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Castelo conquista duas

ambulâncias para o município

Arandu

Mesmo vivendo um

dos momentos mais delicados

de seus 56 anos,

devido a pandemia do

coronavírus, onde duas

pessoas vieram a óbito,

a cidade de Arandu não

parou e a administração

do prefeito Luiz Carlos

da Costa, entregou no

último dia 22, mais dois

veículos que vão refor-

çar ainda mais a frota

da área da saúde. A conquista

se deu através de

emendas dos deputados

Ricardo Madalena (através

do vereador Ernani

Miranda) e Márcio Alvino.

Em sete anos da

administração Castelo,

foram 22 veículos adquiridos

para área da saúde

do município. Página 3

Sta Casa de Avaré

registra o primeiro

caso de paciente

entubado a se

recuperar

João Bosco edita decreto com medidas

direcionadas a supermercados

Itatinga

A avareense moradora

do bairro Plimec que

está internada com o novo

coronavírus e que vem

vencendo a luta contra a

doença, tem 42 anos. Segundo

informações obtidas

com exclusividade

pela reportagem, ela foi

desentubada na última

terça-feria, dia 21 de abril,

após vários dias recebendo

a ajuda mecânica para

poder respirar. A paciente

foi internada no dia 07 de

abril e na última semana

o quadro dela evoluiu e

acabou sendo entubada,

passando a respirar com a

ajuda de ajuda de aparelhos.

Matéria completa na

Página 8

Cidade prorroga

quarentena até o

dia 10 de maio

A decisão de prorrogar

a quarentena foi tomada na

manhã da última quarta-

-feira, dia 22, em mais uma

reunião do Comitê de Enfrentamento

do Covid-19.

O encontro ocorreu na unidade

de saúde, "Dr. José

Guilherme Minossi" (Nova

Cerqueira César) e contou

com profissionais de saúde.

Ao final ficou decidido que,

a cidade de Cerqueira César

irá seguir as determinações

no Decreto Estadual e Municipal

mantendo a quarentena,

até o dia 10 de maio.

Página 3

O prefeito João Bosco

divulgou na tarde de

sexta-feira, 24, o decreto

nº 2783, que dispõe sobre

medidas emergenciais de

Na última quarta-feira,

dia 22, foi realizado mais

um dia de trabalho em

combate a pandemia do

prevenção ao Covid-19.

Nele o prefeito determina

que, os supermercados,

mercados e congêneres

destinados ao

abastecimento de alimentos

reduzam a circulação

e aglomeração de pessoas.

Reduzindo o número

de carrinhos e cestas de

compras aos consumidores

(devidamente higienizados),

assim como as

vagas no estacionamento.

Página 8

Prefeitura realiza trabalho de desinfecção

em pontos de grande circulação da cidade

Coronavírus e dentre as

muitas ações, a Prefeitura

de Bernardino de Campos

realizou a higienização e a

desinfecção dos locais de

grande movimentação. Foram

higienizados e desinfectados

os PSFs, a Santa

Casa, o Asilo São Vicente

de Paula, bancos, farmácias,

e supermercados, além de

ruas do centro e bairros da

cidade. Página 6


Página 2 O Regional De 19 a 25 de abril de 2020

Prefeitura municiPal De aranDu

CONTRATO Nº 29 /20

PROCESSO Nº 32/20

DISPENSA Nº 13/20

Instrumento Particular de Contrato de empresa para venda de Bloquetes e execução

de serviço de assentamento:

Por este instrumento particular, em face do processo Licitatório nº 32/20, Dispensa

nº 13/20, consubstanciado no artigo 24, inciso II da Lei nº 8666/93 e alterações

posteriores, e atendendo às necessidades e finalidades da Administração Pública, a

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU, entidade de direito público interno, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 46.634.176/0001-04, com sede

à Rua Dezenove de Março, nº 480, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,

Sr. Luiz Carlos da Costa, portador da cédula de identidade RG nº 11.489.096-1 e do

CPF nº 983.372.548-15, doravante simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de

outro lado, a empresa TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº

17.576.550/0001-56, com sede à Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade

de Avaré, Estado de SP, neste ato representada por seu representante legal o Sr. TA-

MIRES CRISTINA FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 42.316.486-7,

do CPF nº 355676038/00, doravante simplesmente chamada de CONTRATADA, têm

entre si, justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço de assentamento

dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do presente contrato será até 06 (seis) meses, com início na

data de assinatura do presente contrato.

O objeto deste contrato será executado na modalidade Dispensa.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela total e satisfatória prestação dos serviços indicados na Cláusula I, o CONTRA-

TADO receberá o valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), ate trinta

dias após execução da prestação do serviços

Os preços constantes nesta Cláusula serão fixos e irreajustáveis.

A importância mencionada será paga conforme condições estabelecidas no Edital

e na proposta apresentada.

CLÁUSULA QUARTA

DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

A critério do CONTRATANTE poderão ser feitos acréscimos ou supressões na

quantidade dos produtos, que não impliquem alteração superior a 25% do valor do contrato

conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA

DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Os recursos para Contratação correrão por conta da dotação orçamentária:

10.302.0016.2.016 (33.90.39) – Manutenção do Hospital Municipal – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SEXTA

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar

os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.

Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar

os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.

CLÁUSULA SÉTIMA

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I-A CONTRATADA deve prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada

a subcontratação, sem autorização previa e por escrito da contratante;

II- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes

da execução do objeto do presente Edital;

III- Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes

de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

de terceira, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento

do presente Edital;

IV – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,

decorrente de sua culpa ou dolo;

V- Os levantamentos deverão obrigatoriamente constar de observação e medição

(se for o caso de levantamento quantitativo) direta das atividades desenvolvidas nos

locais habituais de trabalho;

VI- Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer encargos trabalhistas

ou previdenciários.

VII- A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas

expensas, no todo ou em parte, dos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos,

resultantes da execução

VIII- Repassar por escrito todas as orientações e solicitações oriundas da prestação

do serviço a contratante, visando as providencias necessárias;

IX -Cumprir o objeto constante na Cláusula I deste Instrumento, da Dispensa nº

13/20, Processo Licitatório nº 32/20.

CLÁUSULA OITAVA

GESTAO DO CONTRATO

O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de gestor Operacional do contrato

o chefe de gabinete para fiscalização do objeto.

CLÁUSULA NONA

DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA

Pela inexecução deste instrumento a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa,

aplicar à CONTRATADA as sanções descritas na 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA DURAÇÃO

Este Contrato terá vigência até 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.

O objeto ora licitado poderá ter seu contrato prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II e IV da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA RESCISÃO

Este contrato poder ser rescindido pelo contratante, atendido o disposto na seção

V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes

hipóteses:

Do não cumprimento das clausulas contratuais, especificações ou prazos;

O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato; Razoes de interesse publico, de alta relevância e

exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

A ocorrência de caso fortuito ou de força da rescisão do Contrato ocorrerá por

infringência ou por acordo das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DOS DOCUMENTOS

Integram o presente instrumento de contrato, independentemente da transcrição:

Edital de Dispensa nº 13/20 e seus respectivos anexos.

Proposta apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO COMPETENTE

A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento será regida pelas Leis

brasileiras, em especial pela Lei nº 8666/93 e posteriores alterações, ficando o Foro

da Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, eleito para dirimir qualquer controvérsia

oriunda do presente instrumento, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer

outro tribunal, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em

três (03) vias de igual teor, forma e para único efeito, e na presença das testemunhas

abaixo consignadas, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-

-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores, em juízo

ou fora dele.

Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 14 de abril de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Contratante

TAMIRES CRISTINA FERREIRA

Representante

TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME

Contratada

TESTEMUNHAS:

Nº1_____________________________

RG:

Nº2_____________________________

RG:

ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

CONTRATADO: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº

17.576.550/0001-56.

CONTRATO Nº: 29/2020

OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço

de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.

ADVOGADO (S) : FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações

de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no

Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância

com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados

no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº

709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos

processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones

de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Arandu, 14 de abril de 2020.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1

Data de Nascimento:10/03/1959

Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:

18710-000.

E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br

E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com

Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025

Assinatura:______________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1

Data de Nascimento:10/03/1959

Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:

18710-000.

E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br

E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com

Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025

Assinatura:______________________

Pela CONTRATADA:

Nome: TAMIRES CRISTINA FERREIRA

Cargo:Administrador RG nº 42.316.486-7 - CPF nº 355676038/00

Data de Nascimento: 26/09/1987.

Endereço residencial : Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade de Avaré.

E-mail institucional: ___________________________________

E-mail pessoal:______________________________________

Telefone(s): ___________________________________________

Assinatura: ______________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço

eletrônico.

ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

CNPJ Nº: 46.634.176/0001-04

CONTRATADA: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME

CNPJ Nº: 17.576.550/0001-56

CONTRATO N° 29/2020

DATA DA ASSINATURA: 14/04/2020

VIGÊNCIA: 03 (três) meses

OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço

de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.

VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).

DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE

SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS

ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, ENCONTRAM-SE NO

RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPO-

SIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REME-

TIDOS QUANDO REQUISITADOS.

EM SE TRATANDO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE

SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS

ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, EM ESPECIAL, OS A

SEGUIR RELACIONADOS, ENCONTRAM-SE NO RESPECTIVO PROCESSO ADMI-

NISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REMETIDOS QUANDO REQUISITADOS:

A) MEMORIAL DESCRITIVO DOS TRABALHOS E RESPECTIVO CRONOGRA-

MA FÍSICO-FINANCEIRO;

B) ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSI-

ÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS;

C) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE ASSEGUREM O PAGA-

MENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM

EXECUTADOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O

RESPECTIVO CRONOGRAMA;

D) COMPROVAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE QUE O PRODUTO DAS

OBRAS OU SERVIÇOS FOI CONTEMPLADO EM SUAS METAS;

E) AS PLANTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

ARANDU, 14 DE ABRIL DE 2020.

RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS DA COSTA

CARGO: PREFEITO

EMAIL: PMARANDU@UOL.COM.BR

ASSINATURA:______________________

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22

E-mail: oregionalj@gmail.com

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,

Itaí, Itatinga, Paranapanema.


De 19 a 25 de abril de 2020

O Regional

Página 3

Secretaria da Saúde de Arandu

recebe duas novas ambulâncias

Arandu

Mesmo vivendo um dos

momentos mais delicados

de seus 56 anos, devido a

pandemia do coronavírus,

onde duas pessoas vieram

a óbito, a cidade de Arandu

não para. A administração

do prefeito Luiz

Carlos da Costa, entregou

ontem, dia 22, para a área

da saúde, mais dois veículos

que vão reforçar ainda

mais a frota da pasta.

A reportagem teve

acesso as informações que

se tratam de duas ambulâncias

modelo Montana

Ok, totalmente equipadas

e com ar condicionado.

Os veículos foram conquistados

graças à intervenção

dos deputados, Ricardo

Madalena (através

do vereador Ernani Miranda)

e Márcio Alvino, onde

ambos apresentaram emendas

no valor de R$ 100 mil,

totalizando R$ 200 mil em

prol do município.

Como medida econômica,

as compras foram

realizadas através de licitação

do estado, onde

aproximadamente R$ 30

mil foram economizados.

“Pegamos uma carona na

licitação do estado e conseguimos

economizar quase

R$ 30 mil”, afirmou o

prefeito Castelo.

Com o valor economizado,

Castelo informou a

reportagem que pretende

investir no hospital,

onde vem realizando várias

reformas. “Esse valor

será revertido para as

reformas do hospital. Lá

estamos realizando uma

reforma bem ampla e depois

de concluída, o hospital

ficará com sete leitos a

mais. A cozinha também

está fazendo parte dessa

modificação”, destacou

Castelo adiantando que as

obras devem ser entregues

a população em 30 dias.

Renovação da frota

A reportagem também

apurou que em sete anos

da atual administração,

vinte e dois veículos foram

adquiridos para área

da saúde do município.

Os novos veículos já

estão à disposição aguardando

somente a documentação

para que possam

ser utilizados.

Cerqueira César

Comitê de enfrentamento

da Covid se reúne e mantém

quarentena até 10 de maio

Foi realizada na manhã

da última quarta-feira, dia

22, mais uma reunião do

Comitê de Enfrentamento

do Covid-19. O encontro

ocorreu na unidade de saúde,

"Dr. José Guilherme

Minossi" (Nova Cerqueira

César) e contou com profissionais

de saúde.

Na ocasião o comitê decidiu

que, a cidade de Cerqueira

César irá seguir as

determinações no Decreto

Estadual e Municipal mantendo

a quarentena, até o

dia 10 de maio.

Seguindo o Decreto

do governador João Doria,

o prefeito de Cerqueira

César, também editou

na manhã do dia 22 de

abril o Decreto Municipal

4.462/2020 que estende o

período da quarentena.

Estiveram presentes

na reunião a secretária de

Saúde, Marilda Paulin, o

presidente do comitê de

Enfrentamento da Covid,

Dr. Hemerson César Picanço,

o provedor da Santa

Casa de Misericórdia,

Flávio Glaser, as fiscais

sanitárias Magda Montoro,

Cláudia Cristina Soares da

Vigilância Sanitária, o fis-

cal municipal Jean Carlos

Januário, os médicos Marisa

Ap. Santos e Richard César

Piçanco, profissionais

de saúde e demais membros

do conselho deliberativo.

A secretária de Saúde

do município, Marilda

Rissatto Paulin informou

que todas as decisões estão

sendo tomadas com embasamento

científico, tendo

em vista os protocolos da

OMS - Organização Mundial

de Saúde. "Umas das

maiores preocupações das

autoridades de saúde do

município se deve ao aumento

de casos da doença

na região", explica a secretária

Marilda Paulin.

Na ocasião o provedor

da Santa Casa de Cerqueira

César disse que

o hospital já conta com

uma ala de isolamento,

destinada aos pacientes

com sintomas da Covid-19,

caso o município

necessite utilizar o espaço.

A secretaria de Saúde e

o Comitê de Enfrentamento

agradecem a toda população

pela valiosa colaboração

e a compreensão

neste momento. (Comunicação

da Prefeitura)


De 19 a 25 de abril de 2020

O Regional

Página 4

Prefeitura De itatinga

DECRETO N.º 2.779, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito

da Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as anômalas e urgentes necessidades no combate

ao Covid-19 e atendimento às pessoas mais necessitadas;

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam

para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo

novo Coronavírus;

CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito

da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, impactando diretamente

o orçamento da Prefeitura Municipal de Itatinga;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no

sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que

resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte

deste Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Recomendação do Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo para redefinir a programação e rotina de gastos, especialmente

os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários

para os setores de saúde e assistência social;

DECRETA:

Art. 1.º Sem prejuízo das medidas já adotadas anteriormente, instituir o

PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito da Prefeitura

Municipal de Itatinga do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover

ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Município.

Art. 2.º Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem

recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 06

de abril até 31 de maio de 2020:

I – Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo, salvo

aqueles extremamente necessários e os de necessidade da Diretoria de

Saúde e da Diretoria de Assistência Social, a critério dos Diretores, notadamente

quanto ao volume;

II – Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado, a critério

dos Diretores e do Responsável pelo Almoxarifado Central;

III – Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia

(fixa e móvel) e correios;

IV – Revisão dos contratos vigentes, buscando a redução linear em

percentual estimado em 20% para início de negociações, acompanhadas

pelos diretores e decidido pelo Prefeito;

V – Limitação do gasto com combustível a no máximo 80% (oitenta por

cento) do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019, exceto

para os veículos da Saúde, Assistência Social e da GCM;

VI – Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de

Diretorias e demais Órgãos, exceto as celebrações de novos contratos em

virtude de encerramento do prazo anterior, além da imediata renegociação

das locações vigentes;

VII – Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição

de serviços essenciais;

VIII – Determinar aos (às) senhores (as) diretores (as) e Chefes de Departamentos

que promovam estudos voltados à otimização e redução dos estagiários

e enxugamento da máquina administrativa, com realocação de pessoal, se

caso possível, sempre observando as necessidades dos serviços essenciais,

apresentando-os à Diretoria Geral Administrativa no prazo de 20 dias;

IX – Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em

aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários,

a critério do Chefe do Executivo;

X – Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores

pelo prazo de 60 dias, exceto para cargos da Diretoria de Saúde;

XI – Vedação quanto à abertura de novos concursos e suspensão daqueles

em curso;

XII – Indeferimento de concessão e pagamento de novas horas extras

no prazo de 60 dias, exceto servidores da Saúde, Assistência Social, Coleta

de Lixo e outros expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo;

XIII – Suspensão do pagamento do Auxílio Transporte para Estudantes,

para aqueles que comprovaram as despesas dos meses anteriores com veículo

próprio ou passagem de ônibus, enquanto perdurar a suspensão das

aulas, devendo ser mantido, nesse momento, os pagamentos de 100% do

referido auxílio para aqueles que já comprovaram as despesas dos meses

anteriores através de ônibus fretado;

XIV – Suspensão da análise e concessão de qualquer promoção por

via acadêmica;

XV – Suspensão das cessões de pessoal para outros órgãos, salvo se

não houver ônus para a Prefeitura;

XVI – Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes

que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização do

Chefe do Executivo;

XVII – Suspensão dos contratos de serviços não essenciais ou que tiveram

suas atividades paralisadas, sem prejuízo dos contratos que já estão

suspensos;

Art. 3.º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a

qualquer momento.

Art. 4.º Fica determinado a todas as Diretorias Municipais para que

cumpram as medidas acima.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 06 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 06 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.780, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais provenientes

de Operação de Crédito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o

artigo 167, § 2.º da Constituição Federal, artigo 43, § 1.º, inciso I da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Financiamento entre

a Prefeitura Municipal de Itatinga e a Caixa Econômica Federal – N.º

0525.245 – DV 72 – FINISA; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n.º

286, de 03 de setembro de 2019, em especial o contido no artigo 5.º da

referida norma,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam abertos na Diretoria de Finanças e Orçamento da Prefeitura Municipal

de Itatinga, Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 1.950.000,00 (um

milhão e novecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.1220003.1202 – REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

VALOR.............................................................................R$ 950.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.1229 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

VALOR.............................................................................R$ 500.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

VALOR.............................................................................R$ 500.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários a abertura dos créditos especiais de

que trata o presente Decreto, serão provenientes da operação de crédito

autorizada pela Lei Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019.

Parágrafo único. Os saldos da operação contratada por força da Lei

Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019, que não forem liberados

durante o corrente exercício, deverão ser incorporados na previsão

orçamentária do exercício seguinte.

Art. 3.º As alterações conduzidas por este decreto, serão atualizadas

nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do

Plano Plurianual - PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro

de Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 09 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura De itatinga

DECRETO N.º 2.782, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção

de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre

recomendações no setor privado municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Sem prejuízo das disposições estabelecidas nos Decretos Municipais

n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, ficam os estabelecimentos

comerciais considerados como serviços essenciais obrigados a:

I – limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento de acordo

com recomendações da Organização Mundial da Saúde;

II – promover constante higienização dos ambientes e disponibilizar álcool

em gel (70%) na entrada e saída do estabelecimento;

III – paramentar todos os colaboradores com equipamentos de proteção

individual, sendo obrigatória a utilização de máscaras.

Art. 2.º Aos estabelecimentos comerciais que estão liberados a funcionar,

em especial bares, restaurantes e padarias, fica vedado o consumo no local,

bem como na porta do estabelecimento, a fim de se evitar aglomerações.

Art. 3.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do

determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14)

99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail: tributacao@itatinga.sp.gov.br,

auxiliando a Administração Pública municipal a fiscalizar o

cumprimento do estipulado neste Decreto.

Art. 4.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância

Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, de todas as

medidas previstas neste Decreto, podendo se valer de apoio da Guarda

Municipal para fiel observância.

Art. 5.º O descumprimento do disposto neste decreto, bem como nos

Decretos Municipais n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, acarretará

ao infrator as sanções estabelecidas nos artigos 110, 111 e 112 da Lei Estadual

n.º 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, e demais

normas correlatas, sem prejuízo de infração criminal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo

o Departamento de Vigilância Sanitária do Município providenciar sua afixação

na entrada de todos os estabelecimentos comerciais que se enquadrem

no presente.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente


de 19 a 25 de abril de 2020

Prefeitura de itatinga

PORTARIA N.º 107, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal Uriel Arcangelo

Generoso, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de

Saneamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o contido no Processo (protocolo) n.º 2951/2020, EXO-

NERAR, a pedido, a partir de 01 de abril de 2020, o servidor URIEL ARCAN-

GELO GENEROSO, RG n.° 48.590.382-9, ocupante do cargo de provimento

efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, para o qual foi nomeado por meio da

Portaria n.º 229/2019.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 108, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Concede Licença Prêmio em Gozo ao Servidor Municipal, Claudionor

Donizete de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – CONCEDER, ao servidor CLAUDIONOR DONIZETE DE OLIVEIRA,

RG n.º 13.079.938, ocupante do cargo de MOTORISTA, 45 (quarenta e

cinco) dias de LICENÇA PRÊMIO em gozo, no período de 01/04/2020 a

15/05/2020, correspondentes ao 3.º quinquênio de efetivo exercício (período

de 25/09/2013 a 03/10/2018), sendo que o restante da licença prêmio

referente ao mesmo quinquênio, no total de 30 (trinta) dias, será concedido

oportunamente.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Secretário Municipal

PORTARIA N.º 109, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos do Processo Disciplinar aberto

nos termos da Portaria n.º 442/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – SUSPENDER todos os prazos do Processo Disciplinar aberto nos

termos da Portaria n.º 442/2019, até que as atividades da Prefeitura Municipal

de Itatinga retornem à normalidade.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 110, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a desclassificação de candidata aprovada no Concurso

Público – Edital n.º 001/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DESCLASSIFICAR a candidata CRISTIANE EMIDEO ELIAS, portadora

da cédula de identidade RG n.º 32.558.389-4, classificada em 6º lugar

no Concurso Público – Edital n.º 001/2018 para o cargo de provimento efetivo

de MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR E CRECHE, por descumprimento

do disposto na Cláusula 2.11.5 do respectivo edital.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 111, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Paulo César Alves da Cruz, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Assessor de Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 02 de abril de 2020, PAULO CÉSAR ALVES

DA CRUZ, RG n.º 45.041.584-3, para exercer o cargo de provimento em

comissão de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, Ref. IX.1, cargo este criado

pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta

do orçamento municipal.

II – O servidor nomeado nos termos desta Portaria será regido no que

couber pelas Leis Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e

suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 112, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Carolina Nunes de Oliveira, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Assessor de Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 02 de abril de 2020, CAROLINA NUNES DE

OLIVEIRA, RG n.º 34.464.024-3, para exercer o cargo de provimento em

comissão de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, Ref. IX.1, cargo este criado

pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta

do orçamento municipal.

II – A servidora nomeada nos termos desta Portaria será regida no que

couber pelas Leis Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e

suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 113, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a transferência do servidor municipal Davi Lopes Ferreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – TRANSFERIR, a partir de 03 de abril de 2020, o servidor DAVI LO-

PES FERREIRA, RG n.° 45.500.084-0, ocupante do cargo de provimento

efetivo de AUXILIAR DE DEPARTAMENTO, da Diretoria de Saúde, para a

Diretoria de Administração.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 09 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

O Regional

PORTARIA N.º 114, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Concede Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:

a) PAULO SERGIO AMÂNCIO BUENO, RG n.º 48.853.961-4, ocupante

do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 20 (vinte) dias no período de

13/04/2020 a 02/05/2020, correspondentes ao 1.º quinquênio de efetivo

exercício (período de 02/02/2012 a 01/02/2017), sendo que o restante da licença

prêmio referente ao mesmo quinquênio, no total de 25 (vinte e cinco)

dias, será concedido oportunamente;

b) NILCE APARECIDA PEREIRA PAIXÃO, RG n.º 11.908.988, ocupante

do cargo de Escriturária, 30 (trinta) dias no período de 22/04/2020 a

21/05/2020, sendo 25 (vinte e cinco) dias correspondentes ao 5.º quinquênio

de efetivo exercício (período de 21/03/2006 a 20/03/2011, e 05 (cinco)

dias relativos ao 6.º quinquênio de efetivo exercício (período de 21/03/2011

a 25/03/2016), ficando o restante da licença prêmio referente ao 6.º quinquênio,

no total de 85 (oitenta e cinco) dias, a ser concedido oportunamente.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 09 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 115, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a exoneração da servidora municipal Milene Araújo Moreira

Duarte, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de

Turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – EXONERAR, a partir de 17 de abril de 2020, a servidora MILENE

ARAÚJO MOREIRA DUARTE, RG n.° 27.319.685-6, ocupante do cargo

de provimento em comissão de DIRETOR DE TURISMO, para o qual foi

nomeada por meio da Portaria n.º 094/2019.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 17 de abril de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 17 de abril de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal de arandu

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 26/20

CONTRATADO: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ

sob nº 17.088.309/0001-88.

OBJETO Aquisição carne e coxa e s/ coxa de frango, Peito de frango -

file e linguiça, de acordo com o Termo de Referencia, mediante ao sistema

de registro de preços.

VALOR GLOBAL: R$ 171.325,00 (cento e setenta e um mil , trezentos

e vinte e cinco reais )

VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 01/04/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 27/20

CONTRATADO: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ

sob nº 17.088.309/0001-88.

OBJETO aquisição de frios para preparação da Merenda Escolar das

Escolas do município, conforme descrição contida no Anexo II do Pregão

Presencial nº 09/20.

VALOR GLOBAL: R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 01/04/2020.

EXTRATO DO TERMO DE RECISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº

95/2018

EMPRESA: PRO VIDA AVARE CLINICA MEDICA LTDA

OBJETO: Para prestar os serviços de Clinico geral, por consultas para

pacientes encaminhados pela Secretaria de Saude.

DATA: a partir de 11 de Março de 2020, dos serviços, contratados através

do Chamamentro Publico nº 01/18.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 30/20

CONTRATADO: CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº

30.330.883/0001-69.

OBJETO O Contrato tem como objeto a aquisição de Veículo Automotivo,

para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado

na Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº

019/2019, independente de transcrição, Duas Ambulância.

VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo R$

80.000,00 (oitenta mil reais) cada uma.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 17/04/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 31/20

CONTRATADO: EVALDO DE LIMA SOARES & SOARES SUPER-

MERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.691.527/0001-14.

OBJETO A aquisição de 109 cestas básicas, sendo 43 unidades em

tamanho pequeno e 66 unidades em tamanho grande, com o objetivo de

beneficiar famílias em vulnerabilidade social, atendidas no centro de Referencia

da Assistência Social-CRAS, deste município, dentro do Beneficio

Eventual denominado Auxilio Alimentação que consta na Lei nº 2191/13 de

20 de novembro de 2013.

VALOR GLOBAL: R$ 12.665,55 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco

reais e cinquenta cinco centavos)

VIGÊNCIA: ATÉ 60 DIAS.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 17/04/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 23/20

CONTRATADO: N. NAVARRO PIAGENTINI - ME, inscrita no CNPJ sob

nº 19.601.476/0001-06.

OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de Leite pasteurizado

integral para manutenção dos Departamentos de Educação, Creches

Municipais.

VALOR GLOBAL: R$ 15.528,45 (quinze mil quinhentos e vinte oito e

quarenta cinco centavos)

VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 12/03/2020.

Cerqueira César

Em dezembro de 2019

a cidade de Cerqueira

César recebeu a indicação

através do escritor

Ismael Tavernaro Filho

para estabelecer uma Secretaria

da Academia de

Letras de Pernambuco no

município. O escritor cerqueirense

ocupa a cadeira

de número 28 na referida

instituição literária.

Resumidamente, ter

uma sede no município

significa possíveis incentivos

estatais na área da Educação

e da Cultura - podemos

vincular aos projetos

sociais e também eventos,

como saraus ou concursos.

"A mesa diretora da

Academia de Letras será

composta por cinco pessoas

notáveis que já está

definida pela instituição.

No entanto, aqueles que

tiverem interesse em participar

da conquista como

Ordem Scriptorium, será

disponibilizado uma ficha

de qualificação e currículo

literário," explica o escri-

Página 5

Cidade terá Secretaria

da Academia de Letras

de Pernambuco

tor Tavernaro Filho.

Segundo o escritor o

objetivo é proporcionar

maior visibilidade ao

município no âmbito cultural.

Na cidade de Cerqueira

César a Academia

de Letras terá como foco

prioritário crianças de 08

anos a jovens de 18 anos.

A solenidade de inauguração

da entidade será

anunciada em breve pela

diretoria, assim que a situação

por conta da pandemia

voltar a normalidade.

O evento conta com o

apoio da Prefeitura de Cerqueira

César, por meio dos

departamentos de Cultura,

Comunicação e secretaria

municipal de Educação.

O regimento interno da

Academia de Letras estará

disponível para qualquer

cidadão. Basta entrar em

contato com Ismael Tavernaro

Filho, atual representante

da entidade, através

do e-mail: tavernarofilosofia@gmail.com.

(Comunicação

da Prefeitura)


Página 6

O Regional De 19 a 25 de abril de 2020

Bernardino de Campos

Trabalho de desinfecção

e higienização é realizado

nas ruas pela prefeitura

Na última quarta-feira,

dia 22, foi realizado mais

um dia de trabalho em

combate a pandemia do

Coronavírus e dentre as

muitas ações, a Prefeitura

de Bernardino de Campos

realizou a higienização e a

desinfecção dos locais de

grande movimentação.

Foram higienizados e

desinfectados os PSFs, a

Santa Casa, o Asilo São

Vicente de Paula, bancos,

farmácias, e supermercados,

além de ruas do centro

e bairros da cidade.

Este foi mais um ato da

Administração Municipal

no combate e prevenção

ao Covid-19. O município

vem trabalhando em

várias frentes para a proteção

de toda a população.

Ressaltando que a equipe

da Prefeitura envolvida

neste ato de higienização,

realizado semanalmente,

está bem protegida e preparada

para fazer o trabalho

de cuidado com a população

Bernardinense.

Outras ações já estão

sendo realizadas para

amenizar os efeitos desta

pandemia, com o objetivo

de atender todos os setores

da comunidade.

(Comunicação da Prefeitura)


De 5 a 11 de abril de 2020

O Regional

Página 7

Itatinga

Equipe do TOR

apreende 400 mil

maços de cigarros

contrabandeados

Policiais militares do

Tático Ostensivo Rodoviário

(TOR) interceptaram,

na quarta-feira, dia

20, uma grande carga de

cigarros contrabandeados.

No total, foram aprendidos

400 mil maços de cigarro.

Segundo informações

do TOR, durante fiscalização

realizada na rodovia

Castello Branco, no

município de Itatinga, a

equipe abordou um caminhão

com placas de Campo

Grande/MS e após o

condutor demonstrar nervosismo

com a presença

policial, foi questionado

sobre o que estava sendo

transportado, o motorista

E.R. informou, então, que

seriam sofás, porém, não

apresentou nota fiscal.

Diante disso, os PMs fiscalizaram

a cargas, sendo

encontrada grande quantidade

de caixas de cigarros.

No total foram localizadas

800 caixas de cigarro,

ou seja, 400 mil

maços de cigarro oriundos

do Paraguai.

Diante dos fatos, os policiais

militares rodoviários

do TOR deram voz de

prisão em flagrante a E. R.

pelo crime de contrabando

e a ocorrência foi encaminhada

para a Delegacia da

Polícia Federal de Bauru.

O homem foi encaminhado

para o CDP de Bauru.

O veículo foi lacrado e

permaneceu à disposição

da Receita Federal.

