trabalhos destinados à saúde<br />
básica, lembrando que<br />
todo trabalho de integração<br />
foi feito junto à representantes<br />
da DRS.<br />
Outra informação importante<br />
para a população<br />
de Campos de Holambra e<br />
bairros adjacentes é que a<br />
sala de vacinação também<br />
passará a funcionar na UBS<br />
do Santa Helena a partir do<br />
dia 9 de setembro.<br />
A alteração da vacinação<br />
também foi avaliada por<br />
profissionais da saúde local<br />
e regional, que viram a necessidade<br />
da mudança para<br />
melhorar a qualidade de serviço<br />
e fluxo. (Jorge Finelli)
De 1 a 7 de setembro de 2019<br />
O Regional<br />
Página 3<br />
Cerqueira César<br />
Cativa inicia suas atividades no município<br />
Na última terça-feira,<br />
dia 03, a Cativa, Cooperativa<br />
Agroindustrial de<br />
Londrina anunciou a instalação<br />
e funcionamento da<br />
unidade industrial de Cerqueira<br />
César. A solenidade<br />
aconteceu na sede da empresa<br />
e contou com a presença<br />
do diretor presidente<br />
da cooperativa, Paulo<br />
César Maciel, do prefeito<br />
municipal Neno Gerdullo<br />
e o presidente da Câmara<br />
Municipal, Luiz Henrique<br />
Alves Cruz Junior.<br />
Os vereadores Celso<br />
Bassetto, Emerson César<br />
Calixto, Fernando Luiz<br />
Bataglini, Jair Godoy,<br />
Maurício Amaro, Sidney<br />
Marcos Cardoso, Samuel<br />
Guido Ferreira e Sérgio<br />
Rodrigues Ribeiro também<br />
prestigiaram a solenidade.<br />
Serão fabricados na<br />
nova unidade, toda a linha<br />
de iogurtes, achocolatados<br />
e bebidas lácteas, doce de<br />
leite, requeijão e manteiga,<br />
além do leite pasteurizado<br />
e leite UHT. A nova unidade<br />
de Cerqueira Cesar tem<br />
capacidade de captação de<br />
1 milhão de litros de leite<br />
diários e deve gerar mais<br />
de 150 empregos diretos e<br />
cerca de 250 indiretos, além<br />
de captar o leite in natura de<br />
1.500 produtores regionais,<br />
gerando renda e qualidade<br />
de vida, movimentando a<br />
economia local.<br />
Diversas autoridades<br />
participaram também<br />
participaram do evento,<br />
o secretário municipal<br />
de Governo, José Aírton<br />
Cardoso, o diretor<br />
de gabinete, Tadeu Godoy<br />
Filho, os secretários<br />
municipais Marilda Paulin<br />
(Saúde), Fabrício Alves<br />
(Educação), Wesley<br />
Pires (Meio Ambiente,<br />
Agricultura e Turismo) e<br />
Daiane Corrêa (Assistência<br />
Social). Participaram<br />
ainda os diretores (Obras),<br />
José Roberto Jerônimo e<br />
(Cultura), Gustavo Laba.<br />
O ato contou ainda com<br />
a presença do presidente da<br />
OAB de Cerqueira César<br />
José Aroldo Souza Aquino<br />
Junior, o gerente da SICO-<br />
BB Crediceripa, José César<br />
Francarelli, o representante<br />
da ACERVI, Ney Gardin,<br />
o presidente da Associação<br />
de Produtores de Leite<br />
de Fartura e Região Edson<br />
Rodrigues do Amaral e<br />
produtores locais.<br />
“Hoje é um dia muito<br />
especial para Cativa,<br />
uma Cooperativa do norte<br />
do estado do Paraná com<br />
55 anos de existência que<br />
anuncia a compra da unidade<br />
de Cerqueira César.<br />
Trabalhamos ao longo de<br />
um ano e dois meses junto<br />
à Prefeitura, para que<br />
isto pudesse ser concretizado.<br />
Agradeço ao prefeito<br />
Neno Gerdullo que<br />
deu todo suporte necessário,<br />
desde que iniciamos<br />
as negociações na cidade.<br />
De fato, o prefeito de Cerqueira<br />
César nos estendeu<br />
a mão e esta união irá gerar<br />
150 empregos diretos<br />
e mais 300 empregos indiretos,<br />
movimentando a<br />
economia local”, afirma o<br />
diretor da Cativa.<br />
Ao fazer uso da palavra,<br />
o prefeito falou sobre<br />
a geração de empregos que<br />
a empresa vai possibilitar e<br />
do avanço no agronegócio.<br />
“Este é um marco histórico<br />
para os cerqueirenses<br />
e região. A chegada desta<br />
empresa traz uma nova<br />
perspectiva a cidade, geração<br />
de empregos, renda,<br />
impostos e acima de tudo o<br />
bem-estar social da população<br />
cerqueirense. A Cativa<br />
também representa um<br />
avanço no setor de agronegócios,<br />
pois irá beneficiar<br />
os produtores rurais da<br />
cidade e região. O senhor<br />
Paulo é um visionário e<br />
grande investidor que enxergou<br />
em Cerqueira César<br />
o lugar para implantar<br />
esta empresa. Pode ter<br />
certeza que a Cativa terá<br />
o apoio da população, dos<br />
colaboradores, da Câmara<br />
Municipal na pessoa do<br />
presidente Luiz Henrique,<br />
de todos os vereadores<br />
presentes e do Poder Executivo.<br />
Vamos continuar<br />
dando todo o apoio à Cativa”,<br />
finalizou o prefeito<br />
Neno Gerdullo. (Comunicação<br />
da Prefeitura)<br />
Paranapanema<br />
Autoridades participam da abertura do IRRIGASHOW 2019<br />
Prestigiada por autoridades<br />
municipais, do Estado<br />
e representantes de<br />
entidades e empresas de<br />
renome voltadas para o<br />
agronegócio, a abertura do<br />
IRRIGASHOW 2019, foi<br />
marcada por discursos direcionados<br />
à sustentabilidade,<br />
preservação ambiental<br />
e produtividade.<br />
Mauricio Swart presidente<br />
da ASPIPP – Associação<br />
do Sudoeste<br />
Paulista de Irrigantes e<br />
Plantio na Palha, responsável<br />
pela realização e<br />
organização do evento,<br />
falou da importância da<br />
irrigação na produtividade<br />
e da preocupação da<br />
entidade com a preservação<br />
ambiental e conservação<br />
dos mananciais.<br />
Mauricio ressaltou<br />
ainda, algumas dificuldades<br />
em que o produtor<br />
irrigante encontra frente<br />
à burocracia dentro dos<br />
órgãos governamentais e<br />
na oportunidade pediu a<br />
colaboração das autoridades<br />
presentes.<br />
Simon Veldt presidente<br />
da Cooperativa Agroindustrial<br />
Holambra destacou<br />
a produtividade irrigada<br />
citando números, ressaltando<br />
que a perspectiva<br />
de produtividade pode triplicar,<br />
falou também das<br />
estradas vicinais que necessitam<br />
de manutenção<br />
para o escoamento da produção,<br />
pedindo às autoridades<br />
presentes empenho<br />
e colaboração.<br />
Frederico D’avila deputado<br />
estadual e associado<br />
irrigante da ASPIPP,<br />
discursou com conhecimento<br />
de causa, por ser<br />
produtor, falou do crescimento<br />
da área irrigada e<br />
da importância do apoio<br />
do Governo do Estado e<br />
Federal para a agricultura.<br />
Disse que estará empenhado<br />
em cobrar ações<br />
e reivindicações dentro<br />
dos órgãos governamentais<br />
para atender as necessidades<br />
dos produtores e<br />
associados da ASPIPP.<br />
O secretário da Agricultura<br />
Gustavo Junqueira<br />
que também é produtor na<br />
região de Guairá, também<br />
discursou dando ênfase à<br />
produtividade irrigada. Falou<br />
aos presentes que estará<br />
levando as reivindicações<br />
ao governo do Estado<br />
lembrando que o governo<br />
de João Doria destaca o<br />
apoio aos empresários, inclusive<br />
do campo, que são<br />
os produtores. O prefeito<br />
de Paranapanema José<br />
Maria, esteve na abertura<br />
do evento, no entanto,<br />
não fez uso da palavra.<br />
Se limitou a visitar os estandes<br />
e conversar com<br />
agricultores e populares.<br />
(Jorge Finelli)
De 1 a 7 de setembro de 2019<br />
O Regional<br />
Página 4<br />
Arandu<br />
Após 20 anos cidade volta a receber casas populares<br />
A Companhia de Desenvolvimento<br />
Habitacional<br />
e Urbano (CDHU),<br />
anunciou durante essa semana<br />
que fará a entrega<br />
de 202 moradias a famílias<br />
aranduenses na próxima<br />
segunda-feira, dia<br />
09, as 11h30. O sorteio da<br />
casas ocorreu em outubro<br />
do ano passado. As casas<br />
farão parte do Conjunto<br />
Habitacional João Batista<br />
da Costa que fica na entrada<br />
da cidade.<br />
O município não re-<br />
cebia casas destinadas<br />
pelo Governo do Estado<br />
há 20 anos, quando conquistou<br />
77 unidades no<br />
denominado Residencial<br />
Nascer do Sol, quando a<br />
cidade era administrada<br />
pelo prefeito Luiz Carlos<br />
da Costa (Castelo). Coincidência<br />
ou não, passado<br />
todos estes anos, a cidade<br />
foi administrada por vários<br />
prefeitos, mas quis o<br />
destino que Arandu voltasse<br />
a receber o benefício<br />
novamente em uma<br />
administração de Castelo.<br />
Durante o sorteio das<br />
casas (outubro), o prefeito<br />
lembrou dos pedidos que<br />
recebeu durante suas visitas<br />
quando fazia campanha<br />
em 2012 e citou a falta de<br />
