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Revista Dr Plinio 271

Outubro 2020

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A sociedade analisada por <strong>Dr</strong>. <strong>Plinio</strong><br />

R.M.N. / R.-G. Ojéda (CC3.0)<br />

nha até o poder de dispensar do costume<br />

determinadas pessoas em certos<br />

casos excepcionais.<br />

Por exemplo: há num determinado<br />

lugar um costume, mas ali se assinala,<br />

pelos seus serviços à pátria, pela elevação<br />

de sua cultura, pela sua grandeza<br />

financeira, pelo seu poder, pelo<br />

esplendor de sua tradição, uma determinada<br />

família. Nesta família floresce,<br />

em certo momento, um ministro<br />

de Estado ou um general. A família<br />

adquire uma tal ilustração que para<br />

ela passa a ser vergonhoso continuar<br />

a obedecer a esse costume.<br />

Isto porque a honra tinha um sentido<br />

mais importante do que o dinheiro,<br />

situação que se transformou singularmente<br />

depois. Havia uma porção<br />

de costumes que obrigavam juridicamente<br />

a atos de caráter honorífico.<br />

Por exemplo, todas as famílias da<br />

redondeza de um determinado caste-<br />

Além dos privilégios do rei, existiam<br />

no Direito francês les établissements<br />

nouveaux – os novos estabelecimentos.<br />

Estabelecimentos porque<br />

eram decretos do monarca que valiam<br />

para todo o reino, os quais ele<br />

promulgava apoiado em seus altos<br />

barões e senhores feudais.<br />

São, em geral, corretos, muito bonitos,<br />

nos quais o rei declara, por exemplo,<br />

que “ouvidos os seus fiéis vassalo,<br />

todos os anos, no aniversário do<br />

senhor daquele castelo, deviam oferecer-lhe<br />

três rosas, cinco pães, quatro<br />

peixes ou quaisquer outras coisas<br />

assim, como uma homenagem.<br />

Suponhamos que uma das famílias<br />

do lugar, obrigada a isso pelo costume,<br />

adquirisse uma ilustração muito<br />

maior que a família à qual essa homenagem<br />

era tributada. O rei tinha<br />

o direito de, por meio de um privilégio,<br />

dispensar aquela família daquele<br />

costume. Não porque fosse constituir<br />

uma situação odiosa, imerecida para<br />

aquela família, mas pelo contrário,<br />

para restabelecer a equidade lesada.<br />

O costume não tinha tomado em<br />

consideração uma situação nova que<br />

se impôs depois. Para compensar a<br />

iniquidade da aplicação do costume<br />

antigo a um fato novo e diferente, o<br />

rei podia intervir para constituir um<br />

privilégio.<br />

O cultivo do campo: Março, Les Très Riches Heures du Duc de<br />

Berry - Coleção do Museu Condé, Castelo de Chantilly, França<br />

Os privilégios: um modo<br />

de restabelecer a justiça<br />

Notem bem que a palavra “privilégio”<br />

teve depois um sentido odioso<br />

por causa da demagogia dos revolucionários.<br />

Eles começaram a apontar<br />

o privilégio como sendo uma coisa<br />

gratuitamente dada pelo rei a uma pessoa<br />

que não o merecia. Não existe nada<br />

mais estúpido do que isso. É o contrário.<br />

O privilégio é um modo de restabelecer<br />

a justiça. Como a lei é cega, sendo<br />

uma regra geral que comporta uma<br />

porção de situações excepcionais, o rei,<br />

no seu alto arbítrio, nos seus elevados<br />

desígnios de equidade e sabedoria, pode<br />

acomodar a lei às situações concretas,<br />

constituindo privilégios.<br />

Esta é uma das mais altas atribuições<br />

do rei. Privilégios a favor de<br />

igrejas, por exemplo. Em certo lugar<br />

existe o costume de pagar a balsa ou<br />

o pedágio de uma estrada que conduz<br />

a uma igreja, em favor de um determinado<br />

senhor feudal. Mas nesta<br />

igreja se opera um milagre insigne;<br />

torna-se um lugar de romaria.<br />

É justo que todos os romeiros<br />

continuem a pagar este imposto?<br />

Não, por causa do milagre que houve<br />

ali, e da veneração popular. O rei<br />

constitui um privilégio em favor daquela<br />

igreja com base no costume.<br />

Ato de justiça, de equidade, nunca<br />

de iniquidade.<br />

Imprecisões e erros<br />

cometidos por tratadistas<br />

de Direito medieval<br />

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