Além da carga de cigarros

contrabandeados, foram

apreendidos um aparelho

celular, o documento

do veículo e duas placas

veiculares. (Site: AVV)


Página 8 O Regional De 5 a 11 de abril de 2020

Itatinga

João Bosco edita decreto com medidas

a serem seguidas por supermercados

O prefeito João Bosco

divulgou na tarde de

sexta-feira, 24, o decreto

nº 2783, que dispõe sobre

medidas emergenciais de

prevenção ao Covid-19.

Nele o prefeito determina

que, os supermercados,

mercados e congêneres destinados

ao abastecimento

de alimentos reduzam a

circulação e aglomeração

de pessoas. Reduzindo o

número de carrinhos e cestas

de compras aos consumidores

(devidamente higienizados),

assim como as

vagas no estacionamento.

A regra sugere franquear

a entrada de apenas

uma pessoa por família,

ressalvando os casos de

pessoas que necessitem

de auxílio. Que se utilize

de faixas para assegurar a

distância mínima de dois

metros entre os clientes

nas filas, tanto para entrada

no estabelecimento,

como para os pagamentos.

Os estabelecimentos

deverão disponibilizar álcool

em gel 70% ou oferecer

lavatórios, para higienização

das mãos.

Fica a cargo da empresa

ainda, disponibilizar máscaras

de proteção para todos

os seus trabalhadores,

em tempo integral e desinfectar

com frequência os

balcões, bancadas, balanças,

maçanetas, corrimãos,

interruptores, além das

máquinas de cartão.

Determina ainda, que a

partir de quarta-feira, dia

29, não se permitida a entrada

de clientes que não

estiverem usando máscaras

de proteção.

As denúncias de descumprimento

das normas

estabelecidas, poderão ser

realizadas por qualquer

cidadão através dos telefones

(14) 3848-9800,

99850-9098 e 99816-1058

ou pelo e-mail tributacao@itatinga.sp.gov.br.

A fiscalização aos estabelecimentos

ficará a

cargo da Vigilância Sanitária

e Departamento de

Tributação com o apoio da

Guarda Municipal.

Avaré

Mulher internada na Sta Casa se recupera

e já respira sem ajuda de aparelhos

A paciente que está internada

com o novo coronavírus

na Santa Casa de

Avaré está vencendo a luta

contra a doença. Moradora

do Plimec, a mulher de 42

anos já respira sem a ajuda

de aparelhos.

Segundo informações

obtidas com exclusividade

pela reportagem, ela

foi desentubada na última

terça-feria, dia 21 de abril,

após vários dias recebendo

a ajuda mecânica para

poder respirar. A Síndrome

Respiratória Aguda é o

principal sintoma causado

pelo Covid-19.

Como não pode receber

visitas, a mulher

já ligou para a família

e falou com os filhos,

após vários dias de internação.

Informações dão

conta ainda que ela já vem

se alimentando e vem melhorando

a cada dia.

O médico responsável

pela paciente é o Dr.

Fernando Ovando, que

acompanhou o caso desde

o início com a equipe da

Santa Casa e vem trabalhando

pela recuperação

plena da paciente.

LUTA PELA VIDA

– Após sentir alguns sintomas,

a mulher procurou o

Pronto Socorro Municipal

no dia 7 de abril. No mesmo

dia, ela foi internada na Santa

Casa da cidade. Até então,

a paciente respirava de

forma espontânea, ou seja,

sem a ajuda de aparelhos.

Na época, a reportagem

teve acesso a um áudio da

mulher relatando os sintomas.

“Eu estou com muita

dor no corpo, febre, tossindo

e meu olho está queimando.

A febre vai embora,

mas acaba voltando e

já tomei uns 6 banhos para

baixar a febre”, disse.

Informações obtidas

pela reportagem dão conta

que ela teria levado a mãe

para se vacinar contra a gripe

H1N1 no fim de março.

Dias depois, ela participou

de uma festa de aniversário

que, segundo informações,

não reuniu um grande número

de pessoas.

No dia 5 de abril, a mulher

começou a sentir alguns

sintomas. Diante do

medo de ser o coronavírus,

ela encaminhou os filhos

para casas de parentes.

Na última semana o quadro

dela evoluiu e a mulher

acabou sendo entubada e

começou a respirar com a

ajuda de aparelhos. No dia

21 ela deixou os aparelhos

e apresenta melhora significativa

e, caso continue evoluindo,

ela deverá receber

alta nos próximos dias.

Esse é o primeiro caso na

Santa Casa de Avaré em que

um paciente de coronavírus

é entubado e consegue se

recuperar. O número de

pacientes com coronavírus

curados se aproxima de 25

mil. (Site: AVV)

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