vontade dos ex-prefeitos em<br />
reivindicar junto ao CDHU.<br />
“Me lembro que quando visitava<br />
vocês o que mais se<br />
pedia era moradia e desde<br />
de então venho batalhando<br />
para que esse dia chegasse.<br />
Primeiro compramos o terrenos<br />
de quatro alqueires e<br />
meio, com o dinheiro dos<br />
impostos que vocês pagam,<br />
depois fomos aos poucos<br />
conquistando as liberações e<br />
hoje estamos aqui realizando<br />
o sonho. Acho que faltou<br />
vontade dos outros prefeitos<br />
que passaram, em solicitar<br />
mais casas ao CDHU”, destacou<br />
na época Castelo.<br />
O investimento da companhia<br />
na construção das<br />
moradias é de R$ 22,7 milhões.<br />
A inscrição das famílias<br />
foi realizada no mês de<br />
setembro do ano passado e<br />
das 202 unidades, 165 serão<br />
para a população em geral,<br />
15 para deficientes, 11<br />
para idosos, 9 para policiais<br />
e agentes penitenciários e<br />
duas unidades para indivíduos<br />
sós. Das 800 famílias<br />
cadastradas, 80% têm renda<br />
de até três salários mínimos.<br />
As unidades do empreendimento<br />
têm dois dormitórios,<br />
com 56,67 m²<br />
de área construída, sala,<br />
cozinha, banheiro e área<br />
de serviço. As moradias<br />
respeitam e incorporam<br />
as melhorias estabelecidas<br />
como diretrizes de qualidade<br />
– piso cerâmico em<br />
todos os cômodos, azulejos<br />
nas paredes da cozinha e do<br />
banheiro, medição individualizada<br />
de água, aquecedores<br />
solares, acessibilidade,<br />
entre outras melhorias.<br />
Os condomínios contam<br />
com completa infraestrutura<br />
urbana, pavimentação,<br />
paisagismo, iluminação<br />
pública, calçada, muro de<br />
arrimo e redes de água, esgoto<br />
e elétrica.<br />
Arandu<br />
Definidos os semifinalistas do Municipal de Futebol<br />
A rodada do último final<br />
de semana onde definiu<br />
os semifinalistas do<br />
Campeonato Municipal<br />
de Futebol 2019. Em jogo<br />
realizado as 14h, válido<br />
pela categoria Aspirantes,<br />
as equipes do Santa Rita<br />
e Bela Vista entraram em<br />
campo e fizeram uma partida<br />
equilibrada, onde o<br />
Santa Rita levou a melhor<br />
ao venceu pelo placar de 1<br />
a 0, com gol de Pantanal.<br />
Com o resultado a Santa<br />
Rita se classificou em primeiro<br />
lugar do grupo.<br />
As 16h se enfrentaram<br />
pela categoria Titular, Escolinha<br />
e Santa Rita que<br />
fizeram uma partida com<br />
cinco gol. O time da Escolinha<br />
surpreendeu e<br />
venceu pelo placar de 3<br />
a 2 e selou sua classificação<br />
para a próxima fase.<br />
Os gols foram anotados<br />
por Ademercio, Vinício e<br />
Ronald para o Escolinha e<br />
Eduardo Cunha e Sapinho<br />
para o Santa Rita.<br />
Com os resultados, passaram<br />
de fase as equipes<br />
do União, Bela Vista, Santa<br />
Rita e São Paulo/Turma<br />
de Quarta pela categoria<br />
Aspirantes e pela Titular<br />
as equipes do São Paulo/<br />
Turma de Quarta, Escolinha,<br />
Anhumas e Teto F.C.<br />
Ficaram definidas as<br />
rodadas da próxima fase<br />
da seguinte maneira: amanhã,<br />
dia 08, jogam as 14h<br />
pela categoria Aspirantes,<br />
União e Bela Vista. Já as<br />
16h pela Titular a equipe do<br />
São Paulo/Turma de Quarta<br />
enfrenta a Escolinha.<br />
No dia 15/09, Santa Rita<br />
e São Paulo/Turma de Quarta<br />
fecham a semi pela categoria<br />
Aspirantes e Anhumas<br />
e Teto F.C. pela Titular.<br />
Cerqueira César<br />
Escritor Jonas Ribeiro é recebido na escola CEC<br />
No último dia 29 de<br />
agosto, a escola Cooperativa<br />
Educacional Cerqueirense<br />
(CEC),recebeu o escritor<br />
Jonas Ribeiro.<br />
A visita do escritor à<br />
escola fez parte do prêmio<br />
conquistado Leituras de<br />
Empatias. O projeto da plataforma<br />
Árvore de livros,<br />
realizado pela turma do 5º<br />
ano teve a participação da<br />
professora Elizabete Bodelão<br />
e da participação da<br />
professora Elaine Garcia no<br />
projeto/concurso Leituras<br />
de Empatia da Árvore de Livros<br />
- plataforma de leitura.<br />
Jonas foi recebido pelos<br />
alunos do Fundamental<br />
I e Educação Infantil, por<br />
funcionários, professores<br />
e pela equipe gestora. O<br />
escritor tem mais de 100<br />
livros publicados e em sua<br />
maioria, livros para crianças<br />
e adolescentes. O escritor<br />
fez apresentação de<br />
seus personagens principais<br />
contado histórias fantásticas.<br />
(Comunicação da<br />
Prefeitura)<br />
Cerqueira César<br />
Torcedores do São Paulo F.C. fazem<br />
ação em prol ao Lar São Vicente de Paula<br />
Uma ação entre amigos<br />
em prol ao Lar São Vicente<br />
de Paula está sendo realizada<br />
por torcedores do São<br />
Paulo F.C. de Cerqueira<br />
César. Nessa ação será sorteada<br />
pela Loteria Federal<br />
em dezembro, uma camisa<br />
do tricolor paulista doada<br />
pelo jogador Hernanes<br />
que, além de estar autografada<br />
pelo meio campista, a<br />
camisa ainda, vem com a<br />
assinatura de todos os jogadores<br />
do atual elenco do<br />
Tri Campeão Mundial.<br />
A reportagem apurou<br />
que a atual situação financeira<br />
que atravessa a enti-<br />
dade e um recente assalto<br />
sofrido, fez com que os integrantes<br />
da torcida se sensibilizassem<br />
e solicitassem<br />
junto ao jogador que participasse<br />
da ação, fato este,<br />
que foi prontamente atendido<br />
pela atleta que inclusive<br />
gravou um vídeo falando<br />
sobre sua participação.<br />
“Olá tricolores de Cerqueira<br />
Cesar aqui é o Hernanes<br />
e estou passando<br />
para mostrar a camisa autografada<br />
por mim e pelos<br />
meus companheiros para<br />
fazermos uma ação beneficente<br />
em prol do Lar<br />
São Vicente de Paula de<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />
Processo Licitatório nº 77/19<br />
Concorrência nº 07/19<br />
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
Objeto (resumido): Alienação (vendas) de 30 (trinta) lotes de terrenos,<br />
localizado no Bairro Bela Vista área urbana do município de Arandu”, de<br />
acordo com as descrições do termo de Referencia.<br />
Vencedores: JOÃO BATISTA DE MELO; ALEX TEODORO e FER-<br />
NANDO PEREIRA DO VALE.<br />
Base Legal: Leis n° 8.666/93.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, 04 de setembro de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
Cerqueira Cesar. Estamos<br />
juntos, participem e concorram<br />
a camisa, grande<br />
abraço”, traz a gravação.<br />
Em Cerqueira César<br />
os interessados em participar<br />
da promoção podem<br />
adquirir seu bilhete<br />
na Plin Informática e<br />
na Teknos Informática.<br />
Já em Avaré podem ser<br />
adquiridos no escritório<br />
Marka Contábil, que está<br />
situado na rua América<br />
172, no Brabância ou pelo<br />
telefone (14) 99648-3846.<br />
Participe, com apenas<br />
R$ 10 você pode<br />
ganhar uma camisa do<br />
tricolor paulista e auxiliar<br />
o Lar dos Idosos<br />
de Cerqueira César.<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RE-<br />
SERVADA PARA ME, EPP e MEI.<br />
PROCESSO Nº. 98/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.43/19<br />
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de 30 televisores<br />
de 60 polegadas, conforme especificações constantes do anexo I do edital.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 20/09/2019,<br />
às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/09/2019, às 09:30;<br />
CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br<br />
ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304<br />
Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.<br />
PROCESSO Nº. 99/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.44/19<br />
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de veículo<br />
de 7 lugares para a Diretoria de Educação e Cultura, conforme especificações<br />
constantes do anexo I do edital.<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 23/09/19,<br />
às 09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/09/2019, às 09:30;<br />
CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br<br />
ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304<br />
Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218.<br />
JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
de 1 a 7 de setembro de 2019<br />
O Regional<br />
Página 5<br />
Prefeitura de itatinga<br />
PORTARIA N.º 297, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a transferência de servidor municipal.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Conforme Processo (protocolo) n.º 07637/2019, TRANSFERIR o<br />
