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Jornal Cocamar Janeiro 2021

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plantação. “O perito não acompanha

a colheita inteira, ele faz uma amostragem,

passando por todos os pontos

da área da maneira mais homogênea

possível. Depois o perito

envia amostras para classificação dos

grãos”, explica Zuardi. O produtor receberá

do perito uma cópia do laudo

da vistoria. Por fim, a seguradora

precisa receber um aviso de término

de colheita e utilizará o resultado da

análise de grãos para determinar o

valor que será pago ao produtor, conforme

os parâmetros determinados

durante a contratação da apólice.

“Somos muito claros nos nossos retornos.

Passamos para o segurado

todos os cálculos que embasaram a

indenização, com base no que foi contratado”,

diz Zuardi.

PRAZO - O prazo é uma questão que

ainda pode causar confusões nos processos

de sinistro. O ideal é que a comunicação

seja feita ao menos 15

dias antes da colheita. Mas claro que

há exceções. Se houver uma chuva de

granizo faltando apenas três dias

para a colheita, por exemplo, o prazo

seria flexibilizado para periciar o local.

Sempre prevalece a boa-fé por

parte do produtor de comunicar o sinistro

rapidamente e a análise de

cada caso.

AVISO TARDIO - Os problemas ocorrem

quando o aviso é feito tardiamente.

Às vezes, o produtor pode

observar a ocorrência de uma seca,

por exemplo, mas ficar esperançoso

acreditando que a plantação vai se

recuperar e só comunicar o sinistro

às vésperas da colheita. Nesse caso,

o produtor inviabiliza a perícia e ficará

configurado o chamado “aviso intempestivo”,

exonerando a seguradora

do dever de indenizar. Essa é uma

regra muito clara que está prevista

no Código Civil brasileiro, no Art.

771, determinando que “sob pena de

perder o direito à indenização, o segurado

participará o sinistro ao segurador,

logo que o saiba, e tomará

as providências imediatas para minorar-lhe

as consequências”.

REPLANTIO E DANOS - Existem ainda

outras possibilidades, como o sinistro

durante o plantio. É importante frisar

que o produtor só deve plantar após

a chegada das chuvas, pois não há

cobertura para o risco de secas

nessa etapa. Durante a semeadura,

os riscos cobertos são chuvas excessivas,

tromba d’água, granizo e geada.

Se houver sinistro durante o

plantio, a seguradora vai acelerar o

atendimento para respeitar a janela

de zoneamento climático, com um

prazo de até cinco dias para periciar

a área e então pode indenizar o produtor,

arcando com os custos dos insumos

para o replantio na área.

SECAS - As secas e demais coberturas

previstas na apólice multirrisco

grãos passam a ser consideradas

após o estádio de produção V1 nas

plantações de soja, a partir do estádio

V3 para o milho e, para o trigo,

somente após a elongação. O produtor

também deve saber que, após o

sinistro para replantio, haverá uma

redução de IS (importância segurada),

que é o valor máximo estimado

para indenização. O agricultor pode

recompor o valor do prêmio ou optar

por manter as condições da apólice,

mas ciente de que, se houver um

novo sinistro ao longo da safra, a indenização

será menor.

RISCOS NOMEADOS - Há também

as apólices de riscos nomeados, que

consideram as coberturas em vez do

cálculo ponderado de produtividade.

Como exemplo, essa modalidade

pode assegurar a produção de uvas

contra geadas. Nesse caso, o processo

de sinistro é diferente, composto

por apenas uma vistoria do

perito que qualifica o dano direto de

imediato.

AGILIDADE – Independentemente do

tipo de apólice, a Fairfax atua de forma

ágil e eficiente. Segundo Zuardi,

não há burocracia no processo de sinistro

porque 100% das propostas

de seguro são analisadas por equipe

de subscrição própria, com atuação

criteriosa e preditiva. “Quando recebemos

o aviso de encerramento de

colheita, está tudo pronto para a indenização

ser paga. O fluxo normal

do processo é muito rápido.”

J orn a l de Ser v iç o C oc a m ar | 2 1

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