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De 18 a 24 de outubro de 2020

A VOZ DO VALE

Página 5

Pai e filho de 5 anos morrem em grave

acidente envolvendo 3 caminhões em Avaré

O pai e o filho de apenas

5 anos morreram em

um grave acidente registrado

na noite desta quinta-feira,

dia 22 de outubro,

na Rodovia Castello Branco

(SP-280), em Avaré.

Segundo informações

obtidas pelo A Voz do

Vale por meio da Polícia

Rodoviária, o acidente

ocorreu no KM 260 da rodovia.

Um dos caminhões

é de uma usina de cana de

açúcar. O veículo teria entrado

na via sem observar

a vinda de outros veículos.

O segundo caminhão,

onde estavam pai e filho,

acabou colidindo com o

veículo. Um terceiro caminhão

também não conseguiu

evitar a colisão.

Tanto o motorista como

o filho ficaram presos as

ferragens e foram retirados

com a ajuda da concessionária

que administra a

via. Ambos foram encaminhados

ao Pronto Socorro

de Avaré, mas não

resistiram e morreram.

O motorista do terceiro

caminhão também foi encaminhado

para Avaré e

seu estado de saúde é considerado

grave.

Policiais rodoviários

estiveram no local, já

que parte da via precisou

ser interditada. A perícia

também esteve no local e

as causas do acidente serão

investigadas.

Justiça Federal absolve Rogélio Barchetti e Marialva

Biazon de acusação de crime contra a licitação

O Tribunal Regional

Federal da 3ª Região em

Avaré absolveu o ex-prefeito

Rogélio Barchetti e

a ex-secretária de Saúde,

Marialva Biazon, da acusação

de crime contra a

licitação. Ambos eram

acusados pelo Ministério

Público Federal (MPF)

de terem adquirido medicamentos

com verba federal

por dispensa de licitação.

Os advogados Luiz

Carlos Dalcim e Thiago

Dalcim defenderam Barcheti

nesta ação.

Segundo a denúncia,

Marialva efetuou solicitações

de dispensa de

licitação para aquisição

emergencial de diversos

medicamentos por meio

de Dispensa de Licitação.

Já Barchetti, na qualidade

de prefeito, ratificou

a dispensa de licitação e

firmou contrato no valor

de cerca de R$ 60,5 mil.

Para o MPF, inexistia

o caráter emergencial que

justificaria a dispensa de

licitação, em razão da extensa

relação de medicamentos

adquiridos, com

itens variados e diversas

destinações terapêuticas,

juntamente coma previsão

de vigência contratual pelo

prazo de 6 meses, fatos que

denotariam a necessidade

de planejamento prévio.

A denúncia também

destacou que a ocorrência

de dano ao erário, uma

vez que alguns medicamentos

foram adquiridos

com valores superiores

aos constantes nos dados

cadastrais da ANVISA,

comparando-os ao “preço

máximo de venda ao governo”

referente ao mês de

setembro de 2011.

Em sua defesa, tanto

Barchetti quanto Marialva

alegaram a nulidade

do inquérito civil e pediram

a absolvição.

Em sua sentença, o Juiz

Federal Rodiner Roncada,

cita que Marialva deu início

ao processo de aquisição

de medicamentos

com dispensa de certame

público, sob a justificativa

de que “a compra se faz

necessária para suprir as

necessidades dessa Secretaria

e atender pacientes

necessitados e de baixa

renda com estes medicamentos

que não são pertencentes

a rede básica.” A

aquisição teria se baseado

em inúmeras receitas medicas

prescritivas de medicamentos,

presumindo-se

então a necessidade dos

administrados no uso imediato

dos medicamentos.

Porém, o magistrado

destaca que embora o

contrato de fornecimento

tivesse prazo de vigência

de 6 meses, foi executado

e liquidado em

pouco mais de 3 meses,

a demonstrar que não se

Avaré contabiliza 819 confirmados

e 780 recuperados da Covid-19

A Secretaria Municipal

da Saúde divulgou, nesta

sexta-feira, dia 23 de outubro,

os dados atualizados

sobre a pandemia do coronavírus

em Avaré.

Segundo a pasta, a cidade

conta com 819 casos

confirmados, sendo que

780 estão recuperados e 19

pessoas morreram em decorrência

do vírus.

Dos 20 casos ativos,

16 pessoas estão em isolamento

domiciliar e 4

pacientes permanecem internados

na Santa Casa da

Misericórdia. Um paciente

suspeito também está internado

e aguarda resultado

de exames.

Outro caso suspeito

aguarda resultado em casa

e 4.102 casos foram descartados,

incluindo exames

feitos em laboratórios

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tratava de fornecimento

continuo, em etapas ou

de longo prazo. “Nesse

quadro fático-jurídico,

embora não esteja bem

caracterizada nos autos

a emergência da contratação,

e plausível a ocorrência

da hipótese prevista

no art. 24, IV, da Lei

8.666/93, pelo qual se autoriza

a dispensa de certame

“nos casos de emergência

ou de calamidade

pública, quando caracterizada

urgência de atendimento

de situação que

possa ocasionar prejuízo

ou comprometer a segurança

de pessoas, obras,

serviços, equipamentos e

outros bens, públicos ou

particulares, e somente

para os bens necessários

ao atendimento da situação

emergencial ou calamitosa

e para as parcelas

de obras e serviços que

possam ser concluídas

no prazo máximo de 180

dias consecutivos e ininterruptos,

contados da

ocorrência da emergência

ou calamidade, vedada a

prorrogação dos respectivos

contratos”

Apesar das falhas graves,

o Juiz Federal destaca

que não foram detidamente

relatadas na denúncia.

“Assim, levando em consideração

exclusivamente

o fato relatado na denúncia,

e apesar de todas as irregularidades

encontradas,

não e possível afirmar ter

havido “dispensa de licitação

fora das hipóteses

previstas em lei”, conforme

narrado, uma vez que

a aquisição dos medicamentos

destinados aos

administrados, mediante

a apresentação de previa

receita medica, poderia

efetivamente ensejar, a depender

do rigor técnico, a

emergência de que trata a

Lei de Licitações”.

O magistrado acrescenta

que “dentro de um

possível contexto emergencial,

como aparenta

ter havido, os valores de

aquisição destacados na

denúncia não são abusivos

ou extorsivos. Embora não

tenham sido observados

os valores máximos sugeridos

para uma compra

governamental, os preços

praticados encontram-se

dentro de um limite razoável

de mercado, como se

houvesse uma venda destinada

ao consumidor final,

sem qualquer indicativo de

superfaturamento”.

Diante dos fatos, a Justiça

Federal julgou improcedente

a ação e absolveu

o ex-prefeito Rogélio Barchetti

e a ex-secretária de

Saúde, Marialva Biazon,

por não existir prova suficiente

da infração penal.

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