servidor IGOR ANDRÉ CAVALCANTI SOARES, RG n.° 32.562.695-9, ocupante<br />
do cargo de provimento efetivo de ESCRITURÁRIO, da Diretoria de<br />
Administração, para a Diretoria de Educação e Cultura.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,<br />
protraindo seus efeitos a 01/10/2019.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 298, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Altera a Portaria n.º 310, de 06 de abril de 2017.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – A alínea “b” do inciso I da Portaria n.º 310, de 06 de abril de 2017,<br />
passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“b) representante da Prefeitura Municipal na Área da Saúde:<br />
- Sephora Carreira Pereira Francisco – Titular,<br />
RG n.º 41.894.179-8;<br />
- Paula Graziane Botta – Suplente,<br />
RG n.º 40.636.170-8.”<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 299, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a designação de servidor municipal para responder pelo<br />
Controle da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07791/2019, DESIGNAR<br />
a servidora ROSENEIDE APARECIDA GÓIS DIAS, RG n.º 22.327.683-2,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVENTE, para a partir de<br />
29 de agosto de 2019, responder pelo Controle da Prestação de Serviços à<br />
Comunidade – PSC, cabendo-lhe, periodicamente, prestar as devidas informações<br />
ao Poder Judiciário.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 300, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Técnico de Enfermagem.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07810/2019, EXONERAR,<br />
a pedido, a partir de 29 de agosto de 2019, o servidor MARCOS VINÍCIUS<br />
DE LIMA GIMENEZ JUNIOR, RG n.º 35.356.708-5, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Ref. XI – “A”, para o<br />
qual foi nomeado nos termos da Portaria n.º 221, de 10 de julho de 2019.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 29 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 301, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de SABTA SILVA DE OLIVEIRA BRANDÃO<br />
para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMA-<br />
GEM.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 02 de setembro de 2019, SABTA SILVA DE<br />
OLIVEIRA BRANDÃO, RG n.º 42.368.166-7, para exercer em estágio probatório<br />
o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Ref.<br />
XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 7.º lugar no Concurso Público<br />
– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />
2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 302, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de DANIELE VALENTINO DOS SANTOS<br />
para exercer o cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 02 de setembro de 2019, DANIELE VALENTI-<br />
NO DOS SANTOS, RG n.º 48.094.950-5, para exercer em estágio probatório<br />
o cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, Ref. IV – “A”,<br />
tendo em vista a sua aprovação em 2.º lugar no Concurso Público – Edital<br />
n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e 2.679/2019,<br />
correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 303, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a reintegração de Servidora Pública Municipal no Quadro<br />
do Magistério da Prefeitura Municipal de Itatinga.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
CONSIDERANDO a decisão judicial emanada do Tribunal Regional<br />
do Trabalho da 15ª Região nos autos do Processo n.º 0011400-<br />
30.2019.5.15.0025, subscrita pela Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. RE-<br />
NATA CAROLINA CARBONE STAMPONI da Vara do Trabalho de Botucatu<br />
– SP; e<br />
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento e efetividade das decisões<br />
judiciais emanadas pelo Poder Judiciário,<br />
RESOLVE:<br />
I – REINTEGRAR, a partir de 03 de setembro de 2019, a servidora MA-<br />
RISA FERNANDES ALMEIDA, RG n.° 18.237.997 – SSP/SP, ao cargo de<br />
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, mantidos<br />
todos os seus vencimentos e demais vantagens, inclusive a sua colocação<br />
na classificação de Educação Fundamental até ulterior manifestação definitiva<br />
do Poder Judiciário, cabendo à Diretoria de Educação e Cultura a correta<br />
alocação da referida docente no Quadro do Magistério.<br />
II – DETERMINAR ao Departamento Pessoal da Municipalidade que<br />
proceda os apostilamentos necessários ao fiel cumprimento da decisão judicial<br />
emanada.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 304, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a reintegração de Servidora Pública Municipal no Quadro<br />
do Magistério da Prefeitura Municipal de Itatinga.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
CONSIDERANDO a decisão judicial emanada do Tribunal Regional<br />
do Trabalho da 15ª Região nos autos do Processo n.º 0011398-<br />
60.2019.5.15.0025, subscrita pela Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. RE-<br />
NATA CAROLINA CARBONE STAMPONI da Vara do Trabalho de Botucatu<br />
– SP; e<br />
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento e efetividade das decisões<br />
judiciais emanadas pelo Poder Judiciário,<br />
RESOLVE:<br />
I – REINTEGRAR, a partir de 03 de setembro de 2019, a servidora AN-<br />
GELA MARIA DE OLIVEIRA, RG n.° 19.329.735-8 – SSP/SP, ao cargo de<br />
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, mantidos<br />
todos os seus vencimentos e demais vantagens, inclusive a sua colocação<br />
na classificação de Educação Fundamental até ulterior manifestação definitiva<br />
do Poder Judiciário, cabendo à Diretoria de Educação e Cultura a correta<br />
alocação da referida docente no Quadro do Magistério.<br />
II – DETERMINAR ao Departamento Pessoal da Municipalidade que<br />
proceda os apostilamentos necessários ao fiel cumprimento da decisão judicial<br />
emanada.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 305, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07863/2019, EXONERAR,<br />
a pedido, a partir de 02 de setembro de 2019, a servidora SANDRA FÁTIMA<br />
DE OLIVEIRA LOPES, RG n.º 21.363.885-X, ocupante do cargo de provimento<br />
efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para o qual foi nomeada<br />
nos termos da Portaria n.º 111, de 30 de junho de 2003.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 306, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de Pajem de Creche.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 07801/2019, EXONERAR,<br />
a pedido, a partir de 02 de setembro de 2019, a servidora SIMONE APA-<br />
RECIDA PAIXÃO DE MELO, RG n.º 30.580.786-9, ocupante do cargo de<br />
provimento efetivo de PAJEM DE CRECHE, para o qual foi nomeada nos<br />
termos da Portaria n.º 142/2012.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 307, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de SANDRA FÁTIMA OLIVEIRA LOPES para<br />
exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, SANDRA FÁTIMA<br />
OLIVEIRA LOPES, RG n.º 21.363.885-X, para exercer em estágio probatório<br />
o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Ref.<br />
XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 8.º lugar no Concurso Público<br />
– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />
2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 308, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de SIMONE APARECIDA PAIXÃO DE MELO<br />
para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMA-<br />
GEM.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, SIMONE APARE-<br />
CIDA PAIXÃO DE MELO, RG n.º 30.580.786-9, para exercer em estágio<br />
probatório o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,<br />
Ref. XI – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 9.º lugar no Concurso Público<br />
– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />
2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 309, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:<br />
a) ANGELA MARIA NEGRÃO CAMPINAS, RG n.º 21.197.223, ocupante<br />
do cargo de VISITADOR SANITÁRIO, 15 (quinze) dias, no período<br />
de 02/09/2019 a 16/09/2019, correspondentes ao 5.º quinquênio de efetivo<br />
exercício (período de 15/05/2009 a 05/06/2014), sendo que o restante da<br />
licença prêmio referente ao mesmo quinquênio no total de 25 (vinte e cinco)<br />
dias, será concedido oportunamente;<br />
b) JADEMIR NUNES, RG n.º 5.644.074, ocupante do cargo de MOTO-<br />
RISTA, 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 02/09/2019 a 16/10/2019,<br />
sendo 15 (quinze) dias correspondentes ao 2.º quinquênio de efetivo exercício<br />
(período de 10/072005 a 10/07/2010), e 30 (trinta) dias relativos ao<br />
3.º quinquênio de efetivo exercício (período de 10/07/2010 a 10/07/2015),<br />
ficando o restante da licença prêmio referente ao 3.º quinquênio, no total de<br />
60 (sessenta) dias, a ser concedido oportunamente;<br />
c) JOSÉ EDIVALDO SACRAMENTO, RG n.º 28.177.533-3, ocupante<br />
do cargo de MOTORISTA, 15 (quinze) dias, no período de 02/09/2019 a<br />
16/09/2019, correspondentes ao 1.º quinquênio de efetivo exercício (período<br />
de 19/06/2008 a 04/08/2013);<br />
d) JÉSSICA ANTUNES DE CAMARGO FERREIRA, RG n.º 47.864.667-<br />
7, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIA, 75 (setenta e cinco) dias, no período<br />
de 02/09/2019 a 15/11/2019, correspondentes ao 1.º quinquênio de<br />
efetivo exercício (período de 07/06/2010 a 01/08/2015).<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 310, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:<br />
a) SUELI PERAÇOLI MARQUES DA SILVA, RG n.º 26.449.851-3, ocupante<br />
do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 15 (quinze) dias, no<br />
período de 02/09/2019 a 16/09/2019, correspondentes ao 3.º quinquênio de<br />
efetivo exercício (período de 15/10/2014 a 22/02/2019), sendo que o restante<br />
da licença prêmio referente ao mesmo quinquênio no total de 75 (setenta<br />
e cinco) dias, será concedido oportunamente;<br />
b) ALCINÉIA CARDOSO, RG n.º 21.811.033-9, ocupante do cargo<br />
de PEB-I, 30 (trinta) dias, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019, correspondentes<br />
ao 3.º quinquênio de efetivo exercício (período de 12/03/2013 a<br />
11/03/2018), sendo que o restante da licença prêmio referente ao mesmo<br />
quinquênio no total de 50 (cinquenta) dias, será concedido oportunamente;<br />
c) JOELMA PINHEIRO, RG n.º 19.837.076-3, ocupante do cargo de<br />
PEB-I, 30 (trinta) dias, no período de 16/09/2019 a 15/10/2019, sendo 15<br />
(quinze) dias correspondentes ao 2.º quinquênio de efetivo exercício (período<br />
de 12/03/2008 a 11/03/2013), e 15 (quinze) dias relativos ao 3.º quinquênio<br />
de efetivo exercício (período de 12/03/2013 a 11/03/2018), ficando o restante<br />
da licença prêmio referente ao 3.º quinquênio, no total de 75 (setenta<br />
e cinco) dias, a ser concedido oportunamente;<br />
d) CELSO OHARA KEIMA, RG n.º 973.013-3, ocupante do cargo de<br />
MÉDICO CLÍNICO GERAL, 15 (quinze) dias, no período de 30/09/2019 a<br />
14/10/2019, correspondentes ao 2.º quinquênio de efetivo exercício (período<br />
de 05/12/2010 a 17/12/2015), sendo que o restante da licença prêmio<br />
referente ao mesmo quinquênio no total de 75 (setenta e cinco) dias, será<br />
concedido oportunamente.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 311, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de SUSAN NUNES GRIZAFIS para exercer<br />
o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, SUSAN NUNES GRI-<br />
ZAFIS, RG n.º 64.586.526-6, para exercer em estágio probatório o cargo de<br />
provimento efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, Ref. X – “A”, tendo em<br />
vista a sua aprovação em 4.º lugar no Concurso Público – Edital n.º 01/2018,<br />
homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e 2.679/2019, correndo as<br />
despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 312, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a nomeação de VALÉRIA CRISTINA CHAGAS para exercer<br />
o cargo de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL – FEMININO.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2019, VALÉRIA CRISTI-<br />
NA CHAGAS, RG n.º 42.368.558-2, para exercer em estágio probatório o<br />
cargo de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL – FEMININO, Ref.<br />
XIII – “A”, tendo em vista a sua aprovação em 2.º lugar no Concurso Público<br />
– Edital n.º 01/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e<br />
2.679/2019, correndo as despesas por conta do orçamento municipal.<br />
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis Complementares<br />
n.ºs 01/1993 e 070/2006 e suas alterações.<br />
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
PORTARIA N.º 313, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Desliga a servidora MARIA MAGDALENA MARTINS LOPES dos serviços<br />
públicos municipais em virtude de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais;<br />
RESOLVE:<br />
I – DESLIGAR, dos serviços públicos municipais, a partir de 02 de setembro<br />
de 2019, a servidora MARIA MAGDALENA MARTINS LOPES, RG<br />
n.° 12.149.556 – SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de SER-<br />
VENTE, Ref. IV – “D”, em virtude de APOSENTADORIA POR TEMPO DE<br />
CONTRIBUIÇÃO, concedida pela CAIXA DE APOSENTADORIA E PRE-<br />
VIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITATINGA – CAPSMIT.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal
Página 6<br />
O Regional<br />
de 1 a 7 de setembro de 2019<br />
Prefeitura de itatinga<br />
DECRETO N° 2.689,<br />
DE 26 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento<br />
anual vigente.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o<br />
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSI-<br />
DERANDO a Lei Municipal n.º 2.159, de 03 de dezembro de 2018;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento vigente crédito adicional suplementar<br />
na importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) nas<br />
seguintes dotações do orçamento anual vigente:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
02.02.01 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
04.1220003.2003 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – COORD.<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
3.3.90.30 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA<br />
FICHA – 34<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />
VALOR...............................................................................R$ 6.000,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – ENSINO<br />
FUNDAMENTAL<br />
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA<br />
FICHA – 83<br />
FONTE DE RECURSO – 01.220.00 – ENSINO FUNDAMENTAL<br />
VALOR.............................................................................R$ 13.600,00<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.14.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO<br />
02.14.01 – PROCURADORIA GERAL<br />
28.8460000.0002 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS ALIMENTÍCIOS<br />
3.3.90.91 – SENTENÇAS JUDICIAIS<br />
FICHA – 300<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSOS PRÓPRIOS<br />
VALOR..............................................................................R$ 20.000,00<br />
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos<br />
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância<br />
de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme especifica:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.01.00 – GABINETE E ASSESSORIA TÉCNICA<br />
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS<br />
04.1220002.2002 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNIDADE – DO GA-<br />
BINETE<br />
3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
FICHA – 15<br />
FONTE DE RECURSO – 01.110.00 – RECURSO PRÓPRIO<br />
VALOR..............................................................................R$ 39.600,00<br />
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 26 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 26 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
DECRETO N.º 2.693, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre delegação de competência para a movimentação das<br />
contas bancárias vinculadas à Prefeitura Municipal de Itatinga.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais; e<br />
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da realização<br />
das movimentações financeiras em instituições financeiras onde a Municipalidade<br />
possua recursos pecuniários depositados;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Ficam autorizados os servidores públicos municipais Sr. VITOR<br />
HUGO DA SILVA NUNES, RG n.º 49.707.454-0 e CPF n.º 703.033.049-87,<br />
ocupante do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro e o Sr. WILKER AU-<br />
GUSTO LOPES, RG n.º 48.596.667-0 e CPF n.º 418.293.598-51, ocupante do<br />
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Departamento, a realizar as transações<br />
