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De 19 a 25 de abril de 2020
O Regional
Página 4
Prefeitura De itatinga
DECRETO N.º 2.779, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito
da Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as anômalas e urgentes necessidades no combate
ao Covid-19 e atendimento às pessoas mais necessitadas;
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam
para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito
da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, impactando diretamente
o orçamento da Prefeitura Municipal de Itatinga;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que
resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte
deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO a Recomendação do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo para redefinir a programação e rotina de gastos, especialmente
os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários
para os setores de saúde e assistência social;
DECRETA:
Art. 1.º Sem prejuízo das medidas já adotadas anteriormente, instituir o
PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Itatinga do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover
ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Município.
Art. 2.º Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem
recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 06
de abril até 31 de maio de 2020:
I – Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo, salvo
aqueles extremamente necessários e os de necessidade da Diretoria de
Saúde e da Diretoria de Assistência Social, a critério dos Diretores, notadamente
quanto ao volume;
II – Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado, a critério
dos Diretores e do Responsável pelo Almoxarifado Central;
III – Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia
(fixa e móvel) e correios;
IV – Revisão dos contratos vigentes, buscando a redução linear em
percentual estimado em 20% para início de negociações, acompanhadas
pelos diretores e decidido pelo Prefeito;
V – Limitação do gasto com combustível a no máximo 80% (oitenta por
cento) do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019, exceto
para os veículos da Saúde, Assistência Social e da GCM;
VI – Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de
Diretorias e demais Órgãos, exceto as celebrações de novos contratos em
virtude de encerramento do prazo anterior, além da imediata renegociação
das locações vigentes;
VII – Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição
de serviços essenciais;
VIII – Determinar aos (às) senhores (as) diretores (as) e Chefes de Departamentos
que promovam estudos voltados à otimização e redução dos estagiários
e enxugamento da máquina administrativa, com realocação de pessoal, se
caso possível, sempre observando as necessidades dos serviços essenciais,
apresentando-os à Diretoria Geral Administrativa no prazo de 20 dias;
IX – Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em
aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários,
a critério do Chefe do Executivo;
X – Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores
pelo prazo de 60 dias, exceto para cargos da Diretoria de Saúde;
XI – Vedação quanto à abertura de novos concursos e suspensão daqueles
em curso;
XII – Indeferimento de concessão e pagamento de novas horas extras
no prazo de 60 dias, exceto servidores da Saúde, Assistência Social, Coleta
de Lixo e outros expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo;
XIII – Suspensão do pagamento do Auxílio Transporte para Estudantes,
para aqueles que comprovaram as despesas dos meses anteriores com veículo
próprio ou passagem de ônibus, enquanto perdurar a suspensão das
aulas, devendo ser mantido, nesse momento, os pagamentos de 100% do
referido auxílio para aqueles que já comprovaram as despesas dos meses
anteriores através de ônibus fretado;
XIV – Suspensão da análise e concessão de qualquer promoção por
via acadêmica;
XV – Suspensão das cessões de pessoal para outros órgãos, salvo se
não houver ônus para a Prefeitura;
XVI – Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes
que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização do
Chefe do Executivo;
XVII – Suspensão dos contratos de serviços não essenciais ou que tiveram
suas atividades paralisadas, sem prejuízo dos contratos que já estão
suspensos;
Art. 3.º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer momento.
Art. 4.º Fica determinado a todas as Diretorias Municipais para que
cumpram as medidas acima.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 06 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 06 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.780, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais provenientes
de Operação de Crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o
artigo 167, § 2.º da Constituição Federal, artigo 43, § 1.º, inciso I da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Financiamento entre
a Prefeitura Municipal de Itatinga e a Caixa Econômica Federal – N.º
0525.245 – DV 72 – FINISA; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n.º
286, de 03 de setembro de 2019, em especial o contido no artigo 5.º da
referida norma,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam abertos na Diretoria de Finanças e Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itatinga, Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 1.950.000,00 (um
milhão e novecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.1220003.1202 – REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
VALOR.............................................................................R$ 950.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.1229 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
VALOR.............................................................................R$ 500.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
VALOR.............................................................................R$ 500.000,00
Art. 2.º Os recursos necessários a abertura dos créditos especiais de
que trata o presente Decreto, serão provenientes da operação de crédito
autorizada pela Lei Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Os saldos da operação contratada por força da Lei
Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019, que não forem liberados
durante o corrente exercício, deverão ser incorporados na previsão
orçamentária do exercício seguinte.
Art. 3.º As alterações conduzidas por este decreto, serão atualizadas
nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do
Plano Plurianual - PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro
de Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 09 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura De itatinga
DECRETO N.º 2.782, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção
de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre
recomendações no setor privado municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Sem prejuízo das disposições estabelecidas nos Decretos Municipais
n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, ficam os estabelecimentos
comerciais considerados como serviços essenciais obrigados a:
I – limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento de acordo
com recomendações da Organização Mundial da Saúde;
II – promover constante higienização dos ambientes e disponibilizar álcool
em gel (70%) na entrada e saída do estabelecimento;
III – paramentar todos os colaboradores com equipamentos de proteção
individual, sendo obrigatória a utilização de máscaras.
Art. 2.º Aos estabelecimentos comerciais que estão liberados a funcionar,
em especial bares, restaurantes e padarias, fica vedado o consumo no local,
bem como na porta do estabelecimento, a fim de se evitar aglomerações.
Art. 3.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do
determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14)
99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail: tributacao@itatinga.sp.gov.br,
auxiliando a Administração Pública municipal a fiscalizar o
cumprimento do estipulado neste Decreto.
Art. 4.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância
Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, de todas as
medidas previstas neste Decreto, podendo se valer de apoio da Guarda
Municipal para fiel observância.
Art. 5.º O descumprimento do disposto neste decreto, bem como nos
Decretos Municipais n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, acarretará
ao infrator as sanções estabelecidas nos artigos 110, 111 e 112 da Lei Estadual
n.º 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, e demais
normas correlatas, sem prejuízo de infração criminal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o Departamento de Vigilância Sanitária do Município providenciar sua afixação
na entrada de todos os estabelecimentos comerciais que se enquadrem
no presente.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente