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Castelo conquista duas
ambulâncias para o município
Arandu
Mesmo vivendo um
dos momentos mais delicados
de seus 56 anos,
devido a pandemia do
coronavírus, onde duas
pessoas vieram a óbito,
a cidade de Arandu não
parou e a administração
do prefeito Luiz Carlos
da Costa, entregou no
último dia 22, mais dois
veículos que vão refor-
çar ainda mais a frota
da área da saúde. A conquista
se deu através de
emendas dos deputados
Ricardo Madalena (através
do vereador Ernani
Miranda) e Márcio Alvino.
Em sete anos da
administração Castelo,
foram 22 veículos adquiridos
para área da saúde
do município. Página 3
Sta Casa de Avaré
registra o primeiro
caso de paciente
entubado a se
recuperar
João Bosco edita decreto com medidas
direcionadas a supermercados
Itatinga
A avareense moradora
do bairro Plimec que
está internada com o novo
coronavírus e que vem
vencendo a luta contra a
doença, tem 42 anos. Segundo
informações obtidas
com exclusividade
pela reportagem, ela foi
desentubada na última
terça-feria, dia 21 de abril,
após vários dias recebendo
a ajuda mecânica para
poder respirar. A paciente
foi internada no dia 07 de
abril e na última semana
o quadro dela evoluiu e
acabou sendo entubada,
passando a respirar com a
ajuda de ajuda de aparelhos.
Matéria completa na
Página 8
Cidade prorroga
quarentena até o
dia 10 de maio
A decisão de prorrogar
a quarentena foi tomada na
manhã da última quarta-
-feira, dia 22, em mais uma
reunião do Comitê de Enfrentamento
do Covid-19.
O encontro ocorreu na unidade
de saúde, "Dr. José
Guilherme Minossi" (Nova
Cerqueira César) e contou
com profissionais de saúde.
Ao final ficou decidido que,
a cidade de Cerqueira César
irá seguir as determinações
no Decreto Estadual e Municipal
mantendo a quarentena,
até o dia 10 de maio.
Página 3
O prefeito João Bosco
divulgou na tarde de
sexta-feira, 24, o decreto
nº 2783, que dispõe sobre
medidas emergenciais de
Na última quarta-feira,
dia 22, foi realizado mais
um dia de trabalho em
combate a pandemia do
prevenção ao Covid-19.
Nele o prefeito determina
que, os supermercados,
mercados e congêneres
destinados ao
abastecimento de alimentos
reduzam a circulação
e aglomeração de pessoas.
Reduzindo o número
de carrinhos e cestas de
compras aos consumidores
(devidamente higienizados),
assim como as
vagas no estacionamento.
Página 8
Prefeitura realiza trabalho de desinfecção
em pontos de grande circulação da cidade
Coronavírus e dentre as
muitas ações, a Prefeitura
de Bernardino de Campos
realizou a higienização e a
desinfecção dos locais de
grande movimentação. Foram
higienizados e desinfectados
os PSFs, a Santa
Casa, o Asilo São Vicente
de Paula, bancos, farmácias,
e supermercados, além de
ruas do centro e bairros da
cidade. Página 6
Página 2 O Regional De 19 a 25 de abril de 2020
Prefeitura municiPal De aranDu
CONTRATO Nº 29 /20
PROCESSO Nº 32/20
DISPENSA Nº 13/20
Instrumento Particular de Contrato de empresa para venda de Bloquetes e execução
de serviço de assentamento:
Por este instrumento particular, em face do processo Licitatório nº 32/20, Dispensa
nº 13/20, consubstanciado no artigo 24, inciso II da Lei nº 8666/93 e alterações
posteriores, e atendendo às necessidades e finalidades da Administração Pública, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU, entidade de direito público interno, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 46.634.176/0001-04, com sede
à Rua Dezenove de Março, nº 480, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
Sr. Luiz Carlos da Costa, portador da cédula de identidade RG nº 11.489.096-1 e do
CPF nº 983.372.548-15, doravante simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de
outro lado, a empresa TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME inscrita no CNPJ sob nº
17.576.550/0001-56, com sede à Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade
de Avaré, Estado de SP, neste ato representada por seu representante legal o Sr. TA-
MIRES CRISTINA FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 42.316.486-7,
do CPF nº 355676038/00, doravante simplesmente chamada de CONTRATADA, têm
entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço de assentamento
dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será até 06 (seis) meses, com início na
data de assinatura do presente contrato.
O objeto deste contrato será executado na modalidade Dispensa.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela total e satisfatória prestação dos serviços indicados na Cláusula I, o CONTRA-
TADO receberá o valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), ate trinta
dias após execução da prestação do serviços
Os preços constantes nesta Cláusula serão fixos e irreajustáveis.
A importância mencionada será paga conforme condições estabelecidas no Edital
e na proposta apresentada.
CLÁUSULA QUARTA
DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
A critério do CONTRATANTE poderão ser feitos acréscimos ou supressões na
quantidade dos produtos, que não impliquem alteração superior a 25% do valor do contrato
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Os recursos para Contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
10.302.0016.2.016 (33.90.39) – Manutenção do Hospital Municipal – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar
os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.
Para viabilizar os serviços ora contratados o CONTRATANTE obriga-se a efetuar
os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I-A CONTRATADA deve prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada
a subcontratação, sem autorização previa e por escrito da contratante;
II- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes
da execução do objeto do presente Edital;
III- Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes
de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
de terceira, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Edital;
IV – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,
decorrente de sua culpa ou dolo;
V- Os levantamentos deverão obrigatoriamente constar de observação e medição
(se for o caso de levantamento quantitativo) direta das atividades desenvolvidas nos
locais habituais de trabalho;
VI- Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer encargos trabalhistas
ou previdenciários.
VII- A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas
expensas, no todo ou em parte, dos serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos,
resultantes da execução
VIII- Repassar por escrito todas as orientações e solicitações oriundas da prestação
do serviço a contratante, visando as providencias necessárias;
IX -Cumprir o objeto constante na Cláusula I deste Instrumento, da Dispensa nº
13/20, Processo Licitatório nº 32/20.
CLÁUSULA OITAVA
GESTAO DO CONTRATO
O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de gestor Operacional do contrato
o chefe de gabinete para fiscalização do objeto.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
Pela inexecução deste instrumento a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções descritas na 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DURAÇÃO
Este Contrato terá vigência até 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
O objeto ora licitado poderá ter seu contrato prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, em conformidade com o artigo 57, inciso II e IV da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
Este contrato poder ser rescindido pelo contratante, atendido o disposto na seção
V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes
hipóteses:
Do não cumprimento das clausulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato; Razoes de interesse publico, de alta relevância e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força da rescisão do Contrato ocorrerá por
infringência ou por acordo das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS DOCUMENTOS
Integram o presente instrumento de contrato, independentemente da transcrição:
Edital de Dispensa nº 13/20 e seus respectivos anexos.
Proposta apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO COMPETENTE
A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento será regida pelas Leis
brasileiras, em especial pela Lei nº 8666/93 e posteriores alterações, ficando o Foro
da Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, eleito para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente instrumento, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer
outro tribunal, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
três (03) vias de igual teor, forma e para único efeito, e na presença das testemunhas
abaixo consignadas, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-
-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores, em juízo
ou fora dele.
Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 14 de abril de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
TAMIRES CRISTINA FERREIRA
Representante
TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nº1_____________________________
RG:
Nº2_____________________________
RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
CONTRATADO: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº
17.576.550/0001-56.
CONTRATO Nº: 29/2020
OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço
de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.
ADVOGADO (S) : FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância
com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados
no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones
de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Arandu, 14 de abril de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1
Data de Nascimento:10/03/1959
Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:
18710-000.
E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br
E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com
Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025
Assinatura:______________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: LUIZ CARLOS DA COSTA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 983.372.548-15 -RG: 11.489.096-1
Data de Nascimento:10/03/1959
Endereço residencial: Rua Lucindo Mendes da Cruz, nº 50, Arandu/SP, CEP:
18710-000.
E-mail institucional: pmarandu@uol.com.br
E-mail pessoal: carloscasttelo@hotmail.com
Telefone(s) (14) 3766-9022- 3766-9025
Assinatura:______________________
Pela CONTRATADA:
Nome: TAMIRES CRISTINA FERREIRA
Cargo:Administrador RG nº 42.316.486-7 - CPF nº 355676038/00
Data de Nascimento: 26/09/1987.
Endereço residencial : Rua Musa nº 2.460, Bairro Vila Rio Novo, na cidade de Avaré.
E-mail institucional: ___________________________________
E-mail pessoal:______________________________________
Telefone(s): ___________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
CNPJ Nº: 46.634.176/0001-04
CONTRATADA: TAMIRES CRISTINA FERREIRA – ME
CNPJ Nº: 17.576.550/0001-56
CONTRATO N° 29/2020
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2020
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
OBJETO: Contratação de empresa para venda de Bloquetes e execução de serviço
de assentamento dos Bloquetes no Estacionamento do Hospital Municipal de Arandu.
VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE
SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS
ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, ENCONTRAM-SE NO
RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPO-
SIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REME-
TIDOS QUANDO REQUISITADOS.
EM SE TRATANDO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
DECLARO(AMOS), NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE
SUPRA EPIGRAFADA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DEMAIS DOCUMENTOS
ORIGINAIS, ATINENTES À CORRESPONDENTE LICITAÇÃO, EM ESPECIAL, OS A
SEGUIR RELACIONADOS, ENCONTRAM-SE NO RESPECTIVO PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO ARQUIVADO NA ORIGEM À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, E SERÃO REMETIDOS QUANDO REQUISITADOS:
A) MEMORIAL DESCRITIVO DOS TRABALHOS E RESPECTIVO CRONOGRA-
MA FÍSICO-FINANCEIRO;
B) ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSI-
ÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS;
C) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE ASSEGUREM O PAGA-
MENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM
EXECUTADOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O
RESPECTIVO CRONOGRAMA;
D) COMPROVAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE QUE O PRODUTO DAS
OBRAS OU SERVIÇOS FOI CONTEMPLADO EM SUAS METAS;
E) AS PLANTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
ARANDU, 14 DE ABRIL DE 2020.
RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS DA COSTA
CARGO: PREFEITO
EMAIL: PMARANDU@UOL.COM.BR
ASSINATURA:______________________
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22
E-mail: oregionalj@gmail.com
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
De 19 a 25 de abril de 2020
O Regional
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Secretaria da Saúde de Arandu
recebe duas novas ambulâncias
Arandu
Mesmo vivendo um dos
momentos mais delicados
de seus 56 anos, devido a
pandemia do coronavírus,
onde duas pessoas vieram
a óbito, a cidade de Arandu
não para. A administração
do prefeito Luiz
Carlos da Costa, entregou
ontem, dia 22, para a área
da saúde, mais dois veículos
que vão reforçar ainda
mais a frota da pasta.
A reportagem teve
acesso as informações que
se tratam de duas ambulâncias
modelo Montana
Ok, totalmente equipadas
e com ar condicionado.
Os veículos foram conquistados
graças à intervenção
dos deputados, Ricardo
Madalena (através
do vereador Ernani Miranda)
e Márcio Alvino, onde
ambos apresentaram emendas
no valor de R$ 100 mil,
totalizando R$ 200 mil em
prol do município.
Como medida econômica,
as compras foram
realizadas através de licitação
do estado, onde
aproximadamente R$ 30
mil foram economizados.
“Pegamos uma carona na
licitação do estado e conseguimos
economizar quase
R$ 30 mil”, afirmou o
prefeito Castelo.
Com o valor economizado,
Castelo informou a
reportagem que pretende
investir no hospital,
onde vem realizando várias
reformas. “Esse valor
será revertido para as
reformas do hospital. Lá
estamos realizando uma
reforma bem ampla e depois
de concluída, o hospital
ficará com sete leitos a
mais. A cozinha também
está fazendo parte dessa
modificação”, destacou
Castelo adiantando que as
obras devem ser entregues
a população em 30 dias.
Renovação da frota
A reportagem também
apurou que em sete anos
da atual administração,
vinte e dois veículos foram
adquiridos para área
da saúde do município.
Os novos veículos já
estão à disposição aguardando
somente a documentação
para que possam
ser utilizados.
Cerqueira César
Comitê de enfrentamento
da Covid se reúne e mantém
quarentena até 10 de maio
Foi realizada na manhã
da última quarta-feira, dia
22, mais uma reunião do
Comitê de Enfrentamento
do Covid-19. O encontro
ocorreu na unidade de saúde,
"Dr. José Guilherme
Minossi" (Nova Cerqueira
César) e contou com profissionais
de saúde.
Na ocasião o comitê decidiu
que, a cidade de Cerqueira
César irá seguir as
determinações no Decreto
Estadual e Municipal mantendo
a quarentena, até o
dia 10 de maio.
Seguindo o Decreto
do governador João Doria,
o prefeito de Cerqueira
César, também editou
na manhã do dia 22 de
abril o Decreto Municipal
4.462/2020 que estende o
período da quarentena.
Estiveram presentes
na reunião a secretária de
Saúde, Marilda Paulin, o
presidente do comitê de
Enfrentamento da Covid,
Dr. Hemerson César Picanço,
o provedor da Santa
Casa de Misericórdia,
Flávio Glaser, as fiscais
sanitárias Magda Montoro,
Cláudia Cristina Soares da
Vigilância Sanitária, o fis-
cal municipal Jean Carlos
Januário, os médicos Marisa
Ap. Santos e Richard César
Piçanco, profissionais
de saúde e demais membros
do conselho deliberativo.
A secretária de Saúde
do município, Marilda
Rissatto Paulin informou
que todas as decisões estão
sendo tomadas com embasamento
científico, tendo
em vista os protocolos da
OMS - Organização Mundial
de Saúde. "Umas das
maiores preocupações das
autoridades de saúde do
município se deve ao aumento
de casos da doença
na região", explica a secretária
Marilda Paulin.
Na ocasião o provedor
da Santa Casa de Cerqueira
César disse que
o hospital já conta com
uma ala de isolamento,
destinada aos pacientes
com sintomas da Covid-19,
caso o município
necessite utilizar o espaço.
A secretaria de Saúde e
o Comitê de Enfrentamento
agradecem a toda população
pela valiosa colaboração
e a compreensão
neste momento. (Comunicação
da Prefeitura)
De 19 a 25 de abril de 2020
O Regional
Página 4
Prefeitura De itatinga
DECRETO N.º 2.779, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito
da Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as anômalas e urgentes necessidades no combate
ao Covid-19 e atendimento às pessoas mais necessitadas;
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam
para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito
da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, impactando diretamente
o orçamento da Prefeitura Municipal de Itatinga;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que
resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte
deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO a Recomendação do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo para redefinir a programação e rotina de gastos, especialmente
os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários
para os setores de saúde e assistência social;
DECRETA:
Art. 1.º Sem prejuízo das medidas já adotadas anteriormente, instituir o
PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Itatinga do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover
ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Município.
Art. 2.º Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem
recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 06
de abril até 31 de maio de 2020:
I – Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo, salvo
aqueles extremamente necessários e os de necessidade da Diretoria de
Saúde e da Diretoria de Assistência Social, a critério dos Diretores, notadamente
quanto ao volume;
II – Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado, a critério
dos Diretores e do Responsável pelo Almoxarifado Central;
III – Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia
(fixa e móvel) e correios;
IV – Revisão dos contratos vigentes, buscando a redução linear em
percentual estimado em 20% para início de negociações, acompanhadas
pelos diretores e decidido pelo Prefeito;
V – Limitação do gasto com combustível a no máximo 80% (oitenta por
cento) do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019, exceto
para os veículos da Saúde, Assistência Social e da GCM;
VI – Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de
Diretorias e demais Órgãos, exceto as celebrações de novos contratos em
virtude de encerramento do prazo anterior, além da imediata renegociação
das locações vigentes;
VII – Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição
de serviços essenciais;
VIII – Determinar aos (às) senhores (as) diretores (as) e Chefes de Departamentos
que promovam estudos voltados à otimização e redução dos estagiários
e enxugamento da máquina administrativa, com realocação de pessoal, se
caso possível, sempre observando as necessidades dos serviços essenciais,
apresentando-os à Diretoria Geral Administrativa no prazo de 20 dias;
IX – Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em
aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários,
a critério do Chefe do Executivo;
X – Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores
pelo prazo de 60 dias, exceto para cargos da Diretoria de Saúde;
XI – Vedação quanto à abertura de novos concursos e suspensão daqueles
em curso;
XII – Indeferimento de concessão e pagamento de novas horas extras
no prazo de 60 dias, exceto servidores da Saúde, Assistência Social, Coleta
de Lixo e outros expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo;
XIII – Suspensão do pagamento do Auxílio Transporte para Estudantes,
para aqueles que comprovaram as despesas dos meses anteriores com veículo
próprio ou passagem de ônibus, enquanto perdurar a suspensão das
aulas, devendo ser mantido, nesse momento, os pagamentos de 100% do
referido auxílio para aqueles que já comprovaram as despesas dos meses
anteriores através de ônibus fretado;
XIV – Suspensão da análise e concessão de qualquer promoção por
via acadêmica;
XV – Suspensão das cessões de pessoal para outros órgãos, salvo se
não houver ônus para a Prefeitura;
XVI – Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes
que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização do
Chefe do Executivo;
XVII – Suspensão dos contratos de serviços não essenciais ou que tiveram
suas atividades paralisadas, sem prejuízo dos contratos que já estão
suspensos;
Art. 3.º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer momento.
Art. 4.º Fica determinado a todas as Diretorias Municipais para que
cumpram as medidas acima.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 06 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 06 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.780, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais provenientes
de Operação de Crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o
artigo 167, § 2.º da Constituição Federal, artigo 43, § 1.º, inciso I da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Financiamento entre
a Prefeitura Municipal de Itatinga e a Caixa Econômica Federal – N.º
0525.245 – DV 72 – FINISA; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n.º
286, de 03 de setembro de 2019, em especial o contido no artigo 5.º da
referida norma,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam abertos na Diretoria de Finanças e Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itatinga, Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 1.950.000,00 (um
milhão e novecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.1220003.1202 – REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
VALOR.............................................................................R$ 950.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.1229 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
VALOR.............................................................................R$ 500.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO – 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
VALOR.............................................................................R$ 500.000,00
Art. 2.º Os recursos necessários a abertura dos créditos especiais de
que trata o presente Decreto, serão provenientes da operação de crédito
autorizada pela Lei Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Os saldos da operação contratada por força da Lei
Complementar n.° 286, de 03 de setembro de 2019, que não forem liberados
durante o corrente exercício, deverão ser incorporados na previsão
orçamentária do exercício seguinte.
Art. 3.º As alterações conduzidas por este decreto, serão atualizadas
nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do
Plano Plurianual - PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro
de Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 09 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura De itatinga
DECRETO N.º 2.782, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção
de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre
recomendações no setor privado municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Sem prejuízo das disposições estabelecidas nos Decretos Municipais
n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, ficam os estabelecimentos
comerciais considerados como serviços essenciais obrigados a:
I – limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento de acordo
com recomendações da Organização Mundial da Saúde;
II – promover constante higienização dos ambientes e disponibilizar álcool
em gel (70%) na entrada e saída do estabelecimento;
III – paramentar todos os colaboradores com equipamentos de proteção
individual, sendo obrigatória a utilização de máscaras.
Art. 2.º Aos estabelecimentos comerciais que estão liberados a funcionar,
em especial bares, restaurantes e padarias, fica vedado o consumo no local,
bem como na porta do estabelecimento, a fim de se evitar aglomerações.
Art. 3.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do
determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 3848-9800, (14)
99850-9098 e 99816-1058, bem como, através do e-mail: tributacao@itatinga.sp.gov.br,
auxiliando a Administração Pública municipal a fiscalizar o
cumprimento do estipulado neste Decreto.
Art. 4.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância
Sanitária e Departamento de Tributação/Fiscalização, de todas as
medidas previstas neste Decreto, podendo se valer de apoio da Guarda
Municipal para fiel observância.
Art. 5.º O descumprimento do disposto neste decreto, bem como nos
Decretos Municipais n.ºs 2.770, 2.772, 2.773, 2.774, 2.777/2020, acarretará
ao infrator as sanções estabelecidas nos artigos 110, 111 e 112 da Lei Estadual
n.º 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, e demais
normas correlatas, sem prejuízo de infração criminal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o Departamento de Vigilância Sanitária do Município providenciar sua afixação
na entrada de todos os estabelecimentos comerciais que se enquadrem
no presente.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
de 19 a 25 de abril de 2020
Prefeitura de itatinga
PORTARIA N.º 107, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal Uriel Arcangelo
Generoso, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de
Saneamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o contido no Processo (protocolo) n.º 2951/2020, EXO-
NERAR, a pedido, a partir de 01 de abril de 2020, o servidor URIEL ARCAN-
GELO GENEROSO, RG n.° 48.590.382-9, ocupante do cargo de provimento
efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, para o qual foi nomeado por meio da
Portaria n.º 229/2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 108, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Concede Licença Prêmio em Gozo ao Servidor Municipal, Claudionor
Donizete de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – CONCEDER, ao servidor CLAUDIONOR DONIZETE DE OLIVEIRA,
RG n.º 13.079.938, ocupante do cargo de MOTORISTA, 45 (quarenta e
cinco) dias de LICENÇA PRÊMIO em gozo, no período de 01/04/2020 a
15/05/2020, correspondentes ao 3.º quinquênio de efetivo exercício (período
de 25/09/2013 a 03/10/2018), sendo que o restante da licença prêmio
referente ao mesmo quinquênio, no total de 30 (trinta) dias, será concedido
oportunamente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Secretário Municipal
PORTARIA N.º 109, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos do Processo Disciplinar aberto
nos termos da Portaria n.º 442/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – SUSPENDER todos os prazos do Processo Disciplinar aberto nos
termos da Portaria n.º 442/2019, até que as atividades da Prefeitura Municipal
de Itatinga retornem à normalidade.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 110, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a desclassificação de candidata aprovada no Concurso
Público – Edital n.º 001/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DESCLASSIFICAR a candidata CRISTIANE EMIDEO ELIAS, portadora
da cédula de identidade RG n.º 32.558.389-4, classificada em 6º lugar
no Concurso Público – Edital n.º 001/2018 para o cargo de provimento efetivo
de MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR E CRECHE, por descumprimento
do disposto na Cláusula 2.11.5 do respectivo edital.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 111, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de Paulo César Alves da Cruz, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 02 de abril de 2020, PAULO CÉSAR ALVES
DA CRUZ, RG n.º 45.041.584-3, para exercer o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, Ref. IX.1, cargo este criado
pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta
do orçamento municipal.
II – O servidor nomeado nos termos desta Portaria será regido no que
couber pelas Leis Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e
suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 112, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de Carolina Nunes de Oliveira, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 02 de abril de 2020, CAROLINA NUNES DE
OLIVEIRA, RG n.º 34.464.024-3, para exercer o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, Ref. IX.1, cargo este criado
pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta
do orçamento municipal.
II – A servidora nomeada nos termos desta Portaria será regida no que
couber pelas Leis Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e
suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 02 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 113, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a transferência do servidor municipal Davi Lopes Ferreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – TRANSFERIR, a partir de 03 de abril de 2020, o servidor DAVI LO-
PES FERREIRA, RG n.° 45.500.084-0, ocupante do cargo de provimento
efetivo de AUXILIAR DE DEPARTAMENTO, da Diretoria de Saúde, para a
Diretoria de Administração.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 09 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
O Regional
PORTARIA N.º 114, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Concede Licença Prêmio em Gozo a servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Conceder LICENÇA PRÊMIO em gozo aos seguintes servidores:
a) PAULO SERGIO AMÂNCIO BUENO, RG n.º 48.853.961-4, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 20 (vinte) dias no período de
13/04/2020 a 02/05/2020, correspondentes ao 1.º quinquênio de efetivo
exercício (período de 02/02/2012 a 01/02/2017), sendo que o restante da licença
prêmio referente ao mesmo quinquênio, no total de 25 (vinte e cinco)
dias, será concedido oportunamente;
b) NILCE APARECIDA PEREIRA PAIXÃO, RG n.º 11.908.988, ocupante
do cargo de Escriturária, 30 (trinta) dias no período de 22/04/2020 a
21/05/2020, sendo 25 (vinte e cinco) dias correspondentes ao 5.º quinquênio
de efetivo exercício (período de 21/03/2006 a 20/03/2011, e 05 (cinco)
dias relativos ao 6.º quinquênio de efetivo exercício (período de 21/03/2011
a 25/03/2016), ficando o restante da licença prêmio referente ao 6.º quinquênio,
no total de 85 (oitenta e cinco) dias, a ser concedido oportunamente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 09 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 09 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 115, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a exoneração da servidora municipal Milene Araújo Moreira
Duarte, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – EXONERAR, a partir de 17 de abril de 2020, a servidora MILENE
ARAÚJO MOREIRA DUARTE, RG n.° 27.319.685-6, ocupante do cargo
de provimento em comissão de DIRETOR DE TURISMO, para o qual foi
nomeada por meio da Portaria n.º 094/2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 17 de abril de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 17 de abril de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal de arandu
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 26/20
CONTRATADO: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 17.088.309/0001-88.
OBJETO Aquisição carne e coxa e s/ coxa de frango, Peito de frango -
file e linguiça, de acordo com o Termo de Referencia, mediante ao sistema
de registro de preços.
VALOR GLOBAL: R$ 171.325,00 (cento e setenta e um mil , trezentos
e vinte e cinco reais )
VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 01/04/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 27/20
CONTRATADO: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 17.088.309/0001-88.
OBJETO aquisição de frios para preparação da Merenda Escolar das
Escolas do município, conforme descrição contida no Anexo II do Pregão
Presencial nº 09/20.
VALOR GLOBAL: R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 01/04/2020.
EXTRATO DO TERMO DE RECISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº
95/2018
EMPRESA: PRO VIDA AVARE CLINICA MEDICA LTDA
OBJETO: Para prestar os serviços de Clinico geral, por consultas para
pacientes encaminhados pela Secretaria de Saude.
DATA: a partir de 11 de Março de 2020, dos serviços, contratados através
do Chamamentro Publico nº 01/18.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 30/20
CONTRATADO: CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº
30.330.883/0001-69.
OBJETO O Contrato tem como objeto a aquisição de Veículo Automotivo,
para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado
na Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº
019/2019, independente de transcrição, Duas Ambulância.
VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo R$
80.000,00 (oitenta mil reais) cada uma.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 17/04/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 31/20
CONTRATADO: EVALDO DE LIMA SOARES & SOARES SUPER-
MERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.691.527/0001-14.
OBJETO A aquisição de 109 cestas básicas, sendo 43 unidades em
tamanho pequeno e 66 unidades em tamanho grande, com o objetivo de
beneficiar famílias em vulnerabilidade social, atendidas no centro de Referencia
da Assistência Social-CRAS, deste município, dentro do Beneficio
Eventual denominado Auxilio Alimentação que consta na Lei nº 2191/13 de
20 de novembro de 2013.
VALOR GLOBAL: R$ 12.665,55 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta cinco centavos)
VIGÊNCIA: ATÉ 60 DIAS.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 17/04/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 23/20
CONTRATADO: N. NAVARRO PIAGENTINI - ME, inscrita no CNPJ sob
nº 19.601.476/0001-06.
OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de Leite pasteurizado
integral para manutenção dos Departamentos de Educação, Creches
Municipais.
VALOR GLOBAL: R$ 15.528,45 (quinze mil quinhentos e vinte oito e
quarenta cinco centavos)
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 12/03/2020.
Cerqueira César
Em dezembro de 2019
a cidade de Cerqueira
César recebeu a indicação
através do escritor
Ismael Tavernaro Filho
para estabelecer uma Secretaria
da Academia de
Letras de Pernambuco no
município. O escritor cerqueirense
ocupa a cadeira
de número 28 na referida
instituição literária.
Resumidamente, ter
uma sede no município
significa possíveis incentivos
estatais na área da Educação
e da Cultura - podemos
vincular aos projetos
sociais e também eventos,
como saraus ou concursos.
"A mesa diretora da
Academia de Letras será
composta por cinco pessoas
notáveis que já está
definida pela instituição.
No entanto, aqueles que
tiverem interesse em participar
da conquista como
Ordem Scriptorium, será
disponibilizado uma ficha
de qualificação e currículo
literário," explica o escri-
Página 5
Cidade terá Secretaria
da Academia de Letras
de Pernambuco
tor Tavernaro Filho.
Segundo o escritor o
objetivo é proporcionar
maior visibilidade ao
município no âmbito cultural.
Na cidade de Cerqueira
César a Academia
de Letras terá como foco
prioritário crianças de 08
anos a jovens de 18 anos.
A solenidade de inauguração
da entidade será
anunciada em breve pela
diretoria, assim que a situação
por conta da pandemia
voltar a normalidade.
O evento conta com o
apoio da Prefeitura de Cerqueira
César, por meio dos
departamentos de Cultura,
Comunicação e secretaria
municipal de Educação.
O regimento interno da
Academia de Letras estará
disponível para qualquer
cidadão. Basta entrar em
contato com Ismael Tavernaro
Filho, atual representante
da entidade, através
do e-mail: tavernarofilosofia@gmail.com.
(Comunicação
da Prefeitura)
Página 6
O Regional De 19 a 25 de abril de 2020
Bernardino de Campos
Trabalho de desinfecção
e higienização é realizado
nas ruas pela prefeitura
Na última quarta-feira,
dia 22, foi realizado mais
um dia de trabalho em
combate a pandemia do
Coronavírus e dentre as
muitas ações, a Prefeitura
de Bernardino de Campos
realizou a higienização e a
desinfecção dos locais de
grande movimentação.
Foram higienizados e
desinfectados os PSFs, a
Santa Casa, o Asilo São
Vicente de Paula, bancos,
farmácias, e supermercados,
além de ruas do centro
e bairros da cidade.
Este foi mais um ato da
Administração Municipal
no combate e prevenção
ao Covid-19. O município
vem trabalhando em
várias frentes para a proteção
de toda a população.
Ressaltando que a equipe
da Prefeitura envolvida
neste ato de higienização,
realizado semanalmente,
está bem protegida e preparada
para fazer o trabalho
de cuidado com a população
Bernardinense.
Outras ações já estão
sendo realizadas para
amenizar os efeitos desta
pandemia, com o objetivo
de atender todos os setores
da comunidade.
(Comunicação da Prefeitura)
De 5 a 11 de abril de 2020
O Regional
Página 7
Itatinga
Equipe do TOR
apreende 400 mil
maços de cigarros
contrabandeados
Policiais militares do
Tático Ostensivo Rodoviário
(TOR) interceptaram,
na quarta-feira, dia
20, uma grande carga de
cigarros contrabandeados.
No total, foram aprendidos
400 mil maços de cigarro.
Segundo informações
do TOR, durante fiscalização
realizada na rodovia
Castello Branco, no
município de Itatinga, a
equipe abordou um caminhão
com placas de Campo
Grande/MS e após o
condutor demonstrar nervosismo
com a presença
policial, foi questionado
sobre o que estava sendo
transportado, o motorista
E.R. informou, então, que
seriam sofás, porém, não
apresentou nota fiscal.
Diante disso, os PMs fiscalizaram
a cargas, sendo
encontrada grande quantidade
de caixas de cigarros.
No total foram localizadas
800 caixas de cigarro,
ou seja, 400 mil
maços de cigarro oriundos
do Paraguai.
Diante dos fatos, os policiais
militares rodoviários
do TOR deram voz de
prisão em flagrante a E. R.
pelo crime de contrabando
e a ocorrência foi encaminhada
para a Delegacia da
Polícia Federal de Bauru.
O homem foi encaminhado
para o CDP de Bauru.
O veículo foi lacrado e
permaneceu à disposição
da Receita Federal.
Além da carga de cigarros
contrabandeados, foram
apreendidos um aparelho
celular, o documento
do veículo e duas placas
veiculares. (Site: AVV)
Página 8 O Regional De 5 a 11 de abril de 2020
Itatinga
João Bosco edita decreto com medidas
a serem seguidas por supermercados
O prefeito João Bosco
divulgou na tarde de
sexta-feira, 24, o decreto
nº 2783, que dispõe sobre
medidas emergenciais de
prevenção ao Covid-19.
Nele o prefeito determina
que, os supermercados,
mercados e congêneres destinados
ao abastecimento
de alimentos reduzam a
circulação e aglomeração
de pessoas. Reduzindo o
número de carrinhos e cestas
de compras aos consumidores
(devidamente higienizados),
assim como as
vagas no estacionamento.
A regra sugere franquear
a entrada de apenas
uma pessoa por família,
ressalvando os casos de
pessoas que necessitem
de auxílio. Que se utilize
de faixas para assegurar a
distância mínima de dois
metros entre os clientes
nas filas, tanto para entrada
no estabelecimento,
como para os pagamentos.
Os estabelecimentos
deverão disponibilizar álcool
em gel 70% ou oferecer
lavatórios, para higienização
das mãos.
Fica a cargo da empresa
ainda, disponibilizar máscaras
de proteção para todos
os seus trabalhadores,
em tempo integral e desinfectar
com frequência os
balcões, bancadas, balanças,
maçanetas, corrimãos,
interruptores, além das
máquinas de cartão.
Determina ainda, que a
partir de quarta-feira, dia
29, não se permitida a entrada
de clientes que não
estiverem usando máscaras
de proteção.
As denúncias de descumprimento
das normas
estabelecidas, poderão ser
realizadas por qualquer
cidadão através dos telefones
(14) 3848-9800,
99850-9098 e 99816-1058
ou pelo e-mail tributacao@itatinga.sp.gov.br.
A fiscalização aos estabelecimentos
ficará a
cargo da Vigilância Sanitária
e Departamento de
Tributação com o apoio da
Guarda Municipal.
Avaré
Mulher internada na Sta Casa se recupera
e já respira sem ajuda de aparelhos
A paciente que está internada
com o novo coronavírus
na Santa Casa de
Avaré está vencendo a luta
contra a doença. Moradora
do Plimec, a mulher de 42
anos já respira sem a ajuda
de aparelhos.
Segundo informações
obtidas com exclusividade
pela reportagem, ela
foi desentubada na última
terça-feria, dia 21 de abril,
após vários dias recebendo
a ajuda mecânica para
poder respirar. A Síndrome
Respiratória Aguda é o
principal sintoma causado
pelo Covid-19.
Como não pode receber
visitas, a mulher
já ligou para a família
e falou com os filhos,
após vários dias de internação.
Informações dão
conta ainda que ela já vem
se alimentando e vem melhorando
a cada dia.
O médico responsável
pela paciente é o Dr.
Fernando Ovando, que
acompanhou o caso desde
o início com a equipe da
Santa Casa e vem trabalhando
pela recuperação
plena da paciente.
LUTA PELA VIDA
– Após sentir alguns sintomas,
a mulher procurou o
Pronto Socorro Municipal
no dia 7 de abril. No mesmo
dia, ela foi internada na Santa
Casa da cidade. Até então,
a paciente respirava de
forma espontânea, ou seja,
sem a ajuda de aparelhos.
Na época, a reportagem
teve acesso a um áudio da
mulher relatando os sintomas.
“Eu estou com muita
dor no corpo, febre, tossindo
e meu olho está queimando.
A febre vai embora,
mas acaba voltando e
já tomei uns 6 banhos para
baixar a febre”, disse.
Informações obtidas
pela reportagem dão conta
que ela teria levado a mãe
para se vacinar contra a gripe
H1N1 no fim de março.
Dias depois, ela participou
de uma festa de aniversário
que, segundo informações,
não reuniu um grande número
de pessoas.
No dia 5 de abril, a mulher
começou a sentir alguns
sintomas. Diante do
medo de ser o coronavírus,
ela encaminhou os filhos
para casas de parentes.
Na última semana o quadro
dela evoluiu e a mulher
acabou sendo entubada e
começou a respirar com a
ajuda de aparelhos. No dia
21 ela deixou os aparelhos
e apresenta melhora significativa
e, caso continue evoluindo,
ela deverá receber
alta nos próximos dias.
Esse é o primeiro caso na
Santa Casa de Avaré em que
um paciente de coronavírus
é entubado e consegue se
recuperar. O número de
pacientes com coronavírus
curados se aproxima de 25
mil. (Site: AVV)