bancárias elencadas no artigo 3.º deste decreto, juntamente com o Prefeito<br />
Municipal de Itatinga, Sr. JOÃO BOSCO BORGES, inscrito no CPF sob o<br />
n.º 565.309.946-53, perante as instituições financeiras nas quais a Prefeitura<br />
Municipal de Itatinga possua ou venha a possuir contas bancárias.<br />
Art. 2.º Fica autorizado o Diretor da Educação e Cultura, nomeado<br />
como ordenador de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento<br />
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação<br />
– FUNDEB, por força do Decreto n.º 2.552 de 19 de julho de 2018,<br />
a realizar as transações bancárias elencadas no artigo 3.º deste decreto,<br />
junto às instituições financeiras onde, a Diretoria da Educação e Cultura,<br />
mantenha sua conta vinculada do FUNDEB, inscrita no CNPJ sob n.º<br />
31.024.861/0001-33.<br />
Art. 3.º Os servidores designados nos artigos 1.º e 2.º, terão os seguintes<br />
poderes específicos:<br />
I – solicitar saldos e extratos;<br />
II – efetuar resgates/aplicações financeiras;<br />
III – efetuar pagamentos por meio eletrônico;<br />
IV – efetuar transferências por meio eletrônico;<br />
V – efetuar movimentação financeira;<br />
VI – consultar contas/aplicações programa repasse;<br />
VII – liberar arquivos de pagamentos;<br />
VIII – solicitar saldos/extratos de investimentos;<br />
IX – solicitar saldos/extratos de operações de crédito;<br />
X – emitir comprovantes;<br />
XI – efetuar transferências para a mesma titularidade – meio eletrônico;<br />
XII – consultar saldo/extrato de Conta Judicial Unificada;<br />
XIII – abrir contas de depósito;<br />
XIV – autorizar aplicação em fundos de investimentos;<br />
XV – autorizar resgate de aplicações financeiras;<br />
XVI – cadastrar, alterar e desbloquear senhas;<br />
XVII – consultar obrigações de débito direto autorizado;<br />
XVIII – encerrar contas sem movimentações.<br />
Art. 4.º As eventuais transações por meio de cheques, deverão estar fundamentadas<br />
por meios que comprovem a sua exclusividade, cabendo ainda,<br />
conter expressamente autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.<br />
Art. 5.º As contas bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal a<br />
serem movimentadas pelos servidores indicado no artigo 1º, serão as que<br />
estiverem vinculadas aos CNPJs:<br />
I – 46.634.127/0001-63 – Município de Itatinga;<br />
II – 14.476.316.0001-69 – Fundo Municipal de Saúde;<br />
III – 46.634.127.0003-25 – Fundo Municipal de Saúde;<br />
IV – 17.073.246.0001-96 – Fundo Municipal da Assistência Social;<br />
V – 31.024.861/0001-33 – Diretoria da Educação e Cultura.<br />
Art. 6.º Com fulcro na disposição contida no artigo 78 da Lei Complementar<br />
n.º 01, de 1.º de abril de 1993, fica, a partir de 02/09/2019, concedida<br />
Gratificação de Função de 30% (trinta por cento), calculada sobre<br />
sua respectiva referência salarial, ao servidor WILKER AUGUSTO LOPES.<br />
Art. 7.º Os servidores citados nos artigos 1.º e 2.º do presente decreto,<br />
responderão civil, penal, criminal e administrativamente, pelo exercício irregular<br />
de suas atribuições, nos termos do artigo 188 da Lei Complementar<br />
n.º 01, de 01 de abril de 1993.<br />
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
DECRETO N.° 2.694, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação<br />
na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do<br />
exercício de 2019, conforme especifica, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO as disposições estabelecidas<br />
pela Lei Municipal n.º 2.199, de 03 de setembro de 2019,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento<br />
programa do exercício de 2019, créditos adicionais especiais por excesso<br />
de arrecadação, nos termos do inciso I, artigo 41 da Lei Federal<br />
n.º 4.320/64, no valor global de R$ 502.857,14 (quinhentos e dois mil e<br />
oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), distribuídos na<br />
seguinte rubrica orçamentária detalhada abaixo:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS,<br />
GUIAS E SARJETAS<br />
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />
FICHA – XXX<br />
FONTE 05 – FEDERAL (05.100.15)<br />
TOTAL............................................................................R$ 232.380,95<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS,<br />
GUIAS E SARJETAS<br />
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />
FICHA – XXX<br />
FONTE 05 – FEDERAL (05.100.16)<br />
TOTAL............................................................................R$ 270.476,19<br />
Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente<br />
das origens especificadas a seguir:<br />
§ 1.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 232.380,95 (duzentos<br />
e trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos),<br />
proveniente da Proposta n.º 052580/2018 – Contrato de Repasse n.º<br />
875836/2018/MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />
2.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 270.476,19 (duzentos<br />
e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos),<br />
proveniente da Proposta n.º 052613/2018 – Contrato de Repasse n.º<br />
875840/2018/MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />
Art. 3.º As alterações conduzidas pela Lei n.º 2.199/2019, serão atualizadas<br />
nos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Anexos do<br />
Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.<br />
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 03 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
fundO municiPal de SaÚde de arandu<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO<br />
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Empenhos<br />
nºs. 004947/2019 e 004948/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE<br />
PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por<br />
conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL<br />
HOSPITALAR destinado a Manutenção do Setor Centro de Saúde, para que não<br />
houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo, bem como se tratando de Recursos<br />
de Transf. e Convênios Federais- Vinculados- INCREMENTO TEMPORÁ-<br />
RIO CUSTEIO SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA.<br />
Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 81/2018.<br />
Processo Licitatório nº 72/2018- Licitação Pregão nº 42/2018- Contrato nº 84/2018.<br />
Arandu, 30 de Agosto de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />
GAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho nº.<br />
004946/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSP.<br />
LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta de relevante interesse público,<br />
em especial pela aquisição de MEDICAMENTO destinado a Manutenção do Setor<br />
Centro de Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo,<br />
bem como se tratando de Recursos de Transf. e Convênios Estaduais- Vinculados-<br />
PAB ESTADUAL.<br />
Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 81/2018.<br />
Arandu, 30 de Agosto de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />
GAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho nº.<br />
0004693/ 2019 do fornecedor ONCOPROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONC. LTDA<br />
- CNPJ nº 04.307.650/0012-98 se deu por conta de relevante interesse público, em<br />
especial pela aquisição de 02 (duas) caixas de Fampiridina com 56 cps destinadas a<br />
paciente Camila Daiane Mendes (Ordem Judicial), no Setor Manutenção Secretaria de<br />
Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 82/2018.<br />
Arandu, 29 de Agosto de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />
GAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho nº.<br />
004924/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSP.<br />
LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por conta de relevante interesse<br />
público, em especial pela aquisição de MATERIAL FARMACOLÓGICO destinado a<br />
Manutenção do Setor Centro de Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento<br />
do mesmo, bem como se tratando de Recursos de Transf. e Convênios<br />
Federais- Vinculados- PAB – FIXO.<br />
Processo Licitatório nº 71/2018- Licitação Pregão nº 41/2018- Contrato nº 81/2018.<br />
Arandu, 29 de Agosto de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />
GAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Subempenhos<br />
nºs. 003293/2019 e 00104.004/2019 do fornecedor DANIEL GUSTAVO<br />
COSTA CRUZ - ME - CNPJ nº 09.220.878/0001-07 se deu por conta de relevante<br />
