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Página 2 O Regional De 19 a 25 de abril de 2020
Prefeitura municiPal De aranDu
CONTRATO Nº 29 /20
PROCESSO Nº 32/20
DISPENSA Nº 13/20
Instrumento Particular de Contrato de empresa para venda de Bloquetes e execução
de serviço de assentamento:
Por este instrumento particular, em face do processo Licitatório nº 32/20, Dispensa
nº 13/20, consubstanciado no artigo 24, inciso II da Lei nº 8666/93 e alterações
posteriores, e atendendo às necessidades e finalidades da Administração Pública, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU, entidade de direito público interno, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 46.634.176/0001-04, com sede
à Rua Dezenove de Março, nº 480, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
Sr. Luiz Carlos da Costa, portador da cédula de identidade RG nº 11.489.096-1 e do
CPF nº 983.372.548-15, doravante simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de
outro lado, a empresa TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº
17.576.550/0001-56, com sede à Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade
de Avaré, Estado de SP, neste ato representada por seu representante legal o Sr. TA-
MIRES CRISTINA FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 42.316.486-7,
do CPF nº 355676038/00, doravante simplesmente chamada de CONTRATADA, têm
entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço de assentamento
dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será até 06 (seis) meses, com início na
data de assinatura do presente contrato.
O objeto deste contrato será executado na modalidade Dispensa.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela total e satisfatória prestação dos serviços indicados na Cláusula I, o CONTRA-
TADO receberá o valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), ate trinta
dias após execução da prestação do serviços
Os preços constantes nesta Cláusula serão fixos e irreajustáveis.
A importância mencionada será paga conforme condições estabelecidas no Edital
e na proposta apresentada.
CLÁUSULA QUARTA
DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
A critério do CONTRATANTE poderão ser feitos acréscimos ou supressões na
quantidade dos produtos, que não impliquem alteração superior a 25% do valor do contrato
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Os recursos para Contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
10.302.0016.2.016 (33.90.39) – Manutenção do Hospital Municipal – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar
os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.
Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar
os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I-A CONTRATADA deve prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada
a subcontratação, sem autorização previa e por escrito da contratante;
II- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes
da execução do objeto do presente Edital;
III- Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes
de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
de terceira, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Edital;
IV – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,
decorrente de sua culpa ou dolo;
V- Os levantamentos deverão obrigatoriamente constar de observação e medição
(se for o caso de levantamento quantitativo) direta das atividades desenvolvidas nos
locais habituais de trabalho;
VI- Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer encargos trabalhistas
ou previdenciários.
VII- A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas
expensas, no todo ou em parte, dos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos,
resultantes da execução
VIII- Repassar por escrito todas as orientações e solicitações oriundas da prestação
do serviço a contratante, visando as providencias necessárias;
IX -Cumprir o objeto constante na Cláusula I deste Instrumento, da Dispensa nº
13/20, Processo Licitatório nº 32/20.
CLÁUSULA OITAVA
GESTAO DO CONTRATO
O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de gestor Operacional do contrato
o chefe de gabinete para fiscalização do objeto.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
Pela inexecução deste instrumento a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções descritas na 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DURAÇÃO
Este Contrato terá vigência até 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
O objeto ora licitado poderá ter seu contrato prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II e IV da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
Este contrato poder ser rescindido pelo contratante, atendido o disposto na seção
V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes
hipóteses:
Do não cumprimento das clausulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato; Razoes de interesse publico, de alta relevância e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força da rescisão do Contrato ocorrerá por
infringência ou por acordo das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS DOCUMENTOS
Integram o presente instrumento de contrato, independentemente da transcrição:
Edital de Dispensa nº 13/20 e seus respectivos anexos.
Proposta apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO COMPETENTE
A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento será regida pelas Leis
brasileiras, em especial pela Lei nº 8666/93 e posteriores alterações, ficando o Foro
da Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, eleito para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente instrumento, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer
outro tribunal, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
três (03) vias de igual teor, forma e para único efeito, e na presença das testemunhas
abaixo consignadas, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-
-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores, em juízo
ou fora dele.
Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 14 de abril de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
TAMIRES CRISTINA FERREIRA
Representante
TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nº1_____________________________
RG:
Nº2_____________________________
RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
CONTRATADO: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº
17.576.550/0001-56.
CONTRATO Nº: 29/2020
OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço
de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.
ADVOGADO (S) : FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância
com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados
no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones
de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Arandu, 14 de abril de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1
Data de Nascimento:10/03/1959
Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:
18710-000.
E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br
E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com
Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025
Assinatura:______________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1
Data de Nascimento:10/03/1959
Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:
18710-000.
E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br
E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com
Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025
Assinatura:______________________
Pela CONTRATADA:
Nome: TAMIRES CRISTINA FERREIRA
Cargo:Administrador RG nº 42.316.486-7 - CPF nº 355676038/00
Data de Nascimento: 26/09/1987.
Endereço residencial : Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade de Avaré.
E-mail institucional: ___________________________________
E-mail pessoal:______________________________________
Telefone(s): ___________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
CNPJ Nº: 46.634.176/0001-04
CONTRATADA: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME
CNPJ Nº: 17.576.550/0001-56
CONTRATO N° 29/2020
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2020
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço
de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.
VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE
SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS
ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, ENCONTRAM-SE NO
RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPO-
SIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REME-
TIDOS QUANDO REQUISITADOS.
EM SE TRATANDO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE
SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS
ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, EM ESPECIAL, OS A
SEGUIR RELACIONADOS, ENCONTRAM-SE NO RESPECTIVO PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REMETIDOS QUANDO REQUISITADOS:
A) MEMORIAL DESCRITIVO DOS TRABALHOS E RESPECTIVO CRONOGRA-
MA FÍSICO-FINANCEIRO;
B) ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSI-
ÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS;
C) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE ASSEGUREM O PAGA-
MENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM
EXECUTADOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O
RESPECTIVO CRONOGRAMA;
D) COMPROVAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE QUE O PRODUTO DAS
OBRAS OU SERVIÇOS FOI CONTEMPLADO EM SUAS METAS;
E) AS PLANTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
ARANDU, 14 DE ABRIL DE 2020.
RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS DA COSTA
CARGO: PREFEITO
EMAIL: PMARANDU@UOL.COM.BR
ASSINATURA:______________________
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e
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