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De 19 a 25 de abril de 2020

O Regional

Página 4

Prefeitura De itatinga

DECRETO N.º 2.779, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito

da Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as anômalas e urgentes necessidades no combate

ao Covid-19 e atendimento às pessoas mais necessitadas;

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam

para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo

novo Coronavírus;

CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito

da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, impactando diretamente

o orçamento da Prefeitura Municipal de Itatinga;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no

sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que

resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte

deste Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Recomendação do Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo para redefinir a programação e rotina de gastos, especialmente

os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários

para os setores de saúde e assistência social;

DECRETA:

Art. 1.º Sem prejuízo das medidas já adotadas anteriormente, instituir o

PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito da Prefeitura

Municipal de Itatinga do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover

ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Município.

Art. 2.º Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem

recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 06

de abril até 31 de maio de 2020:

I – Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo, salvo

aqueles extremamente necessários e os de necessidade da Diretoria de

Saúde e da Diretoria de Assistência Social, a critério dos Diretores, notadamente

quanto ao volume;

II – Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado, a critério

dos Diretores e do Responsável pelo Almoxarifado Central;

III – Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia

(fixa e móvel) e correios;

IV – Revisão dos contratos vigentes, buscando a redução linear em

percentual estimado em 20% para início de negociações, acompanhadas

pelos diretores e decidido pelo Prefeito;

V – Limitação do gasto com combustível a no máximo 80% (oitenta por

cento) do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019, exceto

para os veículos da Saúde, Assistência Social e da GCM;

VI – Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de

Diretorias e demais Órgãos, exceto as celebrações de novos contratos em

virtude de encerramento do prazo anterior, além da imediata renegociação

das locações vigentes;

VII – Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição

de serviços essenciais;

VIII – Determinar aos (às) senhores (as) diretores (as) e Chefes de Departamentos

que promovam estudos voltados à otimização e redução dos estagiários

e enxugamento da máquina administrativa, com realocação de pessoal, se

caso possível, sempre observando as necessidades dos serviços essenciais,

apresentando-os à Diretoria Geral Administrativa no prazo de 20 dias;

IX – Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em

aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários,

a critério do Chefe do Executivo;

X – Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores

pelo prazo de 60 dias, exceto para cargos da Diretoria de Saúde;

XI – Vedação quanto à abertura de novos concursos e suspensão daqueles

em curso;

XII – Indeferimento de concessão e pagamento de novas horas extras

no prazo de 60 dias, exceto servidores da Saúde, Assistência Social, Coleta

de Lixo e outros expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo;

XIII – Suspensão do pagamento do Auxílio Transporte para Estudantes,

para aqueles que comprovaram as despesas dos meses anteriores com veículo

próprio ou passagem de ônibus, enquanto perdurar a suspensão das

aulas, devendo ser mantido, nesse momento, os pagamentos de 100% do

referido auxílio para aqueles que já comprovaram as despesas dos meses

anteriores através de ônibus fretado;

XIV – Suspensão da análise e concessão de qualquer promoção por

via acadêmica;

XV – Suspensão das cessões de pessoal para outros órgãos, salvo se

não houver ônus para a Prefeitura;

XVI – Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes

que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização do

Chefe do Executivo;

XVII – Suspensão dos contratos de serviços não essenciais ou que tiveram

suas atividades paralisadas, sem prejuízo dos contratos que já estão

suspensos;

Art. 3.º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a

qualquer momento.

Art. 4.º Fica determinado a todas as Diretorias Municipais para que

cumpram as medidas acima.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 06 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 06 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.780, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais provenientes

de Operação de Crédito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o

artigo 167, § 2.º da Constituição Federal, artigo 43, § 1.º, inciso I da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Financiamento entre

a Prefeitura Municipal de Itatinga e a Caixa Econômica Federal – N.º

0525.245 – DV 72 – FINISA; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n.º

286, de 03 de setembro de 2019, em especial o contido no artigo 5.º da

referida norma,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam abertos na Diretoria de Finanças e Orçamento da Prefeitura Municipal

de Itatinga, Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 1.950.000,00 (um

milhão e novecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.1220003.1202 – REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

VALOR.............................................................................R$ 950.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.1229 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

VALOR.............................................................................R$ 500.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

VALOR.............................................................................R$ 500.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários a abertura dos créditos especiais de

que trata o presente Decreto, serão provenientes da operação de crédito

autorizada pela Lei Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019.

Parágrafo único. Os saldos da operação contratada por força da Lei

Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019, que não forem liberados

durante o corrente exercício, deverão ser incorporados na previsão

orçamentária do exercício seguinte.

Art. 3.º As alterações conduzidas por este decreto, serão atualizadas

nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do

Plano Plurianual - PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro

de Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 09 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura De itatinga

DECRETO N.º 2.782, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção

de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre

recomendações no setor privado municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Sem prejuízo das disposições estabelecidas nos Decretos Municipais

n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, ficam os estabelecimentos

comerciais considerados como serviços essenciais obrigados a:

I – limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento de acordo

com recomendações da Organização Mundial da Saúde;

II – promover constante higienização dos ambientes e disponibilizar álcool

em gel (70%) na entrada e saída do estabelecimento;

III – paramentar todos os colaboradores com equipamentos de proteção

individual, sendo obrigatória a utilização de máscaras.

Art. 2.º Aos estabelecimentos comerciais que estão liberados a funcionar,

em especial bares, restaurantes e padarias, fica vedado o consumo no local,

bem como na porta do estabelecimento, a fim de se evitar aglomerações.

Art. 3.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do

determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14)

99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail: tributacao@itatinga.sp.gov.br,

auxiliando a Administração Pública municipal a fiscalizar o

cumprimento do estipulado neste Decreto.

Art. 4.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância

Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, de todas as

medidas previstas neste Decreto, podendo se valer de apoio da Guarda

Municipal para fiel observância.

Art. 5.º O descumprimento do disposto neste decreto, bem como nos

Decretos Municipais n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, acarretará

ao infrator as sanções estabelecidas nos artigos 110, 111 e 112 da Lei Estadual

n.º 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, e demais

normas correlatas, sem prejuízo de infração criminal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo

o Departamento de Vigilância Sanitária do Município providenciar sua afixação

na entrada de todos os estabelecimentos comerciais que se enquadrem

no presente.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

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