interesse público, em especial pela aquisição de 20m3 de Ar Medicinal e 390m3 de<br />
Oxigênio Medicinal destinados a Manutenção do Setor Hospital Municipal, para que<br />
não houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 01/2015- Licitação Pregão nº 01/2015- Contrato nº 07/2015.<br />
Arandu, 30 de Agosto de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />
GAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Subempenhos<br />
nºs. 001549.008/2019 e 004304/2019 do fornecedor SUELI MARIA DA SILVA<br />
IMAGENS - CNPJ nº 31.713.437/0001-04 se deu por conta de relevante interesse<br />
público, em especial pela Contratação de Empresa Especializada em realização de<br />
Exames de Diagnóstico por Imagem- Ultrassonografia realizados em 29/07/2019, para<br />
atendimento de Pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde- Centro de Saúde III<br />
– Arandu-SP, conforme especificações do Edital de Licitação, no Setor Manutenção<br />
do Centro de Saúde, para que não houvesse a suspensão na execução dos mesmos.<br />
Processo Licitatório nº 20/2019- Licitação Pregão nº 06/2019 – Contrato nº<br />
31/2019.<br />
ARANDU, 29 de Agosto de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGICA DE PA-<br />
GAMENTO<br />
O Fundo Municipal de Saúde de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº<br />
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de Empenhos<br />
nºs. 004966/2019 e 004967/2019 do fornecedor MEDCEDRAL COM. DE<br />
PROD. MÉDICOS E HOSP. LTDA ME - CNPJ nº 06.282.624/0001-25 se deu por<br />
conta de relevante interesse público, em especial pela aquisição de MATERIAL<br />
HOSPITALAR destinado a Manutenção dos Setores Hospital Municipal e Centro de<br />
Saúde, para que não houvesse a suspensão no fornecimento do mesmo.<br />
Processo Licitatório nº 72/2018- Licitação Pregão nº 42/2018- Contrato nº 84/2018.<br />
Arandu, 02 de Setembro de 2019<br />
DANIEL FARIA RIBEIRO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
ARANDU-SP<br />
Prefeitura de itatinga<br />
LEI N.º 2.199, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação<br />
na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do exercício de<br />
2019, conforme especifica, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,<br />
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento programa<br />
do exercício de 2019, créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação,<br />
nos termos do inciso I, artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor global de R$<br />
502.857,14 (quinhentos e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze<br />
centavos), distribuídos na seguinte rubrica orçamentária detalhada abaixo:<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS, GUIAS E<br />
SARJETAS<br />
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />
FICHA – XXX<br />
FONTE 05 – FEDERAL (05.100.15)<br />
TOTAL........................................................................................R$ 232.380,95<br />
02.00.00 – PODER EXECUTIVO<br />
02.06.00 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
02.06.01 – HABITAÇÃO E URBANISMO<br />
15.4520015.1210 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIAS, GUIAS E SARJETAS<br />
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO<br />
FICHA – XXX<br />
FONTE 05 – FEDERAL (05.100.16)<br />
TOTAL........................................................................................R$ 270.476,19<br />
Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente<br />
das origens especificadas a seguir:<br />
§ 1.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 232.380,95 (duzentos e<br />
trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), proveniente<br />
da Proposta n.º 052580/2018 – Contrato de Repasse n.º 875836/2018/<br />
MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />
2.º Pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta<br />
mil e quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), proveniente<br />
da Proposta n.º 052613/2018 – Contrato de Repasse n.º 875840/2018/<br />
MCIDADES/CAIXA-PLANEJAMENTO URBANO.<br />
Art. 3.º As alterações conduzidas por esta lei, serão atualizadas nos Anexos<br />
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Anexos do Plano Plurianual –<br />
PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.<br />
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
Prefeitura municiPal de arandu<br />
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br />
Termo Aditivo ao Contrato nº 76/18<br />
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU<br />
Contratada: VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob<br />
nº 04.746.620/0001-25.<br />
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por Objeto Prorrogar A CONTRA-<br />
TAÇÃO DE JORNAL QUE CIRCULE NO MUNICIPIO DE Arandu/SP E RE-<br />
GIÃO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO INSTITUCIO-<br />
NAIS de interesse da municipalidade que circule em Arandu e região).<br />
Valor: R$ 26.724,00 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais)<br />
Data de Assinatura: 30/08/2019.<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu<br />
CONTRATO Nº 08/19<br />
CONTRATADO: DINELDE FERREIRA LIMA RIBEIRO, inscrita no<br />
CNPJ e ou CPF sob nº 024.655.365-08.<br />
OBJETO (resumido):. Permissão para uso oneroso do espaço físico do quiosque<br />
de nº 04, localizado na Praça Dr. João Coutinho de Lima - Arandu – SP.<br />
VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.<br />
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses<br />
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.<br />
DATA: 23/08/2019.<br />
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 320/19 Data<br />
de Protocolo: 29/08/2019 CEVS: 351140901-561-000509-1-1 Data de<br />
Validade: 29/08/2020 Razão Social: R. F. ALMEIDA PIRES CNPJ/CPF:<br />
11.517.613/0001-17 Endereço: Rua AMAZONAS, 80 JD. SÃO LUCAS<br />
Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18767-042 UF: SP Resp. LEGAL:<br />
RODRIGO FRANCO ALMEIDA PIRES CPF: 29413876843 O Diretor da VI-<br />
GILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR. Defere o(a)<br />
Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s)<br />
assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes<br />
as atividades prestadas(Serviço Ambulante de Alimentação), respondendo<br />
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,<br />
ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />
CERQUEIRA CÉSAR, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019<br />
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 322/19 Data<br />
de Protocolo: 02/09/2019 CEVS: 351140901-472-000107-1-5 Data de Validade:<br />
02/09/2020 Razão Social: NAIR BUENO CAMARGO CNPJ/CPF:<br />
34.719.607/0001-48 Endereço: Rua TRES RANCHOS, 439 V. ALMEIDA<br />
Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18764-012 UF: SP Resp. LEGAL:<br />
NAIR BUENO CAMARGO CPF: 12828487806 O Diretor da VIGILÂNCIA<br />
SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR. Defere o(a) Licença de<br />
Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m)<br />
cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades<br />
prestadas(Comércio Varejista de Carnes - Açougue), respondendo<br />
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive<br />
sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />
CERQUEIRA CÉSAR, Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019<br />
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 323/19 Data<br />
de Protocolo: 03/09/2019 CEVS: 351140901-477-000049-1-0 Data de<br />
Validade: 03/09/2020 Razão Social: WILLIAM FRANCISCO DA CRUZ<br />
- ME CNPJ/CPF: 34.636.413/0001-89 Endereço: Rua PROFª HILDA<br />
CUNHA, 55 CENTRO Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18760-<br />
021 UF: SP Resp. LEGAL: WILLIAM FRANCISCO DA CRUZ CPF:<br />
22170071814 Resp. Técnico: WELLINGTON BARBOSA DA SILVA<br />
CPF: 35022583844 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:86029<br />
UF:SP O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEI-<br />
RA CÉSAR. Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.<br />
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e<br />
observar as boas práticas referentes as atividades prestadas(Drogaria),<br />
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,<br />
ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />
CERQUEIRA CÉSAR, Terça-feira, 3 de Setembro de 2019<br />
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 111/14 Data de<br />
Protocolo: 20/03/2014 CEVS: 351140901-960-000090-1-6 Data de Validade:<br />
