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De 18 a 24 de outubro de 2020
A VOZ DO VALE
Página 5
Pai e filho de 5 anos morrem em grave
acidente envolvendo 3 caminhões em Avaré
O pai e o filho de apenas
5 anos morreram em
um grave acidente registrado
na noite desta quinta-feira,
dia 22 de outubro,
na Rodovia Castello Branco
(SP-280), em Avaré.
Segundo informações
obtidas pelo A Voz do
Vale por meio da Polícia
Rodoviária, o acidente
ocorreu no KM 260 da rodovia.
Um dos caminhões
é de uma usina de cana de
açúcar. O veículo teria entrado
na via sem observar
a vinda de outros veículos.
O segundo caminhão,
onde estavam pai e filho,
acabou colidindo com o
veículo. Um terceiro caminhão
também não conseguiu
evitar a colisão.
Tanto o motorista como
o filho ficaram presos as
ferragens e foram retirados
com a ajuda da concessionária
que administra a
via. Ambos foram encaminhados
ao Pronto Socorro
de Avaré, mas não
resistiram e morreram.
O motorista do terceiro
caminhão também foi encaminhado
para Avaré e
seu estado de saúde é considerado
grave.
Policiais rodoviários
estiveram no local, já
que parte da via precisou
ser interditada. A perícia
também esteve no local e
as causas do acidente serão
investigadas.
Justiça Federal absolve Rogélio Barchetti e Marialva
Biazon de acusação de crime contra a licitação
O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região em
Avaré absolveu o ex-prefeito
Rogélio Barchetti e
a ex-secretária de Saúde,
Marialva Biazon, da acusação
de crime contra a
licitação. Ambos eram
acusados pelo Ministério
Público Federal (MPF)
de terem adquirido medicamentos
com verba federal
por dispensa de licitação.
Os advogados Luiz
Carlos Dalcim e Thiago
Dalcim defenderam Barcheti
nesta ação.
Segundo a denúncia,
Marialva efetuou solicitações
de dispensa de
licitação para aquisição
emergencial de diversos
medicamentos por meio
de Dispensa de Licitação.
Já Barchetti, na qualidade
de prefeito, ratificou
a dispensa de licitação e
firmou contrato no valor
de cerca de R$ 60,5 mil.
Para o MPF, inexistia
o caráter emergencial que
justificaria a dispensa de
licitação, em razão da extensa
relação de medicamentos
adquiridos, com
itens variados e diversas
destinações terapêuticas,
juntamente coma previsão
de vigência contratual pelo
prazo de 6 meses, fatos que
denotariam a necessidade
de planejamento prévio.
A denúncia também
destacou que a ocorrência
de dano ao erário, uma
vez que alguns medicamentos
foram adquiridos
com valores superiores
aos constantes nos dados
cadastrais da ANVISA,
comparando-os ao “preço
máximo de venda ao governo”
referente ao mês de
setembro de 2011.
Em sua defesa, tanto
Barchetti quanto Marialva
alegaram a nulidade
do inquérito civil e pediram
a absolvição.
Em sua sentença, o Juiz
Federal Rodiner Roncada,
cita que Marialva deu início
ao processo de aquisição
de medicamentos
com dispensa de certame
público, sob a justificativa
de que “a compra se faz
necessária para suprir as
necessidades dessa Secretaria
e atender pacientes
necessitados e de baixa
renda com estes medicamentos
que não são pertencentes
a rede básica.” A
aquisição teria se baseado
em inúmeras receitas medicas
prescritivas de medicamentos,
presumindo-se
então a necessidade dos
administrados no uso imediato
dos medicamentos.
Porém, o magistrado
destaca que embora o
contrato de fornecimento
tivesse prazo de vigência
de 6 meses, foi executado
e liquidado em
pouco mais de 3 meses,
a demonstrar que não se
Avaré contabiliza 819 confirmados
e 780 recuperados da Covid-19
A Secretaria Municipal
da Saúde divulgou, nesta
sexta-feira, dia 23 de outubro,
os dados atualizados
sobre a pandemia do coronavírus
em Avaré.
Segundo a pasta, a cidade
conta com 819 casos
confirmados, sendo que
780 estão recuperados e 19
pessoas morreram em decorrência
do vírus.
Dos 20 casos ativos,
16 pessoas estão em isolamento
domiciliar e 4
pacientes permanecem internados
na Santa Casa da
Misericórdia. Um paciente
suspeito também está internado
e aguarda resultado
de exames.
Outro caso suspeito
aguarda resultado em casa
e 4.102 casos foram descartados,
incluindo exames
feitos em laboratórios
particulares.
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tratava de fornecimento
continuo, em etapas ou
de longo prazo. “Nesse
quadro fático-jurídico,
embora não esteja bem
caracterizada nos autos
a emergência da contratação,
e plausível a ocorrência
da hipótese prevista
no art. 24, IV, da Lei
8.666/93, pelo qual se autoriza
a dispensa de certame
“nos casos de emergência
ou de calamidade
pública, quando caracterizada
urgência de atendimento
de situação que
possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança
de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou
particulares, e somente
para os bens necessários
ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa
e para as parcelas
de obras e serviços que
possam ser concluídas
no prazo máximo de 180
dias consecutivos e ininterruptos,
contados da
ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos
contratos”
Apesar das falhas graves,
o Juiz Federal destaca
que não foram detidamente
relatadas na denúncia.
“Assim, levando em consideração
exclusivamente
o fato relatado na denúncia,
e apesar de todas as irregularidades
encontradas,
não e possível afirmar ter
havido “dispensa de licitação
fora das hipóteses
previstas em lei”, conforme
narrado, uma vez que
a aquisição dos medicamentos
destinados aos
administrados, mediante
a apresentação de previa
receita medica, poderia
efetivamente ensejar, a depender
do rigor técnico, a
emergência de que trata a
Lei de Licitações”.
O magistrado acrescenta
que “dentro de um
possível contexto emergencial,
como aparenta
ter havido, os valores de
aquisição destacados na
denúncia não são abusivos
ou extorsivos. Embora não
tenham sido observados
os valores máximos sugeridos
para uma compra
governamental, os preços
praticados encontram-se
dentro de um limite razoável
de mercado, como se
houvesse uma venda destinada
ao consumidor final,
sem qualquer indicativo de
superfaturamento”.
Diante dos fatos, a Justiça
Federal julgou improcedente
a ação e absolveu
o ex-prefeito Rogélio Barchetti
e a ex-secretária de
Saúde, Marialva Biazon,
por não existir prova suficiente
da infração penal.