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Página 2 O Regional De 19 a 25 de abril de 2020

Prefeitura municiPal De aranDu

CONTRATO Nº 29 /20

PROCESSO Nº 32/20

DISPENSA Nº 13/20

Instrumento Particular de Contrato de empresa para venda de Bloquetes e execução

de serviço de assentamento:

Por este instrumento particular, em face do processo Licitatório nº 32/20, Dispensa

nº 13/20, consubstanciado no artigo 24, inciso II da Lei nº 8666/93 e alterações

posteriores, e atendendo às necessidades e finalidades da Administração Pública, a

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU, entidade de direito público interno, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 46.634.176/0001-04, com sede

à Rua Dezenove de Março, nº 480, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,

Sr. Luiz Carlos da Costa, portador da cédula de identidade RG nº 11.489.096-1 e do

CPF nº 983.372.548-15, doravante simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de

outro lado, a empresa TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº

17.576.550/0001-56, com sede à Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade

de Avaré, Estado de SP, neste ato representada por seu representante legal o Sr. TA-

MIRES CRISTINA FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 42.316.486-7,

do CPF nº 355676038/00, doravante simplesmente chamada de CONTRATADA, têm

entre si, justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço de assentamento

dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do presente contrato será até 06 (seis) meses, com início na

data de assinatura do presente contrato.

O objeto deste contrato será executado na modalidade Dispensa.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela total e satisfatória prestação dos serviços indicados na Cláusula I, o CONTRA-

TADO receberá o valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), ate trinta

dias após execução da prestação do serviços

Os preços constantes nesta Cláusula serão fixos e irreajustáveis.

A importância mencionada será paga conforme condições estabelecidas no Edital

e na proposta apresentada.

CLÁUSULA QUARTA

DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

A critério do CONTRATANTE poderão ser feitos acréscimos ou supressões na

quantidade dos produtos, que não impliquem alteração superior a 25% do valor do contrato

conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA

DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Os recursos para Contratação correrão por conta da dotação orçamentária:

10.302.0016.2.016 (33.90.39) – Manutenção do Hospital Municipal – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SEXTA

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar

os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.

Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar

os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.

CLÁUSULA SÉTIMA

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I-A CONTRATADA deve prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada

a subcontratação, sem autorização previa e por escrito da contratante;

II- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes

da execução do objeto do presente Edital;

III- Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes

de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

de terceira, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento

do presente Edital;

IV – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,

decorrente de sua culpa ou dolo;

V- Os levantamentos deverão obrigatoriamente constar de observação e medição

(se for o caso de levantamento quantitativo) direta das atividades desenvolvidas nos

locais habituais de trabalho;

VI- Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer encargos trabalhistas

ou previdenciários.

VII- A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas

expensas, no todo ou em parte, dos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos,

resultantes da execução

VIII- Repassar por escrito todas as orientações e solicitações oriundas da prestação

do serviço a contratante, visando as providencias necessárias;

IX -Cumprir o objeto constante na Cláusula I deste Instrumento, da Dispensa nº

13/20, Processo Licitatório nº 32/20.

CLÁUSULA OITAVA

GESTAO DO CONTRATO

O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de gestor Operacional do contrato

o chefe de gabinete para fiscalização do objeto.

CLÁUSULA NONA

DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA

Pela inexecução deste instrumento a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa,

aplicar à CONTRATADA as sanções descritas na 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA DURAÇÃO

Este Contrato terá vigência até 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.

O objeto ora licitado poderá ter seu contrato prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II e IV da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA RESCISÃO

Este contrato poder ser rescindido pelo contratante, atendido o disposto na seção

V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes

hipóteses:

Do não cumprimento das clausulas contratuais, especificações ou prazos;

O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato; Razoes de interesse publico, de alta relevância e

exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

A ocorrência de caso fortuito ou de força da rescisão do Contrato ocorrerá por

infringência ou por acordo das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DOS DOCUMENTOS

Integram o presente instrumento de contrato, independentemente da transcrição:

Edital de Dispensa nº 13/20 e seus respectivos anexos.

Proposta apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO COMPETENTE

A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento será regida pelas Leis

brasileiras, em especial pela Lei nº 8666/93 e posteriores alterações, ficando o Foro

da Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, eleito para dirimir qualquer controvérsia

oriunda do presente instrumento, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer

outro tribunal, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em

três (03) vias de igual teor, forma e para único efeito, e na presença das testemunhas

abaixo consignadas, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-

-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores, em juízo

ou fora dele.

Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 14 de abril de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Contratante

TAMIRES CRISTINA FERREIRA

Representante

TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME

Contratada

TESTEMUNHAS:

Nº1_____________________________

RG:

Nº2_____________________________

RG:

ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

CONTRATADO: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº

17.576.550/0001-56.

CONTRATO Nº: 29/2020

OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço

de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.

ADVOGADO (S) : FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações

de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no

Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância

com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados

no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº

709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos

processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones

de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Arandu, 14 de abril de 2020.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1

Data de Nascimento:10/03/1959

Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:

18710-000.

E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br

E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com

Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025

Assinatura:______________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1

Data de Nascimento:10/03/1959

Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:

18710-000.

E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br

E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com

Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025

Assinatura:______________________

Pela CONTRATADA:

Nome: TAMIRES CRISTINA FERREIRA

Cargo:Administrador RG nº 42.316.486-7 - CPF nº 355676038/00

Data de Nascimento: 26/09/1987.

Endereço residencial : Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade de Avaré.

E-mail institucional: ___________________________________

E-mail pessoal:______________________________________

Telefone(s): ___________________________________________

Assinatura: ______________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço

eletrônico.

ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

CNPJ Nº: 46.634.176/0001-04

CONTRATADA: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME

CNPJ Nº: 17.576.550/0001-56

CONTRATO N° 29/2020

DATA DA ASSINATURA: 14/04/2020

VIGÊNCIA: 03 (três) meses

OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço

de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.

VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).

DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE

SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS

ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, ENCONTRAM-SE NO

RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPO-

SIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REME-

TIDOS QUANDO REQUISITADOS.

EM SE TRATANDO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE

SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS

ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, EM ESPECIAL, OS A

SEGUIR RELACIONADOS, ENCONTRAM-SE NO RESPECTIVO PROCESSO ADMI-

NISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REMETIDOS QUANDO REQUISITADOS:

A) MEMORIAL DESCRITIVO DOS TRABALHOS E RESPECTIVO CRONOGRA-

MA FÍSICO-FINANCEIRO;

B) ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSI-

ÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS;

C) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE ASSEGUREM O PAGA-

MENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM

EXECUTADOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O

RESPECTIVO CRONOGRAMA;

D) COMPROVAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE QUE O PRODUTO DAS

OBRAS OU SERVIÇOS FOI CONTEMPLADO EM SUAS METAS;

E) AS PLANTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

ARANDU, 14 DE ABRIL DE 2020.

RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS DA COSTA

CARGO: PREFEITO

EMAIL: PMARANDU@UOL.COM.BR

ASSINATURA:______________________

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22

E-mail: oregionalj@gmail.com

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,

Itaí, Itatinga, Paranapanema.

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