03/09/2020 Razão Social: GEORGINA BARBOSA DA LUZ DE LIMA<br />
CNPJ/CPF: 19.234.306/0001-30 Endereço: Rua JUVENAL COIMBRA, 323<br />
CENTRO Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18760-000 UF: SP Resp.<br />
LEGAL: GEORGINA BARBOSA DA LUZ DE LIMA CPF: 30780416899 O<br />
Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR.<br />
Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s)<br />
responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas<br />
práticas referentes as atividades prestadas(Cabeleireiro), respondendo civil<br />
e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive<br />
sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />
CERQUEIRA CÉSAR, Terça-feira, 3 de Setembro de 2019<br />
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 326/19 Data<br />
de Protocolo: 04/09/2019 CEVS: 351140901-471-000014-1-4 Data de Validade:<br />
04/09/2020 Razão Social: SUPERMERCADO CALDEIRAO LTDA<br />
CNPJ/CPF: 04.123.958/0001-20 Endereço: Avenida RIO DE JANEIRO,<br />
296 VILA NOVA Município: CERQUEIRA CÉSAR CEP: 18760-000 UF: SP<br />
Resp. LEGAL: RUBENS FRANCO DE LIMA CPF: 02690210860<br />
Resp. LEGAL: VALQUÍRIA MARIA CINTO LIMA CPF: 02703322860<br />
O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉ-<br />
SAR. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.<br />
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar<br />
as boas práticas referentes as atividades prestadas(Supermercado),<br />
respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,<br />
ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento<br />
CERQUEIRA CÉSAR, Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019
De 1 a 7 de setembro de 2019<br />
O Regional<br />
Página 7<br />
Prefeitura De itatinga<br />
DECRETO N.º 2.692,<br />
DE 30 DE AGOSTO DE 2019.<br />
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Cadastro de Pessoa<br />
Física (CPF) no ato da matrícula ou rematrícula de crianças e adolescentes<br />
em Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Pública Municipal<br />
de Ensino de Itatinga, bem como para a Expedição do Cartão do SUS,<br />
e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, no uso das atribuições que<br />
lhe confere o art. 63, IX da Lei Orgânica Municipal, e<br />
CONSIDERANDO a necessidade de colaboração entre os órgãos responsáveis<br />
pelas políticas de educação e de saúde, visando evitar a duplicidade<br />
de cadastros, o que sobrecarrega e atrapalha a verificação dos<br />
números reais das demandas nos respectivos serviços;<br />
CONSIDERANDO que a duplicidade de cadastros prejudica a efetividade<br />
das ações municipais dirigidas aos usuários do Sistema Único de Saúde<br />
(SUS), assim como traz à luz números imprecisos no Censo Escolar, o que<br />
embaraça o planejamento educacional no que concerne ao verdadeiro número<br />
de vagas;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º A partir de 18 de novembro de 2019 passa a ser obrigatória a<br />
apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da matrícula ou<br />
Prefeitura municiPal De aranDu<br />
LEI Nº 2516/19 DE 21 DE AGOSTO DE 2019<br />
(Autoriza o Poder Público Executivo a fazer concessão de<br />
serviços públicos nos loteamentos que não tem saneamento básico como<br />
distribuição de água, coleta, tratamento e destinação final de esgotos nos<br />
loteamentos localizados no perímetro urbano pertencente ao município de<br />
Arandu que não são atendidos pela “SABESP” e dá outras providências).<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de<br />
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele<br />
sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado fazer concessão de serviços<br />
públicos nos loteamentos que não tem saneamento básico:<br />
Art. aº. A autorizações de que tratam os artigos 1º desta lei visam à distribuição<br />
de água, coleta, tratamento e destinação final de esgotos nos loteamentos<br />
localizados no perímetro urbano que não são atendidos pela “SABESP”:<br />
I – a captação, adução e tratamento de água bruta;<br />
II – a adução, reservação e distribuição de água tratada;<br />
III – a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.<br />
Art. 2º. O convênio de cooperação deve estabelecer:<br />
I – os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização<br />
e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos de saneamento<br />
básico Dos loteamentos;<br />
II – a execução dos serviços de saneamento básico;<br />
III – os direitos e obrigações da Empresa que obtiver a concessão;<br />
Art. 3º. A vigência da concessão será de 20(vinte) anos.<br />
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 21 de Agosto de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
PROJETO DE LEI N° 2519 /19 , DE 21 DE AGOSTO DE 2019.<br />
(Dispõe sobre alteração da Lei 2347/16 de 22 de Junho de 2016.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de<br />
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2347/16 passa a ter a seguinte redação:<br />
“Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse<br />
Social o Loteamento Residencial/Comercial “Nossa Senhora Aparecida”,<br />
localizado no Município de Arandu.<br />
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 21 de Agosto de 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />
na data supra.<br />
LEI Nº 2520/19, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
(Dispõe sobre alteração da Lei 2518/19 de 21 de Agosto de 2019 com<br />
denominação das Ruas do Loteamento Nossa Senhora da Aparecida, localizado<br />
no município de Arandu e dá outras providências)<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL do Município de<br />
Arandu Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SA-<br />
BER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Altera-se os nomes das ruas do Loteamento “Nossa Senhora<br />
Aparecida”, localizado no Município de Arandu, Estado de São Paulo, a ter<br />
a seguinte denominação;<br />
01, 02, 03 – Passará a denominar-se Rua “Agenor Gomes de França”;<br />
05- Passará a denominar-se Rua “José Félix da Silva”;<br />
06 – Passará a denominar-se Rua “José Martins Teles”;<br />
07 – Passará a denominar-se Rua “Hugo Possolini”;<br />
09 – Passará a denominar-se Rua “Francisco Soares Lima”;<br />
11 - Passará a denominar-se Rua “ Osvaldo Crispim”<br />
12 - Passará a denominar-se Rua “Alfredo Francisco da Silva”;<br />
13 - Passará a denominar-se Rua “ Messias Miranda;<br />
14 – Passará a denominar-se Rua “ Wilson Fernandes Aguillar;<br />
15 – Passará a denominar-se Rua “Benedito Faria Ribeiro”;<br />
16– Passará a denominar-se Rua “João Nascimento Deolin”.<br />
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário, em especial a Lei 2518/19 de 21 de<br />
Agosto de 2019<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
LUIZ CARLOS DA COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,<br />
na data supra.<br />
rematrícula de crianças e adolescentes em Centros de Educação Infantil e<br />
Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Itatinga, bem como para a<br />
expedição do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e agendamentos de<br />
Consultas e Exames Médicos neste município.<br />
Parágrafo único. As Diretorias de Educação e de Saúde darão ampla<br />
divulgação das disposições contidas neste decreto, bem como orientarão os<br />
servidores municipais lotados nas respectivas diretorias sobre a forma de<br />
proceder.<br />
Art. 2.º Caso não haja apresentação do CPF no ato da matrícula ou rematrícula,<br />
será realizado pela unidade educacional, comunicado formal imediato<br />
ao Conselho Tutelar, informando a situação do aluno para as devidas<br />
providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção<br />
da matrícula.<br />
Parágrafo único. Não serão realizados agendamentos de exames e consultas<br />
médicas aos usuários que não apresentarem o Cadastro de Pessoa<br />
Física (CPF).<br />
Art. 3.º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de agosto de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal<br />
Prefeitura De itatinga<br />
DECRETO N.º 2.695,<br />
DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.<br />
Regulamenta o disposto no § 3.º do artigo 104 da Lei Complementar n.º<br />
033/2002 – Código tributário Municipal.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso<br />
de suas atribuições legais, previstas no Art. 63, incisos IX, XII, da Lei Orgânica<br />
do Município;<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Para fins de aplicação do disposto no § 3.º do artigo 104 da Lei<br />
Complementar n.º 33/2002 – Código Tributário Municipal, em se tratando de<br />
imóvel rural ou direito a ele relativo, o valor do imposto deverá ser calculado<br />
sobre o valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento<br />
do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ou valor<br />
da transação, devendo ser considerado para todos os efeitos o maior valor.<br />
Art. 2.º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando<br />
revogados os decretos n.ºs 1.933/2012, 2.040/2013 e 2.251/2015.<br />
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de setembro de 2019.<br />
JOÃO BOSCO BORGES<br />
Prefeito Municipal<br />
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações<br />
da Prefeitura Municipal, em 03 de setembro de 2019.<br />
Luciano Cláudio Polido dos Santos<br />
Secretário Municipal
Página 8 O Regional De 1 a 7 de setembro de 2019<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
Alunos da EMEIF Serrinha cantam e encantam com Sarau<br />
Promovido pela coordenação<br />
da EMEIF do<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
A boa nova que vai beneficiar<br />
o custeio da saúde<br />
básica, chegou através<br />
dos ofícios do Deputado<br />
Federal Capitão Augusto,<br />
encaminhados ao Prefeito,<br />
os quais foram entregues<br />
pela Secretária do Social e<br />
Cleiton Tomé.<br />
O pedido da verba feito<br />
em oportunidades em que<br />
a secretária do Social e<br />
Cleiton Tomé, visitaram o<br />
Deputado Federal Capitão<br />
Augusto em seu gabinete<br />
Arandu<br />
bairro Serrinha, os alunos<br />
do primeiro e segundo<br />
Saúde receberá<br />
R$ 150 mil para custeio<br />
da Saúde básica<br />
na cidade de Ourinhos.<br />
A verba será destinada<br />
para custeio da saúde básica,<br />
como compra de medicamentos,<br />
materiais para<br />
curativos, produtos de limpeza<br />
entre outros. “Será de<br />
grande ajuda para atender as<br />
necessidades da saúde básica”<br />
Comentou o prefeito.<br />
O prefeito agradeceu<br />
o empenho do Deputado<br />
Capitão Augusto, e a colaboração<br />
da secretária do<br />
social e Cleiton Tomé.<br />
Festa da Família é<br />
realizada pela Rede<br />
Intersetorial e Prefeitura<br />
Foi realizado dia 01<br />
de setembro, através da<br />
Prefeitura e Rede Intersetorial<br />
do município de<br />
Arandu, um evento para<br />
as famílias, denominado<br />
“ Festa da Família”, com<br />
o lançamento do projeto<br />
antidrogas “ Abraçando<br />
o Futuro”, que teve como<br />
objetivo fortalecer as famílias<br />
na luta contra as<br />
drogas, apresentando alternativas<br />
de atividades já<br />
existentes no município<br />
dentro da rede pública ,<br />
para que a população conheça<br />
os serviços prestados<br />
e participe, evitando<br />
assim, a ociosidade dos<br />
jovens no período em que<br />
estão fora da escola, dificultando<br />
o contato com as<br />
drogas. Foram atendidas<br />
no evento, 207 famílias<br />
e aproximadamente 700<br />
pessoas. Durante o evento<br />
as crianças puderam se<br />
divertir com cama elástica,<br />
tobogã, piscina de bolinha<br />
e tombo legal. Esteve<br />
a disposição ainda, karatê,<br />
Capoeira, Zumba com o<br />
coreógrafo Igor Sousa.<br />
A Rede intersetorial<br />
municipal é composta<br />
pelas Secretarias Municipais<br />
de Assistência<br />
e Desenvolvimento Social,<br />
Educação, Esportes,<br />
Cultura, Lazer e<br />
Turismo, Saúde, Agricultura,<br />
Secretaria Estadual,<br />
através da escola<br />
Pedro Bento, entre outros<br />
setores como, Polícia Militar,<br />
Conselho Tutelar,<br />
Conselho Municipal do<br />
Idoso e Conselho Municipal<br />
da Assistência Social.<br />
ano cantaram e encantaram<br />
com o tema “Palavrinhas<br />
Cantadas”, em um<br />
Sarau oferecido aos pais.<br />
As professoras Ivone,<br />
Vânia e Gabriela, foram<br />
responsáveis em ensaiar<br />
os alunos e coordenar as<br />
apresentações. A equipe<br />
de coordenação agradeceu<br />
a presença dos pais<br />
e parabenizou os alunos<br />
e professores pela bela<br />
apresentação.<br />
Estância Turística de Paranapanema<br />
TCE/SP rejeita contas de<br />
Afonso Aires do ano de 2016<br />
O ex-presidente da Câmara<br />
Municipal de Paranapanema,<br />
Afonso Aires<br />
de Melo teve suas contas<br />
rejeitadas pelo Tribunal de<br />
Contas do Estado de São<br />
Paulo referente ao exercício<br />
de 2016. Em sua decisão,<br />
o conselheiro Dimas<br />
Ramalho aponta como<br />
uma das grandes falhas o<br />
pagamento de servidores<br />
da Câmara com valores<br />
acima do teto constitucional.<br />
Além disso, foram<br />
detectadas falhas no sítio<br />
eletrônico da Câmara Municipal,<br />
nas condições da<br />
estrutura do prédio que estava<br />
colocando em risco a<br />
integridade física dos servidores<br />
e demais pessoas<br />
que circulam em seu interior,<br />
divergências nos dados<br />
informados ao sistema<br />
AUDESP e falta de cargo<br />
efetivo de Contador e Procurador<br />
Jurídico.<br />
Afonso Aires não teria<br />
se manifestado ao ser notificado<br />
deixando transcorrer<br />
o prazo sem apresentar<br />
justificativas.<br />
A Assessoria Técnica<br />
do TCE opinou pela irregularidade<br />
das contas,<br />
assim como o Ministério<br />
Público de Contas (MPC).<br />
De posse das manifestações,<br />
o conselheiro<br />
Dimas Ramalho, opinou<br />
pela desaprovação das<br />
contas levando em consideração<br />
os pagamentos<br />
para servidores da<br />
Câmara Municipal cujos<br />
valores ultrapassaram o<br />
subsídio do prefeito municipal<br />
ferindo o regramento<br />
constitucional que<br />
rege a matéria, artigo 37,<br />
XI, da Constituição Federal,<br />
sendo consideradas<br />
ilegais. O artigo deixa<br />
claro que nenhum agente<br />
público podem perceber<br />
remuneração maior que a<br />
do prefeito.<br />
Dimas Ramalho determinou<br />
que providencias<br />
sejam tomadas no intuito<br />
de que não se pague mais<br />
os altos salários aos servidos<br />
que por ventura estejam<br />
recebendo salários<br />
maiores que o Chefe do<br />
Executivo. “Ante os fundamentos<br />
expostos, determino<br />
à Câmara Municipal<br />
de Paranapanema que<br />
promova a readequação<br />
da remuneração de todos<br />
os servidores e cesse imediatamente<br />
os pagamentos<br />
que excedam a remuneração<br />
do Prefeito Municipal,<br />
podendo, eventualmente,<br />
ser responsabilizado pessoalmente<br />
a promover o<br />
ressarcimento ao erário em<br />
caso de novos pagamentos<br />
ilegais. Determino a análise<br />
da matéria em autos<br />
apartados para apuração de<br />
responsabilidade e eventual<br />
ressarcimento ao erário<br />
do valor total pago a maior<br />
(R$ 62.514,99), além da<br />
remessa imediata de cópia<br />
do relatório da fiscalização<br />
e desta decisão ao Ministério<br />
Público Estadual”, traz<br />
um trecho da decisão.<br />
Outro ponto que levou<br />
a rejeição das contas foram<br />
os casos reincidentes<br />
dos cargos em comissão e<br />
o quadro de pessoal, tendo<br />
em vista que já haviam<br />
sido alertados pelo Tribunal.<br />
“Determino que o<br />
Legislativo promova as<br />
adequações necessárias<br />
e inicie Projeto de Lei<br />
regulamentando as atribuições<br />
dos cargos do<br />
quadro de pessoal, efetivos<br />
e comissionados,<br />
nos termos constantes no<br />
art. 37, II e V da Carta<br />
Magna, e exija formação<br />
compatível com as funções<br />
desempenhadas”,<br />
determina o conselheiro.<br />
A estrutura do prédio<br />
da Câmara foi classificada<br />
como preocupante<br />
pela equipe técnica do<br />
TCE, apontando que estaria<br />
colocando em risco a<br />
vida dos servidores e das<br />
demais pessoas que circulam<br />
pelo local, fato que<br />
levou Dimas Ramalho a<br />
solicitar medidas urgentes,<br />
no sentido de sanar os<br />
problemas estruturais do<br />
prédio. “Que sejam tomadas<br />
providências urgentes<br />
a fim de sanar os problemas<br />
na infraestrutura no<br />
prédio que abriga a Edilidade,<br />
sanando assim os<br />
riscos à integridade física<br />
dos funcionários, vereadores<br />
e munícipes usuários<br />
do local”.<br />
Além de rejeitar as<br />
contas, Dimas Ramalho<br />
ainda solicitou o envio<br />
imediato de cópia do relatório<br />
da fiscalização e<br />
da decisão ao Ministério<br />
Público Estadual.<br />
Finalizando sua decisão,<br />
o conselheiro fez um<br />
alerta dando conta de que<br />
a fiscalização verificará<br />
in loco se todas as solicitações<br />
e recomendações<br />
estão sendo cumpridas<br />
pela atual gestão.